Há um clamor da sociedade brasileira, sobre as conhecidas saídas temporárias concedidas pela justiça para presos dos mais diversos níveis de periculosidade, que com as chamadas progressões de pena, não demoram muito tempo para atingirem o semiaberto, em que recebem benefícios diversos. Eles, além de receberem o direito de trabalhar e dormir em abrigos penais, geralmente inserem nos seus “serviços”, muitos crimes, mesmo cumprindo pena de favorecimento. Recentemente, em São Luís, a polícia conseguiu prender 03 que sequestraram um empresário.
Outro fato alarmante é que nas saídas temporárias, são inseridos, muitos bandidos de elevado índice de periculosidade, em que Sistemas Penitenciários burlam recomendações de promotores e juízes de varas das execuções criminais. Se torna necessário relatar, que as saídas temporárias estão previstas na Lei das Execuções Penais e que os juízes das execuções penais, cumprem apenas os emanados da lei.
Diante de inúmeras denúncias da inserção de bandidos e até estupradores entre outros condenados por crime hediondo, entre beneficiados, magistrados estão fazendo avaliações nas fichas criminais de cada um dos que recebem os benefícios das saídas provisórias. Com as devidas e necessárias precauções, muitos não retornam, a maioria em razão de ter sido aliciada para integrar quadrilhas e fortalecer a criminalidade com experiências e conhecimentos adquiridos, dentro cárcere, uma vez que, muitos entram sem qualificação e saem das prisões como profissionais do crime, mesmo com comportamentos exemplares para o Sistema Carcerário, que faz parte das estratégias das organizações, diante da ausência de seletividade por práticas de delitos.
Tramitam na Câmara Federal projetos de leis, que visam acabar com as saídas temporárias e outros sobre restrições e avaliações bem rigorosas para a concessão de benefícios. As progressões para criminosos como estupradores e autores de outros crimes hediondos é vista como favorecimento para bandidos e total desrespeito às famílias das vítimas e a revolta é mais acentuada com o benefício das saídas temporárias, destacam alguns projetos.
A grande revolta e indignação da sociedade é que se num grupo chamado de “ressocializados,” existe um número considerável número de elementos ávidos para retornar à criminalidade é diante de avaliações equivocadas ou favorecimentos para inserções deles no benefício.
Apenas como exemplificação, a concessão da saída temporária para 934 presos pela Vara das Execuções, 50 deles decidiram não retornar e com absoluta certeza se constituem em um percentual superior a 5%, expressivo reforço para a bandidagem, exatamente quando a violência no Maranhão é bastante acentuada e recebe um substancial reforço de 50 bandidos, e de graça, como diz a gíria popular.
Fonte: AFD