Nota de R$ 200 é revelada pelo Banco Central. Veja como ficou

Ela está entre nós! Nesta quarta-feira (2) foi apresentada pelo Banco Central, após uma boa dose de suspense, a nova nota de R$ 200 com a estampa do lobo guará. A cédula já entra em circulação nesta quarta, disse o BC.

Nas cores cinza e sépia, a nota tem as mesmas medidas da cédula de R$ 20 da 2ª família (14,2cm x 6,5cm). O formato foi escolhido para facilitar a impressão e a emissão em caixas eletrônicos. Os itens de segurança são os mesmos das demais notas de real: número que muda de cor, marca-d’água, número escondido e alto-relevo.

A nova cédula chega após muita polêmica, que envolveu uma tentativa de impedir o seu lançamento, muitos memes, e versões falsificadas circulando antes mesmo do lançamento oficial.

A nota de R$ 200 foi anunciada pelo BC no final de julho. Seu lançamento, segundo a instituição, seria uma maneira de economizar com a impressão de notas, em um cenário em que a circulação de dinheiro vivo aumentou por conta da crise do novo coronavírus.

Mas houve quem temesse que uma nota com valor mais alto poderia facilitar a corrupção e a lavagem de dinheiro. Um requerimento de integrantes dos partidos PSB, Rede e Podemos chegou até o STF, que pediu esclarecimentos ao Banco Central sobre a questão.

Ao Supremo, o BC entregou um parecer em que explica por que, na sua avaliação, a nova nota não facilita a corrupção: ela vale vale pouco frente ao dólar. Segundo o documento, a cédula é “muito menor que os valores das maiores cédulas das principais moedas internacionais”.

Mas a nota de R$ 200 não foi debatida apenas na alta corte brasileira. Foi também na esfera dos memes. Alguns usuários substituíram o lobo-guará pela imagem do vira-lata caramelo, tido como símbolo não oficial da fauna urbana brasileira, e foram até elogiados pela direção do BC.

Aparentemente, a brincadeira foi longe demais, e envolveu até uma reunião oficial com integrantes do órgão para debater a possibilidade de uma moeda especial comemorativa com o vira-lata caramelo.

E mesmo antes do lançamento oficial, os estelionatários brasileiros não seguraram a ansiedade, e já colocaram em circulação, pouco após o anúncio do BC, versões falsificadas da nota de R$ 200, pelo menos em algumas localidades do Rio de Janeiro.

“Há uma preocupação muito grande com a população em Madureira que pode estar recebendo essa cédula falsa. É uma preocupação com a perda financeira das pessoas que podem ser ludibriadas e enganadas”, disse Carolina de Assis Barros, diretora do Banco Central, ao UOL.

Mas agora é pra valer. A nota de R$ 200, com o lobo guará (nada de vira-lata caramelo), foi finalmente revelada, e começa a circular, mas ainda valem as recomendações para garantir que ela é mesmo oficial: conferir se ela tem a marca d’água e se a textura do papel possui relevos são algumas das formas mais simples e eficazes de conferir sua autenticidade.

Yahoo Notícias

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

Candidato que descumprir teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: TSE

Prazo para deixar cargo e concorrer às eleições depende da função, e não do nome, diz TSE

A aferição dos prazos de desincompatibilização de cargo público para a disputa das eleições, conforme disciplinada na Lei Complementar 64/90, devem levar em conta as competências do cargo, e não sua nomenclatura.

Essa foi a conclusão unânime alcançada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em consulta formulada pelo diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O questionamento era se a nomenclatura do cargo é o que deveria ser levado em consideração para definição do prazo.

O processo de desincompatibilização é aquele em que membros da administração ou de órgãos públicos deixam seus cargos com antecedência para poderem disputar a eleição. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício próprio, assegurando a paridade de armas no processo eleitoral.

Os prazos variam de acordo com as atribuições desempenhadas. Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, condicioná-los à nomenclatura do cargo significaria inverter a lógica do sistema de inelegibilidade definido pela Lei Complementar 64/90. Bastaria mudar o nome do cargo para driblar os períodos necessários.

