Contratação de servidor sem concurso resulta em condenação de ex-prefeito de Pedreiras

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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo
A contratação de servidor sem concurso público, fora das situações excepcionais previstas na Constituição Federal, resultou na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, do ex-prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, que foi também condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que recebia em 2009, quando exercia o cargo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O órgão composto por três desembargadores do TJMA manteve a sentença do juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que considerou ter havido ato de improbidade administrativa, determinando que o valor da multa seja revertido em favor do erário municipal e, ainda, proibindo o ex-prefeito de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
O ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve lesão ao erário, nem enriquecimento ilícito. Disse que as contratações ocorreram com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras.
Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil pública, expondo ter chegado ao seu conhecimento que uma técnica de enfermagem foi admitida sem concurso público no ano de 1999, tendo trabalhado na Prefeitura até junho de 2009, quando foi dispensada sem motivo e sem receber seus direitos trabalhistas durante a gestão do então prefeito.
O MPMA destaca que a contratação foi declarada nula pela Justiça do Trabalho, em razão de lesão à norma da Constituição, motivo pelo qual entendeu que o então prefeito cometeu ato de improbidade administrativa.
O relator do recurso, desembargador Raimundo Barros, frisou que o ingresso no serviço público, com o advento da Constituição de 1988, ocorre por meio de concursos de provas e títulos, e pode haver de forma excepcional a contratação por tempo determinado.
Barros lembrou que, no caso em debate, a contratada exerceu suas funções de forma ilegal por, aproximadamente, dez anos. Em seu entendimento, o ex-prefeito violou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, entre outros.
Acrescentou que houve prejuízo aos cofres públicos, pela condenação do Município ao pagamento de parcelas de FGTS, custas e honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, que declarou nula a relação de trabalho, pois o contrato foi realizado sem concurso público e também não se enquadrou na hipótese excepcional de contratação temporária.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito de Pedreiras. (Protocolo nº 12191/2017)
Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Advogados são condenados por divulgarem escritório em outdoor

              Dois advogados que atuam no Espírito Santo têm 30 dias para retirar outdoors que usaram para fazer publicidade de seu escritório. A ordem partiu do juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, atendendo a pedido da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil.

               A publicidade de escritórios de advocacia em sites e publicações impressas é permitida. As peças de marketing podem fazer referência a títulos, qualificações profissionais, especializações técnicas, associações culturais e científicas, trazendo endereço da banca, horário de atendimento e contatos.

                No entanto, segundo a OAB-ES, os outdoors configuram publicidade indevida e agressiva, porque foram colocados no prédio da Agência do Trabalhador de Vila Velha, posto de emprego do governo, e às margens de uma rodovia. A OAB-ES instaurou procedimento administrativo para apurar a publicidade da banca, mas o ato não foi concluído porque os sócios do escritório não assinaram termo de compromisso se comprometendo a retirar a publicidade irregular.

                  Já os advogados alegaram que o processo instaurado pela Ordem é nulo, por não terem sido notificados, pois a notificação teria sido entregue a uma pessoa sem ligação com a sociedade. Também negaram qualquer tipo de violação às normas que regem a publicidade da advocacia. Afirmaram que os anúncios estão dentro das regras da OAB e que não foram feitos para captação de cliente, mas sim para informar a localização do escritório.

                   Acusaram ainda a Ordem capixaba de tentar exagerar o fato, pois as fotos dos anúncios juntadas aos autos, segundo os réus, teriam sido tiradas com zoom. Relataram terem atuado de boa-fé porque, depois de notificados sobre o entendimento da OAB-ES sobre as placas, as reduziram.

                  Na decisão, Botelho ressaltou que, conforme as normas da advocacia, a publicidade da classe deve ser “discreta no que tange ao conteúdo, forma e dimensões, de modo que atenda à finalidade de identificação do local, com moderação e sobriedade”.

                    Citou o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, que permite a instalação de placa de identificação do escritório no local onde a banca está instalada, mas proíbe o uso de “painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas”.

                    Com base no Código de Ética, o juiz federal explicou que o advogado pode anunciar seus serviços, mas de maneira puramente informativa. “Da mesma forma, o anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente”, disse o magistrado ao mencionar o artigo 30 do conjunto de normas.

