Ministério Público Federal do Maranhão cobra do Incra na justiça ação efetiva para assentamentos de Zé Doca e Bom Jesus das Selvas

O Instituto permanece omisso sobre irregularidades nas áreas destinadas a beneficiários da reforma agrária no Estado

       O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôsação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela omissão em adotar medidas à garantia da regularidade ocupacional dos Projetos de Assentamento (PAs): Pimenta Baiana e São Francisco, em Zé Doca/MA e Buriti Rio Bonito, em Bom Jesus das Selvas (MA).

Foram verificadas várias irregularidades, como a comercialização ilícita de lotes de assentamentos por beneficiários da reforma agrária, problemas devido à falta de fiscalização nos assentamentos por parte do Incra, bem como a falta de investimento na infraestrutura do PAs, incentivando o abandono dos lotes. Para o MPF, a falta de controle demonstrada pelo Instituto gera graves prejuízos ao Erário Federal, pois liberaindevidamente recursos a quem não tem direito.

Segundo o MPF/MA, o Incra nada fez para solucionar os problemas apresentados, que já duram anos, e, visto que não constitui um fato isolado, a Procuradoria busca providências para afastar o descaso do Instituto quanto a regularização da cenário agrário no Maranhão. Mesmo após promessas, o Incra não tomou nenhuma atitude efetiva, além de não responder com satisfação, ou mesmo, ignorando as requisições do MPF/MA.

Assim, o MPF/MA, pede que o Incra faça levantamento completo da situação ocupacional nos Projetos de Assentamento Pimenta Baiana e São Francisco, em Zé Doca, e Buriti Rio Bonito, em Bom Jesus da Selva, realizando com urgência a retomada dos lotes vendidos ilicitamente, bem como a sua ocupação por beneficiários do programa de reforma agrária.

O MPF/MA busca também a supervisão rotineira da ocupação dos PA’s no Maranhão, a demarcação dos lotes para evitar conflitos entre os assentados e possíveis invasões de terra; a realização de titulação de lotes concedidos, expedindo assim, contratos de concessão de uso; a obrigação, por parte do Incra na construção/ aperfeiçoamento de estradas vicinais que permitam o acesso aos PA’s; o fornecimento de energia, água e demais medidas sociais que efetivem a infraestrutura básica nos Assentamento e, ainda, a fixação de multa diária, no caso de atraso ou desobediência em virtude de sentença.

Assessoria de Comunicação do MPF/MA

 

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