Bolsonaro e Putin conversaram sobre a Sputnik e técnicos da Anvisa irão à Rússia

O presidente Jair Bolsonaro conversou nesta terça-feira por telefone com o presidente da Rússia, Vladimir Putin. Um dos assuntos tratados foi a aquisição e fabricação no Brasil da vacina Sputnik V, que atua contra a Covid-19 e foi desenvolvida na Rússia.

Bolsonaro estava acompanhado do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres. O imunizante enfrenta dificuldades para receber aprovação da agência. Após a reunião, Barra Torres afirmou que uma equipe da Anvisa irá à Rússia inspecionar as fábricas de produção da Sputnik e dos seus insumos.

— Temos nesse contato, que o presidente (Bolsonaro) acabou de realizar com o presidente Putin, a confirmação do envio da nossa missão, uma missão de vigilância sanitária à Rússia, para que possamos efetuar inspeção nas instalações de produção tanto de insumos quanto da própria vacina.

Barra Torres também disse que o embaixador da Rússia no Brasil, Alexey Kazimirovitch Labetskiy, irá visitar a Anvisa nesta semana.

Bolsonaro considerou a reunião “muito produtiva” e disse esperar resolver em breve os entraves que impedem a autorização da vacina:

— Uma conversa muito produtiva. Se Deus quiser, brevemente estaremos resolvendo essa questão da vacina Sputnik. No momento, agradeço ao presidente Putin pela maneira como tratou esse assunto com o Brasil — disse o presidente, em vídeo publicado após a conversa.

Também participaram os minitros Carlos Alberto França (Relações Exteriores), Marcelo Queiroga (Saúde) e Onyx Lorenzoni (Secretaria-Geral).

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), Bolsonaro e Putin também trataram do comércio entre os dois países e de cooperação na indústria de defesa. “O Presidente Bolsonaro enfatizou a necessidade de que mais frigoríficos brasileiros sejam liberados para exportação àquele país”, diz nota da Secom.

O Globo

 

MPF aciona a Caema na justiça por danos ambientais do fenômeno “Língua Negra” no rio Calhau

A empresa é acusada do crime de poluição pelo lançamento de esgotos no rio e praia do Calhau, que causa danos ao ecossistema e riscos à saúde da população.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) interrompa e recupere os danos ambientais causados no rio Calhau e na praia com o mesmo nome, localizados na cidade de São Luís (MA), em razão do lançamento de resíduos líquidos não tratados, que ocasionam o fenômeno conhecido como “Língua Negra”. Em caso de descumprimento, foi pedida a aplicação de multa de até um milhão de reais para cada novo evento constatado, além do pagamento de indenização por danos morais a ser arbitrada pela Justiça. O MPF também ajuizou ação penal contra a empresa pela prática do crime de poluição e pede a condenação pela omissão diante da poluição do rio Calhau e sua foz, na avenida Litorânea.

De acordo com a ação civil pública, esse fenômeno aparece pelo menos desde o ano de 2015 na região e, com base em laudos periciais realizados pela Polícia Federal (PF), foi comprovada a ocorrência de um grande lançamento pontual de resíduos que resulta no escurecimento das águas e odor elevado. Conforme apurado pela PF, a responsabilidade por essa liberação é das instalações de uma das Estações Elevatórias de Esgotos (EEE), mantidas pela Caema no bairro do Cohajap, devido ao mau funcionamento reiterado dos equipamentos, que causa frequentes vazamentos.

A omissão da Companhia na manutenção da EEE ocasiona prejuízos não somente ao ecossistema, mas à população que utiliza a praia do Calhau como espaço de lazer e renda, comprometendo a qualidade do meio ambiente com graves riscos à saúde das pessoas. Assim, o MPF pede que a Caema apresente, no prazo de 60 dias, um projeto de  restauração adequada dos equipamentos referentes à Estação Elevatória de Esgoto (EEE) do Cohajap, com cronograma de reforma especificando as obras a serem realizadas, com duração máxima de um ano. Além disso, a empresa deve deixar de liberar resíduos líquidos da estação no ambiente externo, mesmo que por falha dos equipamentos, sob pena de multa de até um milhão de reais por cada novo evento de “Língua Negra” verificado.

Junto a isso, o MPF pede, ainda, a condenação da Caema para apresentar Projeto de Recuperação de Danos (PRAD), no prazo de seis meses com execução em até dois anos

referente à vegetação e fauna ao longo do rio Calhau, bem como a despoluição do local, cuja supervisão deve ser feita pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema).

