Câmara volta a discutir legalização de jogos de azar no país

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados marcou audiência para discutir o ‘marco regulatório’ dos jogos de azar no Brasil. O debate passa também pelo considerável número de brasileiros que gastam bilhões de reais em jogos fora do Brasil, sem falarmos nos casinos clandestinos dentro do país.

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados marcou audiência pública para a próxima quarta-feira (15) para debater a proposta de marco regulatório dos jogos no Brasil. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em 2016 e, desde então, aguarda nas gavetas do legislativo a votação no Plenário. O debate foi sugerido pelo presidente da Comissão de Turismo, deputado Bacelar (Podemos-BA).

Bacelar afirma que a aprovação da proposta poderá fomentar o turismo no País, com a geração de 700 mil empregos diretos e indiretos e R$ 20 bilhões anuais em arrecadação de impostos. “A legalização de todas as modalidades de jogos de azar pode ajudar o País a sair da crise, principalmente no período pós-pandemia”, diz Bacelar.

Segundo o deputado, a regulação dos jogos de azar também vai atrair investidores internacionais para o mercado brasileiro, tanto nos empreendimentos físicos quanto no meio digital.

Foram convidados para a audiência: o subsecretário de Prêmios e Sorteios da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, Waldir Marques Júnior; o presidente do Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente (IDT-Cema), Bruno Omori; o secretário da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Daniel Homem de Carvalho; entre outros representantes interessados.

Fonte: Diário do Poder

 

PF desarticula esquema de exploradores sexuais de crianças no Maranhão

Operação Contrição apreendeu materiais e equipamentos usados para divulgar fotos e vídeos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Polícia Federal deflagrou a Operação Contrição de combate ao crime de divulgação de imagens e exploração sexual de crianças e adolescentes, na internet. A ação ocorreu em São Luís (MA), após denúncias que levaram a busca e apreensão de equipamentos em uma casa na capital maranhense. Os suspeitos são integrantes de um grupo de WhatsApp que trocavam mensagens, fotos e vídeos, com teor de exploração sexual de crianças e adolescentes. O delegado responsável pela operação, Rodrigo Correa, disse ao portal Brasil61.com que a operação foi deflagrada após queixa no Disque Denúncia. Uma pessoa foi presa.

“Tratava-se de um grupo de WhatsApp que tinha outra finalidade, mas um dos integrantes resolveu postar no grupo vários arquivos de vídeos e fotos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. A atitude causou grande revolta nos outros integrantes desse grupo”, explicou.

A PF, por meio de decisão judicial, apreendeu computadores, discos rígidos, mídias magnéticas e pen drives, na casa do suspeito. O material vai servir de provas em julgamento futuro.

De acordo com a PF, durante o cumprimento da ordem judicial, foram encontrados diversos arquivos, contendo imagens de exploração sexual de crianças e adolescentes, armazenados no aparelho celular e no notebook do investigado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de até 4 anos de prisão para quem for enquadrado no crime de exposição de imagens e de exploração sexual de crianças e adolescentes. 

“A exploração sexual pela internet pode acontecer por vários meios. As orientações, que normalmente passamos aos pais, é fazer rigoroso controle do acesso das crianças à internet”, recomenda o delegado.

Disque 100 

Nos primeiros cinco meses do ano, o Disque 100 já havia registrado cerca de 6 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. De acordo com o governo federal, as denúncias relacionadas à violência sexual estão presentes em 17,5% das cerca de 35 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes no período. Os casos mais recorrentes são os que violam a integridade de crianças e adolescentes, como violência física e psicológica, maus-tratos e agressões.

Ainda de acordo com o governo federal, até maio deste ano, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes representavam 30% do total de denúncias recebidas pelos canais de denúncias do governo.

O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos, contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Fonte: Brasil 61 

 

 

Josimar de Maranhãozinho pode ser divisor dos planos de Flavio Dino

A vinda de Lula ao Maranhão foi muito ruim para o governador Flavio Dino e abalou a sua estrutura política, que já era bem fragilizada por falta de liderança e falta de jogo de cintura para decidir quem será o candidato ao governo, da sua predileção para a disputa das eleições em 2022. Diante dos iminentes conflitos e possíveis divisões na base e o governador não ter demonstrado força eleitoral, Lula e Gleisi Hofmman descartaram a possibilidade de Flavio Dino constar na lista dos possíveis candidatos à vice-presidência na chapa de Lula.

