Constantemente assistimos propagandas e discursos de representantes segmentos sociais e de dirigentes de instituições públicas, sobre a questão dos direitos e da dignidade de idosos e deficientes. Quando olhamos para as práticas e decidimos observar de perto, verificamos um grande fosso entre os discursos e a aplicação deles em práticas efetivas e responsáveis que venham a ter efeito correto, de acordo com os princípios emanados do conjunto de leis de proteção a idosos e deficientes.
Já sugeri aqui e volto a ratificar, de que se o Ministério Público Estadual através das promotorias especializadas de defesa dos portadores de deficiência e dos idosos se proporem a desenvolver esforços para compor com a Secretaria Municipal de Trânsito, Associação dos Supermercados, Administradoras de Shopping’s, Defensoria Pública, Policia Militar, Guarda Municipal, Conselhos Estadual e Municipal dos Idosos e Deficientes e entidades comunitárias, ações voltadas especificamente para direitos de idosos e deficientes, poderão resultar na solução de problemas registrados diariamente em que os portadores de direitos são desrespeitados e muitos deles geram conflitos sérios.
Se o Ministério Público Estadual reunir instituições e entidades para firmar um Termo de Ajuste de Conduta em que os estabelecimentos detentores de estacionamentos específicos, como já demonstram não têm preocupação em fiscalizar, poderiam com a intervenção do próprio MP firmar uma parceria com a SMTT para a aplicação de punição aos infratores em shopping’s, supermercados e outros estabelecimentos. Os demais integrantes do conjunto de entidades teriam a responsabilidade de ajudar na identificação e na denuncia, levando-se em conta da necessidade da presença diária de agentes de trânsito nos estabelecimentos e de pelo menos um policial militar e seguranças dos próprios estabelecimentos comerciais. Acredito, que dentro de pouco tempo o problema será diminuído e a própria população vai apoiar para uma solução iminente.
