O Poder Judiciário da comarca de Buriticupu determinou ao Estado do Maranhão, em Ação Civil Pública, a designação de agentes de Segurança Pública para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu. A sentença, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara, determina ainda que sejam lotados na delegacia três delegados de Polícia Civil; quatro Investigadores de Polícia Civil; um Perito Criminal; e um Médico Legista concursados para os referidos cargos, no prazo de 10 dias, após esgotados os recursos legais.
A multa estipulada pelo Poder Judiciário, pelo descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 10 mil. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e Defensoria Pública (DPE-MA).
O documento determina também, a reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento para posterior nomeação e lotação na Depol de Buriticupu, e a adoção das providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu/MA, nos termos da Lei 10.824/2018, que alterou a Lei 10.238/2015, a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão, procedendo-se à criação e instalação física e estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu), bem como do centro administrativo com prédio próprio e adequado, no prazo máximo de seis meses.
No prazo de 90 dias, enquanto não implantada a Delegacia Regional de Buriticupu, o Estado do Maranhão deverá proceder à reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil atual, podendo construir outras e criar mais vagas, respeitando os padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico; restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama; e isolamento da fiação elétrica das celas, segundo as normas da ABNT, CREA/CONFEA.
A sentença também deferiu o pedido de restauração dos banheiros e das instalações sanitárias e hidráulicas, segundo normas da ANVISA, inclusive com a colocação de tapumes divisórios para resguardar a privacidade do preso durante o banho e necessidades fisiológicas, com a reconstrução das fossas sépticas em locais adequados; limpeza dos reservatórios de água; remoção dos veículos do pátio do prédio. O magistrado também determinou que após a reforma e adequação às normas, fica proibido a colocação de detentos em número superior ao permitido para cada cela.
RECURSOS – A sentença do magistrado determina ao Estado do Maranhão, a destinação de recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu, para o efetivo exercício das atividades da polícia judiciária, tais como viaturas, rádios, combustível, armamento, bem como para as atividades de limpeza da delegacia, e o fornecimento imediato de água potável para o consumo dos detentos através de purificadores de água e atendimento médico aos detentos, podendo firmar convênio/parceria com o Prefeitura local, paraimplemento de programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.
A Turma Recursal Cível e Criminal com sede na Comarca de Caxias, em sessão de julgamento, majorou para R$ 5 mil reais, uma condenação por danos morais contra a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR pela inscrição indevida de uma consumidora, nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). O Acórdão do processo, de relatoria do magistrado Anderson Sobral de Azevedo, segue assinado pelos juízes Paulo Roberto de Menezes e José Elismar Marques, membros da turma.
Consta nos autos, que a autora, para abastecer seu comércio, tentou efetuar compras em uma cervejaria, mas foi surpreendida com a informação de que seu nome estaria negativado. Ao saber do motivo, a consumidora teria se deslocado à CEMAR, com o comprovante de pagamento da fatura assinalada na restrição, uma conta de energia devidamente quitada no valor de R$ 131,04 reais. “Contudo, a recorrida não retirou seu nome dos órgãos de proteção ao crédito”, alegou a autora no processo.
Notificada, a CEMAR, conforme descrito no processo, alegou que não havia prova demonstrada de que a inscrição fora feita pela empresa contestante, portanto não haveria dano moral a ser indenizado.
Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado procedente para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 3 mil reais pelos danos morais sofridos. Em recurso apresentado à turma, a cliente requereu a modificação da sentença para R$ 10 mil reais. Para a Turma Recursal, o dano de fato foi devidamente comprovado, tendo a concessionária realizado os apontamentos do nome da autora no SPC/SERASA, restando à mesma o ônus probatório e o dever de comprovar a legalidade da negativação. “Assim, compulsando os autos verifico dos documentos acostados nos autos vejo que a inscrição fora indevida”, frisa o juiz relator.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Segundo entendimento apresentado pelos juízes no Acórdão, a fornecedora de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores e a terceiros, a eles equiparados, segundo os artigos 14 e 17 do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor/CDC. “Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto que pacificou o STJ, o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. O dano moral, que independe de comprovação em juízo, por ser presumido em razão dos atos praticados (dano in re ipsa), está presente quando há o abalo psicológico com a cobrança indevida, que se traduz na inscrição de cadastro de proteção ao crédito”, embasou.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Membros Executivo, Legislativo e até do Ministério Público temem se tornar alvos da investigação aberta pelo Supremo; segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, Supremo pode sofrer desgaste e retaliação de outros poderes. Os últimos desdobramentos do inquérito aberto pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Dias Toffoli, para investigar suspeitas de ameaças, ofensas e “fake news” contra ministros da Corte conseguiram um feito inesperado: uniram o presidente da República, parlamentares, militares, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público em críticas ao tribunal. Indicado por Toffoli para conduzir as investigações, o ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo site “O Antagonista” e pela revista digital “Crusoé” que mencionava o presidente do STF. Dias depois, Moraes, criticado também pelos colegas Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, Moraes revogou a própria decisão. Ele, no entanto, refutou a tese de censura à imprensa. A reportagem suprimida, publicada na última quinta-feira (11), cita um documento no qual Marcelo Odebrecht, empreiteiro e delator da Lava Jato, explica que o apelido “amigo do amigo do meu pai” em e-mails de executivos da empresa faz referência a Toffoli. Apesar do recuo de Toffoli e Moraes, constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que a imagem do Supremo já sofreu desgastes e que a própria continuidade do inquérito aberto pelo presidente da Corte expõe o tribunal a confrontos com outros poderes e com o Ministério Público. “Num cenário em que o Supremo já conta com antipatia do Executivo, do Legislativo e de parte da população, ele perde agora apoio de parte dos jornalistas, do Ministério Público e da OAB. E quem perde com isso é o tribunal, não só os ministros que atuaram nesse caso”, diz Rubens Glezer, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do projeto Supremo em Pauta, dedicado a pesquisas sobre o STF. Mas por que a investigação aberta por Toffoli é tão polêmica? E de que forma ela afeta as relações do STF com outros poderes e com o Ministério Público? Exclusão do Ministério Público O principal problema ligado ao controverso inquérito aberto por Toffoli é a exclusão completa do Ministério Público das investigações. Na prática, o Supremo é a “vítima, o investigador e o juiz” no caso, já que vai decidir sobre fake news, ataques e ofensas a ele próprio, destaca o professor Rubens Glezer. “Normalmente, você tem o Ministério Público pedindo a um agente neutro, o juiz, para fazer busca e apreensão, quebras de sigilos e decretar prisão. Nesse caso, temos o próprio Supremo como a vítima, o investigador e o tomador da decisão”, destaca. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade dessa investigação, iniciada no dia 14 de março, por considerá-la “ilegal”. Ela encaminhou ao STF um documento informando que arquivou o inquérito porque só o Ministério Público poderia abrir e conduzir uma investigação criminal. A decisão de Dodge, porém, foi descartada por Alexandre de Moraes. Para ele, só o STF tem prerrogativa para arquivar a investigação, já que ela é conduzida pelo próprio tribunal, não por promotores. O ministro afirmou também que o inquérito foi aberto com base no regimento interno da Corte, sendo “de ofício” – por conta própria – e sem participação do Ministério Público. Moraes se refere ao artigo 42, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. Toffoli alega que, embora os crimes não tenham sido praticados dentro do prédio do Supremo, os ministros, supostas vítimas das suspeitas investigadas, “são o tribunal”. “Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm jurisdição em todo o território nacional e o representam em todo o país. Ao praticar infração contra os ministros, ofende-se o próprio STF, já que eles são órgãos do tribunal”, afirmou, ao encaminhar informações solicitadas pelo ministro Edison Fachin. Este é relator da ação da Rede Sustentabilidade que questiona a legalidade do inquérito e deve ser levado ao plenário da Corte. Para Adriana Rocha Coutinho, professora de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, os fatos investigados no inquérito de Toffoli não dizem respeito