Delegados federais e civis querem poderes para fiscalizar legalidade de atos da Policia Militar

Os debates ganharam ampla dimensão no 1º Congresso Jurídico da Associação Nacional dos Delegados de Policia Judiciária.

Delegados das polícias Federal e Civil pedem poderes para fiscalizar os atos da Polícia Militar – função que cabe ao Ministério Público. Além disso, eles desejam que o princípio da inamovibilidade também seja estendido à categoria e pedem autonomia administrativa e financeira para suas corporações. No I Congresso Jurídico da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Judiciária, ocorrido entre quinta-feira (29/11) e domingo (2/12) em Touros (RN), foi firmada a Carta do Rio Grande do Norte. No documento, delegados estabeleceram 22 medidas pelas quais buscarão lutar.

Uma delas é o reconhecimento de que a PF e a Polícia Civil podem controlar a legalidade dos atos da PM. Essa função é privativa do Ministério Público, conforme o artigo 129, VII, da Constituição Federal. Além disso, os delegados querem que a categoria seja protegida pelo princípio da inamovibilidade. A garantia, aplicável apenas a juízes e integrantes do MP, impede que eles sejam arbitrariamente removidos de seus postos de trabalho. Para os delegados, a transferência só deve poder ocorrer “através de ato fundamentado de órgão colegiado superior por interesse público, que indique concretamente as circunstâncias fáticas justificadoras, não sendo suficientes ilações, meras referências a dispositivos legais, utilização de termos genéricos ou motivados por ingerência política”.

Os integrantes das polícias Federal e Civil também querem que suas corporações tenham autonomia administrativa e financeira. O objetivo, segundo eles, é “superar seu sucateamento e em respeito ao fato de se tratar de órgão de Estado, e não de governo, e ser uma das instituições públicas mais fiscalizadas, notadamente pelo controle interno, externo, judicial e popular”. Os delegados ainda pedem mais operações conjuntas entre as polícias Federal e Civil, a possibilidade de recorrerem do indeferimento de medidas cautelares e que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 13.491/2017. A norma atribuiu à Justiça Militar o julgamento de crime doloso contra a vida de civil praticado por integrantes das Forças Armadas.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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