Com a promulgação da Emenda Constitucional 91, no último dia 18, foi aberto um período para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) posam trocar de partidos sem a perda do cargo por infidelidade partidária. A chamada Janela Partidária terá um prazo de 30 dias e como a filiação partidária para a disputa de uma eleição foi reduzida para seis meses, os políticos atualmente detentores de mandatos terão plena condições de concorrer ao pleito de outubro próximo.
Na Câmara Municipal de São Luís, existem inúmeros vereadores que falam em mudar de partido, mas preferem ainda não revelar, uma vez que existem negociações que muitas vezes emperram o jogo. Tudo faz parte de uma articulação, em que estão esquemas com vistas as possibilidades de eleição de números de vereadores através de um partido e uma outra perspectiva com a composição com outras agremiações . Há também os casos em que os políticos de frente do partido com certa referência eleitoral, buscam a filiação de pessoas que podem perfeitamente ter uma quantidade de votos que irão somar para o coeficiente eleitoral e garantir os números de vagas, mas não chegarão a incomodar os caciques, uma vez que são monitorados durante o período de campanha. Esses candidatos são chamados bucha de canhão, o que é muito conhecido no sistema politico eleitoral maranhense, mas há casos em que houve ocasiões, quem acabou sendo bucha de canhão, foram os próprios caciques, principalmente quando não dispuseram de bala suficiente para bancar as suas campanhas através de negociações dos seu partidos com o apoio a candidaturas majoritárias.
Até o começo de abril, quando será encerrado o período de filiação, serão realizadas muitas mudanças não só de detentores de mandatos, mas de postulantes que hoje estão filiados a um partido e podem perfeitamente mudar, de acordo com os seus interesses e as conveniências de propostas lhes apresentadas. Um experiente politico me disse hoje, que de acordo com a conjuntura e a crise econômica e financeira que terá grande influência nas eleições municipais, poderá resultar em uma grande renovação no legislativo municipal, podendo inclusive ultrapassar o percentual de 60%.
