Ministério Público denuncia por improbidade criminosa a ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Neto

          aldir

Carmen Neto foi denunciada pelo Ministério Público por irregularidades na prefeitura de Mata Roma, quando prefeita

O Ministério Público do Maranhão propôs, em (06) de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto. Formulou a manifestação o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da Comarca de Chapadinha, da qual Mata Roma é termo judiciário.

         A ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora foi contratada diretamente pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.

             Como remuneração, a ex-servidora recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas semanais. Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor de R$ 1 mil.

            “Tal contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que demonstra ser irregular e eivada de inconstitucionalidade, inclusive por ferir o princípio da impessoalidade”, disse o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

              O MPMA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: (CCOM-MPMA)

Cézar Bombeiro pede ao Governo do Estado a construção de ponte que interligue os bairros da Santa Ifigênia e Geniparana

geral

Depois de verificar de perto o sério problema enfrentado pelas duas comunidades e reunir com segmentos comunitários, o vereador Cézar Bombeiro, através da Câmara Municipal solicitou ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Infraestrutura, que em parceria com a Prefeitura de São Luís, seja feita a construção de uma ponte que interligue as duas comunidades, facilitando a socialização entre elas e os necessários deslocamentos.

No local havia uma ponte de madeira, construída pelos moradores dos dois bairros, que não resistiu por muito tempo e as últimas chuvas do inverno acabaram por destruí-la totalmente, mas felizmente não atingiu fisicamente nenhuma pessoa. O vereador Cézar Bombeiro destacou que as duas comunidades enfrentam sérios problemas de ordens diversas, com impactos sérios na saúde, educação  e infraestrutura, mas de acordo com os anseios coletivos para os moradores da Santa Ifigênia e Geniparana, a ponte está dentro do fator primordial, afirmou o vereado.

Advogada é barrada em presídio por metal no sutiã e agente orienta tirar roupa íntima

Por fim, causídica passou por minuciosa revista em sala separada.

            A OAB/AC emitiu nota de repúdio a situação na qual uma advogada foi constrangida em visita à Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde: por conta de metal no zíper da blusa e do sutiã, a causídica não conseguiu passar pelo detector de metais.

            Foi, então, orientada por agente penitenciário a ir até o carro e tirar a roupa íntima para conseguir entrar na penitenciária e visitar os clientes. Recusando-se, acabou por fim encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista feita por uma agente – todo esse trâmite levou cerca de duas horas e a profissional não conseguiu atender os clientes.

           Segundo a OAB/AC, que classificou o tratamento de “indigno”, a situação caracteriza “um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento”.

Veja abaixo a íntegra da nota.

Nota de repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Acre, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas, vêm à público REPUDIAR os fatos ocorridos na data de ontem no interior da Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde, envolvendo a advogada Dra. MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE, inscrita na OAB/AC sob o nº 3996.

Segundo relatado aos órgãos competentes no âmbito da OAB/AC, a advogada dirigiu-se até a Unidade Penitenciária para fazer atendimento à clientes e ao passar pelo detector de metais foi grandiosamente constrangida pelo servidor responsável.

Em razão de quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã da causídica, esta foi, inicialmente, impedida de adentrar no prédio do Francisco D’Oliveira Conde já que o detector era acionado quando da passagem pela revista.

Depois de longo tempo de espera, um servidor da unidade penitenciária sugeriu, para a surpresa da profissional, que esta fosse até o seu carro para tirar a roupa íntima e passar pela revista sem essa vestimenta.

Não bastasse a absurda sugestão, por fim a advogada foi encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista levada à cabo por uma agente penitenciária.

Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de 2 (duas) horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes.

Ora, o artigo 2º, caput, e seu §1º, da Lei Federal nº 8.906/94, rezam que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

Além disso, o artigo 6º, parágrafo único, da mesma Lei, dispõe que os servidores públicos devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

O que aconteceu com a Dra. Mayra Villasante foi um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento quando comparecem à Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde.

E mais que o tratamento indigno já mencionado, ainda foi violada a sua prerrogativa conferida no artigo 7º, inciso III, do EAOAB, porquanto não conseguiu falar com nenhum de seus clientes.

A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua fé no respeito às prerrogativas dos advogados e reitera seu compromisso de não aceitar abusos, arbítrios e descasos partam eles de onde partirem.