O encontro de Lula com o ex-presidente José Sarney e a ex-governadora Roseana Sarney, foi anunciado pelo próprio Lula como bastante proveitoso e explodiu na base governista, quando veio à tona de que Roseana Sarney teria dito ao petista, que pode ser candidata ao governo do Maranhão em 2022, se tiver o apoio dele, que sorriu e preferiu não se posicionar, mas assessores próximos de Lula, acharam interessante pela expressiva liderança política dela no Estado, reveladas em pesquisas.

O impacto foi muito grande para o governador, principalmente que está perdendo as rédeas dentro do grupo que lhe dá sustentação e vendo articulações de candidaturas ao senado, que antes trabalhava com a ideia de ser candidato único, aumentou ainda mais as suas preocupações.

O deputado federal Josimar de Maranhãozinho, que já havia recusado uma composição com o governador Flavio Dino, salientando que será candidato ao governo em 2022, foi considerado como blefe, mas ele voltou a trabalhar junto as suas bases e já teria apoio de mais de 50 prefeitos, muitos dos quais discriminados pelo Palácio dos Leões. O fortalecimento de Maranhãozinho se tornou bastante visível, que vem sendo alvo de muitas de críticas por opositores. Há quem afirme, que mesmo não sendo candidato ao governo, o seu apoio será de fundamental importância para quem quiser chegar ao Palácio dos Leões pela sua expressiva força política no interior do Estado. A verdade é que se criou uma ideia de que o próximo governador do Maranhão será o político indicado pelo governador Flavio Dino, mas pelo que vem sendo desenhado e as muitas articulações, a disputa eleitoral será acirrada tanto para o governo e o senado.

Fonte: AFD 

Senadores contrários ao voto auditável, querem segundo turno com três candidatos

Um grupo de senadores deve apresentar, na próxima semana, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para que as eleições presidenciais tenham um segundo turno composto por três candidatos.

A proposta é para que a alteração abranja apenas o pleito nacional, não interferindo nas eleições para governadores e prefeitos. A ideia é do senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, que justificou a iniciativa afirmando que seria uma tentativa de ‘diluir a polarização’ política no país.

“Eu acredito que muitas pessoas optam por votar no Lula não porque seja lulista, mas porque é tão anti-bolsonarista que vê no Lula a pessoa capaz de derrotar Bolsonaro, e vice-versa.

Com três candidatos em um segundo turno, a chance de outros nomes aumentaria”, defendeu Castro.

Para o senador, a proposta serviria para encorajar o lançamento de outros candidatos, que analisariam a situação de um novo ponto de vista, em que se enquadraria o Pacheco, presidente do senado.

“Não posso ser o primeiro ou o segundo, mas posso ser o terceiro e poderei virar o jogo no segundo turno”. A apresentação da PEC está prevista para a semana que vem. O texto será concluído pela equipe do senador Oriovisto Guimarães (Podemos).

Jornal da Cidade Online

 

 

Prefeito de Maceió acusa o governador Renan Calheiros Filho de ‘embolsar’ R$ 2 bi de privatização

Prefeito de Maceió afirma que governo de Alagoas desrespeita a lei e o povo. Afinal de contas, o governador tem em que se espelhar.

O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC” (PSB), condenou nesta sexta-feira (10) a iniciativa do governo de Renan Filho de “embolsar” R$ 2 bilhões obtidos por meio da privatização da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), para a concessão do saneamento na região metropolitana da capital alagoana.

Ao afirmar que o governo de Renan Filho descumpre a lei, desrespeitando e prejudicando o povo alagoano, o prefeito reforça o posicionamento do procurador-Geral da República, Augusto Aras, que emitiu ontem (09) um parecer defendendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o Governo de Alagoas repasse aos municípios o montante obtido com o contrato com a BRK Ambiental.

“A concessão não foi clara. O maior prejudicado, claro, é o povo. O governo do Estado embolsou R$ 2 bi que deveriam ir para municípios que sofrem com falta de recursos investirem em saúde, educação, habitação, programas sociais e mais. A PGR disse que a região metropolitana foi prejudicada porque o governo foi contra a lei. E quando desrespeita a lei desrespeita mesmo é o povo!”, criticou o prefeito de Maceió.

