“Interpretação da lei coloca o juiz na condição de rei” diz desembargador

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Desembargador defende que magistrado não pode estar imune a responder por atos

O desembargador Luiz Carlos da Costa, que é contra a “imunidade absoluta” do juiz

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

            O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), criticou a interpretação dada pelo Poder Judiciário em geral em relação ao artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

            O artigo em questão afirma que “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.

           Para Luiz Carlos da Costa, a interpretação “elástica” que os tribunais dão a este artigo é “absurda” e tem colocado os magistrados “na condição de reis”.

            “Desde o momento em que assumi este tribunal, tenho me manifestado contra esta interpretação. Óbvio que, se o juiz responde civilmente na conduta dolosa, porque não responderia administrativamente? Em uma República, não há agente público imune a responder pelos seus atos. A extensão que se confere ao artigo 41 da Loman não eleva o magistrado a Deus, não chega a tanto, mas o coloca na condição de rei. O magistrado seria um reizinho”, afirmou, durante julgamento de sessão plenária do TJ-MT.

            Na opinião do desembargador, a independência do livre entendimento que os magistrados possuem não pode ser usada como um “manto absoluto” de proteção para os juízes não responderem pelos seus atos, mas sim como “uma garantia do cidadão, para julgar com independência, de acordo com a lei e o direito”.

            Costa defendeu que, em um Estado Democrático de Direito, é preciso apurar, “tintin por tintin”. qualquer conduta desviante possivelmente cometida por servidores públicos, ainda mais se o suspeito se tratar de um magistrado.

           “De qual outra forma o magistrado poderia se corromper ou praticar atos ilícitos? Não conheço nenhum caso de magistrado que assaltou banco a mão armada. O meio que o magistrado utiliza para se corromper ou praticar qualquer ato ilegal ou ilícito é no exercício de sua função quando profere decisões. Não há outra forma e é inadmissível quando praticada por magistrado”, afirmou.

            Sem “privilégios”

            Em ocasiões anteriores, o desembargador Luiz Carlos da Costa já havia criticado outros benefícios concedidos a magistrados. Quando ocorreu a votação que pedia a concessão de auxílio-transporte a magistrados, o magistrado disse que não iria usufruir do benefício, que, pouco depois, foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, ele votou pela concessão do auxílio, sob o argumento de que não poderia obrigar os colegas a pensar como ele.

           “Eu gostaria de pontuar que eu não faço uso de veículo oficial, nunca usei. Obviamente, não tenho motorista e nem faço uso de combustível. Não faço uso de celular e de notebook do tribunal, que isso fique bem claro”, disse ele.

Fonte – Midia News

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