Rodrigo Janot recuou do terceiro mandato e oito candidatos se habilitaram a lista tríplice para a PRG

aldir

Consulta à categoria para formação da lista tríplice será no final do mês

                 O atual procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, não quis tentar um terceiro mandato à frente da instituição. O prazo para inscrições foi encerrado nesta quarta-feira, 24. O mandato do atual PGR se encerra no dia 17 de setembro. Ele foi reconduzido ao cargo em agosto de 2015 após uma sabatina de dez horas no Senado.

Candidatos

                     Foram oito os membros do MPF que registraram candidatura para o processo de formação da lista tríplice para o cargo de PGR. São eles: Carlos Frederico Santos, Eitel Santiago de Brito Pereira, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Franklin Rodrigues da Costa, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Raquel Elias Ferreira Dodge e Sandra Verônica Cureau.

A ANPR promoverá seis debates entre os candidatos. O primeiro ocorrerá no dia 29 de maio, em SP, a partir das 13h30. A consulta à categoria ocorrerá na última semana de junho, em todas as unidades do MPF.

O presidente da ANPR remeterá a lista com os três nomes mais votados ao presidente da República, aos presidentes do STF, do Senado e da Câmara, além de encaminhar ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

Uma vez escolhido, o nome indicado pelo presidente da República passa por sabatina na CCJ e pela apreciação no plenário do Senado (onde deve obter aprovação por maioria absoluta). O mandato é de dois anos, permitida a recondução.

A lista tríplice é tradicionalmente promovida pela ANPR desde 2001. Durante os oito anos em que esteve à frente do país, o ex-presidente Lula prestigiou a manifestação da classe, respeitando a lista tríplice como manifestação essencial para um MPF ainda mais democrático. A tradição foi mantida pela ex-presidente Dilma.

Fonte – Migalhas

Roubalheira na Saúde do Maranhão esquenta na Assembleia Legislativa e a Policia Federal ganha subsídios

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A roubalheira na saúde do Maranhão, identificada pela Polícia Federal através das Operações “Sermão dos Peixes” e “Rêmora” e que pode resultar em outras mais, diante dos desvios de recursos federais superiores a um bilhão de reais.

No centro de toda a roubalheira está o Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Cidadania – IDAC, que teve contratos com os governos Roseana Sarney e Flavio Dino para administrar hospitais e outras unidades de saúde através de recursos milionários. Há poucos dias, no plenário do legislativo estadual o deputado estadual Edilázio Júnior revelou que nos cinco anos governo de Roseana Sarney, os contratos do IDAC atingiram 88 milhões de reais e no governo de Flavio Dino, em apenas dois anos já ultrapassou os 248 milhões de reais e que apenas nos três primeiros meses do presente exercício os gastos foram maiores em relação a todo o ano de 2014.

Hoje dentro do parlamento estadual há uma forte blindagem da base do governo em barrar as tentativas oposicionistas de criação de uma CPI, que em 2015, chegou a ser proposta pelos aliados do governador Flavio Dino e que agora estão indo para embates desesperados.

O que deixa o governo Flavio Dino bastante fragilizado, segundo o deputado Edilázio Júnior é que em 2015, o Secretário de Estado da Transparência, Rodrigo Lago chamou a atenção e advertiu s Secretaria de Estado da Saúde e o Governo do Estado, que o IDAC havia tido um superfaturamento de 30%  e que os contratos com o governo da mudança estavam ainda bem maiores, além de terem sido feitos sem licitação, o que complica ainda mais a constatação de corrupção que vem sendo apurada pela Polícia Federal.

Diante das farpas trocadas no plenário da Assembleia Legislativa do Estado entre situação e oposição, informações importantes estão vindo a tona, inclusive sobre a direcionamento do dinheiro que era sacado diretamente em caixas de banco pelos prepostos do IDAC.

Apesar dos articuladores do esquema criminoso do IDAC já terem sido postos em liberdade, há um temor muito grande de que a Policia Federal em outras operações possa chegar aos peixes grandes que receberam muito dinheiro e inclusive grande parte já foi no pleito municipal passado.

