O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson a cumprir pena em prisão domiciliar devido ao seu precário estado de saúde, com risco de óbito. A decisão não resulta na transferência imediata para o regime domiciliar humanitário, pelo fato de haver outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Alexandre de Moraes. O ex-deputado enfrenta processos diferentes. O do TRF-2 é relativo, quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
Já o do STF trata de tentativa de golpe de Estado. Jefferson foi condenado a nove anos de prisão. O Tribunal Regional enviou um ofício a Moraes para informá-lo sobre a decisão. O TRF-2 concedeu a domiciliar pela “situação de extrema debilidade” de Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O documento aponta que o ex-deputado sofre complicações de uma infecção. Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, por dar 42 tiros contra agentes da Polícia Federal, quando cumpriam uma ordem de prisão contra o ex-deputado, em sua casa, no Rio de Janeiro.
Jornal da Cidade Online