“Essa questão é importantíssima para evitar fraudes de um lado ou de outro: cargo de assessor sendo chamado de secretário e cargo de secretário, mesmo tendo unidade orçamentária, sendo chamado de assessor”, exemplificou o ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator.

Fonte: CONJUR

 

Flávio Dino compra 1.472 assinaturas da revista política Carta Capital por R$ 671.984,40

O Governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, fez um contrato de 1.472 assinaturas da revista Carta Capital sem objetivo claro, mas informando apenas que será para atender as escolas da rede pública.

O valor supera a mais de meio milhão de reais com uma publicação cujo dono, jornalista Mino Carta, é um amigo pessoal do governador. Uma revista sem grande expressão nacional vai faturar exatos R$ 671.984,40, como mostra o contrato abaixo:

É a mais absoluta falta de responsabilidade com a aplicação do dinheiro público.

Jornal da Cidade Online: Texto originalmente publicado por Luís Cardoso

 

Com adiamento da eleição de 2020, fichas-sujas de 2012 poderão concorrer, diz o TSE

Graças ao adiamento das eleições municipais de 2020 por conta da epidemia da Covid-19, os candidatos “ficha-suja” das eleições de 2012 poderão concorrer no pleito. Isso porque a suspensão dos direitos políticos por oito anos, decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político não poderá ser estendida para a nova data das eleições.

Esse entendimento foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta enviada à corte pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Por maioria, o Plenário definiu que, nos termos da jurisprudência da casa e da Súmula 19, a contagem do período de inelegibilidade se inicia no dia das eleições em que se verificou o ilícito e encerra exatamente oito anos depois.

Isso quer dizer que a suspensão aos direitos políticos dos ficha-suja de 2012 se encerra em 7 de outubro de 2020. Inicialmente, eles não concorreriam porque as eleições estavam previstas para 4 de outubro. Com a epidemia, a Emenda Constitucional 107 adiou a data de primeiro turno para 15 de novembro, quando estarão todos aptos a participar do pleito.

“Eu diria que sorte é sorte”, disse o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor. “No caso de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição. A Emenda Constitucional veio em boa hora e disciplinou o que precisaria disciplinar. Inclusive a questão da inelegibilidade”, afirmou.

A única situação de inelegibilidade tratada na EC 107 é quanto aos prazos de desincompatibilização. Assim, a maioria entendeu que o legislador constituinte derivado não foi omisso sobre o tema, mas se silenciou propositalmente. O ministro Tarcísio Vieira ainda destacou que o tema da consulta foi levantado durante a tramitação da emenda.

“Não entendo que seja possível dar elasticidade interpretativa desta forma para que venhamos ampliar restrições de direitos”, disse o ministro Mauro Campbell, em sua primeira sessão como membro efetivo do colegiado.

Sorte de uns, azar de outros
A questão de o prazo de inelegibilidade ser definido por uma questão de sorte foi levantada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill, em manifestação antes do julgamento. Ele deu exemplo de duas pessoas que sejam condenadas pelo mesmo delito e, segundo a Lei da Ficha Suja, sejam condenadas à perda dos direitos políticos por oito anos.

Se a condenação ocorreu pela eleição de 2014, em 5 de outubro, ela não poderá concorrer em 2022, pois o primeiro domingo de outubro vai cair no dia 2. Já se a condenação ocorreu na eleição de 2016, de 2 de outubro, ela poderá participar do pleito oito anos depois, em 2024, pois vai cair em 6 de outubro.

“A inelegibilidade se conta dia-a-dia. Se alguns têm sorte, outros (…) tiveram azar de ela acabar por se tornar de dez anos, em vez de oito”, exemplificou o ministro Sergio Banhos, ao seguir o voto vencedor.