Como o secretário Carlos Eduardo Lula, da pasta da saúde garantiu que vai reaver pelo menos os 18 milhões de reais sacados na boca dos caixas bancários, suscitou dúvidas, principalmente que ele quando do estouro da roubalheira, de maneira ingênua disse que não sabia de nada e que o IDAC prestava contas regularmente, mas omitiu a questão da fiscalização não só pela pasta, mas desconheceu a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Transparência e a Controladoria.

O certo é que os debates no parlamento estadual vão continuar e tem muita gente preocupada com outras operações da Policia Federal.

Justiça suspende os direitos políticos do ex-prefeito de Codó Biné Figueirêdo e o condenou a devolver R$ 142 mil ao erário

Biné Figueiredo sofre mais uma condenação na justiça
Biné Figueiredo sofre mais uma condenação na justiça

O ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar ao erário R$ 142.147,76, com juros, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público, em ambos os casos por cinco anos. O valor a ser pago é por ausência de notas fiscais comprobatórias do uso da quantia em obras de reforma e ampliação do Centro de Cultura e Artesanato do Município.

De acordo com ação do Ministério Público estadual (MPMA), baseada em denúncia da Câmara Municipal de Codó, há prova documental de que houve transferência da quantia de R$ 373.996,11 e que somente se encontra devidamente comprovado o uso do montante de R$ 231.848,35, tendo restado o saldo remanescente, que originou o ajuizamento da ação.

Para o relator da remessa enviada ao TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, bastava que o ex-prefeito tivesse juntado documentos comprobatórios da aplicação da quantia de R$ 142.147,76. Todavia, disse que ele se omitiu em relação a esta prova, limitando-se a defender a existência de saldo de apenas R$ 615,51, que teria sido devolvido aos cofres públicos.

O relator destacou que órgãos responsáveis pelo controle interno e externo da utilização de recursos públicos se manifestaram, em relação ao convênio, de que não foi localizada a prestação de contas dos recursos alocados para o seu objeto, conforme manifestado pela Câmara Municipal e pelo TCE/MA.

Duailibe ressaltou que, para a configuração da improbidade descrita na legislação, dada a gravidade da conduta desta natureza, basta a existência de culpa, sendo prescindível a comprovação de dolo – citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disse que, no caso, a ausência das notas fiscais revela patente conduta dolosa.

O relator entendeu por bem modificar a sentença de primeira instância em reexame, para julgar procedente a ação de improbidade administrativa e determinar a condenação do ex-prefeito ao pagamento do valor e às demais sanções.

Para o desembargador, o Juízo de primeira instância amparou-se tão somente nos documentos unilaterais apresentados pelo ex-gestor perante a Secretaria de Estado de Infraestrutura, para afirmar que estes demonstram que os recursos foram empregados no objeto do convênio, restando apenas um saldo de R$ 615,51. Segundo este entendimento inicial, o repasse teria sido de R$ 232.463,86, com utilização de R$ 231.848,35.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros seguiram o mesmo entendimento do relator, condenando o ex-prefeito, de acordo também com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Protocolo nº 49909/2016 – Codó)

Assessoria de Comunicação do TJMA

Promotoria Comunitária Itinerante visita áreas da Liberdade em situação de risco e que precisam de ações do poder público

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O promotor de justiça Vicente Paulo Silva Martins, titular da promotoria comunitária itinerante, esteve visitando várias áreas do bairro da Liberdade, que apresentam sérios riscos para os moradores e que precisam de ações imediatas do poder público. Ele esteve acompanhado pelo morador do bairro Antonio Carlos Dias, presidente da Associação Desportiva, Cultural, Recreativa e Social da Liberdade – Adecres.

O representante do Ministério Público Estadual já esteve reunido com lideranças da comunidade e foi verificar de perto os anseios coletivos, que devem merecer debates amplos em uma audiência pública a ter data definida. O líder comunitário Antonio Carlos Dias, registra que as problemáticas levantadas e a orientação do promotor Vicente Paulo, foram bem importantes para despertar aspectos inerentes a cidadania e os direitos que cidadãos e cidadãs são portadores.

