Alcântara no Maranhão se divide entre ressentimentos e expectativa com programa espacial

Alcântara permaneceu de pé com os quilombos formados pelos escravos que fugiram e montaram pequenas comunidades.

ALCÂNTARA – Prestes a completar 50 anos, Leandra Jesus Silveira foi obrigada a deixar sua casa, onde plantava banana, buriti e juçara, e criava galinhas e porcos. “No dia da mudança, chorava mais do que criança, olhando a plantação ficando pra trás”, relatou ao HuffPost. Era 1986.

Hoje, com mais de 80, ela ainda se emociona com a lembrança da sua despedida da beira do mar. “Sinto saudade e ainda sofro”, afirma. “Tinha fartura, a terra era boa. A terra, ela mesma, criava para nós. Aqui não. Aqui se eu não molhar todo dia, de manhã e de tarde, não vive quase nenhuma planta.”

Leandra faz parte do grupo de cerca de 2.000 pessoas que moravam em quilombos e foram reassentadas entre 1986 e 1987 para a construção do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). As 321 famílias que viviam perto do mar foram levadas para sete agrovilas construídas pela Aeronáutica – Espera, Cajueiro, Ponta Seca, Só Assim, Peru, Pepital e Marudá.

Agora, o governo diz ter retomado o projeto inicial, de implantar o Centro Espacial de Alcântara (CEA). Para a comunidade alcantarense, contudo, isso representa a ampliação do CLA e, mais uma vez, sua remoção das terras ancestrais.

Alcântara nasceu em torno de grandes engenhos que foram abandonados por volta do século 18. A cidade, porém, permaneceu de pé, apesar da pobreza, com os quilombos formados pelos escravos que fugiram e montaram pequenas comunidades. Hoje, o município tem uma das maiores comunidades de quilombos, com cerca de 3.300 famílias, segundo dados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Leandra Silveira mora atualmente na agrovila Pepital, mas reclama da qualidade da terra para plantio.

Hoje, a agrovila mais próxima da praia fica a pelo menos duas horas a pé. De algumas comunidades, chega-se a andar até quatro horas no sol. Para facilitar o trajeto, muitos moradores compraram bicicletas e motos.

Mais distante do mar, o terreno também é outro. Além da dificuldade para pesca, surgiu outro problema: a adaptação para o plantio.

No lugar das casas de barro e teto de palha, a população ganhou estruturas de alvenaria, escolas, quadras de esporte, casa de farinha. “Muitas pessoas receberam glebas que não dá pra fazer nada, e a terra é muito fraca, não cria nada. Em uma parte da minha, de 17 hectares, nunca tivemos muita produção. Passamos 10 anos comprando farinha, porque onde roçava, não dava mandioca”, afirmou Leandra Silveira.

Por muitos anos representantes em movimentos sociais das causas quilombolas, o atual secretário de Agricultura de Alcântara, Sérvulo de Jesus Borges, critica a forma como as mudanças das famílias foram feitas.

“Você não pode chegar e mudar o meu modo de vida, que eu tenho dos meus ancestrais. Não pode chegar aqui em 1990 e jogar uma montoeira de dinheiro na mão de uma associação e dizer: ’oh, agora vocês vão plantar banana pacovã, e não vão plantar um pé de coco, mas 10 mil pés de coco’. Sim, mas eu não sei plantar 10 mil pés de coco. Eu sei plantar 2 e 3 cocos no meu quintal”, diz.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Universidades particulares e reitores contestam no STF desconto linear em mensalidades na pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.

Autonomia para negociar

De forma geral, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar. Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades. Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.

Afirmam que as instituições vem adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.

As entidades representativas de reitores e universidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.

STF

CNJ vai investigar desembargador que desacatou autoridade e rasgou multa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira. O desembargador terá que responder em até 15 dias.

Ele caminhou sem máscara em uma praia na cidade de Santos (SP) e foi autuado por um guarda municipal. Siqueira se recusou a receber a multa e desacatou a autoridade do guarda municipal, e de maneira arrogante rasgou a multa. A situação foi registrada em vídeo obtido pelo G1.

O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório nos espaços públicos da cidade e o descumprimento da regra acarreta em uma multa de R$ 100,00. No vídeo, Siqueira  constrange o guarda e diz que vai ligar para o secretário municipal de Segurança Pública, Sérgio Del Bel.