Ao passo em que repudia os fatos ocorridos na data mencionada, a OAB/AC e as comissões denominadas se solidarizam com a advogada Dra. Mayra Kelly Navarro Villasante, colocando-se à disposição para quaisquer providências que forem necessárias.

Rio Branco-AC, 13 de junho de 2017.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Presidente da OAB/AC

OAB/AC 2.299

Marina Belandi Scheffer

Vice-Presidente da OAB/AC

OAB/AC 3232

Concursos para o CNMP e Ministério Público terão cotas para negros

Reserva de vagas será de 20% no CNMP e proporcional à população preta e parda para os MPs estaduais.

            O plenário do CNMP aprovou nesta terça-feira, 13, por maioria, propostas de resolução que instituem, respectivamente, reserva aos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no CNMP e de reserva de vagas para os cargos efetivos e de ingresso nas carreiras do MP brasileiro.

            As propostas foram aprovadas durante a 11ª sessão Ordinária de 2017 e relatadas pelo conselheiro Gustavo Rocha, que as reuniu e incluiu a redação em proposta de resolução única. Em seu voto, destacou que a é “de suma importância para o fortalecimento das instituições brasileiras e do corpo social como um todo, uma vez que se demonstra necessária a adoção de políticas de ações afirmativas com vistas a reverter o contexto histórico de desigualdade étnico-racial que ainda hoje permeia as diversas camadas sociais”.

“Não está aqui a se falar em benefício ou favorecimento a um grupo específico da sociedade, mas em ações preventivas e reparadores de correção das distorções históricas de acesso aos cargos públicos pelos que são vítimas da segregação, marginalização e exclusão social.”

             Rocha destacou que o STF, o CNJ e o CNMP já se posicionaram favoravelmente à instituição do sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial. O CNMP, por exemplo, em 2015, reconheceu, por unanimidade, a legalidade da resolução do MP/BA que reserva 30% das vagas em concurso para promotores de Justiça daquele Estado.

Proposições

              De acordo com a Proposição nº 1.00207/2016-21, cujo proponente é o conselheiro Marcelo Ferra, serão reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do CNMP.

               Por sua vez, a Proposição nº 1.00208/2016-85, de autoria do conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, dispõe que serão reservadas aos pretos ou pardos, nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos nos MPs estaduais, o percentual de vagas igual ao total da população preta e parda, segundo dados do IBGE, no Estado ao qual o órgão do MP está vinculado, ou o percentual mínimo de 20%, de acordo com a lei 12.990/14.

              E, nos concursos públicos do MPU, será destinado o percentual mínimo de 20% fixado pela lei 12.990/14, que se destina a regular os concursos para provimento de cargos na administração pública Federal, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União.

             O relator acatou sugestão da CDDF de que a comissão designada para a verificação da autodeclaração de cor deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor, e, preferencialmente, naturalidade.

Fonte – Migalhas

População deve se organizar com movimentos de cobrança nas ruas contra as roubalheiras na saúde pública

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A foto é apenas uma ilustração dos sofrimentos diários a que são submetidos milhares de pessoas, que buscam o direito constitucional de atendimento a saúde. Vergonhosamente, o poder público tripudia de homens e mulheres, muitos dos quais perdem a vida esperando meses apenas por uma consulta. As práticas dolorosas e humilhantes que são utilizadas contra a população têm como resposta o favorecimento à criminalidade através de contratos milionários que acabam por beneficiar muita gente dentro do contexto politico.

O que é mais abominável são gestores públicos , que tentam se mostrar ingênuos e simplesmente dizem que não sabiam de nada, dando o próprio atestado de incompetência como justificativa para o avanço da corrupção nas pastas a quem têm a responsabilidade de zelar pelos recursos públicos e aplicação correta.

Mais decepcionante é o posicionamento do governador Flavio Dino, quando diz que os contratos do Instituto de Desenvolvimento de Apoio à Cidadania – IDAC tiveram inicio no governo passado. Ele como governador a partir do inicio da sua administração deveria ter feito a correção de rumos e até mesmo romper com todos eles, mas mantê-los e ainda ampliar o que estava errado, destinando milhões de reais que deveriam ser aplicados na saúde em favor da população, simplesmente seguiu os caminhos que diz serem errados, perdendo qualquer legitimidade para justificativas, a não ser que a sua administração tenha perdido o rumo da seriedade. Pergunta-se? Cadê A Secretaria da Transparência, a Controladoria Geral  e a Procuradoria Geral do Estado, onde estão e o que fazem?