Uma grande mobilização está sendo articulada com vistas a que todo o bairro da Liberdade tenha uma efetiva participação na audiência pública, em que muitas reivindicações podem ser perfeitamente eleitas como prioridades e até emergenciais.

“O povo merece respeito”, diz vereador Chaguinhas sobre o caos na saúde

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Durante a sessão plenária de segunda-feira (19), o vereador Francisco Chaguinhas – PP foi à tribuna da Câmara Municipal de São Luís para cobrar do executivo municipal ações que possam melhorar a saúde pública da rede municipal e estadual. O vereador destacou que diante do grande avanço do desemprego, muita gente perdeu planos de saúde empresariais e outros não conseguiram mais honrar o pagamento de mensalidades. A procura pelo SUS passou a ser bem acentuada, quando ele já estava debilitado e agora no caso, com supressão mensal de dois milhões de reais, exatamente dos serviços em postos e marcação de consultas, o que deixou a população em situação insustentável.

Segundo o progressista, a situação está insustentável e precisando urgentemente da atenção redobrada do poder público. “A saúde pública tem que ser levada a sério pelos governantes. É muito triste ver todos os dias pessoas morrendo pela ineficiência do executivo municipal e estadual. Tem hospital que desde o início do ano não tem medicamentos. Isso é um absurdo. O povo merece respeito. O prefeito Edivaldo Junior e o governador Flávio Dino têm que se movimentar e garantir os direitos do nosso povo”.

Fonte Diret-Comunicação-CMSL

Justiça condena ex-prefeito de Arame João Menezes de Sousa por improbidade administrativa e a devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos

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Entre as condenações, o ressarcimento ao erário de mais de 7 milhões

O ex-prefeito de Arame, João Meneses de Souza, foi condenado em três Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público. Em todas as três sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca, João Meneses é condenado à perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos. Em duas das ações, o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário em R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). O pagamento de multa civil também consta das condenações.

Segundo o MPE na ação de nº 42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS apresentadas pelo ex-gestor e relativas ao exercício do ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no Relatório de Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular das contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados com dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta reais).

Irregularidades e ilicitudes – Ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na ação nº 43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE, as irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram detectadas na prestação de contas apreciada pelo TCU e relativas ao também exercício do ano de 2009. Em contestação, João Menezes alega a existência de situação de emergência no município de Arame no ano citado, o que, segundo ele, justificaria os casos de dispensa de licitação.

Em suas fundamentações, a juíza afasta a tese da defesa ressaltando que não há referência sobre emergências no Relatório de Informação Técnica. A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem como valor máximo R$ 8 mil (oito mil reais).

Prejuízo ao erário – Refere-se também a irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor a ação de nº 45-19.2015.8.10.0068), na qual o Ministério Público Estadual relata o julgamento irregular das contas do ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes ao exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de R$ R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente aos danos causados por Menezes em função das irregularidades detectadas, a exemplo da ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos.

“Manifestamente restou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância dos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas”, sentencia a magistrada. As sentenças podem ser consultadas às páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição 104/2017.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça de Paço do Lumiar condena acusados de participação em organização criminosa

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Em sentenças assinadas pela juíza Jaqueline Reis Caracas, titular da 1ª vara de Paço do Lumiar, Elielson de Oliveira Silva Júnior e Gustavo Augusto Menezes Lopes foram condenados pela acusação de participação em organização criminosa. Em uma das sentenças, a  magistrada condenou ainda o réu Warlen Gabriel da Silva Cruz por posse ilegal de arma e corrupção de menor. Também acusado de participação em organização criminosa, Warlen foi absolvido da acusação por insuficiência de provas, como consta da sentença. Por insuficiência de provas, outro acusado do mesmo crime e de participação em incêndios criminosos de ônibus na capital maranhense, Maurício Abreu Silva Froes, foi absolvido.

