O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigirem após consumir qualquer quantidade de álcool ou drogas. Nova resolução cria uma fase de triagem nas operações de fiscalização feitas por órgãos de trânsito em todo o país. De acordo com o governo, nessa etapa pode ser usado um pré-teste de alcoolemia para apontar indícios de presença de álcool. Antes de qualquer conclusão, o fiscalizador terá que fazer um reteste para constatar se não se trata de uma situação de álcool temporário na boca. O órgão cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir numa blitz.
Contran também passa a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômetero) para detectar outras substâncias psicoativas. A resolução não cria um aparelho específico e não considera que a simples presença de vestígios, por si só, caracterize infração; a medida deve ser combinada com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Resultado do pré-teste não pode, sozinho, gerar multa nem caracterizar direção sob influência de álcool. O Contran afirma que a checagem tem caráter apenas orientativo e que, em caso de indicação positiva, é preciso seguir com as avaliações probatórias previstas na norma. Regra também define critérios de uso dos equipamentos e detalha quando deve haver reteste. O texto prevê nova medição quando algum fator técnico ou operacional impedir um resultado válido, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.
Como será a checagem de outras substâncias
Equipamentos para essa finalidade terão de ser tecnicamente certificados para uso na fiscalização. A norma exige certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Auto de infração deverá registrar ao menos dois sinais que indiquem alteração psicomotora. O agente responsável precisa anotar esses sinais no auto de infração ou em termo específico, conforme determina a nova regulamentação. Em sinistros de trânsito, condutores devem ser fiscalizados sempre que possível, e em caso de morte o exame passa a ser obrigatório. Segundo o governo, os dados coletados devem ajudar no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
O que muda para o motorista
Resolução não cria novas infrações nem altera penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O texto mantém como base o enquadramento do artigo 165 e diz que a mudança é de procedimento de fiscalização.
Regra também trata da recusa ao teste e impede dupla autuação na mesma abordagem. A orientação é não lavrar, ao mesmo tempo, autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias (artigo 165) e por recusar o exame comprobatório (artigo 165-A).
Etilômetro (bafômetro) continua sendo usado, e a fiscalização pode ocorrer mesmo sem novos equipamentos. A resolução prevê que a verificação de sinais de alteração psicomotora segue como um dos meios legais de fiscalização.
Texto entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas parte das mudanças terá prazo de adaptação. As alterações do Anexo III, com fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, passam a valer 60 dias após a publicação; até lá, permanecem os códigos atuais.
Fonte: UOL NOTÍCIAS