               “Devem os réus ser condenados a deixar de praticar a divulgação de seus serviços advocatícios com os veículos de propaganda indicados na exordial, bem como a recolhê-los, inclusive aqueles não identificados pela instituição autora, mas que existem e também se amoldam no conceito de publicidade irregular à luz do que dispõem o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB”, finalizou.

Publicidade do advogado
O artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia permite que advogados coloquem placas informando a existência de seu escritório em sua sede profissional ou residência, mas proíbe expressamente “a utilização de outdoor ou equivalente”.

                 No artigo 31 do mesmo código é definido que “o anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia”. O dispositivo proíbe ainda o uso de símbolos oficiais e dos usados pela OAB.

                   Também são vedadas citações a valores cobrados pelos serviços, tabelas de honorários e oferecimento de gratuidade. Por outro lado, o Código exige que a publicidade mencione o nome completo do advogado, seu registro na OAB.  A divulgação dessas informações na televisão também são proibidas.

Fonte – CONJUR

Vereador Marcial Lima diz que a quebradeira da saúde municipal é um problema sério para a população.

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O vereador Marcial Lima, diante do problema sério da saúde municipal com reflexos negativos perante a população pediu à mesa diretora da Câmara Municipal a antecipação da audiência pública sobre a saúde no município de São Luís, de agosto para este mês, levando em consideração a verdadeira quebradeira que está acontecendo no Sistema Municipal de Saúde.

            Marcial Lima registra, que com a redução drástica de dois milhões de reais mensais da saúde pública municipal, aumentou-se consideravelmente o problema na capital, se já era ruim, agora atinge o ápice do péssimo. A marcação de consultas vai infernizar ainda mais a vida da sofrida população de São Luís. O parlamento municipal não pode de maneira nenhuma se omitir a tomar uma posição em defesa dos direitos e da dignidade do povo de nossa capital.

           Por mais tentativas de justificativas que a Secretaria Municipal de Saúde tenta fazer, no sentido de querer criar mecanismos de engodo ao nosso povo sofrido e carente de assistência médica, a quebradeira vai continuar e não duvidem que cheguemos ao estágio de calamidade, tal está ocorrendo com a educação municipal.

          O momento exige uma movimentação da sociedade civil organizada com a Câmara Municipal de São Luís e o Ministério Público Estadual, antes que o pior possa acontecer e mais sofrimentos sejam proporcionados à população ludovicense.  Diante das quebradeiras da saúde e da educação, precisamos evitar que São Luís seja o Rio de Janeiro de amanhã, afirmou o vereador Marcial Lima.

Francisco Chaguinhas não vê sinalização positiva para que o prefeito Edivaldo Holanda Jr inicie sua nova administração

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  Os reflexos negativos da nova administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, impede que ele inicie a sua administração decorrente da reeleição e coloque em prática os projetos que serviram de instrumento para mais um mandato. Infelizmente os verdadeiros desastres na educação e na saúde são sérios, graves e de proporções inimagináveis, além dos crescentes aumentos de buracos nas vias públicas, o abandono de praças e o lixo que se acumulam em diversos pontos da cidade.  Pelo visto dificilmente serão superados e a frustração popular é muito grande e a indignação caminha para revoltas públicas.

              Negar a verdade posta a todos é no mínimo ser conivente e a Câmara Municipal não pode de maneira nenhuma avalizar o caos. Entendo que se o prefeito diante da gravidade do problema acenar para o legislativo para que juntos procuremos encontrar saídas para a crise, não podemos nos negar, mas com os problemas aumentando e queira se tratar as questões com indiferenças, é querer subestimar a todos e mais precisamente vereadores e a população.

               Há uma expectativa geral de quando realmente o prefeito Edivaldo Holanda Júnior inicie a sua nova administração e comece a executar os seus projetos de impactos prometidos ao povo de São Luís.

Justiça condena ex-prefeito José Carlos Vieira Costa, de Presidente Juscelino e restituir R$ 44 mil ao erário

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O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do processo

            Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro, a restituir a quantia de R$ 44.248,50 ao erário e pagar multa equivalente a três vezes o salário que recebia quando ocupava o cargo, por ato de improbidade administrativa.

            O órgão colegiado manteve o entendimento de primeira instância, na parte em que condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambas por cinco anos.

