“Ciganas” continuam assediando na Deodoro com máscaras no queixo

         Há poucos dias, quando denunciei o assédio de algumas mulheres que se intitulam “ciganas” bastante rodadas em estados e cidades, que chegam ao extremo de agarrar as pessoas com o intuito de ler as mãos delas, quer sejam mulheres ou homens em plena praça Deodoro, não tinha a mínima ideia do considerável número de pessoas que relatam terem sido furtadas por elas e até casos de ameaças. A maioria tem receio de fazer a denuncia as autoridades policiais e outras entendem que perder 50 ou 100 reais não vale a pena registrar um boletim de ocorrência numa delegacia, que acabará ficando sem qualquer providência.

Antes não usavam máscaras e hoje apareceram com elas no queixo, mas a audácia  agressiva continua. De vez em quando elas são advertidas por namorados e maridos de algumas mulheres pela maneira agressiva de abordagens e não será surpresa, caso venham a se registrar casos de violência, como já teria ocorrido no bairro do Maiobão, segundo informação me repassada por uma jovem, em que seu pai lhe socorreu após ter sido roubada.

No momento em que estamos vendo o avanço da pandemia da covid-19, as autoridades fazendo apelos para as pessoas se protegerem, as chamadas “ciganas” sem qualquer proteção podem ser portadoras ou receberem o vírus. O mais sério de tudo é a importunação ao direito de ir e vir das pessoas.

 

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz o MPT

Entretanto, o Ministério Público do Trabalho orienta que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.

Segundo um guia interno elaborado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem justificativas médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. O parquet orienta que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, porém afirma que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários.

No final de 2020, o STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas, dentre elas, a covid-19. No entanto, para o colegiado, o Estado não pode adotar medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral do MPT Alberto Balazeiro afirmou que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados.”

Ao jornal, o procurador afirmou que o guia que está sendo preparado pelo MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. “O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta Balazeiro.

Migalhas

 

Jornal Hoje destaca o avanço da covid-19 no Maranhão com + 103%

Tendo como fonte de informação a Secretaria de Estado da Saúde do Estado, o Jornal Hoje, da Rede Globo deu destaque nesta tarde (09), para o avanço da covid-19 no Maranhão. O Governo do Estado já não consegue mais manipular informações e se complica com a desativação de leitos específicos para as pessoas contaminadas pelo vírus e para os casos em que há a necessidade de UTI.

O governador Flavio Dino, depois de ter recebido o impacto da decisão de Lula, em indicar o poste Fernando Haddad para ser o seu candidato, naturalmente do PT, do grupo de oposição e da esquerda, ficou bastante atordoado e sentiu o impacto de ver o seu sonho de ser candidato à presidência da república ser sepultado.

O sério e grave problema que o governador Flavio Dino está enfrentando é que mesmo diante dos indícios de uma nova onda da covid-19 no Maranhão, não adotou um trabalho preventivo e muito mesmo deveria ter desativado os hospitais de campanha. O governador vendo o avanço dos casos de covid-19 em todo o Estado, fala em recorrer ao STF para que o Governo Federal assuma responsabilidades que lhes faltaram como gestor público. Com os sérios desgastes que vem sofrendo, com uma administração precária e a crescente imagem negativa perante a população e chegando uma nova eleição, além da forte bordoada recebida de Lula, Flavio Dino não sinaliza entendimento com o grupo do qual ainda é integrante, mas visto com muitas reservas.

O governador, mesmo com o avanço da covid-15 e dos sérios riscos de avanços maiores,  está tentando evitar um novo lockdwn em São Luís e agora de dimensão mais ampla em todo o Estado, que com plena certeza será de forte impacto, pela falta do auxílio emergencial. Durante o período forte da pandemia o ano passado, a única coisa que o governador fez em favor de uma população em que a maioria vive na extrema pobreza da fome e da miséria foi a compra de algumas cestas em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado, em que uma não dava para alimentar uma família de 04 pessoas por uma semana

Câncer de mama supera o de pulmão e já é o mais comum da doença no mundo

O câncer de mama superou o de pulmão e se tornou a forma mais comum da doença no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados, nesta terça-feira (2). No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a doença atinge os seios de homens e mulheres e tem cerca de 66 mil novos diagnósticos, todos os anos. Um dos fatores que ajuda a explicar o alto índice é o aumento da obesidade nas últimas décadas.