O MPF também ajuizou ação penal contra a Caema pela prática do crime de poluição, uma vez que ficou comprovado que a omissão da empresa tem causado reiterado quadro de alteração da qualidade ambiental do rio Calhau, conforme inquérito conduzido pela Superintendência de Polícia Federal (PF) do Maranhão e laudos periciais elaborados pela PF e Polícia Civil do Estado, além de laudo técnico apresentado pela Sema. A poluição do rio torna impróprias as águas na foz, situada na praia do Calhau, ao lado do parquinho da avenida Litorânea, e já resultou, inclusive, na interdição do trecho.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

A impotência das autoridades para as superlotações nos coletivos e os riscos para a covid-19

De há muito observo aqui, que as autoridades municipais e estaduais se mostram impotentes para o enfrentamento as aglomerações nos terminais e paradas de coletivos. Quando a questão passa para uma visão das superlotações dentro dos ônibus, o problema é considerado de difícil solução e assim é que a pandemia ganha enormes espaços para avançar na contaminação de muita gente e dentro do contexto, lamentavelmente se vão muitas vidas e a destruição de muitas famílias, fatores resultantes das irreparáveis perdas.

Muitas vezes não entendo o determinado rigor das autoridades para os segmentos de bares e restaurantes e ignora filas sem qualquer distanciamento e inexistência de álcool gel em vários estabelecimentos bancários e na rua Grande, o que tem de aglomerações é quase do tamanho da rua, sem falarmos das pessoas sem máscaras e os que as usam no queixo ou no pescoço é muito acentuado. Se existe fiscalização para combater a epidemia, elas deveriam ser mais visíveis, presentes, determinantes e com rigor que a situação exige.

Retomando as aglomerações e superlotações nos coletivos, falta para a resolução uma decisão política, uma vez que os empresários mal acostumados e manipuladores dos serviços de transportes coletivos, sempre impõem as suas regras e foram determinados na concorrência pública em que meteram no bolso a Câmara Municipal e a Prefeitura de São Luís e o Ministério Público passou batido.

Existem em São Luís, ônibus suficientes para atender as demandas dos mais diversos bairros com pessoas sentadas, mas como eles sabem que os custos serão maiores para operacionalização, destacando-se além do elevado número de coletivos, tem pessoal, tem combustíveis, eles esperam para tanto, apenas ofertas financeiras das autoridades para que a solução seja encontrada.

Quando me refiro a uma decisão política é que diante do avanço da pandemia matando gente todo o dia, a população não pode ficar a mercê de caprichos de empresários avarentos em que para eles o dinheiro vale mais que a vida. Agora está faltando no poder público, gente de tutano para tomar decisões urgentes e necessárias em favor da vida.

Fonte: AFD

Ministério Público aciona o prefeito Júlio Matos por favorecer advogados com dinheiro público

O prefeito Julinho Matos, de São José de Ribamar está decepcionando a população do município muito cedo, mesmo depois de ter enfrentado várias ações judiciais antes e depois da sua vitória nas urnas. O médico contou não apenas com os votos dos eleitores, mas com a solidariedade e o decisivo apoio para ter a garantia democrática de fazer valer a decisão soberana do povo.

Quando todos esperavam do médico Julinho Matos, uma administração séria e transparente, eis em que apenas com 03 meses de gestão é pilhado pelo Ministério Público de Contas em prática de favorecimento vergonhoso com o dinheiro público. O prefeito quando da sua investidura no cargo, encontrou na Assessoria Jurídica 09 advogados, os quais foram mantidos nos seus cargos e de imediato contratou mais 16, elevando o quadro para 25 assessores jurídicos, o que causa inveja a muitas prefeituras e governos estaduais do Brasil.

O médico Júlio Matos, entendeu que era pouco e que precisava de mais suporte jurídico para a sua administração, foi em busca da contratação de dois escritórios de advocacia e assim é que deliberadamente foi publicado no Diário Oficial do Município, os contratos dos escritórios Rego Carvalho Fomes Advogados com remuneração mensal de R$ 27 mil e anual de R$ 324 mil. O segundo escritório contratado foi Barros Fernando e Borgneth Advogados, que foi contemplado com a remuneração mensal de R$ 50 mil e anual de R$ 600 mil.