            O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou que a fragmentação de despesas e a ausência de documentação comprobatória dos gastos efetuados pelo Município não configuram mera irregularidade formal, pois tais condutas ocasionaram dano efetivo ao erário.

           “Não se pode permitir, em tempos de necessário combate à corrupção e práticas de condutas ímprobas inaceitáveis, que gestores aleguem desconhecimento de suas responsabilidades, de normas legais e regimentais que orientam a aplicação e bom uso dos recursos públicos, não podendo, portanto, o apelante deixar de ser responsabilizado pelas irregularidades que macularam o exercício financeiro de 1999”, destacou Duailibe.

              O magistrado entendeu, porém, a necessidade de adequar as sanções. Disse que os valores da fragmentação de despesa, cujas contratações totalizaram R$ 117.826,97, não devem ser inclusos no montante a ser restituído ao erário, que, pela decisão da Vara Única da Comarca de Morros, seria de R$ 162.075,47.

              O relator esclareceu que não consta no processo qualquer alegação de que tais contratações – caracterizadas pelo fracionamento de despesas – não teriam sido efetivamente prestadas, tampouco que teria sido constatada irregularidade no procedimento de pagamento das empresas, situações que resultariam na ocorrência de danos e, por conseguinte, a penalidade de ressarcimento integral.

              Duailibe concluiu que o ato de improbidade concernente à fragmentação de despesas deve ocasionar apenas a aplicação de multa. Desta forma, determinou a restituição ao erário da quantia de R$ 44.248,50, bem como a aplicação de multa equivalente a três vezes o salário de Castro quando era prefeito. No mais, manteve as condenações de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também deram provimento parcial ao recurso do ex-prefeito. (Processo nº 36151/2016 – Morros)

 Assessoria de Comunicação do TJMA

SINTSEP defende realização de concurso para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do MA

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Atualmente existem mais de 57 mil cargos vagos no funcionalismo público do Maranhão, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) no ano passado.

         Após denúncias envolvendo o aparelhamento do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), com a nomeação de praticamente 400 cargos por livre vontade do comando do órgão, o SINTSEP volta a alertar o Governo do Estado sobre a necessidade e importância da realização de concurso para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do Maranhão.

         Atualmente, os cargos criados após a edição da Lei Estadual 10.305/2015 – que criou e organizou o Procon-MA – estão sendo ocupados por servidores comissionados, violando a exigência constitucional do concurso público.

           O assunto ganhou destaque depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir formalmente explicações ao Governo do Estado sobre a forma de contratação do pessoal. O magistrado é o relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ele quer saber quer saber por qual motivo o governador Flávio Dino descumpriu a lei, que prevê o preenchimento dos cargos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.

              O advogado Thiago Brhanner Costa também protocolou, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ação popular, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue o Procon-MA a realizar, em no máximo 60 dias, concurso público para o preenchimento de 347 vagas no órgão.

VAGAS OCIOSAS

         O SINTSEP vem pedindo, há anos, a realização de concurso público geral e imediato, mas o Governo do Estado insiste em realizar apenas seletivos e alocar nos órgãos funcionários comissionados e/ou terceirizados. Atualmente existem mais de 57 mil cargos vagos no funcionalismo público do Maranhão, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) no ano passado. As vagas ociosas somente para o Magistério, por exemplo, ultrapassam 25 mil.

          Com a realização de concurso, além de preencher as vagas disponíveis, o Governo do Estado ainda ajudará, consequentemente, na manutenção do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA), que ganhará mais recursos com os novos servidores.

          Hoje, o que é arrecadado através do servidor público que está na ativa é menor do que é gasto com os servidores aposentados e pensionistas. Sem a realização de concurso público, em alguns anos, o FEPA, infelizmente, será extinto.

Dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral reafirmam propósito de evitar que mais zonas eleitorais do Maranhão sejam extintas

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TRE-MA quer impedir a diminuição de zonas eleitorais no Maranhão

A extinção de zonas eleitorais, conforme regulamenta o Tribunal Superior Eleitoral nas resoluções 23.422/14, 23.512/17 e 23.520/17, tem gerado preocupação aos dirigentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país. No Maranhão, nesta terça (06) de junho, os desembargadores Raimundo Barros (presidente) e Ricardo Duailibe (corregedor), e o diretor-geral Flávio Costa, concederam entrevista coletiva à imprensa para prestar esclarecimentos sobre a situação do estado.