A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), de 2019, mostrou que 61,7% da população adulta brasileira têm excesso de peso. Entre 2002 e 2003, esse percentual era de 43,3%. Além disso, afirma que 630 mil pessoas diagnosticadas com algum tipo de câncer podem ter sua doença associada ao sobrepeso e à obesidade. O sexo mais afetado é o feminino, que representa 55% de todos os casos. Em homens, o excesso de peso é responsável por 24% dos diagnósticos do câncer.

Lorena Lima Amato, endocrinologista pela FMUSP, informa que a obesidade é fator de risco para, pelo menos, 13 tipos de câncer: adenocarcinoma do esôfago, estômago, cólon, reto, fígado, vesícula biliar, pâncreas, colo de útero, ovário, rim, tireoide, câncer de mama pós-menopausa e mieloma múltiplo.

“O excesso de gordura corporal provoca um estado de inflamação crônica e aumentos nos níveis de alguns hormônios, que promovem o crescimento de células cancerígenas, aumentando as chances de desenvolvimento da doença”, explica.

Para ela, a prevenção é a melhor estratégia para evitar esse agravante, estimulando hábitos de vida mais saudáveis, o combate ao sedentarismo e boa alimentação.

A OMS alerta que, quanto mais a população cresce e a expectativa de vida aumenta, as doenças se tornam mais comuns. A expectativa é que, em 2040, 30 milhões de novos casos de câncer sejam identificados por ano no mundo. Hoje, esse número é de 19,3 milhões.

 Fonte: Jovem Pan

 

UFRJ expulsa alunos por fraude em cotas raciais. O curso de medicina é o preferido

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelou a matrícula de 27 alunos, de cinco cursos diferentes, por fraude nas cotas étnico-raciais. Só em Medicina foram 21 expulsões. Mas, ainda há estudantes de Psicologia, Enfermagem, Comunicação Visual e Engenharia da Computação envolvidos.

Os 27 alunos estavam em períodos diferentes de conclusão de curso e a universidade informou que isso acontece porque o procedimento só é motivado se for gerada uma denúncia da comunidade interna ou externa. Em breve, mais 53 estão prestes a perder a vaga pela mesma irregularidade.

Das 350 denúncias por fraude de cotas raciais, 96 vêm de alunos matriculados no curso de Medicina. A expulsão de integrantes desta graduação na UFRJ é a quinta maior em cursos médicos do Brasil. Isso porque, a cada 100 ingressantes, 26 vêm por meio de cotas étnico-raciais relacionadas ou não com renda, deficiência ou por ter feito o ensino médio em escolas públicas.

Roberto Medronho, diretor da Faculdade de Medicina da UFRJ há dois anos, acatou denúncia feita por um grupo de alunos negros que se sentiram prejudicados por terem colegas brancos ocupando as vagas de forma ilegal.

Os alunos brancos que se autodeclararam negros terão até o dia 11 de fevereiro para se apresentar à UFRJ e solicitar recurso ao Conselho Universitário. Enquanto isso, já perderam o vínculo com a instituição e todos os processos são enviados ao Ministério Público Federal.

“De forma alguma, podemos compactuar com fraudes no acesso às vagas nos cursos de graduação da maior universidade federal do país”, diz a pró-reitora de Graduação da UFRJ, Gisele Pires Viana.

 Fonte: CNN

 

STF autoriza privatização de seis estatais sem lei específica

Prevaleceu o entendimento da relatora Cármen Lúcia.

Por 9 a 2, ministros do STF autorizaram a privatização de seis estatais, dentre elas a Casa da Moeda, sem lei específica. Prevaleceu o entendimento da relatora Cármen Lúcia. O PDT – Partido Democrático Trabalhista questionou as leis 9.491/97 e 13.334/16. Segundo o partido, a venda de empresas públicas não pode ser realizada por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, sendo necessária lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a inicial, estão em processo de privatização a Casa da Moeda do Brasil, o Serpro – Serviço de Processamento de Dados, a Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A, a Emgea – Empresa Gestora de Ativos e o Ceitec – Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A. O partido defendeu que a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo, a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

Improcedente

A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de conhecer a presente ação direta apenas na parte na qual se impugna a autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no inc. I e § 1º do art. 6º da lei 9.491/97 e, nessa parte, julgar improcedente o pedido.