“Deveríamos ter um critério melhor do que este que está em vigor”, admitiu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. “Mas a hora de revisitar esse tema não é agora, inclusive porque o processo eleitoral já começou. Para esta eleição, o Congresso, podendo e tendo sido inclusive suscitada a questão, não se manifestou. Isso pode ser tratado como um silêncio eloquente”, afirmou

Legitimidade e Justiça
Ficou vencido o relator da consulta, ministro Luiz Edson Fachin, que defendeu que o prazo de inelegibilidade fosse deslocado para a data das eleições de 2020, em 15 de novembro. Segundo ele, o inesperado e involuntário adiamento do pleito não pode impactar o quadro geral de atores do processo eleitoral, que deve ser regulado pela legitimidade eleitoral definida pela Constituição.

“Sopesando vantagens e desvantagens, entendi que é melhor, mais prudente e salutar não premiar aquele que cometeu um delito, um ilícito, com esse adiamento, ainda que seja por questões alheias à vontade de todos. Se podemos dar uma interpretação que torne a coisa mais justa, penso que é melhor para a aplicação da lei”, concordou o ministro Luís Felipe Salomão, também vencido.

Fonte: CONJUR

 

Presidente Bolsonaro assina MP que ‘reduz tarifa para consumidores de energia elétrica até 2025’

O Palácio do Planalto informou na noite desta terça-feira que o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória “que reduz a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025”, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto da medida ainda não foi publicado oficialmente pelo governo, que não explicou como funcionará essa redução e qual será o percentual.

A MP “destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)”, segundo a nota do governo, para efetivar a redução. A CDE é um super fundo que reúne encargos na conta de luz e banca desde descontos para consumidores de baixa renda ao programa de universalização Luz Para Todos.

A CDE é abastecida com recursos pagos na conta de luz e tem um orçamento anual de cerca de R$ 20 bilhões, pagos pelos consumidores. Ao encontrar outra fonte de recursos para a CDE, o governo reduz a necessidade de aporte de consumidores, impactando positivamente as contas de luz.

De acordo com fontes que acompanharam a edição da MP, ela direciona recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras que iriam para os programas de Pesquisa e Desenvolvimento Eficiência Energética para a CDE.

O dinheiro irá amortecer o empréstimo tomado pelas distribuidoras por conta dos impactos causados pela pandemia, que vem sendo chamado de “conta-covid”. Esse empréstimo será pago pelos consumidores até 2025, prazo que o governo diz que a MP irá reduzir as contas. A MP ainda destina recursos do fundo Reserva Global de Reversão (RGR) para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas localizadas no Amazonas, Amapá, Piauí, Acre, em Roraima, Alagoas, e Rondônia.

Yahoo Notícias/ O Globo

O PHake

Pergentino Holanda, o PHake, achando-se um fazedor de acadêmicos da Academia Maranhense de Letras, da qual sou membro, achou de dar uma notinha inverídica sobre ela, em sua coluna.

Dizia ele que existiria “um movimento forte entre os acadêmicos para convencer o governador Flávio Dino a entrar para a Academia Maranhense de Letras na vaga deixada pelo pai, Sálvio Dino”. Eu, como membro da Casa, nunca ouvi falar em tal movimento nas reuniões da AML, nem diversos acadêmicos com quem conversei sabiam desse movimento. Preocupado com a falsa imagem que tal nota lançaria sobre o bom conceito da AML, desmenti a fake nestes termos:

“A AML, nos seus 112 de atividades, jamais convidou alguém para entrar para seu quadro de membros efetivos. Não seria agora que o faria. O movimento não alcançou “um significativo número de membros da Casa de Antônio Lobo”, [como diz a notinha] pois não existiu. Ou, se existiu, alcançou um reduzido número de membros da Casa de Antônio Lobo. A fonte de Pergentino trocou as bolas. Criou uma fake.”

Como vê o leitor, não há nessas palavras nenhum insulto, ataque, infâmia ou difamação ao PHake. Eu apenas desmenti uma nota. Mas, eu compreendo a fúria. O tempo passa e as pessoas não percebem a decadência inevitável. Mas não o colunista. No entanto, é preciso assumir as coisas. Ou melhor é preciso assumir-se; “eu estou decadente; é melhor eu assumir isso”. Eis o segredo para uma vida mais feliz, que é assumir-se, reconhecer-se, admitir para si mesmo e para os outros.