Se não houvesse a investigação da Polícia Federal, a roubalheira estaria prosperando ainda mais. Muito importante a observação do Superintendente da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, que se o governo detectou a corrupção teria imediatamente rompido o contrato e tomado as providências necessárias para o ressarcimento do erário público, sem prejuízos para  as devidas e necessárias ações criminais, mas ampliá-las assumiu todo o ônus da grave corrupção com desvio de milhões de reais.

O Secretário Carlos Eduardo Lula, da pasta estadual da saúde, dizer inicialmente que não sabia de nada e posteriormente afirmar que não vai medir esforços para recuperar todo o dinheiro furtado com repasses autorizados pelo próprio titular da secretaria é muita ingenuidade que se tenta passar para a população. Ele deve é ser responsabilizado e investigado por princípios de seriedade e transparência, sobre a questão de fiscalização e controle dos contratos.

O momento exige que as entidades comunitárias e outros segmentos da sociedade civil promovam movimentos por serviços e de qualidade na saúde pública, uma vez que toda a problemática está nos desvios de recursos públicos e não na falta deles. E perguntamos ? Cadê a Assembleia Legislativa do Estado? Cadê os deputados eleitos pelo povo? Cadê o Ministério Público Estadual – Gaeco? Entendo que a população deve se unir e ir para as ruas cobrar saúde de qualidade a respeito a dignidade humana de todos. Está na hora de se dar um basta nas roubalheiras que proporcionam miséria, fome, desigualdades sociais e morte.

Ministério Público denuncia filho desumano por tortura e outros crimes contra a mãe idosa

        O perverso elemento Elísio Freitas, que espancava e torturava a própria mãe e agora está recolhido ao cárcere em Pedrinhas
O perverso elemento Elísio Freitas, que espancava e torturava a própria mãe e agora está recolhido ao cárcere em Pedrinhas

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou, nesta segunda-feira, 12, Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa. De acordo com o Ministério Público, os crimes vinham ocorrendo há, pelo menos, 20 anos.

O caso teve grande repercussão após a divulgação de vídeos nos quais Roberto Elísio agride a própria mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 84 anos e portadora da doença de Alzheimer.

Os vídeos foram feitos pela companheira de Roberto Elísio, desde o início de 2017. Após receber os registros, o neto da idosa, Roberto Elísio Coutinho de Freitas Filho, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Idoso. O caso chegou ao conhecimento da Promotoria em 26 de maio, por meio da imprensa. No mesmo dia, foi pedida e efetuada a prisão de Roberto Elísio.

Com base em Laudo produzido pelo Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, a idosa foi colocada sob os cuidados do neto, Roberto Elísio Filho.

Além das provas contidas nos registros em vídeo, diversos depoimentos confirmaram a situação degradante enfrentada pela idosa. Além dos maus-tratos, Roberto Elísio apropriou-se dos documentos bancários de sua mãe. Dessa forma, os “rendimentos encontram-se totalmente consumidos por débitos de empréstimos contraídos pelo denunciado em nome da vítima”, afirma a denúncia assinada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes. Nem mesmo o plano de saúde da idosa vinha sendo pago, estando ela sem cobertura há seis meses.

Ao ser ouvido pela Polícia, o denunciado confessou as agressões à sua mãe, afirmando sofrer de esquizofrenia. Essa informação, no entanto, foi contestada no depoimento da empregada doméstica que trabalha há 11 anos na casa de Joseth de Freitas.

“O denunciado, de forma desproporcional e cruel, agredia a idosa com xingamentos, com tapas no rosto, puxões de braços, batia-lhe as mãos com a utilização de instrumentos contundentes, outras vezes ameaçava-lhe com tais objetos ou com o punho fechado em direção ao rosto, como forma de lhe impor castigos, seja na hora da alimentação, seja para ficar calada ou sentada”, narra a denúncia.

De acordo com o promotor, Roberto Elísio deixava a idosa passar por diversas privações. “Conforme foi apurado, o denunciado era negligente nos cuidados básicos com a idosa, de modo que a vítima possuía apenas três vestidos e três calcinhas; deixava de dar-lhe os medicamentos todos os dias; e, quando a cuidadora e a empregada doméstica estavam de folga, deixava a vítima toda suja, sem qualquer higiene”, observa Augusto Cutrim.