No perfil @tremaranhão da rede social Instagram, a coletiva foi transmitida ao vivo e em seguida foram postados em um único post 7 vídeos com as sonoras dos dirigentes, que são acessíveis a quem tiver interesse no assunto, em especial servidores da Justiça Eleitoral, magistrados, promotores, cidadãos e imprensa.

Na capital, São Luís, das 9 zonas existentes (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª, 88ª, 89ª, 90ª e 91ª), 3 já foram extintas: a 88ª, 90ª e 91ª, cujos eleitores foram remanejados para 76ª, 10ª e 1ª, respectivamente, para que as demais ficassem com a média de 100 mil eleitores cada, de acordo com o que estabelece o TSE nas normas citadas acima. O critério adotado pelo TRE-MA na resolução 9.093/2017 foi que estas 3 zonas foram as mais recentes criadas.

Para o interior do estado, o critério adotado pela resolução 23.520/17 é que o município que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá mantê-la caso o quantitativo de eleitores de cada seja maior que 70 mil por zona. A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas devem ser redistribuídos para aquelas cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

O desembargador Raimundo Barros explicou que todos os TREs, juntamente com as classes políticas e a OAB, estão tentando combater essa determinação do TSE porque entendem que essa “suposta medida econômico-orçamentária de extinção de zonas eleitorais não surtirá os efeitos pretendidos”. Contudo, alertou que a preocupação maior são as zonas eleitorais do interior do estado, pois o prejuízo nos serviços ofertados poderá ser maior já que muitas das vezes os municípios atingidos, apesar de próximos, ainda são distantes para atendimento do eleitorado e dos políticos da região.

Já o desembargador Ricardo Duailibe relatou os inúmeros esforços que estão sendo envidados por associações como a de Magistrados do Brasil e do Maranhão para derrubar ou minorar os efeitos das resoluções, embora considere “difícil alguma mudança por parte do TSE”.

Por sua vez, o diretor-geral Flávio Costa assegurou que o TRE-MA já vem desde março lutando contra essas resoluções e que está empenhado em reverter esse quadro, pois além dessas medidas atingirem o eleitorado, também impactam diretamente sobre juízes, promotores e servidores eleitorais.

Aproveitou ainda para destacar que, nesse primeiro momento, não haverá necessidade dos eleitores atingidos imprimirem novo título e que também não haverá mudanças de local de votação, pois as zonas extintas foram absorvidas por outras. “Qualquer modificação que ocorrer, o Regional comunicará aos eleitores com a maior clareza possível”, finalizou.

O que alega o TSE

Durante a sessão administrativa da quinta-feira, 1º de junho, o plenário do TSE aprovou resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.

Para o TSE, o rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira

               Com a aprovação das alterações na resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.


ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-MA

Câmara encaminha indicação de Cézar Bombeiro ao Governo do Estado pedidos de serviços de saúde para mulheres da Madre Deus e Gancharia

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  O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou a indicação do vereador Cézar Bombeiro ao Governo do Estado para que as Secretarias de Estado da Saúde e de Estado da Mulher promovam ações especializadas de prevenção de saúde nos bairros da Madre Deus e Gancharia. O vereador destaca que a Carreta da Mulher equipada com mamógrafo é importante para a realização dos necessários exames preventivos ao câncer às mulheres, que por dificuldades ao acesso aos serviços e outras simplesmente por desconhecimento dos riscos  à própria saúde. A carreta nos bairros com profissionais altamente experientes permite, que além dos necessários esclarecimentos sobre a prevenção ao câncer, a motivação para que sejam submetidas aos exames e assim possam nos casos de identificação de qualquer anormalidade, ser submetidas a tratamentos específicos, registra o vereador.

           O elevado aumento dos casos de câncer de mama e do colo do útero, através da Carreta da Mulher, proporciona a que mulheres jovens e idosas tenham garantido os seus direitos de cidadãs a um importante trabalho de prevenção, que é muito importante, destacou Cézar Bombeiro.