Lino Raposo Moreira

 

Procuradoria Geral de Justiça investiga Flavio Dino por suspeita de improbidade administrativa

Do blog do Neto Ferreira

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) instaurou um inquérito para investigar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), por ato de improbidade administrativa.

A Portaria que comunica o fato foi divulgada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (27), mas o documento foi assinado no dia 24 desse mês. Segundo a PGJ, a instauração do procedimento investigatório se deu a partir da conversão da Notícia de Fato nº. 002258-509/2019, protocolada no órgão ministerial no ano passado.

Detalhes da motivação do inquérito não foram revelados pelo Parquet, pois são oriundos de uma denúncia sigilosa contra Flávio Dino. A investigação está sob a responsabilidade do promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, assessor do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.

O prazo de conclusão dos trabalhos é de 12 meses. Essa não é primeira vez que o Ministério Público instaura um procedimento contra Dino.

Em maio, o governador foi acionado pelo promotor de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, por não divulgar dados sobre os gastos com medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão.

De acordo com o documento, a peça foi motivada por inúmeras denúncias de óbitos de idosos que não receberam atendimento, de falta equipamentos de proteção individual, leitos de UTI, respiradores, testes, exames, medicamentos e demais materiais usados contra o novo coronavírus.

Fonte: blog do Neto Ferreira

A cédula de R$ 200 começará a circular nesta quarta-feira (02), informa o Banco Central

Nesta quarta-feira (02), a nota de R$200 vai começar a circular pelo Brasil, segundo informou o Banco Central. A nota, que terá a imagem do lobo-guará, permanece em sigilo. Desta forma, o desenho, a cor e as informações de segurança só serão revelados na quarta-feira, quando a cédula entrará em circulação. O Banco Central encomendou à Casa da Moeda a produção de 450 milhões de cédulas do novo valor até dezembro deste ano.

Essa será a sétima cédula da família de notas do Real e é a primeira nota com um novo valor em 18 anos. Antes dela, a última cédula tinha sido lançada em 2002 – nota a de R$ 20, com a figura de um mico-leão-dourado. Os lançamentos de cédulas novas têm em comum o objetivo de reduzir as transações feitas com dinheiro vivo, economizando com impressão de papel moeda. Outro motivo apontado pelo Governo Federal é a necessidade de fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial – estimado em mais de R$ 160 bilhões considerando as cinco parcelas aprovadas.

A imagem foi escolhida por meio de uma pesquisa feita pelo Banco Central em 2000. A instituição perguntou à população quais espécimes da fauna gostariam de ver representados no dinheiro brasileiro. Na época, o primeiro lugar ficou com a tartaruga marinha, usada na cédula de R$ 2. Mais tarde, o segundo lugar estampou a nota de R$20, que foi o mico-leão-dourado.

Brasil 61

 

 

Com operação sob ataque, o povo vai para as ruas em defesa da Lava Jato

Apoiadores da Lava Jato planejam uma carreata em apoio à operação no próximo domingo (06), em diversas cidades do Brasil. A manifestação de apoio é organizada pelo movimento Vem Pra Rua, e ocorre às vésperas da Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se prorroga ou não o funcionamento da força-tarefa da operação.

Estão marcadas manifestações em 19 cidades, em 11 estados. A carreata, anunciada na noite desta segunda-feira (31), já contou com o apoio público do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que publicou o convite em seu perfil no Twitter.

No dia 10 de setembro termina o prazo para o funcionamento da força-tarefa, instituída em 2014. O grupo, que já pediu a manutenção do modelo de funcionamento e reforços à sua estrutura, depende de uma decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, para uma nova prorrogação do seu funcionamento.

Aras já se mostrou crítico ao funcionamento da operação. Em um caso recente, Aras determinou que documentos coletados pela força-tarefa de Curitiba fossem compartilhados com a PGR – a decisão, validada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em julho, foi revertida pelo também ministro do STF, Edson Fachin, no início de agosto.

Congresso em Foco