De acordo com as sentenças, a pena atribuída ao réu Elielson foi de 08 anos e 02 meses de reclusão. Ao réu Gustavo Augusto foi arbitrada a pena de 10 anos, 08 meses e 18 dias de reclusão. Os condenados devem cumprir as respectivas penas em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Já o réu Warlen, condenado inicialmente a 04 (quatro) anos de reclusão, teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito: uma na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa imposta e outra em pena pecuniária no valor de ½ salário-mínimo no valor de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Incêndios criminosos – Todos os réus foram presos em setembro de 2016, durante operação policial que buscava impedir os incêndios criminosos a ônibus e prédios da cidade (São Luís) e que seriam ordenados por presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, especialmente pela organização criminosa da qual os mesmos (réus) foram acusados de pertencer, “com o intuito de lutar contra o que intitulavam ‘opressão do Governo Estadual’”.

Investigações deflagradas por policiais da SEIC à época tendo como principais alvos os principais líderes da facção criminosa, dentre os quais Gustavo, apontado como responsável pela disciplina da organização e que ocuparia o posto de “torre”, um dos pontos mais altos da organização, bem como Elielson, um dos supostos autores dos ataques (incêndios) e liderança dentro da facção. Interceptações telefônicas realizadas no curso da operação policial deflagrada na ocasião comprovaram o envolvimento dos acusados com a cúpula da organização.

Os acusados Maurício e Warlen foram presos quando da prisão de Gustavo, ocasião em que foi apreendido um menor. Os quatro encontravam-se em uma casa no bairro Maiobão, onde foram encontrados 01 (um) revólver calibre 32, com numeração apagada e munições intactas.

Antecedentes – Na sentença em que condena Warlen e Gustavo, a magistrada afirma, referindo-se ao segundo condenado, que “o grau de culpabilidade do réu é exacerbado”, uma vez que o mesmo é membro atuante de organização criminosa de alta periculosidade. Referindo-se aos antecedentes do réu, a juíza cita processo por homicídio ao qual Gustavo responde junto à 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, processo por direção de veículo automotor sem a devida habilitação (2ª Vara de Paço do Lumiar), bem como a condenação do réu, na mesma vara, por crime de porte de arma de fogo de uso restrito.

Quanto ao réu Elielson, a magistrada afirma que as provas constantes dos autos são suficientes para confirmar a participação do mesmo na organização criminosa  à prática de crimes muito graves, como tráfico de drogas, roubos, latrocínios e homicídios. Sobre os antecedentes do réu, Jaqueline enumera processo por tra´fico de drogas perante a 2ª vara de Paço do Lumiar, inquérito policial por crime de latrocínio no qual o réu é indiciado, além de autos remetidos para a 7ª vara criminal e relativos ao crime de incêndio ocorrido em escola localizada no bairro do Coroadinho.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Gostinho de ser vovó

Mais uma importante obra literária de José Olívio Cardoso Rosa
Mais uma importante obra literária de José Olívio Cardoso Rosa

Avó que palavra bonita

Magistral a bem dizer, com a experiência dos filhos

Eu vejo o tempo correr e me sentir condecorado

Uma maneira de dizer.

E quando chegam os netinhos

Com toda aquela lambança, e a vovó reclamando

Parece não ter infância

Tudo isso te afirma é brincadeira de Criança

A mãe e o pai com aquela forma

E o   vovó com aquela pança.

Mesmo com o doutorado   surpreso ele se sentia

Não resistindo um sorriso faz tudo com alegria

Sendo tudo bem real, e nada de fantasia.

Meu estresse mandei embora, pois os remédios que tomo

Agora é só o neto Mania.

Tantos encantos e amores

Não seio onde botaria, nos jardins da felicidade

Ele anda todo dia parecendo os moradores

Da ilha da fantasia.

E se o sexo é masculino, o   vovó é um babão

Não se afasta do berçário, como se fosse um fiel cão

E pense em tantos brinquedos, como se fossem troféus

Pensa em sua evolução andando com o voozinho

Passeando   tão sorridente numa   forma de    tanto   carinho

Há andar num carrossel, com   o seu lindo netinho.

Quem pode nos explicar, ser os netos tão queridos

Muito mais que os próprios filhos, mesmo o mais preferido

Vem o netinho e desbanca, o lugar do  caçulinha

E é uma   vovó sorridente, que não para se alegrar.

Quem pode nos explicar, esse fenômeno singular

Será que é a maturidade, ou o medo da solidão

Tendo mais tempo agora, para resolver a questão

Não terei tempo de sobra e nem morro de solidão

Se me perguntares   o que vou fazer agora, respondo eis a questão.