PENAS

De acordo com a Lei de Tortura (9.455/97), o crime de tortura tem pena de reclusão de dois a oito anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando cometido contra maiores de sessenta anos.

Os outros crimes pelos quais Roberto Elísio Coutinho de Freitas foi denunciado estão previstos no Estatuto do Idoso (lei n° 10.741/2003). Pelo crime de maus tratos, ele pode ser condenado a detenção de dois meses a um ano, além de multa. Já o crime de apropriação de proventos de pessoa idosa tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Por fim, o crime de retardar ou deixar de prestar assistência à saúde pode levar à detenção por seis meses a um ano, além da aplicação de multa.

Fonte: (CCOM-MPMA)

Justiça determina que a Unimed Imperatriz autorize a realização de tratamento oncológico em paciente

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Em decisão liminar datada do último dia 09, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular da 2ª Vara da Família de Imperatriz, determina à Unimed Imperatriz que autorize a realização do tratamento ‘Terapia Oncológica’, que prevê a administração do medicamento “pembrolizumabe, 200 mg EV, a cada três semanas, por até 35 ciclos”, conforme prescrito por médico oncologista a um paciente. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas. A multa diária para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil (cinco mil reais).

A determinação foi proferida em ação com pedido de tutela de urgência proposta por Francisco Vieira de Melo contra a Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico. Na ação, o autor alega que é usuário do plano de saúde operado pela requerida, tendo sido diagnosticado como portador de enfermidade grave (“carcinoma escamoso de pulmão metastático / CID: c34”). Ainda segundo o autor, em face do problema o médico especialista que o acompanha prescreveu o tratamento acima citado, e cuja autorização teria sido negada verbalmente pela operadora do plano de saúde.

Possibilidade de agravamento – “A probabilidade do direito da parte autora está devida demonstrada”, afirma o juiz em suas fundamentações, ressaltando a comprovação da titularidade do plano de saúde por parte do mesmo, bem como a prescrição da terapia solicitada por profissional devidamente habilitado, ou seja, médico especialista.

“Nestas condições, entendo que, uma vez prescrito por profissional especialista, e havendo rede credenciada no local de domicílio do consumidor, não pode o plano de saúde negar autorização ao tratamento coberto. Além disso, vislumbra-se perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que a não realização do tratamento expõe o requerente, portador de enfermidade grave (câncer), à possibilidade agravamento de seu quadro de saúde”, frisa o magistrado. Na sentença, Adolfo Pires determina à Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação prévia.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Juiz ressarcirá União por suspender audiência porque parte usava chinelos

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A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou sentença.

 Um juiz do Trabalho que atuava em Cascavel/PR terá de ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural que teve sua audiência cancelada por usar chinelos. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a sentença.

O caso aconteceu em 2007, no município de Cascavel/PR. O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, ao perceber que o trabalhador Joanir Pereira calçava chinelos, pediu que ele saísse da sala e disse aos advogados presentes que a audiência não seria realizada por conta desse motivo. À época, o juiz considerou que a falta de sapatos fechados “atentaria contra a dignidade do Judiciário“.

Pela conduta do magistrado, o lavrador ajuizou ação de danos morais e a União foi condenada a indenizá-lo. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização passou de R$ 12 mil.

A Procuradoria da União no Paraná propôs, então, uma ação contra o magistrado, pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A JF de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.

Convocada no TRF, a juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa. Assim, foi mantida a sentença.

“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros.”

Fonte – Migalhas

PECs pretendem reduzir influência política nos tribunais de contas

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Há duas propostas em tramitação no Congresso Nacional para mudar a forma de compor as cortes de contas e que prometem torná-las mais eficientes. Uma delas é a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 329/2013, de autoria do ex-deputado federal Francisco Praciano (PT/AM). O projeto voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em março deste ano, ao ser desengavetado pelo parlamentar Alessandro Molon (Rede/RJ), após quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serem presos preventivamente por suspeita de cobrança de propina. O autor da proposta afirmou que um levantamento feito à época mostrou que 41% dos conselheiros respondiam a processos na Justiça.

Pela PEC nº 329/2013, os ministros e conselheiros de contas deverão ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija formação em nível superior em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia. Atualmente, a Constituição apenas exige notório saber.