A justificativa do prefeito Júlio Matos, de maneira altamente desrespeitosa com a população de São José de Ribamar é de que os dois escritórios contratados por quase R$ 1 milhão e mais os 25 assessores jurídicos que oneram a folha de pagamento da prefeitura, em apenas um ano pode deve superar os R$ 3 milhões, se constituem em suporte da prefeitura de São José de Ribamar em representação jurídica perante o Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado  e nas áreas da Justiça Federal, estadual e do trabalho.

O médico e prefeito Júlio Matos está comprometendo seriamente a receita municipal, em pleno período de pandemia, quando as dificuldades da população são bem acentuadas em que em São José de Ribamar existe muita gente passando fome e que precisa de assistência em diversos níveis.

A representação do Ministério Público de Contas coloca o prefeito Júlio Matos em uma situação bastante delicada e pode comprometer toda a sua administração, além de proporcionar uma forte indignação da população, que acreditou nele e, que logo de inicio decepciona a todos.

Fonte: AFD

 

Cresce o número de juízes que abandonam a carreira no Brasil

Uma das carreiras mais cobiçadas do país, a magistratura, parece estar perdendo seus encantos. A começar pela exposição negativa turbinada a golpes de lavajatismo — em que se tenta colocar todos os juízes sob a suspeita, em especial quem enfrenta o populismo desenfreado que tomou conta do país.

Não se dispõe de números precisos, mas o aumento de responsabilidades, com carga de trabalho maior, pressão por metas e a perda do poder aquisitivo estão ejetando das varas e tribunais, antecipadamente, alguns de seus melhores quadros.

Abandonar a carreira antes da “expulsória” tem seu preço. Desistir implica reduzir significativamente a remuneração. Abdica-se do 1/3 de férias, da gratificação pelo acúmulo, auxílio alimentação, além de passar a pagar previdência, a que não estavam sujeitos na ativa, pelo direito ao abono permanência.

O principal baque deu-se com o surpreendente anúncio, há cerca de um mês, da saída prematura do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça. Aos 57 anos, abriu mão de 18 anos no mais importante tribunal brasileiro, em matéria legal. Foi inesperado, mas não um movimento isolado.

Na semana passada, o ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, de São Paulo, também anunciou a exoneração e sua volta para a advocacia. Com poucos dias de diferença, fez o mesmo o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Abel Gomes, aos 62 anos.

Na 3ª Região, abdicaram da carreira Fábio Prieto, que presidiu o TRF, aos 59 anos; Cecília Marcondes; e Tânia Marangani. Há mais tempo, Cecília Mello. Na 4ª Região, antecipou a aposentadoria Jorge Maurique (que também presidiu a Ajufe). Ainda, na 1ª Região, exonerou-se o juiz Alexandre Vidigal.

Em janeiro, a desembargadora Nizete Lobato se despediu do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) aos 66 anos, quase uma década antes da aposentadoria compulsória.

Em 1º de abril, foi a vez do desembargador Ronei Danielli, de Santa Catarina, depois de dez anos dedicados ao Tribunal de Justiça. Ele dedicará seu tempo à família e a outros projetos profissionais e sociais.

Maior tribunal do país, o TJ-SP tem desempenho sintomático no quesito aposentadoria precoce de desembargadores. De 2020 para cá, deixaram a carreira Roberto Galvão de França Carvalho (71 anos), Gilberto Gomes de Macedo Leme (67 anos), José Roberto Furquim Cabella (67 anos), Renato de Salles Abreu Filho (66 anos), Eros Piceli (71 anos) e o ex-presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças (70 anos) e Denise Retamero, depois de longa jornada na primeira instância e quatro anos no tribunal .

Juízes consultados pela ConJur apontam que cada um deles manifestou razões pessoais para deixar a carreira. Mas reconhecem que, em alguma extensão, a magistratura deixou de ser atrativa: tem sido atacada pela opinião pública, sofre com o que definem como “achatamento salarial”, foi alvo da Reforma da Previdência de 2019 e está à mercê da Lei contra o Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

Fonte: CONJUR

 

Mudanças no Código de Trânsito começam valer no dia 12 deste mês

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Yahoo Notícias

 

E a Justiça no STF? Gilmar Mendes contraria decisão de Kassio Nunes

Nesta segunda-feira, 05, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou a concessão de uma liminar que suspendia o decreto de João Doria onde proibia celebrações religiosas em São Paulo.