a crimes ou infrações cometidos dentro das dependências do Supremo. Por isso, segundo ela, o regimento não serve de argumento. “Temos, nesse inquérito, uma concentração excessiva de poderes no Supremo e a usurpação de uma função que não lhe foi concedida e que é do Ministério Público”, diz a professora. Para ela, Toffoli deveria ter oficiado a Procuradoria-Geral da República para que abrisse uma investigação sobre as suspeitas de fake news e ofensas a ministros, em vez de instaurar o inquérito de ofício. Temor de se tonar alvo de investigação Segundo os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, a abrangência do inquérito aberto por Toffoli e a exclusão do Ministério Público das investigações levaram membros do Executivo, Legislativo e procuradores a temerem se tornar alvo das investigações. O objeto do inquérito é amplo: investiga “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, calúnia, injúria ou difamação, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e seus familiares”. “Você está investigando não um fato específico, uma difamação, uma calúnia ou uma pessoa específica. O STF se concedeu o poder de investigar qualquer pessoa que, por algum motivo, possa estar ferindo a honra do tribunal, dos seus membros ou dos seus familiares”, critica Glezer, da FGV. Desde a abertura do inquérito, em 14 de março, Alexandre de Moraes já determinou busca e apreensão nas casas de usuários de redes sociais que fizeram críticas e ameaças a ministros, e determinou o bloqueio das contas de sete investigados em redes sociais e no WhatsApp. Um dos alvos foi o general da reserva Paulo Chagas, candidato ao governo do Distrito Federal em 2018. Ele teria defendido, segundo Moraes, a criação de um “tribunal de exceção para julgar ministros do STF”. A medida irritou militares que ocupam cargos no governo Bolsonaro e que temem medidas contra outros membros da corporação. O ex-comandante do Exército e atual assessor especial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Eduardo Villas Bôas, se disse “preocupado” com a condução do inquérito de Toffoli. “Conheço muito bem o general Chagas. É um amigo pessoal meu. Confesso que estou preocupado e vamos acompanhar os desdobramentos disso”, afirmou Villas Bôas na terça-feira (16), após receber uma homenagem na Câmara dos Deputados. Membros do Ministério Público também manifestaram temor de perseguição. Na terça, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com um habeas corpus preventivo no STF tentando garantir aos membros do Ministério Público um salvo-conduto para que não sejam convocados a depor no inquérito. “Quem julga, ou seja, o órgão que dá a decisão final, não pode ser o mesmo que investiga, sob pena de se abraçar o sistema inquisitorial”, argumentou a ANPR. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a legalidade das investigações conduzidas pelo STF. Segundo um parecer do advogado-geral da União, André Mendonça, enviado ao ministro Edison Fachin, há previsão legal para a investigação no regimento interno do trobunal. E, para Mendonça, cabe somente aos ministros interpretar as regras previstas. Demonstração de força e possíveis retaliações O que motivou o presidente do Supremo a abrir esse inquérito? De fato, ministros do tribunal vêm sofrendo ataques e ameaças, inclusive de morte, principalmente nas redes sociais. Mas por que Toffoli não pediu à PGR e à Polícia Federal que fizessem as investigações? Para Rubens Glezer, da FGV, o Supremo tentou fazer uma demonstração de força perante os demais poderes. “O que Alexandre de Moraes e Toffoli fazem é usar os seus poderes para desequilibrar as relações de poder a seu favor. Mas cada jogada dessa demanda um capital político que o STF não tem mais já há algum tempo.” Adriana Rocha Coutinho, da Universidade Católica de Pernambuco, avalia que a decisão indica uma desconfiança em relação ao Ministério Público e dá margem à possibilidade de procuradores serem investigados também. “Está partido do pressuposto de que o MPF não teria capacidade ou competência de investigar ameaças a ministros”, diz a professora. Os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que o STF pode acabar retaliar pelo Executivo e Legislativo, especialmente se membros desses poderes e do MPF virarem alvos do inquérito de Toffoli e Moraes. “A Procuradoria-Geral da República pode reagir abrindo investigação contra o presidente do tribunal, poderia haver uma reação do Senado com processos de impeachment contra ministros, ou pode haver uma retaliação do Executivo, sugerindo emenda constitucional para aumentar o número de ministros, com o intuito de diluir a composição atual do tribunal”, diz Glezer. É possível, porém, que o próprio Supremo decida arquivar o inquérito conduzido por Alexandre de Moraes. Quando tiver finalizado o relatório e o voto, Fachin poderá liberar o caso para julgamento no plenário. Mas quem decide a pauta dos julgamentos é o presidente do Supremo – no caso, o próprio Toffoli. Enquanto isso, Toffoli segue defendendo a investigação, embora admita que tenha sofrido grande desgaste pessoal. “Às vezes, é necessário ser um cordeiro imolado para fazer o bem. As pessoas, lá na frente, e inclusive a imprensa, vão reconhecer que estamos certos”, disse o presidente do STF na sexta (19), em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”. Fonte: BBC News
Membros Executivo, Legislativo e até do Ministério Público temem se tornar alvos da investigação aberta pelo Supremo; segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, Supremo pode sofrer desgaste e retaliação de outros poderes.