José Olívio de Sá Cardoso Rosa é advogado, poeta e compositor

Pais de criança que morreu por negligência médica serão indenizados pela prefeitura de Igarapé Grande e por médico

aldir

O processo teve como relator o desembargador Paulo Velten

                          Os pais de uma criança de um ano, que morreu em razão de negligência em atendimento médico-hospitalar, ganharam o direito a indenização de R$ 200 mil, em decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por maioria, em quórum estendido. O valor deverá ser pago, solidariamente, pelo município de Igarapé Grande e pelo médico plantonista.

                           O município e o médico recorreram ao TJMA, contra a sentença do Juízo de Igarapé Grande, que condenou as duas partes, solidariamente, ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 300 mil. A decisão de primeira instância entendeu que o óbito da filha dos apelados decorreu do mau atendimento prestado pelo plantonista, durante a internação da criança no Hospital Municipal Manuel Matias.

                          O médico sustentou que o parecer produzido pela Procuradoria de Justiça é imprestável, pois, na hipótese, havia necessidade de produção de prova pericial. Defendeu, ainda, que tomou todas as providências cabíveis dentro do que lhe era possível, considerando a falta de medicamentos mais eficazes no hospital e a ausência de operadores para realização dos exames de imagens necessários, além de arguir que a mãe da criança agravou seu quadro ao retirá-la do hospital sem autorização.

                        O município alegou que não há provas da ocorrência de erro médico, notadamente pela insuficiência do parecer técnico produzido pelo Ministério Público estadual (MPMA), no qual se fundou o juízo. Sustentou que a mãe da criança dificultou o atendimento médico, impondo barreiras para a regular administração de medicamentos e retirando a menor do ambiente hospitalar sem que ela tivesse recebido alta, o que teria agravado seu estado de saúde.

                         O relator do recurso de apelação, desembargador Paulo Velten, disse que o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para demonstrar que houve negligência no atendimento médico prestado à criança, que morreu no dia 16 de janeiro de 2007, poucas horas depois de ser transferida para o Hospital Getúlio Vargas, em Teresina, em razão de um quadro de obstrução intestinal aguda.

                          O desembargador destacou que, embora o parecer técnico subscrito por analista do Ministério Público tenha trazido consignado que houve imprecisão e demora na conduta terapêutica do médico, o fato é que o Juízo não se fundou apenas no parecer para reconhecer a deficiência no atendimento médico-hospitalar prestado à criança, mas também em farta prova testemunhal, por meio da qual ficou demonstrado que a garota passou aproximadamente treze horas sem receber nenhum tipo de avaliação do médico, em atitude de completo descaso para com a criança de apenas um ano de idade.

                         Velten acrescentou que a prova pericial foi expressamente dispensada pelo médico, que não pode agora, já em sede de recurso, suscitar a falta de perícia. Disse, ainda, que embora a criança estivesse em ambiente hospitalar, ela não se encontrava sob “estrita observação médica” como sustentaram os recorrentes, pois não recebeu nenhuma avaliação no período entre 19h do dia 15/01/2007 até aproximadamente 8h do dia seguinte. Baseado nisso, disse que não procede a argumentação do médico de que tomou todas as medidas que lhe eram possíveis.

                         O relator citou trechos do depoimento do médico, segundo o qual, em um deles, diz que examinou a criança às 19h; que ao ser avisado pela enfermeira que a mesma estava com quadro febril, por volta das 22h, passou apenas “SOS”, que seria a medicação descrita em seu prontuário; que não foi examinar a vítima neste momento em razão do curto lapso de tempo, bem como o estado clínico em que a mesma se encontrava às 19h. Que somente examinou a vítima novamente na saída do plantão, já pela manhã, aproximadamente por volta das 8h. Segundo o médico, antes de sair, ele constatou que o quadro clínico da criança tinha evoluído para pior, prescreveu antibióticos, descreveu o quadro clínico no prontuário médico e ressaltou para o outro médico que desse maior atenção à vítima.