A decisão de Gilmar contraria diretamente a liminar que havia sido concedida pelo ministro do STF, Kassio Nunes Marques.

Nunes Marques entende que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas.

Segundo informações, na próxima quarta-feira, 07, o fato estará em pauta no plenário.

Ao que parece, Gilmar está em “pé de guerra” com o ministro Nunes Marques.

Seja por esta última decisão, ou ainda, por atitudes anteriores.

Vale lembrar que durante a sessão que decidiu pela anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Triplex, Gilmar, visivelmente irritado com Nunes Marques, discursou furioso por horas e chegou inclusive a dizer:

“Isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí, ministro Kassio”, disse Gilmar, em alusão ao estado de origem de Nunes Marques. O clima de tensão está instaurado.

Jornal da Cidade Online

 

Empresa é condenada por exigir teste de HIV para contratação de mulher

A decisão é do TST, para quem a exigência do teste foi discriminatória.

A 2ª turma do TST condenou uma operadora de navios de cruzeiro a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira submetida à realização de teste de HIV para poder ser admitida. Para o colegiado, a exigência como requisito para admissão no emprego constituiu conduta discriminatória e violou intimidade e a privacidade da trabalhadora.

A empregada disse que a empresa havia exigido a apresentação de exame de HIV, teste antidrogas e certidão de antecedentes criminais. Segundo ela, a exigência, além de abusiva e discriminatória, era limitadora de acesso ao trabalho.

Por sua vez, a empresa argumentou que, em razão das particularidades do trabalho, a identificação de um tripulante portador de HIV era necessária, pois suas condições de saúde seriam “especiais”. O TRT da 9ª região manteve a sentença em que fora indeferida a indenização, destacando que a medida era lícita e razoável, pois atendia às necessidades dos demais tripulantes.

Caráter pedagógico

Todavia, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da camareira, não há razão para que ela ou qualquer outro fosse submetido a teste de HIV, “considerando o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”. A ministra lembrou que, conforme a lei 12.984/14, é crime de discriminação a conduta de negar emprego ou trabalho a pessoas com HIV, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Processo: 248-91.2016.5.09.0013

Informações: TST.

 

Senado vota prioridade na restituição do IR a desempregados e profissionais da saúde

Os senadores definiram nesta segunda-feira (5) a pauta de votações desta semana. A maioria das propostas escolhidas trata de medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da pandemia. Um dos projetos pautados estabelece prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda aos trabalhadores da área de saúde e aos contribuintes que perderam o emprego em 2020 e permaneciam desempregados no último dia de entrega da declaração.

Também está prevista a análise da prorrogação do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, de 30 de abril para 31 de julho. A proposição foi aprovada na Câmara na semana passada.

Outro texto que deve ser votado pelos senadores é o que tipifica as condutas de infração e corrupção em plano de imunização para quem furar a fila para se vacinar contra a covid-19. A pauta inclui, ainda, uma proposta que prorroga medidas de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda.

Congresso em Foco

PGR pede ao STF para tirar de Gilmar Mendes da ação contra proibição de cultos e missa

Augusto Aras acaba de protocolar no Supremo um pedido, dirigido a Luiz Fux, para retirar de Gilmar Mendes e transferir para Kassio Marques a ação do PSD contra a proibição de cultos e missas coletivas em São Paulo.

Mais cedo, Gilmar manteve o decreto de João Doria que restringiu as atividades religiosas de igrejas no estado, contrariando decisão de Kassio Marques que, em outra ação, havia liberado celebrações presenciais em todo o país.

O procurador-geral da República afirmou que Kassio deve assumir a ação do PSD porque é relator de uma ação mais antiga, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, apresentada em junho do ano passado. A ação do PSD é de março deste ano.

Aras afirmou que a reunião dos processos com Kassio seria uma “forma de prestigiar a racionalidade da prestação jurisdicional e de promover segurança jurídica, conferindo maior organicidade ao tema em discussão”.

Ele disse que a decisão de Kassio, no fim de semana, também suspendeu o decreto de Doria, defendido hoje por Gilmar Mendes em sua decisão. A contradição só deve ser resolvida na próxima quarta (7), quando o plenário do STF analisará a liminar de Gilmar.

Na semana passada, num aceno aos evangélicos, Aras, candidato a uma vaga no Supremo, manifestou-se a favor da liberação dos cultos na mesma ação do PSD; na ocasião, no entanto, não questionou a relatoria de Gilmar Mendes.

O Antagonista