Os últimos desdobramentos do inquérito aberto pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Dias Toffoli, para investigar suspeitas de ameaças, ofensas e “fake news” contra ministros da Corte conseguiram um feito inesperado: uniram o presidente da República, parlamentares, militares, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público em críticas ao tribunal.
Indicado por Toffoli para conduzir as investigações, o ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo site “O Antagonista” e pela revista digital “Crusoé” que mencionava o presidente do STF.
Dias depois, Moraes, criticado também pelos colegas Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, Moraes revogou a própria decisão. Ele, no entanto, refutou a tese de censura à imprensa.
A reportagem suprimida, publicada na última quinta-feira (11), cita um documento no qual Marcelo Odebrecht, empreiteiro e delator da Lava Jato, explica que o apelido “amigo do amigo do meu pai” em e-mails de executivos da empresa faz referência a Toffoli.
Apesar do recuo de Toffoli e Moraes, constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que a imagem do Supremo já sofreu desgastes e que a própria continuidade do inquérito aberto pelo presidente da Corte expõe o tribunal a confrontos com outros poderes e com o Ministério Público.
“Num cenário em que o Supremo já conta com antipatia do Executivo, do Legislativo e de parte da população, ele perde agora apoio de parte dos jornalistas, do Ministério Público e da OAB. E quem perde com isso é o tribunal, não só os ministros que atuaram nesse caso”, diz Rubens Glezer, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do projeto Supremo em Pauta, dedicado a pesquisas sobre o STF.
Mas por que a investigação aberta por Toffoli é tão polêmica? E de que forma ela afeta as relações do STF com outros poderes e com o Ministério Público?
Exclusão do Ministério Público
O principal problema ligado ao controverso inquérito aberto por Toffoli é a exclusão completa do Ministério Público das investigações. Na prática, o Supremo é a “vítima, o investigador e o juiz” no caso, já que vai decidir sobre fake news, ataques e ofensas a ele próprio, destaca o professor Rubens Glezer.
“Normalmente, você tem o Ministério Público pedindo a um agente neutro, o juiz, para fazer busca e apreensão, quebras de sigilos e decretar prisão. Nesse caso, temos o próprio Supremo como a vítima, o investigador e o tomador da decisão”, destaca.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade dessa investigação, iniciada no dia 14 de março, por considerá-la “ilegal”. Ela encaminhou ao STF um documento informando que arquivou o inquérito porque só o Ministério Público poderia abrir e conduzir uma investigação criminal.
A decisão de Dodge, porém, foi descartada por Alexandre de Moraes. Para ele, só o STF tem prerrogativa para arquivar a investigação, já que ela é conduzida pelo próprio tribunal, não por promotores.
O ministro afirmou também que o inquérito foi aberto com base no regimento interno da Corte, sendo “de ofício” – por conta própria – e sem participação do Ministério Público.
Moraes se refere ao artigo 42, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
Toffoli alega que, embora os crimes não tenham sido praticados dentro do prédio do Supremo, os ministros, supostas vítimas das suspeitas investigadas, “são o tribunal”.
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm jurisdição em todo o território nacional e o representam em todo o país. Ao praticar infração contra os ministros, ofende-se o próprio STF, já que eles são órgãos do tribunal”, afirmou, ao encaminhar informações solicitadas pelo ministro Edison Fachin. Este é relator da ação da Rede Sustentabilidade que questiona a legalidade do inquérito e deve ser levado ao plenário da Corte.
