Itaú usou sobrinho do ministro Barroso e barrou pagamento bilionário em que o banco foi condenado

É um escândalo. Não existe outro termo que possa ser usado a não ser uma tremenda sem-vergonhice, que em qualquer país minimamente sério, teria mandado um monte de gente para a cadeia, por um longo período.

O Banco Itaú contratou o escritório que era comandado pelo ministro Luís Roberto Barroso, e atualmente é administrado por seu sobrinho, Rafael Barroso Fontelles, para cuidar de um processo que o banco perdeu por três vezes, chegando inclusive a ser condenado a pagamento de multa por litigância de má-fé.

O processo, que tramita na justiça do Pará, condenou o banco ao pagamento de R$ 2,09 bilhões a um acionista, que tenta garantir o valor de suas ações compradas em 1973. O banco alega que a evolução acionária não justifica o valor, mas ao menos três perícias independentes garantem os cálculos, que já foram aceitos pela justiça. Não tem mais o que discutir em relação a valores. O processo transitou em julgado e o banco tem que pagar.

Mas, para dar o calote, o Itaú contratou o escritório de Rafael Barroso que numa manobra covarde, apresentou reclamação contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará, alegando que a magistrada foi ‘parcial’ em sua ordem de bloqueio, já que, segundo o iluminado sobrinho de Barroso, ‘ela deveria ter alertado o banco sobre o bloqueio’. Ele aprendeu isso ouvindo as vozes da própria cabeça, já que o Novo Código de Processo Civil diz exatamente o contrário. De quebra, ainda mentiu afirmando ter sido ‘’impedido de acessar os autos do processo”.

A lorota foi aceita por ninguém menos que Luiz Fux. O presidente do Supremo Tribunal Federal, que acumula a presidência do CNJ, e tinha obrigação de ter indeferido o pedido por não ser competência do Conselho, não apenas acatou, como cassou a decisão da magistrada.

A decisão constrangedora de Fux, que chega a ser grosseira tamanha incoerência, aconteceu em 6 de outubro de 2020, na sessão 319º. Acredite, o CNJ chegou a apagar o vídeo da sessão, que após termos revelado essa bizarrice, foi repostado no canal do Youtube no último dia 20.

No detalhe, a data de repostagem do vídeo. A sessão havia sido transmitida ao vivo, ficou no ar por algumas semanas e foi apagada. Após revelarmos o caso, o CNJ recolocou o julgamento

A manobra escancaradamente ilegal vem garantindo ao banco, nos últimos 7 meses, a protelação do pagamento ao acionista. Mas a conta deverá ser paga em algum momento, e a ‘manobra Fux/Barrosinho’ também terá graves consequências.

Fonte: Painel Político

 

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