Depois da audiência pública proposta pelo vereador Cézar Bombeiro a Semosp faz a desobstrução de bueiros e galerias

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A audiência pública realizada no plenário da Câmara Municipal sobre bueiros e galerias, proposta pelo vereador Cézar Bombeiro, foi uma das mais concorridas e com a participação de lideranças comunitárias de vários bairros. A preocupação da maioria são as chuvas do inverno, que ao encontrar a obstrução da maioria, proporciona alagamentos em ruas e avenidas e invasões de residências e constantes riscos à vida das pessoas.

         Foram muitas as reivindicações feitas pelos representantes de comunidades, mas um dos registros importantes feitos pelo vereador Cézar Bombeiro, foi o de que necessário se torna a que as comunidades façam as suas partes. A maioria dos problemas, é decorrente do excesso de lixo que é jogado nas ruas, muito embora a limpeza pública seja regular. Se cada comunidade trabalhar na prevenção para evitar acúmulos de lixeiros que são levados pelas correntezas das chuvas, o problema será bem menor, afirmou o vereador e ganhou o apoio da maioria dos presentes à audiência pública.

        A Semosp vem se antecipando as chuvas fazendo limpeza em bueiros e galerias em diversos bairros da cidade, o que é importante. No entanto é necessário que haja prioridade para as comunidades mais propícias de alagamento, principalmente nos locais onde a falta de infraestrutura é uma realidade, diz Cézar Bombeiro, destacando que o trabalho da Semosp vai concorrer decisivamente para a diminuição dos problemas em São Luís, mas é necessário uma maior agilidade nas operações.

Pena de morte tem apoio recorde no Brasil segundo pesquisa do Datafolha

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A adoção da pena capital tem maior adesão entre brasileiros com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.770), homens, entre 25 e 34 anos e católicos

              O apoio da população à aplicação da pena de morte no Brasil cresceu dez pontos percentuais em nove anos, aponta pesquisa Datafolha publicada na edição desta segunda-feira (8) da Folha de S.Paulo. De acordo com o levantamento, 57% dos entrevistados disseram ser favoráveis à adoção da pena capital. Na pesquisa anterior do instituto sobre o assunto, feita em 2008, a tese tinha a adesão de 47% das pessoas ouvidas.

              O novo percentual é recorde desde que o Datafolha começou a fazer esse questionamento, em 1991. Empata, dentro da margem de erro de dois pontos, com os indicadores obtidos em 1993 e 2007, quando 55% manifestaram apoio à pena de morte.

              A última execução de um homem livre condenado à morte pela Justiça Civil aconteceu em 1861, em Santa Luzia, atual cidade de Luziânia, no entorno do Distrito Federal.

              O Datafolha entrevistou 2.765 brasileiros em 192 municípios nos dias 29 e 30 de novembro passado. De acordo com a pesquisa, 39% da população são contrários à punição. Além disso, 1% se declarou indiferente, e outros 3% não souberam responder.

               A pesquisa mostra o perfil de quem apoia a pena de morte no país. A adoção da pena capital tem maior adesão entre brasileiros com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.770), homens, entre 25 e 34 anos e católicos.

Fonte: Congresso em Foco

Área Itaqui-Bacanga recebe a frente parlamentar em defesa das escolas comunitárias de São Luís

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A reunião foi dirigida pelo vereador Francisco Chaguinhas e os debates foram de alto nível.

A área Itaqui-Bacanga recebeu, na tarde de sábado (07), a comissão de vereadores de São Luís, que compõem a frente parlamentar em defesa das escolas comunitárias da capital. A reunião, que tem como presidente da frente, o vereador Francisco Chaguinhas (PP), tem como objetivo a ampla discussão com as comunidades comunitárias em relação aos repasses do FUNDEB.

Segundo o parlamentar, a discussão nas comunidades é essencial para o fortalecimento das escolas comunitárias de São Luís. “Essa é a segunda reunião que fizemos e estamos no caminho certo, ouvindo a todos e buscando soluções cabíveis para que nós possamos fortalecer todos as nossas escolas comunitárias de nossa cidade. Iremos percorrer todos os bairros da grande Ilha, fazendo assim valer todas as garantias de direitos do nosso povo”, disse.

O presidente da frente, na área Itaqui- Bacanga, o vereador Domingos Paz disse que “É importante colocar a comunidade no centro de debates, criando assim uma a proximidade do legislativo municipal com a população”.

Já o relator, o vereador Genival Alves afirmou que “A câmara hoje cumpre um papel fundamental de participar de debates amplos com as comunidades de São Luís”.

Participando do ato, o vereador Marcial Lima falou da importância do encontro. “Mais um encontro positivo onde temos um só objetivo: conversar com o nosso povo e tentar resolver da melhor forma possível”, disse.