Para Adriana Rocha Coutinho, professora de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, os fatos investigados no inquérito de Toffoli não dizem respeito a crimes ou infrações cometidos dentro das dependências do Supremo. Por isso, segundo ela, o regimento não serve de argumento.
“Temos, nesse inquérito, uma concentração excessiva de poderes no Supremo e a usurpação de uma função que não lhe foi concedida e que é do Ministério Público”, diz a professora. Para ela, Toffoli deveria ter oficiado a Procuradoria-Geral da República para que abrisse uma investigação sobre as suspeitas de fake news e ofensas a ministros, em vez de instaurar o inquérito de ofício.
Temor de se tonar alvo de investigação
Segundo os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, a abrangência do inquérito aberto por Toffoli e a exclusão do Ministério Público das investigações levaram membros do Executivo, Legislativo e procuradores a temerem se tornar alvo das investigações.
O objeto do inquérito é amplo: investiga “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, calúnia, injúria ou difamação, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e seus familiares”.
“Você está investigando não um fato específico, uma difamação, uma calúnia ou uma pessoa específica. O STF se concedeu o poder de investigar qualquer pessoa que, por algum motivo, possa estar ferindo a honra do tribunal, dos seus membros ou dos seus familiares”, critica Glezer, da FGV.
Desde a abertura do inquérito, em 14 de março, Alexandre de Moraes já determinou busca e apreensão nas casas de usuários de redes sociais que fizeram críticas e ameaças a ministros, e determinou o bloqueio das contas de sete investigados em redes sociais e no WhatsApp.
Um dos alvos foi o general da reserva Paulo Chagas, candidato ao governo do Distrito Federal em 2018. Ele teria defendido, segundo Moraes, a criação de um “tribunal de exceção para julgar ministros do STF”.
A medida irritou militares que ocupam cargos no governo Bolsonaro e que temem medidas contra outros membros da corporação. O ex-comandante do Exército e atual assessor especial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Eduardo Villas Bôas, se disse “preocupado” com a condução do inquérito de Toffoli.
“Conheço muito bem o general Chagas. É um amigo pessoal meu. Confesso que estou preocupado e vamos acompanhar os desdobramentos disso”, afirmou Villas Bôas na terça-feira (16), após receber uma homenagem na Câmara dos Deputados.
Membros do Ministério Público também manifestaram temor de perseguição. Na terça, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com um habeas corpus preventivo no STF tentando garantir aos membros do Ministério Público um salvo-conduto para que não sejam convocados a depor no inquérito.
“Quem julga, ou seja, o órgão que dá a decisão final, não pode ser o mesmo que investiga, sob pena de se abraçar o sistema inquisitorial”, argumentou a ANPR.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a legalidade das investigações conduzidas pelo STF.
Segundo um parecer do advogado-geral da União, André Mendonça, enviado ao ministro Edison Fachin, há previsão legal para a investigação no regimento interno do trobunal. E, para Mendonça, cabe somente aos ministros interpretar as regras previstas.
Demonstração de força e possíveis retaliações
O que motivou o presidente do Supremo a abrir esse inquérito?
De fato, ministros do tribunal vêm sofrendo ataques e ameaças, inclusive de morte, principalmente nas redes sociais. Mas por que Toffoli não pediu à PGR e à Polícia Federal que fizessem as investigações?
Para Rubens Glezer, da FGV, o Supremo tentou fazer uma demonstração de força perante os demais poderes. “O que Alexandre de Moraes e Toffoli fazem é usar os seus poderes para desequilibrar as relações de poder a seu favor. Mas cada jogada dessa demanda um capital político que o STF não tem mais já há algum tempo.”
Adriana Rocha Coutinho, da Universidade Católica de Pernambuco, avalia que a decisão indica uma desconfiança em relação ao Ministério Público e dá margem à possibilidade de procuradores serem investigados também.
“Está partido do pressuposto de que o MPF não teria capacidade ou competência de investigar ameaças a ministros”, diz a professora.
Os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que o STF pode acabar retaliar pelo Executivo e Legislativo, especialmente se membros desses poderes e do MPF virarem alvos do inquérito de Toffoli e Moraes.