JHC disse ainda que, se o governo de seu adversário político se preocupasse com as pessoas, teria feito como o Governo do Amapá. “Lá a conta de água vai baratear 20% e os municípios receberão R$ 930 milhões. Aqui o governo quer aumentar a conta e ficar com o dinheiro que não é dele. Seguirei lutando contra essa injustiça!”, escreveu o prefeito.

Inconstitucionalidade

O parecer de Augusto Aras foi emitido no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSB, partido do prefeito de Maceió. O relator da matéria é o ministro Edson Fachin.

O foco da ação é declarar a inconstitucionalidade de resoluções definidas pela Assembleia Metropolitana, do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, que autorizaram o repasse integral dos R$ 2 bilhões ao Estado, através de dispositivos do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió e de cláusula do Contrato de Concessão dos serviços de saneamento à BRK Ambiental.

O partido questiona o desequilíbrio da representação do municipal nos referidos colegiados, onde possui apenas 13% dos votos da Assembleia Metropolitana e 15% dos votos do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, apesar de ter população de 76,11% de toda a região metropolitana. Enquanto as demais autoridades ou representantes estaduais mantêm 60% dos votos.

O Diário do Poder pediu à assessoria do governador Renan Filho um posicionamento a respeito da posição da PGR sobre o envio aos municípios dos R$ 2 bilhões da concessão do saneamento. E também quis saber o que diz Renan Filho sobre o prefeito JHC ter criticado que o governo de Alagoas “embolsou” o montante bilionário e que a forma como foi feita a concessão prejudica o povo. Não houve respostas até a última atualização desta matéria.

Diário do Poder

 

Ministro Fachin é contra o marco temporal e reafirma: direitos indígenas são originários

Em um voto que já pode ser considerado histórico, o ministro Edson Fachin, relator do processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF), rechaçou a tese do marco temporal e reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas, que ele caracterizou como cláusulas pétreas.

Em todo o país, os povos indígenas aguardavam com muita expectativa o voto do ministro, que já havia lido seu relatório inicial do processo no dia 26 de agosto e apresentado um preâmbulo de seu voto na sessão realizada na tarde de ontem (8).

A posição expressa pelo relator em seu voto foi bastante comemorada pelas mais de 5 mil mulheres que participam da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília. Elas acompanharam a sessão do julgamento por meio de um telão instalado na tenda principal do acampamento, localizado na Funarte.

Segundo a votar, o ministro Nunes Marques deu início à leitura de seu voto, mas antes de entrar no mérito da questão pediu para o presidente Luiz Fux que seu voto seja concluído na próxima sessão. O julgamento deve continuar na tarde da próxima quarta-feira (15).

“O voto de Fachin foi muito importante e favorável aos direitos constitucionais dos povos indígenas. O ministro afastou a tese do marco temporal e do renitente esbulho, ressaltando também outras questões que asseguram o direito reconhecido aos povos indígenas na Constituição para a proteção dos direitos territoriais”, explica Samara Pataxó, co-coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

“Na próxima semana, o ministro Nunes Marques vai entrar no mérito do seu voto, no qual ele pode concordar com o voto do relator, o que seria muito positivo para os direitos territoriais dos povos indígenas, mas pode também divergir, no todo ou em parte, do voto do ministro relator”, antecipa a advogada.

“Hoje de manhã, estivemos em um momento de oração, de conexão espiritual. Isso mostra nosso poder de conexão entre nós e com o astral que a gente invoca, com nossa ancestralidade. Essa força, essa vitória, é acima de tudo dada por aqueles que nós invocamos”, afirma Cris Pankararu, da coordenação da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).

Não existe marco temporal

Ponto de maior discussão no julgamento, Fachin rechaçou a tese do marco temporal ao considerar que a Constituição Federal de 1988 dá continuidade aos direitos assegurados em Cartas Constitucionais anteriores e que seus direitos territoriais não tiveram início apenas em 05 de Outubro de 1988.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”, afirmou Fachin.

Além disso, o ministro também foi enfático ao afirmar que a Constituição Federal reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.

“Como se depreende do próprio texto constitucional, os direitos territoriais originários dos índios são reconhecidos pela Constituição, mas preexistem à promulgação da Constituição”, explicou Fachin.

