Proprietário e condutor de veículo devem responder solidariamente por acidente

O proprietário de um veículo, assim como o condutor, devem responder solidariamente por eventuais danos causados a terceiros em razão de acidente de trânsito.

O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que uma empresa de transporte de cargas e o motorista do caminhão indenizem duas mulheres em R$ 400 mil — R$ 200 mil para cada — por danos morais. A decisão é de 17 de julho.

O caso concreto envolve um acidente que ocorreu em 2015, em uma rodovia de Goiás. Na ocasião, o condutor do caminhão invadiu a pista contrária e bateu de frente em carro com quatro pessoas de uma mesma família. Dois deles, pai e filho, morreram na hora. A mãe e a filha, autoras da ação, sobreviveram, mas tiveram lesões graves.

As autoras irão receber de cada um dos réus (empresa e condutor) R$ 100 mil por morte, conforme anteriormente estabelecido em decisão de primeiro grau.

“Sobre o dano moral, é patente que esse é devido, no caso em tela, em razão do sofrimento que as autoras suportaram com o acidente em si, do qual também foram vítimas, e da perda de dois entes queridos”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Luciano Pinto.

Ilegitimidade e “embriaguez”
Em contestação, a empresa alegou ilegitimidade, pois no dia anterior ao acidente havia passado uma procuração do veículo para outra pessoa, não sendo mais a proprietária do caminhão no dia do evento.

Também disse que o motorista do caminhão não prestava serviço para a empresa e que o condutor do outro veículo (o pai, que morreu no acidente) havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Por conta disso, ele é quem teria invadido a pista contrária.

A decisão rejeitou o primeiro argumento, afirmando que a procuração juntada aos autos “não pode ser igualada a um contrato de compra e venda, e, por si só, não transfere a propriedade do veículo”. “Desse modo, caberia a primeira requerida (empresa) comprovar, por outros meios, que transferiu a propriedade do veículo, contudo, não o fez.”

A alegação de que a vítima estava embriagada também não foi comprovada. O argumento foi utilizado para eximir a empresa da obrigação de indenizar, uma vez que caso ficasse demonstrada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, a responsabilidade da companhia seria afastada.

Para além da falta de provas sobre o argumento de ingestão de álcool, o relator considerou que o simples fato da vítima estar embriagada não é suficiente para caracterizar excludente de ilicitude no caso em tela, já que também seria necessário evidenciar “que o estado de embriaguez da vítima no momento do acidente contribuiu para que ele ocorresse”. Laudos, por outro lado, mostraram que foi mesmo o caminhão que invadiu a pista contrária.

Além da condenação por danos morais, uma das autoras receberá R$ 12.500 por danos estéticos. Já por danos materiais, será paga pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para cada uma das sobreviventes.

Fonte: CONJUR

 

Lei da Assembleia torna obrigatória a Bíblia nas prisões do Maranhão como agente de transformação

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, com totalidade dos votos dos parlamentares presentes, o Projeto de Lei 281/2019, que traz a Bíblia como livro obrigatório no Instituto da Remição pela Leitura. A remição pela leitura permite que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra, reduza quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.

Conforme o projeto da deputada Mical Damasceno, a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para redução de pena.

“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios. Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”, afirmou a parlamentar.

Fonte: Agência Assembleia

 

Ministra Cármen Lúcia: Irresponsabilidade política causou tragédia de 100 mil mortos

“Cem mil mortos [é uma tragédia que] não precisava de ter acontecido”, lamentou a ministra. A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou hoje que a “irresponsabilidade política” foi um dos fatores que levaram à marca de 100 mil mortos pela covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, estatística que a ministra classificou como uma “tragédia”.

“Esta pandemia esta patenteando exatamente isso, tornando escancarado como a irresponsabilidade política, junto com a falta de escrúpulo econômico, principalmente no espaço particular empresarial, junto com cidadãos que não pensam nos outros e não se comprometem com os outros, levaram a um fim de semana como esse que nós acabamos de ter, de uma sociedade enlutada por todos que tenham alguma sensibilidade”, disse a ministra.

“Cem mil mortos é uma tragédia, 100 mil mortos não precisava ter acontecido, em que pese ser fato que este coronavírus é realmente uma doença grave e que acometeria muita gente”, afirmou Cármen Lúcia.

“Mas foi uma atuação estatal — aliada a uma atuação em parte de uma sociedade perplexa, aturdida diante de tantos desmandos, de tanta falta de orientação segura seguindo-se a ciência e a medicina de evidências — que nos levou a um fim de semana de luto e que, portanto, um luto que impõe luta permanente pela democracia”, concluiu a ministra.

Cármen Lúcia participou na tarde de hoje de um debate online organizado pelo IAB (Institutos dos Advogados Brasileiros), cujo tema foi “A defesa da democracia”. No último sábado (8), o Brasil superou a marca de 100 mil mortes provocadas pela covid-19. A primeira morte pela doença no país foi registrada em março, em São Paulo.