“A Procuradoria-Geral da República pode reagir abrindo investigação contra o presidente do tribunal, poderia haver uma reação do Senado com processos de impeachment contra ministros, ou pode haver uma retaliação do Executivo, sugerindo emenda constitucional para aumentar o número de ministros, com o intuito de diluir a composição atual do tribunal”, diz Glezer.
É possível, porém, que o próprio Supremo decida arquivar o inquérito conduzido por Alexandre de Moraes. Quando tiver finalizado o relatório e o voto, Fachin poderá liberar o caso para julgamento no plenário. Mas quem decide a pauta dos julgamentos é o presidente do Supremo – no caso, o próprio Toffoli.
Enquanto isso, Toffoli segue defendendo a investigação, embora admita que tenha sofrido grande desgaste pessoal.
“Às vezes, é necessário ser um cordeiro imolado para fazer o bem. As pessoas, lá na frente, e inclusive a imprensa, vão reconhecer que estamos certos”, disse o presidente do STF na sexta (19), em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”.
Venho acompanhando com maior observância nos últimos dez anos, que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB vem fazendo verdadeiros apelos nos textos básicos das campanhas da fraternidade, quanto a paz e a dignidade humana, mas pouco se vê e sente a mensagem ser trabalhada e bem disseminada em todo o contexto da Igreja Católica do Maranhão. A Campanha da Fraternidade de 2019 coloca a todos nós buscarmos direitos e respeito a dignidade humana, a necessidade da organização comunitária com a participação efetiva e bem transparente de bispos, párocos, vigários paróquias, pastorais, movimentos, leigos e todo o Povo de Deus a lutar e defender Politicas Públicas, que venham efetivamente atender as necessidades de todos e de um modo especial, os mais pobres, excluídos e desvalidos.
Precisamos todos juntos e com uma consciência critica forte, enfrentar a corrupção deslavada que criminosamente retira recursos públicos da saúde, da educação, da infraestrutura, da produção de alimentos e de tantos segmentos, proporcionando desigualdades, fome, miséria e a banalização da vida, com muita gente morrendo em corredores de hospitais e locais de marcação de consultas e idosos são condenados pelos poderes públicos à morte, pela falta de equipamentos e locais para hemodiálise. O que estamos vendo no Maranhão, são problemas sérios e graves, com mais da metade de toda a população do Estado, vivendo na extrema pobreza, com a saúde e a educação sucateadas para alimentar a corrupção deslavada.
O silêncio da Igreja Católica e dos movimentos que se identificam como defensores de direitos humanos dão ampla demonstração de omissão e falta de comprometimento, que acabam os tornando coniventes diante de uma realidade dolorosa e perversa, que é mostrada todos os dias pela mídia, e que causam indignação e revoltas para muitos e a indiferença para quem deveria ter o protagonismo da missão profética.
O missionário Nicolau João Baker, com ampla experiência, formado em filosofia, teologia e cientista social, na revista Vida Pastoral de março/abril, publicou um artigo importante sobre Fraternidade e Politicas Publicas, com importantes observações à participação popular em busca de respeito, direitos constitucionais e dignidade humana, que é negada a todos. Ele no proveitoso e bastante consistente artigo faz uma conclusão, em que chama as pessoas para o exercício de um protagonismo de luta para que as mudanças necessárias ocorram efetivamente e que devem gradativas.
Conclusão: “ Está aí a urgência da constituição de expressivos fóruns sociais regionais. Combater ou aperfeiçoar políticas públicas – com base na fé ´requer imenso esforço, persistente e coletivo, da grande comunidade religiosa. Os fóruns não querem substituir as iniciativas pastorais específicas ou a ação de qualquer grupo ou entidade existente. Querem, sim, “integrar” e “fortalecer” esforços e interesses comuns. Basta uma reunião mensal dos representantes dos diferentes grupos, pastorais e entidades. Diversas dinâmicas são possíveis: inquirir a população sobre suas propostas: apresentá-las às autoridades em encontros coletivos ou seminários; ouvir especialistas da área; caminhadas ecológicas ou manifestações de ; protesto; participação em conselhos e eventos municipais etc. O importante é trabalhar de forma multirreligiosa, com portas abertas também para grupos não religiosos (associações de bairro, etc), e que a fraternidade ( a “solidariedade” nas politicas públicas) não deixe de acontecer.