Esta interpretação, antagônica à tese do marco temporal, corresponde à “teoria do indigenato”, consagrada na Constituição de 1988, mas questionada pela bancada ruralista e por grupos econômicos interessados na exploração e na apropriação das terras indígenas.

Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório, e não constitutivo. Essa compreensão também se estende à posse que os povos indígenas exercem sobre seus territórios.

“A demarcação não constitui a terra indígena, mas a declara: declara que a área é de ocupação pelo modo de viver indígena. Portanto, a posse permanente das terras de ocupação tradicional indígena independe, para esse fim, da conclusão ou mesmo realização da demarcação administrativa dessas terras, pois é direito originário das comunidades indígenas”, enfatizou o ministro. 

Cláusula Pétrea e Direitos Indígenas

A tese do marco temporal pretende restringir as demarcações de terras indígenas apenas àquelas terras que estivessem sob a posse dos povos no dia 5 de outubro de 1988 ou que, naquela data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada – o chamado “renitente esbulho”.

O ministro Edson Fachin também caracteriza, em seu voto, os direitos constitucionais indígenas como direitos fundamentais, de caráter coletivo e individual. Isso significa que eles são cláusulas pétreas, ou seja, esses direitos não podem sofrer retrocessos e nem ser modificados.

A proteção assegurada pela Constituição Federal aos povos indígenas e seus territórios, segundo essa interpretação, não pode ser relativizada: ela deve ser garantida de forma contínua e integral.

“Aplicam-se aos direitos indígenas todas as formas de vedação ao retrocesso e de proibição da proteção deficiente de seus direitos, uma vez que estão atrelados à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”, argumenta o ministro.

Fonte: CPT Nacional

 

STF concede semiaberto ao ex-ministro corrupto Geddel Vieira Lima preso com R$ 51 milhões

Ex-ministro é acusado de corrupção no episódio envolvendo R$ 51 milhões encontrados em malas no apartamento dele em Salvador

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o benefício do regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso envolvendo a identificação de R$ 51 milhões em espécie em um bunker de Salvador (BA).

A mudança de regime ocorreu após Geddel pagar uma multa imposta pela Justiça. Em agosto deste ano, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do STF derrubou a condenação por associação criminosa. No entanto, manteve a de lavagem de dinheiro, o que fez com que o ex-ministro continuasse na prisão.

Geddel deve cumprir pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, e o irmão dele, apontado como envolvido no caso, foi condenado a 9 anos. A progressão de regime foi solicitada pela defesa do ex-ministro e acolhida por Fachin após serem apresentados os comprovantes de depósito do valor devido.

Os advogados do ex-ministro corrupto, tentam por todos os meios junto a maior Corte de Justiça do País, a liberação dos R$ 51 milhões através de inúmeros artifícios, o que não se pode e duvidar, diante dos inúmeros casos considerados difíceis e que foram decididos resolvidos com maior facilidade em favor de denunciados, e mais recente o caso do dólar na cueca do Capitão Cueca, o deputado Guimarães, do Ceará, que prescreveu na justiça e ele vai receber o dinheiro de volta corrigido, depois de 16 anos.

Fonte: R7

 

Denuncia de vícios na licitação do Governo do Estado para a travessia São Luís/Cujupe

Do Blog do Luís Cardoso

Surgem fortes indícios que a licitação para os ferrys-boats é carta marcada e bola cantada com objetivo de tirar a concessão dos atuais proprietários das embarcações da Servi Porto e conceder a terceiros “amigos” do governo formado por grupos econômicos que já trabalham para o governo do Maranhão em outras atividades. Portanto, “tudo em casa”. O mais grave dentro do contexto da licitação é que a empresa não tem ferry boats e condições muito piores dos atuais exploradores dos serviços.

O Artigo 90 da Lei 8.666/93 prevê crime conhecido como fraude a licitação cuja conduta consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento licitatório, com objetivo de obter vantagem no resultado do certame. Será que não é forçar demais já começar com um apontamento jurídico?

A empresa CELTE NAVEGAÇÃO, que apresentou a maior oferta no processo de licitação para exploração dos serviços de travessia São Luís/Cujupe para os dois lotes da concorrência, tinha valor mínimo de R$ 1.568.570,34, a um valor máximo de outorga para os dois lotes de R$ 15 milhões (algo não muito comum quando a concorrência é pequena). Entretanto, pasmem, não possui as 4 embarcações exigidas para realizar a travessia.