Estiveram presentes também: Marcial Lima (Vereador de São Luís), Deputa da federal Eliziane Gama, Isaias Castelo Branco (Pres. do sindicato dos rodoviários), Lindalva Lima (Representando a FUNBESMA), Sebastião Santos (Representante do Mov. Macaib), Orlando do Instituto Renovar, Dra. Vera Lúcia (Pres. do Clube de Mães), Marcelina Tardim (Representante da ACIB) e o Dr. Josemar Dinafiro (Representando os Movimentos Sociais).

Fonte: Diretoria de Comunicação CMSL

Desembargador com mandado de segurança garante agentes penitenciários concursados em curso de escolta na SEAP

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        Advogado José Carlos dos Santos, autor da ação em nome do SINDSPEM

  O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão – SINDSPEM, através da sua assessoria jurídica impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em face dos editais 001 e 002/2017 da supervisão de segurança externa.

                   Através dos editais a SEAP, abriu processo seletivo para participação em um curso de aperfeiçoamento relativo a serviço de escolta. Ocorre que vários agentes penitenciários do quadro efetivo como servidores públicos, que já fazem parte do grupo de escolta, estavam sendo impedidos de prosseguir no certame, por supostamente estarem respondendo processo administrativo e assim serem prejudicados quanto a qualificação profissional.

                   O advogado José Carlos dos Santos, do SINDSPEM na ação mandamental, questionou a ilegalidade de tal impedimento, primeiro pelo fato de estava sendo ferido o princípio da presunção de inocência, segundo, porque o corregedor errônea, irresponsavelmente e até mesmo maldosamente, expediu certidão positiva para processo administrativo, sendo que tratava-se apenas de investigação preliminar, não sabendo ou não querendo discernir um instituto do outro, destaca o assessor jurídico da entidade de classe.

                   Com base nos argumentos jurídicos da defesa dos agentes penitenciários do quadro efetivo da SEAP, foi concedida a segurança jurídica pelo Tribunal de Justiça para todos os que foram alijados de maneira intempestiva e irresponsável de participar das etapas seguintes da qualificação profissional.

                O desembargador Lourival Serejo, entendeu como abuso da administração da SEAP, impedir os servidores públicos e concursados de prosseguir no certame, sem sequer terem sido julgados, considerando uma verdadeira afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e abuso da SEAP.

                 A verdade é que não é de agora, que a Corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária assume postura de autoritarismo e à revelia dos princípios emanados da lei, aplica punições indevidas, fere direitos e dá demonstrações de postura de exceção. Muitos dos atos praticados pela Corregedoria e respaldo pela direção da SEAP, são reparados pela justiça.

                   Um fato sério e grave que vem sendo posto em pratica pelo governo do estado dentro da Secretaria de Administração Penitenciária é o favorecimento do pessoal contratado através de seletivos com indicações politicas para que muitos exerçam atividades privativas dos agentes penitenciários concursados. Diante dos fatos, o SINDSPEM, vai denunciar o fato a Federação Nacional dos Agentes Penitenciários – FENASPEN, para que ela tome uma posição perante o Governo do Estado do Maranhão, no momento em que os Sistemas Penitenciários Estaduais estão em debate pelo Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Deputado Federal Victor Mendes foi o único do Maranhão presente em todas as sessões de 2017

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Deputado Federal Victor Mendes é um dos 18 parlamentares que estiveram presentes em todas as sessões da Câmara Federal e o único do Maranhão

Deputado Federal Victor Mendes foi o único do Maranhão presente em todas as sessões de 2017
Os mais faltosos do Maranhão, de acordo com o Congresso em Foco, aparecem os deputados federais Junior Marreca, com 32 faltas, das quais 28 foram justificadas. O segundo foi o deputado Waldir Maranhão com 29 faltas sem justificativas e o terceiro foi o deputado José Reinaldo Tavares com 17 faltas, sem justificativas. Durante o exercício de 2017, a Câmara dos Deputados realizou 125 dias de sessões.
De acordo com o Congresso em Foco, dos 503 deputados federais que integram a Câmara dos Deputados, apenas 18 estiveram presentes em todas as sessões, conforme registro no parlamento federal. Do Maranhão, apenas o deputado Victor Mendes (PSD), esteve presente em todas as sessões com mais outros 17 parlamentares, o que corresponde a menos de 4% da Câmara Federal.
Veja a relação dos 18 parlamentares que participaram de todas as sessões no exercício de 2017.

