Ministro contraria votos de colegas da 1ª Turma e cita afronta ao princípio constitucional do juiz natural ao julgar supostos crimes em “trama golpista.” Ministro Luiz Fux expõe voto contundente divergindo sobre julgamento de Jair Bolsonaro no STF. Com mais de quatro décadas como juiz de carreira e há 14 anos na cúpula da Justiça do Brasil, o ministro Luiz Fux concluiu, nesta quarta-feira (10), pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por supostos crimes para “trama golpista”.
Em seu voto contundente na Primeira Turma da Corte Suprema, Fux afirmou que há afronta ao princípio constitucional do juiz natural e à segurança jurídica, na Ação Penal 2868. E defendeu a nulidade total de todos os atos do processo, ao expor que a Constituição Federal não permite que denunciados sem foro privilegiado sejam julgados e processados pelo STF.
Fux defendeu que o processo precisa ser retomado na primeira instância judicial, ou seguir para o Plenário do Supremo. E expõe como argumento o fato de o STF somente pode julgar e autoridades como presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado e do próprio STF, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República. O ministro Fux concluiu que, já que estão julgando um ex-presidente, sem foro, como se fosse presidente, o julgamento deve ser feito pelo Plenário do Supremo. Ainda mais pela gravidade da acusação que envolve supostos crimes para tentativa de golpe de Estado.
Diário do Poder