“A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo.”

Cármen Lúcia foi acompanhada por Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Divergência

Ministro Edson Fachin divergiu. Segundo S. Exa., a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida por lei específica que a autorize.

“Com efeito, sem que um processo legislativo específico seja instaurado, os cidadãos – no fiel exercício político que se dá por meio de seus representantes – perdem o direito de discutir, caso a caso, se o especial interesse público que antes existira deixa, efetivamente, de existir. A hipótese do paralelismo entre criação/autorização e extinção/alienação é, em verdade, a exigência de que cada ato específico seja condicionado por mecanismos legítimos de formação da vontade.”

Migalhas

 

STF invalida lei que suspendeu pagamento de consignado na pandemia

A norma suspendia cobranças por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos do Estado da Paraíba por 120 dias.

Os ministros do STF, em julgamento no plenário virtual, julgaram inconstitucional lei 11.699/20, da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais. Por maioria, o colegiado entendeu que a norma invadiu competência privativa da União para dispor sobre a matéria.

Entenda

A ação foi ajuizada pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a lei 11.699/20, da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

“Art. 1º Ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.

  • 1º Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.

  • 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

A confederação argumenta que a norma, ao suspender o pagamento de parcelas dos contratos e afastar a incidência dos juros remuneratórios e da mora durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, afronta relações jurídicas regularmente constituídas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.

Segundo a entidade, nenhum evento intrínseco ou extrínseco à relação contratual entre as instituições financeiras e os servidores justifica a atuação do legislador, como, por exemplo, a indicação de que os servidores estaduais não estejam recebendo ou tenham sofrido redução de vencimentos.

Relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela procedência da ação, ou seja, para declarar inconstitucional a lei impugnada. Segundo a relatora, a norma trata de matéria que cabe somente a União dispor:

“Ao detalhar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado serão acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível tão somente à União pelo fixado na Constituição da República.”

A ministra retomou outros julgados do STF relativos às leis estaduais que versam também sobre a suspensão temporária de cobranças durante a pandemia, quais sejam: ADIn 6.484 (lei do RN); ADIn 6.475 (lei do MA); ADIn 6.495 (lei do RJ). “Não se afasta a matéria cuidada na lei questionada daqueles precedentes afirmados nos precedentes mencionados deste Supremo Tribunal Federal”.

Divergência

Marco Aurélio abriu divergência assentando a constitucionalidade da lei da Paraíba. De acordo com o decano, a norma buscou potencializar, no âmbito local, mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores durante a pandemia da covid-19.

Segundo o ministro, o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, “preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las – e não as substitui-las-, na forma da jurisprudência do Supremo”, disse.

“Atendida a razoabilidade, surge constitucional legislação estadual a versar a suspensão, pelo prazo de 120 dias, da cobrança de empréstimo consignado contratado por servidor público, ante a competência concorrente das unidades federativas para legislar sobre proteção do consumidor – artigo 24, incisos V e VIII, da Carta da República.”

Fonte: Migalhas

Depois de escapar da morte, trabalhador relata como PMs executaram comerciante em Bacabal

Fonte G1

Uma semana após ter sido levado por policiais militares e desparecido, o lavrador José de Ribamar Neves Leitão, de 25 anos, reapareceu nesta segunda-feira (08), e relatou a tortura que sofreu por Policiais Militares do Batalhão de  Bacabal, cidade a 240 km de São Luís. O grupo é o mesmo que executou o comerciante Marcos Santos, acusado de ter comprado carneiros roubados. Os militares demonstravam que estavam a serviço do dono dos carneiros desaparecidos, que deve ser investigado pelas autoridades.

O lavrador relatou os momentos de terror que viveu em uma transmissão ao vivo na internet. José de Ribamar afirma que foi levado pelo grupo no mesmo dia em que Marcos Santos foi capturado e que presenciou a morte do comerciante. Segundo o lavrador, os policiais queriam que ele confessasse que havia praticado um roubo e em seguida, seria morto pelos PMs.