No domingo (9), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) saiu em defesa das ações do governo federal de combate à pandemia, mas voltou a criticar medidas radicais de isolamento social e também a cobertura dada pela Rede Globo ao tema, que ressalta as recomendações de distanciamento social emitidas por diversos especialistas e pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Apesar de ter apontado a “atuação estatal” e a falta de orientação pela ciência como responsáveis pela situação da doença no país, a ministra Cármen Lúcia não citou nomes de nenhum político durante sua palestra no evento do IAB.

Congresso em Foco

 

Justiça nega pedido da Rede Globo para ter exclusividade em jogos do Brasileirão

Aplicação de regras de nova lei a contrato em vigor não viola ato jurídico perfeito se os efeitos se restringirem a atos futuros. Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (10/8), pedido de liminar do Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.

Na decisão, a juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte destacou que, após a publicação e a entrada em vigor da Medida Provisória 984/2020, editada em junho deste ano, o artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), sobre transmissão de imagens de eventos esportivos, foi alterado. Agora, cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.

“Não se discute a irretroatividade da nova lei sobre os atos já praticados e com efeitos exauridos (como o Campeonato Brasileiro de 2019), todavia a nova lei terá eficácia geral e imediata aos efeitos pendentes e futuros dos atos celebrados, ainda que na vigência da lei anterior, pois estes ainda não se exauriram, motivo pelo qual não se inserem na categoria de ato jurídico perfeito. Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”, avaliou a julgadora.

A Globo alegou que adquiriu com exclusividade os direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco até 2024 e que a MP 984/2020 não pode retroagir, anulando contratos já firmados antes da norma.

Ainda segundo a juíza, o Grupo Globo terá exclusividade na TV aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão contratou com todos os times, com exceção do Bragantino. “Diferentemente do cenário que permeou o Campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com 19 dos 20 clubes para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada”, ressaltou.

De acordo com a nova legislação, os canais do grupo Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que Athletico-PR, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com a Globo. Por outro lado, os canais do Grupo Globo poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independentemente do adversário visitante.

Priscila da Ponte também afirmou que o contrato da Globo com os clubes seguirá em vigor, não será quebrado com a transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar ou encerrar os negócios celebrados.

“Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

 

Pesquisa revela que o covid-19 mata mais pobres e usuários de coletivos levam o vírus para casa

Constantemente abordo aqui, a questão relacionada a superlotação nos transportes coletivos de São Luís e a indiferença do Governo do Estado e da Prefeitura de São Luís para os riscos diários de contaminação pelo covid-19 de milhares de usuários. A propósito, na edição de ontem do Jornal Hoje, foi veiculada uma pesquisa sobre o elevado número de casos de covid-19 decorrentes das superlotações em transportes coletivos, observando que os usuários se tornam multiplicadores da doença, levando para as suas casas e outros ambientes que venham frequentar depois das horas de desconforto e riscos a que são submetidos dentro dos ônibus.

A preocupação dos governantes locais e das equipes que tratam do enfrentamento ao covid-19 tem sido bastante direcionada para a orientação ao isolamento social e para as aglomerações em locais públicos e omissão total para os coletivos.

O gravíssimo problema das superlotações nos transportes coletivos, onde não existe um mínimo espaço de prevenção e o sufoco que as pessoas enfrentam e que se vêm obrigadas a baixar as máscaras para o pescoço, ainda não foram vistos com a devida atenção, respeito e aos usuários, para que não venham a ser infectadas pelos vírus, ainda não sensibilizou as autoridades, as quais, com a redução do número de coletivos, acabaram por dar mais dimensão para a doença.

Se realmente houver interesse das instituições do poder público, em evitar que usuários de transportes coletivos sejam contaminados e nem levem o covid-19 para as suas casas e outros locais, necessário se torna a adoção de medidas preventivas no momento em que os casos estão em queda em nossa capital e podem ser importantes para evitar outros riscos. Denúncia que recebi hoje, revela que todos os dias nos coletivos procedentes da zona rural, grande parte dos usuários são de pessoas idosas altamente vulneráveis a epidemia.

 

 

A partir de sábado (15), agentes públicos estão proibidos de diversas condutas às eleições de 2020

A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

Brasil 61

 

Fundação Osvaldo Cruz sugere que cada escola crie seu planejamento para prevenção a Covid-19

Com a pandemia, as atividades dentro dos ambientes escolares foram interrompidas e, até o momento, não há uma perspectiva real de quando as aulas presenciais devem voltar. Nesse sentido, Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz coordenaram a elaboração de uma Nota Técnica com o intuito de subsidiar inciativas de gestores e profissionais da educação para a reestruturação do espaço escolar para o período pós-pandemia.

A pesquisadora do Laboratório de Inovações em Terapias, Ensino e Bioprodutos do IOC e coordenadora da Pós-graduação em Ensino em Biociências e Saúde, Tania Araújo-Jorge, “é no momento anterior ao processo de abertura presencial das escolas que os atores locais podem se apropriar dos conceitos de um protocolo sanitário adequado à realidade local para a sua correta implementação.”

