André Mendonça autoriza buscas da PF ao empresário Tiago Miranda parceiro de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o empresário Thiago Miranda Silva. A decisão atende a representação da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que sustenta haver indícios de que o investigado atuou em conjunto com Daniel Vorcaro e outros integrantes de uma organização criminosa voltada à proteção dos interesses do Banco Master. Segundo a investigação, o grupo usou recursos financeiros oriundos de fraudes relacionadas à instituição financeira para promover campanhas de desinformação, pressionar jornalistas e influenciadores digitais, obter ilegalmente informações sigilosas e atacar pessoas consideradas obstáculos aos interesses da organização. Na decisão, Mendonça concluiu que existem elementos suficientes para justificar a medida cautelar, ressaltando que a busca e apreensão é necessária para preservar provas e aprofundar a investigação sobre a atuação do grupo.

Influenciar narrativas e intimidar críticos

O ministro descreveu um conjunto de indícios reunidos pela Polícia Federal que apontam para a existência de uma estrutura organizada destinada a blindar Daniel Vorcaro e o núcleo dirigente investigado.

Segundo a representação policial, essa estrutura tinha diferentes frentes de atuação. Uma delas seria dedicada à manipulação da opinião pública por meio da contratação de jornalistas e influenciadores para divulgar conteúdos favoráveis ao Banco Master e questionar a atuação de órgãos públicos, especialmente do Banco Central, responsável pela liquidação da instituição financeira.

De acordo com a investigação, os profissionais abordados recebiam propostas milionárias mediante assinatura prévia de acordos de confidencialidade relacionados ao chamado Projeto DV. Caso eles se recusassem a participar da campanha, seriam usadas informações privadas obtidas de forma ilícita para constrangê-los ou intimidá-los. A Polícia Federal também afirma ter identificado ações coordenadas para derrubar conteúdos jornalísticos, impulsionar artificialmente publicações favoráveis ao banco, elevar avaliações de aplicativos e negociar a publicação ou retirada de reportagens em veículos de comunicação.

Papel de Thiago Miranda

Na decisão, André Mendonça afirmou que os elementos colhidos individualizam a atuação atribuída a Thiago Miranda. Segundo a investigação, ele foi o principal responsável pelo recrutamento de influenciadores e jornalistas para participar do Projeto DV. Além disso, era encarregado da contratação dos profissionais, da coordenação das estratégias de comunicação e do pagamento dos participantes com recursos provenientes de empresas ligadas a Vorcaro. O ministro também destacou que o próprio investigado confirmou, em depoimento à PF, ter elaborado um plano de gerenciamento de crise após a prisão de Vorcaro e admitiu que o projeto previa a divulgação de matérias relacionadas às investigações envolvendo o Banco Master. Embora Thiago Miranda tenha afirmado que parte da estratégia foi desenvolvida por terceiros, a Polícia Federal concluiu que ele exercia papel central na operacionalização das ações.

Suspeitas de monitoramento de jornalistas

Outro fundamento importante da decisão está relacionado às novas evidências obtidas após a publicação de reportagens baseadas em mensagens apreendidas pela Polícia Federal. Segundo a investigação, os diálogos indicam que Thiago Miranda e Daniel Vorcaro discutiam estratégias para acompanhar a atividade profissional da jornalista Malu Gaspar, colunista do jornal O Globo. Conforme reproduzido na decisão, a PF identificou conversas sobre levantamentos detalhados da vida pessoal, financeira, patrimonial e familiar da jornalista. Os investigadores afirmam que o objetivo era reunir informações capazes de constrangê-la, desacreditá-la ou expô-la publicamente em razão das reportagens sobre o Banco Master. Ainda segundo a investigação, dados financeiros foram obtidos por meio de plataformas que oferecem acesso irregular a informações sigilosas, incluindo estimativas de renda, movimentações bancárias, operações com cartões de crédito e dados cadastrais. A decisão também menciona que o mesmo método foi empregado contra outras pessoas consideradas adversárias do grupo, entre elas o presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho, além de pessoas ligadas ao presidente do Banco Central.

Requisitos legais

Ao examinar o pedido da Polícia Federal, André Mendonça ressaltou que a busca e apreensão exige a existência de fundadas razões de que a diligência permitirá localizar documentos e objetos relevantes para a investigação. Segundo o ministro, esse requisito foi preenchido porque a investigação não se baseia em conjecturas, mas em um conjunto consistente de mensagens eletrônicas, documentos, registros financeiros, vínculos societários, contratos e demais elementos já apreendidos anteriormente. A decisão destaca que a própria natureza dos fatos investigados — envolvendo comunicações digitais, documentos eletrônicos, armazenamento em nuvem e movimentações financeiras — torna indispensável a adoção imediata da medida, diante do risco de destruição, ocultação ou alteração das provas.

Mendonça também observou que a possibilidade de existência de outros integrantes ainda não identificados reforça o perigo de comprometimento das investigações caso a diligência não fosse feita rapidamente.

Medidas autorizadas

Além da busca domiciliar e pessoal, o ministro autorizou a apreensão de documentos físicos, computadores, telefones celulares, mídias digitais, registros contábeis, contratos, comprovantes bancários e outros materiais relacionados aos fatos investigados. Também foi autorizado o acesso ao conteúdo de dispositivos eletrônicos e de dados armazenados em serviços de computação em nuvem vinculados ao investigado, desde que relacionados ao objeto da investigação. A decisão ainda permitiu a apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 20 mil, joias, obras de arte, veículos e outros bens de alto valor quando houver indícios de ligação com os crimes investigados ou incompatibilidade com a situação patrimonial conhecida. Por fim, André Mendonça determinou que o cumprimento dos mandados ocorra de forma discreta, sem qualquer espetacularização, preservando-se o sigilo das investigações.

Fonte: CONJUR

 

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