José de Ribamar conta que os PMs foram até o seu local de trabalho e o atraíram para uma emboscada. Ao chegar ao local, os policiais o pressionaram para confessar que havia roubado carneiros. Ele negou o crime. Em seguida, o lavrador foi espancado, teve as pernas e os braços amarrados e foi jogado no portas malas do carro onde estavam os policiais.

“Ele disse [o Gilberto] ‘Riba, nós vamos entrar aqui porque tem um amigo que eu conheço, que mora ali na frente e ele vai me dizer que onde é que estão as sementes’. Quando a gente chega no fim da rua, ele disse ‘nós vamos entrar aqui, que eu acho que a casa dele é pra cá’. Quando a rua acaba, ele abre o carro e quando ele desce do carro, chega outro carro junto. E aí, ele disse, ‘Riba, aqui não tem negócio de semente. Aqui é sobre os carneiros, que eu já puxei tua ficha todinha e a ficha de com quem tu trabalhava. Tu trabalhava com Marquinho e eu sei que tu roubou esses carneiros e vendeu para o Marquinho. Mas aí eu disse, ‘Seu Gilberto, como é que eu roubei esses carneiros e vendi pro Marquinho? Eu passei o dia todinho com você procurando esses carneiros, passamos na fazenda, nos interiores e não achamos esse bicho’. E ai ele disse ‘não, foi tu e tu vai dizer onde é’, contou José de Ribamar.

Ele disse que implorou aos policiais para não morrer e só conseguiu escapar porque a arma não disparou. Após conseguir fugir, o lavrador passou uma semana andando pelo mato, sem comida e bebida. José de Ribamar afirma que chegou a ser perseguido por diversas vezes e sempre que tentava ir embora, se deparava com barreiras policiais nas estradas.

“Estava uns dois palmos da minha cabeça [a arma], quando ele apertou o dedo, a arma não disparou. Nessa hora que a arma não disparou, eu corri. Eu criei força nas minhas pernas e corri. Eles de lá mesmo começaram a atirar, deram ao menos 10 tiros em mim, e eu passei a noite toda correndo e eles atrás de mim’ (…) Quando eu chego na estrada, mais ou menos 00h, tinha uma barreira me esperando. Quando eu vejo aquela moto com o farol ligado no meio do caminho e aquelas luzes piscando. Quando eu notei logo, eu vi que era polícia me esperando. E ali mesmo eu fiquei, a noite esperando”, disse.

Comerciante torturado e executado

Durante a entrevista, José de Ribamar relatou os últimos momentos do comerciante Marcos Santos. Segundo o lavrador, ele estava no porta malas do veículo dos policiais, que aparece chegando na casa de Marcos Santos. Ele afirma que presenciou todas as agressões sofridas pela vítima, até ele ser morto pelos PMs.

“Ele foi batendo nele no carro, enforcando, o rapaz [o PM] pegando nisso aqui dele [no pescoço], o cara puxava na garganta dele, dando muito socos na cara dele. Eles seguraram ele [Marcos] e mandaram o rapaz [PM] pular em pé, em cima da barriga dele, pulando com os dois pés em cima dele, do peito dele. Acho que isso aqui já deveria estar quebrado de tanto o pessoal pular. Pegaram ele, colocaram um pano na cara dele e começaram a jogar água e ele já asfixiado e sem poder falar. Eles não davam chance nem dele falar, nem dele poder se explicar. Molharam uma camisa bem pesada e começaram a bater na cara dele. Enquanto ele estava respirando. eles estavam batendo nele com a camisa, até que ele não resistiu”, explicou.

De acordo com José de Ribamar, depois de terem matado Marcos Santos, o próximo passo era matar ele e simular uma troca de tiros. Ele explica que o tenente Pinho pediu aos colegas que atirassem em uma das pernas dele.

“Ai eles disseram vamos procurar uma casa abandonada, onde tem um açude, vamos levar o Marquinho para lá, esperar escurecer, vamos pegar o Marquinho”. Eram cinco pessoas e ai, o Pinho disse ‘vocês quatro, que era o Gilberto e outros três, que eram pra segurar ele e atirar nele [Pinho]’. Disseram que era para atirar no peito dele [Marcondes] e quando terminar, é pra atirar em uma das minhas pernas’, explicou.