A prefeitura de Santos divulgou nota sobre o assunto e disse que é “veementemente contra qualquer abuso de poder” e “repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais de Santos no caso que se tornou público após a circulação de alguns vídeos em redes sociais”.

A administração municipal também afirmou que “o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18)”.

“O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade Sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos”, explica a nota da prefeitura.

Congresso em Foco

 

Cleinaldo Bil Lopes reafirma sua pré-candidatura à prefeitura de Viana pela vontade popular

O líder sindical Cleinaldo Bil Lopes, voltou a reafirmar a sua candidatura à prefeitura de Viana. A iniciativa é decorrente de uma tentativa de campanha de adversários da sua desistência de concorrer ao pleito, diante do crescimento do seu nome perante o eleitorado. Ele irá concorrer ao pleito pelo partido Podemos, com o importante apoio do deputado federal Eduardo Braide, hoje o candidato mais forte à prefeitura de São Luís.

Cleinaldo Bil é o único candidato à prefeitura de Viana, que não está atrelado aos conhecidos grupos políticos da cidade, que nunca conseguiram promover efetivamente o desenvolvimento da cidade. Bil dentro da sua proposta democrática é de amplo debate, mantendo contatos com os mais diversos segmentos comunitários do município, com vistas à elaboração do seu plano de ação para a prefeitura de Viana.

Outro fator importante que tem incomodado aos adversários de Cleinaldo Bil é que nas comunidades e de maneira especial nas áreas quilombolas, a sua pré-candidatura é defendida pela organização comunitária, que acredita em mudanças com efetivas politicas sociais e econômicas com o compromisso de inserção de todos para um grande projeto pelo desenvolvimento de Viana.

 

 

 

STF considera válida limitação de idade para veículos de transporte coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.

A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.

Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.

Poder de polícia

Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.

STF – Agência Brasil

 

Comícios e reuniões com aglomerações serão proibidos nas eleições municipais

Objetivo do Projeto de Lei do deputado federal, Túlio Gadelha (PDT-PE), é evitar um aumento da incidência da Covid-19.

Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).

De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.

Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.

Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.

“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.

No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.

De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.

Expectativa

O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.

Tramitação

A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.

Brasil 61 

 

Segundo decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios terá queda de 28,52%

Como no primeiro decêndio houve crescimento de 21,55%, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em relação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019

O segundo decêndio de julho referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu uma queda e o valor que cairá nas contas das prefeituras nesta segunda-feira (20) será 28,52% menor, em comparação com o mesmo período do ano passado, sem considerar os efeitos da inflação. O recuo já havia sido previsto pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Decêndio significa que os recursos do FPM serão transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. Como no primeiro decêndio houve crescimento de 21,55%, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em relação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019. Se for considerada a inflação, o aumento é de 6,51%.

Para este decêndio, serão R$ 571 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o valor chega a R$ 713,8 milhões.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da CNM, geralmente, esse segundo decêndio é o menor e representa, em média, 20% do valor esperado para o mês inteiro. Ainda de acordo com a entidade, no acumulado de 2020, até o momento, há um decréscimo de 5,36% sem considerar a inflação em relação ao mesmo período de 2019.

Brasil 61 

 

CPF pode ser cancelado e a emissão de outro com a comprovação de uso indevido por terceiros

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador rural cancelar o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter a expedição de um novo número em razão do uso fraudulento do documento por terceiros. A decisão manteve a sentença do Juízo da 13ª Vara Federal de Minas Gerais.

Consta dos autos que o requerente teve os seus documentos roubados e que as restrições existentes em seu nome foram decorrentes de atos de estelionatário que utilizou os documentos do autor, assumindo a sua identidade, abrindo conta corrente em banco, financiando veículo e emitindo cheques sem provisão de fundos.

Após o autor ajuizar “ação declaratória de inexistência de relação jurídica com a indenização por danos morais”, as restrições foram retiradas. Entretanto, o estelionatário continuou a aplicar golpes com o CPF do requerente originando novas inscrições nos órgãos de proteção ao crédito.

Na 1ª instância, o pedido do demandante foi acolhido. O magistrado sentenciante determinou o cancelamento do atual CPF do requerente com a expedição de um novo número como forma de evitar maiores dissabores.

