Representação da Promotoria Eleitoral resulta na condenação pelo TRE de ex-prefeito de São José de Ribamar

                

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Gil Cutrim , ex-prefeito de São José de Ribamar foi condenado pelo Tribunal Regional Eeleitoral a pagar multa.

    

Após recurso, Gil Cutrim foi condenado a pagar multa no valor de R$
21.282,00 por concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso do
ex-prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, que pedia a revisão da
condenação por concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral ou
diminuição da multa aplicada. O pedido foi acolhido parcialmente pelo
TRE/MA, que manteve a decisão, mas adequou o valor da multa, fixando-a
em R$ 21,282,00. A condenação é fruto de representação da Promotoria
Eleitoral em atuação na 47ª Zona, em São José de Ribamar, e de parecer
da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA).

Segundo a PRE/MA, ao sancionar a Lei Complementar Municipal nº 39/2016, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Prefis, em
São José de Ribamar, em julho de 2016, o ex-prefeito Gil Cutrim descumpriu a Lei 9.504/97, que determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior”.

Dessa forma, ao identificar a concessão de benefícios fiscais em ano
eleitoral realizada por Gil Cutrim, o Ministério Público Eleitoral (MPE)
manifestou-se contra o provimento do recurso, que teve a condenação
mantida após julgamento pelo TRE, em 25 de janeiro de 2018, sendo
acolhido apenas parcialmente com a adequação da multa aplicada ao
ex-prefeito de R$ 53,205,00 para R$ 21,282,00.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

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