Outra proposta para alterar a forma de escolha dos conselhos é a PEC nº 22/2017, que sugere que haja maioria técnica nos tribunais, inclusive no Tribunal de Contas da União – TCU. O texto-base foi redigido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon. Formalmente, a proposta é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), que protocolou o projeto no dia 7. De acordo com o texto, seriam cinco membros de carreira no TCU e quatro nos TCEs e tribunais de contas municipais. O restante das vagas seria preenchido como ocorre hoje, por indicação do Legislativo.

Além de terem diferenças quanto à composição dos conselhos, as propostas de emenda se distinguem sobre a forma de fiscalizar os tribunais. Conforme o texto do ex-deputado federal, os conselheiros e ministros seriam submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Já pela redação da Atricon, seria criado o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.

Composição dos conselheiros

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que um levantamento feito pela ONG Transparência Brasil revelou que 80% dos 233 conselheiros de contas do País vieram da classe política. A pesquisa também mostrou que 23% deles respondem a processos ou já foram condenados por crimes como corrupção, desvio de dinheiro público e improbidade administrativa.

“Dependendo do modo como os dados são apresentados, mostra-se um enfoque enviesado que atribui a culpa apenas a uma categoria já massacrada na mídia. É importante destacar que nem todo político é corrupto e nem todo auditor de carreira é um exímio profissional. Há políticos que desenvolveram exitosa carreira ao ocupar a cadeira de ministro ou conselheiro”, destaca.

O professor ressalta, também, que os tribunais de contas assumem fundamental importância na preservação do patrimônio público, na medida em que a Constituição Federal lhes atribui, em seu art. 71, vasto rol de competências próprias para exercer com autonomia o controle externo.

Fonte – CNJ

Polícia Federal deflagrou a Operação Duo Fratres ¬¬

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A Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Secretaria de Previdência, Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou na manhã desta terça-feira (13/6), na cidade de Teresina/PI, a Operação DUO FRATRES.

As investigações, iniciadas no ano de 2015, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual através da falsificação de documentos públicos eram realizados saques post mortem de benefícios previdenciários e assistenciais.

O esquema criminoso é liderado por dois irmãos que já foram presos em flagrante em três ocasiões distintas em anos anteriores na cidade de Bacabal/MA por crimes relacionados à clonagem de cartões e fraudes previdenciárias. Por esses fatos respondem em liberdade a ações penais na Justiça Estadual de Bacabal/MA.

Em 12/2/2016, equipe da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários da PF no Maranhão cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados em Trizidela do Vale/MA, ocasião em que foram localizados diversos documentos relacionados a fraudes previdenciárias.

Analisando os documentos apreendidos, que abrangem desde cartões magnéticos e documentos de identificação (RG, CPF e CTPS) a anotações manuscritas, extratos de pagamentos e consultas de Sistemas do INSS, foram identificados mais de 300 benefícios previdenciários e 40 documentos de identidade falsos.

Após o cumprimento do mandado em 2016, os dois irmãos líderes do esquema criminoso se mudaram para Teresina/PI utilizando-se de nomes falsos, além de ostentarem um patrimônio incompatível com suas rendas declaradas. Só de veículos constatou-se um patrimônio de quase R$ 500 mil.

A PF no Maranhão, com o apoio da Superintendência de PF no Piauí, cumpriu hoje cinco Mandados Judiciais, sendo dois de prisão preventiva e três de busca e apreensão na cidade de Teresina/PI.

Foi determinado, ainda, o arresto de valores e de bens, incluindo veículos e propriedades dos investigados, além da suspensão de mais de 100 benefícios e a convocação de 200 titulares para a realização de auditoria.

São investigados os crimes de estelionato previdenciário, uso de documento falso, falsidade material e ideológica, lavagem de capitais e associação criminosa, cujas penas máximas somadas podem chegar a mais de 30 anos de prisão.

O prejuízo inicialmente identificado é de 1,15 milhão, considerando a data do cumprimento do mandado de busca em fevereiro de 2016. Já o prejuízo evitado é de 5,7 milhões, tomando como base a expectativa de vida dos titulares dos benefícios objeto de suspensão judicial.

O nome DUO FRATRES vem do latim e significa dois irmãos, em alusão ao laço de parentesco dos principais investigados.

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão