Veja as novas regras do TSE para a propaganda eleitoral de 2022

Resolução do TSE traz novidades sobre impulsionamento de conteúdo, shows e eventos, uso de outdoors. Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a resolução 23.610/22, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação.

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Coligação e federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram.  No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

Showmício

É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores -, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Uso de outdoor

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 cm por 40 cm de dimensão – lei das eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

Informações: TSE.

 

 

Lei com regras para quem gera a própria energia é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira, 7, a lei 14.300/22, que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micros e minigeradores de energia elétrica.

Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica, em até 12 meses da publicação da futura lei.

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

 120 dias para microgeradores

 12 meses para minigeradores de fonte solar

 30 meses para minigeradores das demais fontes

O texto define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

A lei prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, do custo mencionado, esses geradores pagarão:

   15% em 2023 e 30% em 2024

    45% em 2025 e 60% em 2026

    75% em 2017 e 90% em 2028

Novas regras serão definidas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.

Fonte: Migalhas

Advogados Associados assumem causa dos ex-empregados da Câmara Municipal demitidos sem direitos trabalhistas

                Um conceituado advogado e o seu escritório associado estão assumindo a causa de dezenas de ex-empregados da Câmara Municipal de São Luís, que foram demitidos sem terem direitos trabalhistas respeitados, uma vez que todos eram contratados mediante carteira assinada. Arbitrariamente, a direção do parlamento municipal ignorando os direitos dos mais de 140 ex-empregados mandou todos embora, numa demonstração clara de que o poder tudo pode. Inúmeros prejudicados, a maioria de pessoas com mais de 20 anos de serviços e outros bem próximos da aposentadoria com 28 anos e até mais, que além de terem perdido o emprego, estão sem condições de pelo menos tentar aposentadoria.

A bandalheira praticada pela Câmara Municipal de São Luís é que não foram recolhidos os direitos trabalhistas do INSS e FGTS e a parte do INSS descontada dos empregados praticamente foram desviadas, uma vez que em consultas feitas ao INSS e FGTS, não aparecem qualquer tipo de contribuição recolhida.

De acordo com informações das pessoas que se sentem lesadas pela Câmara Municipal de São Luís, o problema além dos direitos trabalhistas, implicam em crime de responsabilidades para o atual e ex-presidentes do legislativo municipal.

Há poucos dias, o vereador Osmar Filho, atualmente no exercício do seu segundo mandato de presidente do Poder Legislativo Municipal, tentou atribuir a demissão ao Poder Judiciário, como justificativa demagógica, uma vez que a justiça mandou nomear concursados e a responsabilidade dos contratados é do legislativo municipal, que deveria ter a responsabilidade de garantir corretamente o pagamento dos direitos trabalhistas.

Apesar da seriedade do problema, todos os vereadores da Câmara Municipal  assumem um silêncio obsequioso, mas tem alguns que tentam enganar as vítimas, como é o caso do vereador Paulo Vitor, integrante do grupo de obediência ao presidente Osmar Filho e candidato à sua sucessão, que chegou a oferecer metade do seu décimo terceiro para a compra de cestas básicas, como se todos estivessem estendendo a mão a caridade pública e ao mesmo tempo de maneira  vergonhosa, desconhece direitos, e respeito a dignidade deles como seres humanos, cidadãos e eleitores, em que inúmeros contribuíram decisivamente para vários vereadores permanecerem com seus mandatos no parlamento municipal. Oportunamente abordarei a questão relacionada ao curral eleitoral instalado no legislativo municipal para beneficiar no último pleito municipal candidaturas em São Luís e Cajari.

Fonte: AFD

 

Gastos de milhões de reais com o ‘cotão’ parlamentar disparam

Além de salários de R$33,7 mil, cada deputado e senador tem direito a cerca de R$45 mil por mês para gastar na “atividade parlamentar”, ou seja, quase qualquer despesa; desde o pão de queijo ao serviço de um encanador. A organização Operação Política Supervisionada aponta 2017 como o recorde desse tipo de gasto: R$263,8 milhões. O valor diminuiu ano a ano até 2020 (R$170,6 milhões), mas em 2021, com dados ainda incompletos, a despesa já cresceu mais de R$10 milhões.

