Advogado do impeachment contra o prefeito de São Luís ingressa com Ação Popular contra a Câmara Municipal

Vereador Osmar Filho, o juiz Douglas Martins e o advogado Pedro Michel

Os advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Letícia Ferreira, ajuizaram na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ação Popular contestando a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, responsável pela coleta de resíduos na capital maranhense.

Os dois advogados na Ação Popular pedem a imediata suspensão coma concessão de liminar dos efeitos do Projeto de Lei nº 55/2019, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Esses fundamentos são os mesmos utilizados para o pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo Holanda Junior, protocolado na Câmara Municipal de São Luís.

A Ação Popular aponta diversos vícios na apresentação, tramitação e aprovação do Projeto de Lei. Os causídicos destacam que o objetivo do pedido é assegurar o interesse público maior, sintetizado na garantia irrestrita ao erário Público ao município de São Luís em que os direitos coletivos e difusos estão sendo desrespeitados pelo Executivo Municipal, pela Câmara Municipal de São Luís e pela São Luís Engenharia Ambiental S/A, que intentam pagamento de R$ 89.812.384,59. Dentro do contexto da Ação Popular, qualificada como ranço robusto de improbidade, administrativa, que afronta princípios constitucionais, tais como: legalidade, moralidade, isonomia, dentre outros, afirmam os advogados.

Também é pedido pelos advogados da Ação Popular, que a justiça declare nulo o ato do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que pagou mais R$ 38 milhões, a empresa SLEA.

O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que recebeu a Ação Popular, solicitou ao Ministério Público que se manifeste na ação ajuizada desde o dia 19 de março do presente exercício e concedeu 20 dias para a Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal e  SLEA – São Luís Engenharia Ambiental para fazerem as suas contestações.

 

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