Pré-julgamento é um julgamento ou avaliação feita antes de um exame completo ou de um conhecimento adequado dos fatos. É uma forma de suposição baseada em meras impressões, em vez de evidências concretas. Em termos legais é uma avaliação tendenciosa de um caso. Por isso, a lei não permite que magistrados se manifestem sobre o processo antes da sentença final.
O ministro Gilmar Mendes cometeu essa ilegalidade no malfadado processo da ‘trama golpista’. É o que observa o procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro: “O post do ministro no X é de hoje, 10 de julho de 2025.
O processo do suposto golpe de estado ainda está em andamento, mas Sua Excelência já manifesta sua opinião sobre o caso em rede social. É o que se chama de pré-julgamento. Juízes são proibidos de fazer isso pela lei processual. Ou melhor dizendo: ERAM proibidos de fazer isso, no tempo em que a lei ainda valia alguma coisa no Brasil.”
Jornal da Cidade Online