A usina termelétrica na área do Porto do Itaqui vem poluindo o ar dióxido de enxofre, que pode causar danos irreversíveis não só na Ilha de São Luís, mas em grande parte da Baixada Maranhense.
De acordo com a decisão, a continuidade na emissão de grande quantidade de dióxido de enxofre pela usina pode levar a uma irreversível degradação ambiental.
Em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que a Usina Termelétrica Itaqui, que opera na capital São Luís, reduza a emissão de poluentes atmosféricos.
Em outubro de 2015, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia triplicado o valor limite para emissão de poluentes pela empresa, o que, segundo o MPF, está em desacordo com o que prevê o Estudo de Impacto Ambiental e relatórios técnicos elaborados pelo próprio Ibama.
De acordo com a decisão, foi “demonstrado o sério risco de que haja irreversível degradação ao meio ambiente – inclusive com sérios riscos à saúde das pessoas, sobretudo daquelas instaladas no entorno do empreendimento”.
A Justiça determinou que o Ibama faça a suspenção imediatamente a 1ª retificação da licença de operação, que aumentou os limites de emissão em outubro de 2015. A Usina Termelétrica Porto do Itaqui Geração de Energia S/A foi condenada a implementar as medidas necessárias para corrigir o volume de poluentes lançados, de modo a alcançar os limites anteriormente definidos, inclusive por meio da instalação de equipamentos ou outras tecnologias. O número para consulta processual na Justiça Federal é 0020676-97.2016.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
