Cármen Lúcia vota para derrubar afrouxamento na Lei da Ficha Limpa

Ministra do STF considera alterações sobre inelegibilidade um ‘retrocesso’. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade do afrouxamento, pelo Congresso, na Lei da Ficha Limpa em 2025. Relatora do caso, a ministra questionou principalmente as alterações relacionadas ao prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Antes das mudanças aprovadas pelo Congresso, o período de oito anos de inelegibilidade começava a contar apenas após o cumprimento da pena. Com a nova regra, a contagem passaria a valer a partir da condenação judicial, além da criação de um limite máximo de 12 anos para o impedimento eleitoral.

Em seu voto, Cármen afirmou que as alterações representam “patente retrocesso” na proteção aos princípios da probidade administrativa e do regime republicano.

Segundo a ministra, a inelegibilidade não possui caráter de punição penal comum, mas funciona como mecanismo de proteção do processo eleitoral e da administração pública. Ela também criticou a criação do teto de 12 anos para inelegibilidade, argumentando que a medida poderia funcionar como uma espécie de anistia para políticos condenados.

Outro ponto levantado pela relatora foi uma suposta irregularidade no processo legislativo.

De acordo com a ministra, o Senado Federal promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova análise dos deputados, o que, segundo ela, violaria a Constituição.

O julgamento ocorre no plenário do STF e ainda depende dos votos dos demais ministros. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que sustenta que as mudanças enfraquecem os mecanismos de combate à corrupção e proteção da moralidade.

A Procuradoria-Geral da República, por outro lado, defendeu a constitucionalidade da maior parte das alterações. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o Congresso possui competência para modificar regras de inelegibilidade.

Gonet, no entanto, manifestou-se contra os trechos que permitem a contagem simultânea entre o período de inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos, defendendo que as duas punições permaneçam separadas, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Diário do Poder

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