Inconformada, a União recorreu ao Tribunal sustentando que a expedição de novo número de CPF contraria a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1548/2015, que dispõe sobre o assunto.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que “é evidente que o número do CPF está sendo usado de forma indevida por terceiros, como se extrai da documentação que instrui a lide, sendo de todo pertinente a pretensão ora deduzida pelo demandante”.

Segundo o magistrado, a mesma questão já foi apreciada diversas vezes pelo Tribunal, prevalecendo o entendimento do juiz sentenciante que, em decorrência de comprovado uso fraudulento do número do CPF do autor, determinou o respectivo cancelamento e a concessão de novo número.

TRF 1

 

A violência da corrupção mata mais gente do que o covid-19, o câncer e a fome

A destinação de recursos federais para estados e municípios fazerem o enfrentamento a pandemia do corovid-19, infelizmente tem feito a festa de muitos gestores públicos, os quais em pleno ano eleitoral e a facilidade da isenção de licitação pública e o caráter emergencial criado para maior velocidade aos interesses de políticos estão resultando em dezenas de casos de corrupção, muitas das quais de maneira deslavada.

O caso da compra superfaturada de 320 mil máscaras hospitalares pela prefeitura de São Luís, com uma vantagem de roubalheira superior a R$ 2,3 milhões, foi desbaratada pela Controladoria Geral da União e a Polícia Federal e 19 elementos estão indiciados em inquérito na PF e os sigilos bancários e fiscais dos corruptos foram quebrados pela Justiça Federal, dentre eles o secretário Lula Fylho.

No interior do Maranhão, a epidemia da corrupção tende a ultrapassar a do covid-19, dada a celeridade com que vem avançando. Em Imperatriz, os Ministérios Públicos Estadual e Federal estão conseguindo barrar contrato de compras entre a empresa Ômega Hospitalar e a prefeitura, que iriam proporcionar um superfaturamento de R$ 1,5 milhão, com um negocio superior a R$ 4 milhões.

Por outro lado, de maneira mais sutil e com objetivo para não entrarem no foco das investigações dos órgãos federais de controle, mais de 60 prefeituras do Maranhão realizam negócios parcelados e com valores para que não despertem curiosidades, com a empresa piauiense Dimensão Distribuidora, que no somatório chega a R$ 10 milhões, o que daria uma média entre 100 e 200 mil reais por cada prefeitura. O mais sério e revoltante é que os recursos que estão dentro do jogo da corrupção, são exatamente os destinados para o enfrentamento ao coronavírus, que no Maranhão já matou mais de duas mil pessoas.

Quando da Campanha da Fraternidade sobre a Saúde, no dia do lançamento em São Luís, na Arquidiocese de São Luís, o arcebispo metropolitano Dom José Belisário da Silva, falando dos problemas sérios, graves e excludentes na saúde, destacou com muita determinação, que quem pratica corrupção desviando recursos da saúde é um homicida. Até hoje guardo o importante e contundente posicionamento público de Dom Belisário. Infelizmente a prática abominável e vergonhosa de gestores públicos e políticos insaciáveis, tem se tornado unânime e indiferente a qualquer juízo de valor. O negócio deles é se “arrumarem”,  mesmo que para tanto, muitas vidas sejam sacrificadas.

 

Servidores que fraudaram auxílio emergencial serão demitidos “a bem do serviço público,” diz a CGU

Quase 400 mil servidores de todo país fraudaram o auxílio emergencial de R$ 600.

Atitude execrável, indigna e imperdoável. O valor deveria ser pago apenas para pessoas carentes, para que pudessem ter o mínimo para sobreviver durante a pandemia.

Diante desta situação, a Controladoria Geral da União (CGU) pretende “separar o joio do trigo” para, na sequência, “literalmente cortar cabeças”.

O ministro Wagner Rosário garante que serão poupados apenas os servidores cujos nomes e CPFs foram utilizados por golpistas. Quanto aos demais, aqueles que realmente cometeram fraude, serão demitidos ‘a bem do serviço público’ e responderão por crimes como peculato e falsidade ideológica.

Esses quase 400 mil servidores ‘afanaram’ dos cofres públicos a bagatela de R$ 280 milhões. O ministro garante que possui os meios para identificar todos os fraudadores.

Vale lembrar que Wagner Rosário é mestre em combate à corrupção pela Universidade de Salamanca, na Espanha. O tempo de mamata para os malfeitores definitivamente acabou.

Com informações do jornalista Cláudio Humberto.