Cotão 2021

Este ano, os gastos com o cotão parlamentar já somam R$184,1 milhões, segundo balanços da Câmara dos Deputados e do Senado. Apesar da farra retomada, a média de ressarcimentos feitos pela Câmara e pelo Senado caiu de R$ 444,1 mil para R$ 310 mil por ano.

Na nossa conta

Além do cotão de R$ 45 mil, cada deputado tem direito a outros R$ 111,6 mil por mês para contratar assessores. Há 160 deputados com auxílio-moradia: R$6 milhões. No Senado, Flávio Arns, Alessandro Vieira, Chiquinho Feitosa e Jaques Wagner.

Coluna do Claudio Humberto

 

TSE publica resolução sobre fake news e disparo de mensagens

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.671, de 14 de dezembro de 2021, que trata especificamente sobre propaganda e condutas ilícitas em campanha.

Um dos destaques do texto consta do artigo 9º, que dispõe sobre as estratégias de desinformação. No trecho, a resolução estabelece que “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se as pessoas responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.

Ainda sobre a questão das fake news, o artigo 9º-A diz o seguinte: “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Em relação aos disparos em massa de mensagens de texto, a resolução diz que o envio conteúdo eleitoral sem o consentimento prévio do destinatário é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo resultar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A resolução estabelece ainda, entre outros assuntos, que será permitida a propaganda eleitoral em páginas ou blogs na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Por outro lado, diz que não é considerada propaganda eleitoral a publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos que seja feita por uma eleitora ou eleitor em sua página pessoal.

Apoiadores também poderão repercutir esse conteúdo, desde que não recorram ao impulsionamento pago de publicações para alcançar maior engajamento — somente candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias poderão pagar pela divulgação de conteúdo.

Para a elaboração de cada norma, foram feitas audiências públicas que possibilitaram a cidadãos, partidos políticos, entidades da sociedade civil e instituições contribuírem para o aprimoramento das resoluções do pleito de outubro.

Com informações da assessoria do TSE.

 

Eleições 2022: Confira calendário oficial aprovado pelo TSE

Com o começo do ano eleitoral, inicia-se também uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo TSE, o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos ao cargo de presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

Desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

A data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição.

A partir de 2 de abril os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – podem renunciar aos mandatos caso queiram concorrer ao cargo diferente do que já ocupam.

No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas oficializarão a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.

Informações: Agência Brasil.

 

 

Bolsonaro sanciona lei que aumenta teto de gastos dos estados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 189/22, que aumenta o teto de gastos para estados que renegociaram dívidas com a União. A nova lei também permite que a verba repassada por meio de emendas parlamentares não seja incluída no limite de despesas desses entes federados.

O novo regramento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5/1) e é fruto do Projeto de Lei Complementar 123/21, de autoria do deputado do Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados e em dezembro pelo Senado.

Conforme a nova lei, os estados que renegociaram suas dívidas com o governo federal poderão deduzir do teto de gastos despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o salário-educação e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Outra lei sancionada por Bolsonaro foi a LC 190/22, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

Fonte: CONJUR

 

Quando a Natureza se enfurece com o desrespeito e se agiganta como vulcões adormecidos e tornados nervosos

                                                                                       José Olívio Cardoso Rosa

O Riacho do Curimatã é um velho conhecido nosso, colinenses da gema! Suas águas enfurecidas arrastam tudo que ouse a lhe antepor, derrubando árvores, levando serpentes, casas periféricas, não aceitando, portanto, qualquer imposição feita pelo homem, num frontal desrespeito à Natureza.

Arrastando pontes, destruindo barragens e, até mesmo, ceifando vidas de alguns incautos, que ousem desafiar suas águas nervosas em forma de correntezas, formando cascatas ou cachoeiras seguem por alguns lugares, onde passam enfurecidas e rumorejantes!

Desperta, tal qual um vulcão adormecido, que, no lugar de soltar larvas, ruge como se fosse a piracema, encarando o mar revolto, paraíso dos surfistas.

A revolta da mãe Natureza não respeita diplomas de engenheiros! Árvore centenária é tombada com a maior facilidade, sem deixar, em nenhum instante, o seu ruído, como se tratasse de uma cachoeira que despenca, ou desce de um lugar bem elevado, lindo para se observar, perigo à vista para quem queira tomar banho, sem avaliar o limo escorregadio, bem como a falta de algo para se segurar.

Portanto, meus conterrâneos colinenses, o Curimatã pede respeito e, com as fortes chuvas, recupera sua dignidade e corta o Rio Itapecuru ao meio, inundando toda a sua parte baixa que chamamos de avazantado, muitas das vezes formando imensos lagos, embora lamentando os prejuízos causados às populações ribeirinhas, pois somos sensíveis e humanos.

São fenômenos que acontecem uma só vez, de beleza inenarrável como deveria, mesmo tendo o seu lado destruidor daqueles que não o respeitaram. O Criador, após longos anos de espera, nos brindou com esse fenômeno antiquíssimo, que agora aflora outra vez, pois, quando dizíamos para nossos filhos quem era esse riacho, não respondiam, mas pensavam: isso é coisa do passado! Curimatã, as tuas águas não só fazem belo o leito arenoso por elas lavado, como também lava o peito desse conterrâneo que nunca esqueceu de ti.

 * José Olívio de Sá Cardoso Rosa é advogado, poeta e escritor

 

No Rio, quatro em cada cinco presos da maior facção não voltaram do ‘saidão de Natal’

Como era mais que previsível, cerca de 40% dos presos que deixaram a cadeia no Rio na penúltima semana de dezembro para passar o Natal com a família não retornaram às unidades prisionais no prazo estipulado pela Justiça.

Dados obtidos pelo jornal O GLOBO mostram que, dos 1,3 mil detentos que tiveram autorização para passar a festa com familiares, 533 não voltaram até as 22h do último dia 30.

Mas, o número é bem maior, chegando a quase o dobro do índice total, apenas no Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, onde estão os presos da maior facção criminosa do Rio.

Segundo o levantamento feito pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (SEAP), 518 detentos da unidade tiveram autorização da Justiça para passar o Natal fora da cadeia.

Desses, 109 retornaram, e outros 409, não. Isso mesmo… De 518 sacripantas soltos apenas cerca de 100 retornaram.

Muitos estão nos ‘santuários para membros de facção’ que foram transformadas as favelas do Rio, desde que foram proibidas as

Os presos deixaram a cadeia no dia 24 de dezembro ou ao longo dos dias seguintes e deveriam retornar até o dia 30.

Todos esses detentos cumprem pena em regime semiaberto e possuem o benefício chamado Visita Periódica ao Lar (VPL), no qual têm direito a ficar fora do presídio durante sete dias, cinco vezes ao ano, em datas predeterminadas, entre elas o Natal.

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

Fonte: O GLOBO

 

Ministro acaba com farsa de Rui Costa e revela o que o ‘PT tenta esconder’ na Bahia

O ministro da Cidadania João Roma foi um dos primeiros a chegar à Bahia, onde permanece há vários dias, ao lado de outros ministros, coordenando as ações de auxílio à população atingida pelas chuvas que caem nas regiões sul e sudeste do estado.

E, pelo jeito, ele resolveu pesquisar ainda mais sobre a real situação, mostrando, em vídeo, que os problemas vividos por lá são ainda maiores do que a mídia tem divulgado, indo além das enchentes.

“Você sabe quem eu sou? Eu tenho o maior imposto do Brasil, 18% de ICMS, eu tenho a maior taxa de desemprego do Brasil, com 18,7%. Eu tenho as quatro cidades mais violentas do Brasil e as três cidades mais violentas do mundo. Eu tenho um dos piores ensinos do Brasil, eu tirei a nota zero no ensino à distância. Eu tenho a pior segurança pública do Brasil, com excelentes policiais, mas não podemos dar a melhor segurança por falta de condições de trabalho, inclusive falta de combustível em nossas viaturas. Eu comprei cerca de 10 milhões de respiradores pra salvar vidas e nunca recebi estes aparelhos. Muito prazer, eu sou a Bahia governada pelo PT.”

A terrível realidade que vem de décadas, atinge todo o estado e passa por diversos setores, desde a infraestutura até as políticas públicas das mais básicas, alicerçados no que há de pior na política.

O recado de Roma não poderia ser mais direto para o governador Rui Costa, que transformou sua gestão em verdadeiro caos e que tem utilizado a tragédia das chuvas como um grande palanque político, mas agora é motivo de chacota nacional e internacional! Pobre povo baiano, vítima de suas próprias escolhas!

Fonte: Jornal da Cidade Online