Adelson Barreto PR SE
Augusto Carvalho SD DF
Carlos Manato SD ES
Conceição Sampaio PP AM
Delegado Edson Moreira PR MG
Flavinho PSB SP
Ivan Valente Psol SP
Lincoln Portela PRB MG
Luiz Couto PT PB
Marcio Alvino PR SP
Renato Andrade PP MG
Sóstenes Cavalcante DEM RJ
Tenente Lúcio PSB MG
Tiririca PR SP
Vaidon Oliveira Pros CE
Valmir Assunção PT BA
Victor Mendes PSD MA
Weliton Prado Pros MG

 

 

Adelson Barreto PR SE
Augusto Carvalho SD DF
Carlos Manato SD ES
Conceição Sampaio PP AM
Delegado Edson Moreira PR MG
Flavinho PSB SP
Ivan Valente Psol SP
Lincoln Portela PRB MG
Luiz Couto PT PB
Marcio Alvino PR SP
Renato Andrade PP MG
Sóstenes Cavalcante DEM RJ
Tenente Lúcio PSB MG
Tiririca PR SP
Vaidon Oliveira Pros CE
Valmir Assunção PT BA
Victor Mendes PSD MA
Weliton Prado Pros MG

 

Deputado Junior Marreca é condenado por atos de improbidades e a suspensão de direitos políticos quando prefeito de Itapecuru-Mirim

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Deputado Junior Marreca com a suspensão dos seus direitos políticos não poderá concorrer à reeleição.

  O ex-prefeito de Itapecuru Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Junior, o “Junior Marreca”, foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas civis no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos; e ressarcimento integral dos danos discutidos nas duas ações, parte que já foi cumprida pelo ex-prefeito. A condenação é da juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.

               As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Esportes e Lazer, para construção de duas quadras poliesportivas no município, com a efetivação de repasses de R$ 145 mil e R$ 150 mil para as referidas obras.

               Segundo o MPMA, tanto o município quanto a empresa contratada deixaram de executar a obra, tendo sido realizado apenas 4% em serviços preliminares, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, sem que a obra tenha sido executada, configurando ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.

               Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço; que houve movimentação financeira do convênio, em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de suas obrigações, em especial, o salário dos servidores, pelo que procedeu à transferência momentânea dos recursos do convênio para a conta única do Município, mas que depois houve a devolução dos recursos para a conta específica do convênio.

                IMPROBIDADE – Segundo a sentença, restou demonstrado no processo que o gestor municipal, ao receber os recursos oriundos do convênio para a execução de obra pública, resolveu desviar os recursos para outra finalidade – o pagamento de outras despesas às quais estava obrigado o Município -, deixando de realizar o pagamento da empresa contratada para realização das obras.

                A juíza ressaltou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade – segundo o qual somente é permitido agir conforme autorização de lei; e as condutas que constituem atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desobediência aos princípios da Administração Pública. “Ainda que restasse comprovado o motivo de ter suspendido o contrato administrativo celebrado com o executor, não caberia ao então chefe do Poder Executivo manejar os recursos públicos ao seu bel-prazer, sob qualquer justificativa não prevista no próprio termo do convênio”, observou a magistrada.

              A juíza citou outros julgados em casos semelhantes, ressaltando o entendimento de que o direcionamento de verbas vinculadas à execução de convênios para finalidade diversa é ato que se enquadra nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. “O administrador não possuía discricionariedade em relação ao emprego da citada verba, posto que existentes dispositivos legais vinculando a aplicação do recurso à finalidade precípua que justificou o seu repasse pelo concedente”, frisou.

             Após o trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007).

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Dom Helder Câmara é declarado Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos e arcebispo de Olinda e Recife denuncia incoerência

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Primeiro secretário-geral e idealizador do projeto da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Helder Pessoa Câmara foi declarado Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos. A lei de número 13.581/2017 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de dezembro. O Dom da Paz, como era conhecido, ocupou o cargo de secretário-geral em dois mandatos, de outubro de 1952 até outubro de 1964. Depois, tornou-se arcebispo de Olinda e Recife (PE).

                     A pessoa que recebe o título de Patrono de determinada categoria ou ramo da ciência e do conhecimento é aquela cuja atuação serve de paradigma e inspiração a seus pares.

                     O Projeto de Lei que sugeriu o título a dom Helder, falecido em 1999, foi proposto em 2014, com a justificativa de se tratar de uma homenagem a um dos fundadores da CNBB e “grande defensor dos direitos humanos durante o regime militar brasileiro”. Para o deputado propositor, Arnaldo Jordy (PPS-PA), “mais que uma liderança religiosa, dom Helder Câmara era referência na luta pela paz e pela justiça social. Pregava uma Igreja simples, voltada para os pobres e a não violência”.