                    O desembargador Paulo Velten assinalou que o hospital, à época, já dispunha de laboratório de análises clínicas, aparelhos de raio-x e de ultrassonografia, e que, nem a alegação de que os técnicos não trabalhavam à noite é suficiente para afastar o descaso do apelante, pois a criança ingressou no hospital às 10h do dia 15/01/2007, ao passo que o recorrente apenas saiu do plantão por volta das 8h do dia seguinte, sem solicitar nenhum exame.

                   Velten frisou que, ao contrário do que afirmou o médico, ele não chegou a relatar a situação ao plantonista que assumiu seu posto, que afirmou não ter encontrado o médico que primeiro atendeu a criança no momento da troca de plantões. Falou que não há demonstração nos autos de que a conduta da mãe da criança tenha agravado o quadro, pois testemunhas revelaram que a saída, às 6h, durou poucos minutos, já após a menina ter permanecido a noite inteira sem qualquer visita médica, que só foi ocorrer cerca de duas horas mais tarde. Acrescentou que não ficou demonstrado que a dificuldade na administração do soro venoso foi por causa da resistência da mãe, já que relatos do corpo técnico de enfermagem apontam que o soro foi administrado, embora de maneira descontínua, em razão da dificuldade da permanência do escalpe nas veias finas da menina.

                O relator ressaltou que a criança morreu muito tempo depois de ser admitida no hospital do município, enquanto aguardava, tardiamente, avaliação do cirurgião no hospital de Teresina, para onde foi transferida, com pouca chance de sobrevivência. Entendeu que o atendimento dispensado pelo médico apelante retardou em muitas horas a detecção da gravidade do quadro de saúde da garota, com consequente demora na sua transferência para um hospital de referência.

                 Velten concluiu que, embora não se possa imputar diretamente aos apelantes a responsabilidade pelo óbito da vítima, se a criança tivesse sido examinada com mais cautela e diagnosticada a tempo, a cirurgia poderia ser realizada e a menor teria chance de sobrevivência, sendo aplicável ao caso a teoria da perda de outra chance de cura.

                  O relator entendeu que a sanção não deve corresponder à indenização pelo dano morte, mas em razão da ausência de atuar eficiente do médico, imputável ao município em virtude da teoria do órgão, e do dano sofrido, considerado, no caso, a perda de uma chance de sobrevivência.

                  Em razão disso, votou pela redução da indenização por danos morais em um terço, R$ 100 mil, em relação à sentença de primeira instância, que fixou o valor em R$ 300 mil.

                 O desembargador Jaime Araujo negou provimento ao recurso, mantendo os danos morais em R$ 300 mil, enquanto o desembargador Marcelino Everton acompanhou o relator. Como a decisão não foi unânime, houve necessidade de votação em quórum estendido, como determina o novo Código de Processo Civil. O desembargador João Santana e o juiz Raul Goulart Júnior, convocados para compor quórum, também acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial, fixando a indenização em R$ 200 mil, a ser paga solidariamente pelos apelantes.

Assessoria de Comunicação do TJMA

O final do semestre chega e muitas escolas municipais não têm previsão de quando será iniciado o ano letivo

aldir

           A maioria das escolas públicas e privadas do jardim de infância e ensino fundamental,  na próxima semana deverão em período de férias, mas grande parte de estabelecimento de ensino municipal ainda não começaram o ano letivo e nem há perspectivas, devido aos sérios problemas enfrentados pela administração municipal.

            Um grupo de pais de alunos de diversos estabelecimentos  de ensino me disseram hoje, que vão procurar o Ministério Público da Educação, com vistas a que sejam informados das datas previstas, diante de um acordo que teria sido feito com a Prefeitura de São Luís.

           O sério problema é que muitas crianças se sentem desmotivadas, diante de que muitos colegas quando estão de férias, eles caminham para escolas e enfrentam inúmeras adversidades, principalmente na qualidade do ensino. Na Câmara Municipal de São Luís, são inúmeras as criticas ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, nos setores da educação e da saúde, apontadas como altamente deficientes. Outro problema sério está concentrado nas creches, que impedem a que muitas mães, destacando-se as domésticas de exercerem o direito ao trabalho.