A decisão do Juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos em manter no mesmo local a Feirinha do Vinhais até o julgamento final do mérito de uma ação popular de iniciativa do vereador Marcial Lima, foi recebida como reconhecimento de um direito de mais de 30 anos, quando a prefeita Conceição Andrade pediu a Associação dos Moradores do Vinhais para instalar uma vez por semana uma feirinha no local para a venda de alimentos produzidos em São Luís.
O juiz Douglas Martins solicitou levantamento dominial da área a partir da construção do Conjunto Vinhais e as sobras de terrenos ficaram sob a responsabilidade da empresa pública Cohab-Ma, que depois da sua extinção todo o seu patrimônio foi incorporado a Emarph. A posse reivindicada pelo senhor Cézar Roberto Botelho Araújo não deve ter procedência legal haja vista a área ter sido dada posse a Associação dos Moradores do Vinhais, que inclusive detém documento concedido pela Cohab-Ma.
Outro impedimento para a venda da área é que de acordo com s Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação a área é considerada como não edificante, conforme Lei Municipal de 10 de abril de 1991. Como a decisão do juiz Douglas Martins é liminar e já marcou para o dia 24 de junho a primeira audiência de conciliação, acredita-se que o terreno não é de propriedade de Cézar Roberto Botelho Araújo, que inclusive terá a responsabilidade de fazer os devidos esclarecimentos sobre a posse que garante ter com registro em cartório. Ele já foi intimado para retirar todos os contêineres do local sob pena de multa diária de cinco mil reais e feirinha voltará à normalidade na próxima semana.
Indignados com o secretário da Semapa
No dia em que Cézar Araújo decidiu efetivamente retirar os feirantes do local, interditando a área com os contêineres, coincidiu com a data do retorno do vereador licenciado Ivaldo Rodrigues para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – Semapa. Enquanto os feirantes e a Associação de Moradores se organizavam em defesa da área, o vereador licenciado foi para emissoras de rádio, primeiramente para reconhecer a propriedade de Cézar Araújo sem qualquer argumento, propondo uma acomodação aos feirantes em uma área próxima ao Cohafuma. A iniciativa de Ivaldo Rodrigues foi interpretada como favorecimento ao interesse da pessoa que postula a área, além de ter se colocou contra os feirantes e desconheceu que área é considerada como não edificante pela própria prefeitura. A verdade é que o secretário Ivaldo Rodrigues perdeu toda a confiança que tinha dos feirantes e com certeza vai encontrar dificuldades para tentar fazer justificativas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, identificado pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht como “O amigo do amigo do meu pai”, possuía um outro codinome nos emails da construtora.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, segundo “pessoas que tiveram acesso aos documentos”, além do apelido “amigo do amigo do meu pai”, Toffoli também foi creditado apenas com a letra “T” em algumas mensagens.
Ou seja, o ministro era “O amigo do amigo do meu pai”, ou, em algumas situações, simplesmente “T”. O fato denota que Toffoli frequentava com relativa frequência e-mails da Odebrecht
Após ter enterrado a primeira tentativa de se estabelecer a CPI da Lava Toga, agora o Presidente do Senado Davi Alcolumbre começa a reconsiderar dar andamento aos requerimentos já apresentados.
Também pudera… Alexandre de Moraes e Dias Toffolli, achando-se investidos de um poder absoluto e ilimitado, cometeram uma aberração jurídica, ultrapassaram todos os limites toleráveis e profanaram o “templo sagrado” da liberdade de expressão – símbolo máximo da democracia.
Alcolumbre deve estar pensando se ainda vale a pena colocar seu pescoço no cadafalso por causa dos dois déspotas do STF.
Por mais que tenha rabo preso e não queira jogar contra aqueles que oportunamente poderiam julgá-lo, as pressões se tornaram insuportáveis e vindas de todos os lados: da esquerda, da direita, do centrão, de cima, de baixo, das redes sociais e sobretudo da imprensa no geral como uma unanimidade, forçando-o a uma situação na qual ou ressuscita a Lava Toga, ou ele mesmo será devidamente fritado pelos seus pares, pela opinião pública e pela imprensa.
E que não demore muito a resolver. Assim como Toffoli achou-se dono do STF e vai cair por isso, Alcolumbre também não pode e nem deve cometer a extrema asneira de se achar dono do Senado e do Congresso, pelo risco de ir parar na mesma vala.
Efeito Toffoli-Moraes: bolsa despencando quase -2% e dólar batendo quase R$ 4 devido, sobretudo, às incertezas e à insegurança jurídica geradas pelo Supremo Tribunal Federal.
Se fosse o presidente Jair Bolsonaro falando ou fazendo alguma bobagem, as esquerdas e a imprensa estariam gralhando sem parar, vociferando agressões e tentando promover o caos. Como a bizarra censura parte de dois ministros do STF, moucos são os ouvidos dessa turma.
Dúvida: será que Caetano Veloso vai convocar Paula Lavigne e Daniela Mercury para compor uma música metafórica sobre ditador malandro que chega à Suprema Corte sem nunca ter passado em concurso para juiz (mas é “amigo do amigo do meu pai”) e vilões carequinhas de filmes infantis?
Nos últimos dias vimos a mídia isenta esquerda-afetiva:
1) defender o livre mercado e o aumento do preço do diesel;
2) pedir cadeia (que até então não resolvia nada) para o humorista Danilo Gentili por ter feito piada;
3) ficar em silêncio sobre a censura do STF à revista Crusoé, que citou o ministro Toffoli.
4) não cogitar a hipótese do incêndio na Catedral de Notre-Dame ter sido criminoso, mesmo após 12 casos de ataques a igrejas católicas terem sido registrados na França só em 2019.
Esse pessoal não tem coerência com nada além dos próprios objetivos.
Sobre o aumento do diesel, Bolsonaro foi prudente. Não vetou em definitivo, mas pediu para a Petrobras, que passou mais de uma década patrocinando amigos do governo, convencê-lo de que não há alternativa. Há quem acredite que o desgaste de uma greve nacional de caminhoneiros é melhor do que uma intervenção na economia. É aquele momento em que liberais e petistas dão-se as mãos, ainda que por motivos diferentes.
Sobre Gentili, agora já sabemos que cadeia é o lugar certo para quem agride a sociedade, mesmo se for apenas com xingamento e deboche. É preciso lembrar disso toda vez que alguém chamar os outros de fascistas, nazistas.
Sobre a censura à revista Cruzoé, onde está aquele pessoal defensor da liberdade de expressão, do jornalismo investigativo e crítico? Cadê os fãs do “Jornalismo é oposição, o resto é armazém de secos e molhados”? Será que estão com medo de perderem o fiel aliado na suprema corte?
Já o incêndio mostra, mais uma vez, a variação de parâmetros conforme simpatia pela causa. Quando uma mulher é morta, sempre é feminicídio. Quando um gay é agredido, sempre é homofobia. Mas quando uma das igrejas católicas mais importantes do mundo pega fogo na Semana Santa, aí só pode ser acidente. A França ter registado 12 ataques a igrejas católicas neste ano e centenas no ano passado é apenas uma “coincidência irrelevante” que não chama atenção de nenhum jornalista.
O SINTSEP informa aos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) que a contrapartida patronal referente ao Fundo de Benefício dos Servidores (Funben) deve ser paga pelo órgão ou secretaria no qual o trabalhador estiver lotado. A informação foi repassada pela secretária de Estado da Gestão e Previdência, Flávia Alexandrina, em reunião com a direção do SINTSEP na última quinta-feira (11).
“A secretária nos informou que a contrapartida, referente aos 50% patronal, quem tem que dar é o órgão no qual o empregado estiver lotado. Por exemplo, os empregados do Detran, quem tem que pagar os 50% da parte patronal é o Detran, e assim sucessivamente com os demais órgãos e secretarias. Orientamos os empregados da Emarph a procurarem o setor de Recursos Humanos para da entrada e ter direito ao Funben”, explicou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
O direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014 e reiterado pela Medida Provisória Nº 273/2018. Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben para ter assistência à saúde.
Os formulários de requerimentos para adesão estão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Emarph ou no site da Segep. Basta preenchê-los e entregar no setor de RH da sua secretaria ou órgão.