Incoerência

                      “O que significa essa medida vir de um governo que justamente esvaziou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e comprometeu todo o trabalho que vinha sendo feito na luta contra todo tipo de discriminações? Será que nomear Dom Helder Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos fará o governo voltar atrás da decisão de reduzir substancialmente os gastos públicos em saúde e educação, deixando os milhões de pobres abandonados à própria sorte? Como pensar em Direitos Humanos e relaxar as regras do controle ao trabalho escravo, assim como sujeitar os trabalhadores a regras que lhes são contrárias e que retiram direitos adquiridos na Constituição de 1988? E o que dizer da reforma da Previdência Social pela qual esse mesmo governo pressiona de formas ilícitas para vê-la aprovada?”, questiona dom Saburido.

Fonte: CPT Nacional

 

Infração administrativa grave de trânsito não impede expedição de CNH definitiva

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Conduta descrita no art. 233 do CTB não viola objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito. A 2ª turma do STJ, por unanimidade, anulou o ato que impediu a expedição da CNH de uma motorista com base no art. 233 do CTB, segundo o qual “deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 (trinta) dias junto ao órgão executivo de trânsito” corresponde a infração grave.

            Ao analisar o caso, o TJ/MG negou a obtenção da carteira definitiva. O Tribunal considerou que, nos termos do art.148, § 3°, do CTB, o cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima, durante o período de um ano em que o condutor transita com a permissão para dirigir, impede a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

              NO STJ, a recorrente apontou divergência jurisprudencial em torno dos arts. 148, § 3º, 233 e 257 do CTB. Argumentou que, apesar de a conduta corresponder a infração grave, a norma não prevê penalidade contra o condutor ou em prejuízo de sua CHN ou PP.

              Relator, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência pacífica da Corte é no sentido de que a conduta descrita no art. 233 do CTB não justifica a negativa da expedição da CNH ao portador de permissão para dirigir. Isso porque, de acordo com ele, o ato não constitui violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito. O colegiado acompanhou entendimento do relator.

Fonte: Migalhas

 

Comer maçãs e tomates ajuda restaurar pulmões de ex-fumantes

Estudo foi realizado com 650 adultos entre 2002 e 2012

              Um estudo feito por cientistas da Escola de Saúde Pública Johns Hopkins, nos Estados Unidos, constatou que comer três maçãs ou dois tomates frescos por dia retarda o envelhecimento natural dos pulmões e repara os danos causados pelo tabagismo.

             Segundo a pesquisa, o consumo de uma dieta com alto teor de frutas e vegetais, especialmente tomate, maçãs e bananas, diminui o declínio da função pulmonar. No entanto, os efeitos “protetores” decorrem apenas de alimentos frescos – o que significa que produtos enlatados não funcionam.

             Os cientistas concluíram que os adultos que comiam dois tomates e três ou mais maçãs por dia registravam um declínio da função pulmonar mais lento que os participantes que apenas comiam uma porção de cada diariamente, o que sugere a possibilidade de reverter danos nos pulmões mesmo que estes tenham sido causados pelo tabaco.

             “Este estudo mostra que a dieta pode ajudar a reparar o dano pulmonar em pessoas que pararam de fumar”, ressaltou a autora principal da análise, a doutora Vanessa Garcia-Larsen.

              O estudo, publicado no “European Respiratory Journal”, analisou a dieta e a função pulmonar de mais de 650 adultos em 2002. Os mesmos testes pulmonares, que medem a capacidade de absorver oxigênio e expulsá-lo, foram repetidos nos voluntários uma década depois.

             A cientista também conta que as descobertas sustentam as necessidades das recomendações dietéticas, especialmente para pessoas com risco de desenvolver doenças respiratórias como a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

Fonte: Agência Jornal do Brasil

Fraude no programa Bolsa Família chegou próximo de 17 mil benefícios no Maranhão, diz a Controladoria Geral da União

             aldir

Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União cadastro constatou o registro de fraudes no programa Bolsa Família, na concessão de 345.906 benefícios, em que os beneficiários teriam falsificado ou omitido informações de renda no cadastro.

               O programa no Brasil chega a 14 milhões de famílias, sendo que deste total 2,5% teriam sido pagos em forma irregular. No Estado do Maranhão, 16.939 famílias vinham recebendo benefícios nos dois últimos anos, quando mais de R$ 1,3 bilhão foram desviados para pagar as fraudes em todo o país. Para chegar as fraudes, a Controladoria Geral da União comparou outras rendas bases de dados oficiais, com as declaradas pelos beneficiários no Cadastro Único do Bolsa Família.

               Todos os casos de fraudes identificados serão encaminhados para a Policia Federal para a instalação de inquéritos policiais, em que os indiciados, além de serem devidamente processados criminalmente, serão chamados à responsabilidade para devolver corrigidos os valores recebidos com a utilização de fraudes, sem prejuízo da penalidade judicial.