Esta empresa é conhecida dos paraenses por possuir apenas um conjunto balsa/empurrador autorizado a fazer travessias de veículos pela ARCON/PA, agência reguladora daquele estado, que carregam muitos veículos, mas não possuem ferrys boats e sua balsa/empurrador não é capaz de realizar a travessia entre São Luís e Cujupe. Aliás, lá pelas bandas do Pará já foram reportados alguns incidentes com a empresa nos anos de 2019 (saiba mais nos links https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2019/05/02/cabos-de-empurrador-rompem-e-balsa-tomba-em-barcarena.ghtml)

Acontece que a ServiPorto, que está sob intervenção há quase dois anos, foi impedida pelo próprio governo que não permitiu que ela alcançasse as condições de competir nesta licitação.

A segunda colocada foi a Internacional Marítima, que cotou para os dois lotes, por conseguinte se a Internacional é concorrente e se a ServiPorto foi impedida de participar da licitação por estar em intervenção, renovada no mês anterior, de quem serão os ferrys que a CELTE NAVEGAÇÃO vai apresentar? Uma indagação procedente.

Será que a Medida provisória nº 360 publicada em 11 de agosto de 2021, que teve sua tramitação em menos de 24 horas na assembleia e que visa colocar dinheiro público na suposta recuperação de embarcações da Servi porto em apenas 15 dias antes da licitação tem alguma a coisa a ver com este acordo?

O fato é que a medida provisória, já transformada em lei em tempo recorde vai usar dinheiro público e mandar a conta para os acionistas da Servi Porto com juros e correção monetária e se não pagarem o governo toma os barcos sem pagamento, numa espécie típica de regimes comunistas.

O certo é que com essa licitação fajuta e duvidosa os barcos depois serão arrendados pelo estado aos “amigos” vencedores da melhor oferta da concorrência, que não possuem nenhum barco ferry boat. Uma armação previamente acertada, ao que parece.

Aliás, o indício de fraude ocorre desde a audiência pública que foi somente uma com convidados e não aberta a participação popular de quase 3.500.000 pessoas da baixada. Não teve nem 50 pessoas no ar em momento algum, contando com os convidados. Uma montagem arquitetada para continuar impedindo a Servi Porto de permanecer servindo os bons serviços prestados na travessia.

Aguardem na edição de segunda-feira, 13, nova postagem com mais detalhes desse tenebroso caso que envergonha o Maranhão diante dos olhos cegos e ouvidos surdos do Ministério Público.

Fonte: Blog do Luís Cardoso

 

Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho aumentou em 21%

Por Ricardo Calcini e Leandro Moraes

Uma pesquisa realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho indicou que houve um aumento dos processos de assédio sexual em 21% no primeiro semestre de 2021 [1]. Com base nesse estudo, constatou-se que, no período de janeiro de 2015 a julho de 2021, mais de 27,3 mil ações envolvendo essa temática foram registradas perante as varas do Trabalho.

Entrementes, o assédio sexual é um problema de ordem mundial (2), conforme demonstra pesquisas alarmantes. Na União Europeia, 55% das mulheres já foram vítimas de assédio sexual uma vez na vida, sendo que 32% dos casos tiveram ligação com o trabalho [3].

Recentemente, em Nova York, o governador Andrew Cuomo renunciou ao mandato, após um relatório divulgando o assédio sexual de 11 mulheres [4]. Em que pese ter se pronunciando pela negativa de qualquer intenção sexual no seu comportamento, a investigação foi em sentido contrário, repercutindo, inclusive, em declarações do presidente americano [5].

Dito isso, impende frisar que o assédio sexual, de um modo geral, é caracterizado pelo constrangimento com implicação sexual no meio ambiente de trabalho.

Segundo Marcelo Ribeiro Uchôa [6], “o assédio sexual, portanto, é uma conduta que expõe um caráter malicioso de ordem erótica, que é indesejada pela vítima, e que repercute negativamente sobre a vida laboral desta. Como comportamento, pode se efetivar de diversas maneiras, através de palavras, mediante chantagens, toque e, em situações mais extrema, até violência física”.