Mateus Supermercado terá que indenizar consumidora por causa de produto vencido

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Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em João Lisboa, publicada no último dia 5 no Diário da Justiça Eletrônico, condenou o Mateus Supermercados ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a uma consumidora. A ação foi de indenização por danos morais e teve como autora a mulher U. C. T. F. De acordo com a ação, datada de fevereiro de 2014, a causa teria sido um produto com prazo de validade vencido, ingerido pela autora.

              A mulher relata que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper e consumiu um deles. Logo em seguida, teria passado mal, sendo levada ao hospital. Foi constatado que o problema de saúde foi causado pelo produto, que estava com o prazo de validade vencido. “Devidamente citado para apresentar resposta, o réu se manteve inerte. Dessa forma, foram os autos conclusos”, relata a decisão.

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  “Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida em Juízo enseja possibilidade do julgamento antecipado do pedido, conforme dicção do artigo 355, II, do diploma processual civil em vigor, ante a revelia da Ré. Saliente-se, também, que o artigo 355, I do CPC/2015 é dirigido ao juiz, que, com base na sua convicção, aliada ao permissivo legal, põe fim ao processo julgando o mérito”, destaca o Judiciário, ressaltando que o requerido é revel, razão pela qual, nos termos do art. 344 do CPC, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

                De acordo com a Justiça, “analisando a documentação trazida junto com a petição inicial, conclui-se que a autora adquiriu, no estabelecimento do réu, dois pacotes de batata Sullper com data de validade vencida, ou seja, produto impróprio ao uso e consumo, nos termos do art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor. Desta feita, a teor do que dispõe a Lei Consumerista, e o fato do réu manter em seu estabelecimento, à disposição do consumidor, produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencido, colocando em risco a saúde das pessoas em geral, tal fato, por si só configura ilícito passível de reparação”.

              “A responsabilidade do réu é objetiva e não fica eximido perante o consumidor pelos danos causados, notadamente na espécie a desídia no controle ao prazo de validade dos produtos colocados a venda. Quanto à indenização, necessárias algumas ponderações (…) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. A autora demonstrou que foi hospitalizada após a ingestão do produto aqui discutido”, explica a sentença.

               E segue: “A documentação acostada ao processo expressa atendimento médico nos parâmetros dos sintomas narrados pela autora (…) o ponto de partida do ilícito aqui discutido, o fato do réu comercializar produto com prazo de validade vencido, o qual causou dano à saúde da requerente”. Por fim, o Judiciário julgou procedente o pedido da parte autora para condenar o réu ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Promulgada Emenda Constitucional que libera prática da vaquejada

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   Senador Eunício Oliveira (C), presidente do Senado e do Congresso, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (E), e do primeiro-vice-presidente do Senado, Cássio Cunha lima, na sessão do Congresso de promulgação da Emenda Constitucional da Vaquejada
Pedro França/Agência Senado›

              Em sessão realizada nesta terça-feira (6), a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. A solenidade, realizada no Plenário do Senado, foi acompanhada por dezenas de parlamentares e vaqueiros.

             De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

                Segundo o artigo 215 da Constituição, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão dessas manifestações. No parágrafo 1º desse artigo, afirma-se que o Estado tem a obrigação de proteger a cultura popular, indígena e afro-brasileira, além de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

                  A Emenda promulgada resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Postos de trabalho

                 Em pronunciamento após a promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira, afirmou que a constitucionalização de práticas como a vaquejada tornou-se um anseio especialmente na Região Nordeste, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a atividade inconstitucional em outubro do ano passado.

            – Digo sem exagero, estamos garantindo aqui cerca de 700 mil empregos só no Nordeste, sem contar as práticas relativas ao rodeio em outras regiões do país – afirmou o senador, ressaltando que o número refere-se a projeções de postos diretos e indiretos relacionados ao setor.

               Para Eunício, garantir a legalidade dos eventos ligados à vaquejada é ainda mais relevante neste momento, tendo em vista que uma forte seca castiga regiões nordestinas há cerca de cinco anos, trazendo consequências negativas para a atividade econômica. Ele ressaltou a relevância cultural que a vaquejada tem para os nordestinos e disse que o próximo passo do Congresso será regulamentar a prática.

            – Vemos os animais como parte desta festa, e damos a eles o tratamento especial que merecem. Para dirimir qualquer dúvida sobre isso, eu mesmo apresentei um projeto regulamentando a vaquejada.

Agência Senado