CNJ também acabou com quarentena de dois anos para disputar vaga da advocacia na magistratura ou promoção na carreira
Conselheiros terão mais liberdade após deixar o cargo. Crédito: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou de seu regimento interno o artigo que impedia conselheiros de disputarem, enquanto estão no órgão e nos dois anos subsequentes, vaga para magistratura no quinto constitucional ou promoção na carreira de juiz. Agora, os integrantes do CNJ estão livres para concorrer às vagas de juiz de segundo grau reservadas à advocacia ou a assentos em tribunais superiores, de livre nomeação do chefe do Executivo, enquanto estiverem no CNJ. A decisão, divulgada por reportagem do jornal Folha de S. Paulo, beneficia a maioria dos conselheiros.
Os 15 integrantes do conselho foram unânimes em concordar com o ato normativo proposto por Marcio Evangelista da Silva, juiz auxiliar do presidente Dias Toffoli, para alterar a norma interna. A sugestão foi feita em 19 de setembro, menos de uma semana depois de Toffoli assumir o comando do órgão.
“A atual gestão da Presidência do CNJ, durante a transição, notou a existência de dispositivos do Regimento Interno que contrariam com a ordem constitucional e legal, bem como a prática do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais. Assim, iniciando a gestão, vislumbrou-se a necessidade de adequá-los”, propôs o auxiliar. Desta forma, foi revogado o seguinte dispositivo: “O Conselheiro não poderá concorrer à vaga do quinto constitucional de que trata o artigo 94 da Constituição Federal, ser promovido pelo critério de merecimento na carreira da magistratura ou ser indicado para integrar Tribunal Superior durante o período do mandato e até dois anos após o seu término”.
A decisão beneficia a maioria do conselho, que tem a seguinte composição: presidente do STF; ministro STJ à frente da corregedoria; dois representantes da Justiça Estadual, um de primeiro e outro de segundo grau, escolhidos pelo STF; dois indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); dois indicados pelo Congresso, um pela Câmara e outro pelo Senado; dois indicados pela PGR; dois magistrados federais eleitos pelo STJ; e três escolhidos pelo TST, um da própria Corte e os outros dois um de primeiro grau e outro de segundo grau. Desta forma, apenas não foram atingidos os integrantes do conselho que já são ministros de tribunais superiores. Dos demais, todos passam a ter possibilidade de concorrer a uma vaga na magistratura ou a uma promoção para cumprir outra função no sistema de Justiça.
O quinto constitucional está disciplinado no artigo 94 da Constitucional e prevê que 20% das vagas dos tribunais deve ser ocupada por integrantes da advocacia ou do Ministério Público. “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”, diz o artigo.
No mesmo processo, o conselho retirou do regimento o inciso 3º do artigo 6º do regimento, que limitava a cessão de magistrados para atuarem no CNJ a quatro anos — dois anos renováveis pelo mesmo período. Agora, o juiz poderá ser cedido ao conselho sem prazo específico, desde que por motivo devidamente fundamentado.
Fonte: CNJ