Tania destaca ainda que, o Plano Integrado Local é uma oportunidade para a implementação da vigilância epidemiológica na escola. Segundo ela, com isso, é possível organizar a prevenção à transmissão da Covid-19 e de outros agentes infeciosos.

Pelos termos da Nota Técnica, a sugestão é de que as medidas sejam implementadas levando em conta as recomendações determinadas pelas autoridades sanitárias. Um dos trechos do documento aponta que “os governos locais possibilitem que cada escola planeje e faça as adaptações necessárias para o retorno seguro das aulas presenciais e híbridas, de acordo com a realidade de cada unidade de ensino”.

Outra orientação é no sentido de que, ‘cada escola faça uma autoavaliação, com base nas recomendações das autoridades sanitárias e análise dos dados epidemiológicos atuais, para a tomada de decisão em retomar ou não as aulas presenciais”.

Brasil 61

PGR questiona no STF normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.

Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.

As ações ajuizadas são as seguintes: ADIs 6501 (Pará), 6502 (Pernambuco); 6504 (Piauí); 6505 (Rio de Janeiro); 6506 (Mato Grosso); 6507 (Mato Grosso do Sul); 6508 (Rondônia); 6509 (Maranhão); 6510 (Minas Gerais); 6511 (Roraima); 6512 (Goiás); 6513 (Bahia); 6514 (Ceará); 6515 (Amazonas); 6516 (Alagoas); 6517 (São Paulo); e 6518 (Acre).

Os ministros Celso de Mello, relator das ADIs 6505, 6506, 6507 e 6509, e Edson Fachin, relator das ADIs 6512 e 6513, adotaram o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

STF

Ministro Fachin rejeita recurso da PGR e mantém veto a compartilhamento de dados da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que tentava reverter decisão dele próprio na semana passada que havia barrado o compartilhamento de informações das três forças-tarefas da operação Lava Jato com a instituição de cúpula do Ministério Público Federal (MPF).

“Mantenho a decisão agravada, diante da pacífica jurisprudência da corte quanto à não transcendência dos motivos de determinantes e pelos demais fundamentos nela declinados, os quais se mantêm de modo hígido mesmo diante das razões recursais”, disse Fachin, ao rejeitar recurso da PGR movido na sexta-feira.

Mesmo com a decisão negativa, o ministro do STF decidiu submeter o caso ao plenário do Supremo. O recurso tinha sido apresentado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, que tem atuado nessas questões por delegação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na segunda-feira passada, Fachin havia atendido a pedido apresentado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, que contestava o acesso à PGR franqueado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, durante o recesso forense.

No recurso negado, o vice-procurador alegava que as forças-tarefas não são órgãos que atuam à margem do sistema do MPF. “Daí se extrai a conclusão de que as forças-tarefas funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos que tratam de fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem da institucionalidade ministerial, una e indivisível”, dizia.

O recurso da PGR é mais um capítulo da forte tensão entre Aras e as forças-tarefas da Lava Jato. Em videoconferência no mês passado, sem apresentar provas, o procurador-geral insinuou que a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba manteria informações fora do sistema do MPF e afirmou que não se pode ter “caixas de segredos”.

Os procuradores do grupo de Curitiba, contudo, rebateram o procurador-geral em nota. “A ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos”, disseram.

Agência Reuters

 

STF vai decidir sobre reeleição das presidências da Câmara e do Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário da corte o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PTB que busca proibir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

A  ação movida pelo partido presidido por Roberto Jefferson argumenta que a Constituição e o regimento interno não possibilitam a recondução ao cargo em uma única legislatura. Caberá, portanto, aos 11 ministros do STF decidir sobre o tema. O presidente da corte Dias Toffoli vai escolher uma data para analisar o caso. As eleições para as Casas acontecem em fevereiro de 2021.

“Ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o objetivo do legislador constituinte é claro: evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano”, aponta o documento do PTB.

Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem dito que pode não concorrer novamente ao posto. Atualmente, há dezenas de postulantes ao cargo de presidente da Câmara. São aspirantes ao comando da Casa o líder do blocão, que reúne partidos do Centrão, Arthur Lira (PP-AL), e o líder da Maioria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Da bancada evangélica, está colocado o nome de Marcos Pereira (Republicanos-SP). Outra liderança apontada é Baleia Rossi (MDB-SP). O nome levantado entre a oposição, que reúne partidos à esquerda no espectro político, é o do líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).

Já Davi Alcolumbre (DEM-TO) e seus aliados defendem que as escolha para uma vaga no Senado tem particularidades em relação à Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras municipais, como a duração de oito em vez de quatro anos e mandatos não coincidentes, enquanto um terço é eleito em um pleito, outros dois terços dos senadores são escolhidos em outra eleição.

Alcolumbre tem encontrado resistência de senadores como Lasier Martins, que já criticaram a postura do atual presidente do Congresso publicamente. “O atual mandato do presidente do Senado vai até 31 de janeiro de 2021. A Constituição proíbe a recondução dentro da mesma legislatura, mas ele quer mudar essa regra e se reeleger. Considero isso uma manobra imoral.”

Congresso em Foco