Entrementes, o Ministério Público do Trabalho dispõe de uma cartilha, com perguntas e respostas sobre o assédio sexual no trabalho [7], esclarecendo que a doutrina diferencia dois tipos de assédio sexual, sendo: 1) assédio por chantagem; 2) assédio por intimidação. Enquanto no assédio sexual por chantagem há a imposição do sexo, em troca de privilégios, ou, até mesmo para obstar malefícios na relação de trabalho, no assédio sexual por intimidação a vítima é lesada em virtude de perturbações sexuais inconvenientes no ambiente laboral, podendo, ainda, ser colocada em uma situação de humilhação.

O Código Penal Brasileiro tipifica o assédio sexual como crime, vez que assim dispõe em seu artigo 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos”.

Frise-se, por oportuno, que neste ano foi sancionada a Lei nº 14.132, de 31 de março, que alterou o Código Penal para prever o crime de perseguição [8], assim como a Lei 14.188, de 28 de julho, que criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher [9].

Vale destacar, ainda, que entrou em vigor no dia 25 de junho o primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho (Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho) [10]. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho se manifestou favoravelmente pela ratificação da Convenção 190 e da Recomendação 206 da Organização Internacional do Trabalho [11].

É cediço que a empresa tem o dever e a obrigação de combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Portanto, é preciso que sejam criadas medidas efetivas de combate a esta prática.

Citem-se aqui alguns exemplos de assédio sexual contra as mulheres no ambiente de trabalho: brincadeiras vexatórias de cunho sexual; propostas indecentes; exigir o uso de vestimentas sensuais; bilhetes e elogios que causem constrangimentos; fazer contato físico indesejado; entre outros.

Há pouco tempo, o Tribunal Superior do Trabalho foi provocado a emitir um juízo de valor em um caso envolvendo práticas de assédio moral e sexual [12]. Na ocasião, a corte fixou a indenização no valor de R$ 50 mil.

É sabido que nos termos do artigo 483, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho[13], a vítima do assédio sexual poderá lograr êxito caso ingresse com a rescisão indireta do contrato de trabalho, extinguido o vínculo de emprego e, por conseguinte, recebendo todos os seus haveres rescisórios decorrentes de uma dispensa imotivada.

Lado outro, e inobstante a extinção do contrato de trabalho, o artigo 927 do Código Civil preceitua que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Logo, a empresa poderá responder civilmente, com o pagamento de danos morais, pela conduta prática por seu funcionário reputado como “assediador”.

De mais a mais, conquanto a conduta do assédio sexual possa trazer consequências gravíssimas ao agressor, é certo que, como dito no início deste texto, o número de casos aumentou. Além do medo que acomete a mulher em denunciar, outro grande entrave é a produção de provas, eis que nem sempre tais condutas são empreendidas em público.

A Organização Internacional do Trabalho emitiu um relatório [14] intitulado “Acabar com a violência e o assédio contra as mulheres e homens no mundo do trabalho”, de modo que, do estudo realizado em diversos países, a concepção de uma política de combate ao assédio é apontada como necessária, com orientação às empresas e aos trabalhadores.

Portanto, uma das formas de o empregador combater o assédio sexual é com a criação de um canal de denúncia eficaz, com critérios previamente estabelecidos, para a averiguação e punição, garantindo o sigilo e anonimato da vítima.

É indispensável também que a empresa adote e elabore medidas preventivas, treinamentos e palestras para conscientização da coletividade. Aliás, no próprio regimento interno é possível a inclusão de normas de conduta sobre o tema.

Em arremate, cada vez mais se faz necessário nos debruçarmos sobre o estudo deste importante assunto, de forma diligente e firme, pois, não se podendo admitir que os resquícios de uma sociedade machista e patriarcal continuem. É inescusável uma mudança de hábitos e atitudes.

Fonte: CONJUR

 

INSS foi condenado a indenizar segurado por demora em conceder aposentadoria

Devido ao “alto grau de culpa da autarquia”, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.

O benefício foi concedido ao homem por meio de decisão proferida em 2010. À época, foi determinada sua implementação imediata. No entanto, o INSS só cumpriu de fato a determinação em 2012.

O segurado acionou a Justiça e, em primeira instância, a autarquia foi condenada a pagar indenização por danos morais. No TRF-2, o entendimento foi mantido.

“O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária”, ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso.

(Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3).