Investigações

O advogado do lavrador, Bento Vieira, disse que por segurança, José de Ribamar foi levado para o escritório e só deve sair de lá após ele ser ouvido pelo secretário estadual de Segurança, Jefferson Portela. Os policiais autores da execução do comerciante, precedida de torturas estão identificados como tenente Pinho, o sargento Custódio e os cabos Robson, Rogério e Henrique.

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA entrou no caso para apurar casos de torturas e mortes pelo serviço “velado” da Polícia Militar feito por militares sem fardamento, como atividade semelhante a de mílicias, que precisa ser explicada pelo Comando Geral da PM.

O comerciante Marcos Santos foi encontrado morto em 02 de fevereiro, às margens no povoado Fazenda Cancelar, em São Luís Gonzaga do Maranhão. O corpo dele havia marcas de tiros e sinais de violência. Ele havia desparecido após ter sido abordado por homens e ser colocado à forças em um veículo. As investigações apontaram que os homens que colocaram o comerciante no carro são policiais militares do 15º BPM que estavam trabalhando sem fardamento, os chamados ‘velados’, os quais foram flagrados por câmeras colocando a vítima à força dentro de um veículo para ser torturado e executado.

Fonte: G1

Gente! As autoridades aguardam acidente grave para resolverem os serviços de ferry boats

  No último final de semana, abordei aqui a demora, a falta de respeito e a banalização da vida dos usuários por parte das instituições dos poderes constituídos em adotarem medidas que se fazem necessárias para os serviços de ferry boats entre a Ponta da Espera e o Cujupe.

A problemática é grave e de conhecimento das autoridades e principalmente daquelas que têm o poder de decisão sobre a fiscalização e controle, além do zelo pelos direitos, a dignidade e a vida dos usuários. Em caso de um acidente com dos velhos ferry boats, nenhuma delas estará livre de serem responsabilizadas. O Governo do Maranhão que chegou a anunciar uma concorrência pública com o resultado final para novembro do ano passado, simplesmente praticou o engodo e deixou tudo correr à revelia.

Houve um debate em torno do fato, em que estiveram presentes, o Governo do Estado, a Capitania dos Portos, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assembleia Legislativa do Estado. Lamentável sob todos os aspectos é que de nada adiantou em respeito aos direitos dos usuários do transporte marítimo. Alguns políticos oportunistas fizeram jogo de cena com discursos e até audiências públicas, mas de verdade prosperou apenas o engodo.

Hoje (08), houve revolta e indignação de centenas de usuários na Ponta da Espera, uma vez que o ferry boat que faria a primeira viagem do dia, apresentou pane mecânica e não havia outro em condições para a substituição. As informações dadas pela administração do terminal é que todos aguardassem a chegada da embarcação procedente do Cujupe, que retornaria imediatamente. Problemas dessa ordem geram preocupações, medo e muita incerteza. A verdade é que diante dos fatos e da total inoperância e até mesmo da irresponsabilidade das instituições, uma pergunta precisa ser feita: Será que estão esperando  acidente de grande proporção para adoção das providências que se fazem necessárias?

Definição sobre lockdwn no Estado tem audiência de conciliação marcada para quinta-feira (11)

O juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos decidiu que o pedido de lockdwn para todo o Estado do Maranhão feito pela Defensoria Pública do Estado, será decidido em audiência de conciliação marcada para a próxima quinta-feira (11), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça.

O magistrado lamentou que segmentos que foram intimados para se manifestarem, poucos atenderam a ordem judicial, mas em contrapartida inúmeros outros e com bastante intensidade empresários do setor produtivo estiveram o juiz fazendo esclarecimentos e ponderações e os prejuízos incalculáveis para o Maranhão, um lockdwn de duas semanas, o que será decisivo para uma grande quebradeira da classe empresarial.

O juiz Douglas Martins, diante de informações e ponderações que recebeu, decidiu realizar uma audiência de conciliação, quando os governos estadual e municipal, a classe empresarial  e a Defensoria Pública do Estado podem entrar em entendimentos para uma solução sem quaisquer prejuízos , mas com compromissos de enfrentamento a pandemia da covid-19, principalmente neste período. Apesar dos governos municipais seguirem a proibição do carnaval determinada pelo governo do estado existe elementos, que indiferentes aos princípios emanados pela lei, tentam impor as suas regras.