INSS muda auxílio-doença e permite nova análise após benefício negado

Segurados terão dez dias para solicitar reavaliação de documentos. O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise documental. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6). Com a mudança, segurados que tiverem o benefício negado após a avaliação dos documentos médicos poderão solicitar uma reanálise no prazo de até dez dias, contados a partir da ciência da decisão. A nova avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal, e será possível apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais.

A reanálise poderá ser solicitada antes da apresentação de recurso administrativo. Caso o segurado opte pelo recurso durante o prazo de dez dias, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação. Outra alteração estabelece que, após duas negativas pela análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica. O exame poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos para essa modalidade.

A exigência continuará valendo para as solicitações posteriores até que o segurado consiga a concessão do benefício por meio de perícia presencial ou remota. A análise é realizada pelo Atestmed, sistema que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade inicial de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.

Diário do Poder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *