Formação profissional é um dos direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Regras da aprendizagem são importantes, mas outros direitos precisam ser preservados.
As empresas públicas e privadas de médio e grande porte devem ter em seus quadros de funcionários entre 5% e 15% de aprendizes, o que nem sempre acontece. Exemplo é o caso das empresas que compõem o Grupo Mascarello, do Paraná. Elas são alvo de uma ação civil pública por deixarem de investir, cerca de R$ 3,3 milhões no programa de aprendizagem.
A formação profissional é um dos direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A integrante da Associação Juízes para a Democracia, Dora Martins considera essa previsão legal importante, mas destaca outros direitos que precisam ser preservados.
“Sempre lembrando que para qualquer atividade tem que preservar o adolescente, a saúde do adolescente e também a garantia de que além de trabalhar, ou, apesar de trabalhar, ele vai ter que estudar e se desenvolver integralmente.”
Dora ainda ressalta que o empregador deve seguir uma série de regras que estão tanto dentro da Lei Trabalhista como no ECA para que a contratação não se torne exploração.
“Não é para atender à demanda do empregador, é para o empregador prestar um serviço social. Para ele contribuir como sociedade civil ao crescimento e a formação de um jovem. Então, esse trabalho de aprendiz é praticamente um formação, não é nem um trabalho.”
De acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00), menores podem trabalhar como aprendizes a partir dos 14 anos e como estagiários depois de completarem 16. O contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de matrícula e frequência escolar, caso não tenha concluído o ensino fundamental.
Fonte – Radioagência