Cézar Bombeiro indica ao governo a inclusão de equipes femininas nos plantões centrais de polícia na capital

A indicação do vereador visa facilitar o atendimento a mulheres vitimas de violência nos plantões policiais.

Indicação de autoria do vereador Cézar Bombeiro (PSD) foi encaminhada à mesa diretora da Câmara Municipal de São Luís, na quarta-feira, 3, solicitando ao governador Flávio Dino (PCdoB) a inclusão de equipes femininas em todos os plantões centrais de polícia. A medida tem o objetivo de garantir a todas as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, atendimento adequado por uma equipe especializada.

A solicitação prevê equipes formadas por delegadas, investigadoras e escrivãs da Polícia Civil e equipes da Polícia Militar, a fim de tornar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica menos constrangedora. Para o vereador, apesar do incentivo de muitas campanhas, denunciar a violência contra a mulher não é uma tarefa fácil, na maioria das vezes. “Quase sempre, as vítimas não são bem recebidas justamente no lugar onde deveriam ser acolhidas e, infelizmente, ocorre a culpabilidade da vítima, devido a um padrão imposto pela sociedade patriarcal e machista”, afirmou Bombeiro.

“Sabemos que a delegacia da mulher não funciona em regime de plantão, ocasionando situações em que mulheres necessitam ir aos plantões centrais de polícia. Neste caso, a presença de uma equipe feminina facilitaria o relato das ocorrências de violência contra a mulher. Infelizmente, as equipes dos plantões, disponíveis atualmente, não possuem a mesma sensibilidade para tratar desse assunto. Dessa forma, visamos conceder uma maior atenção a esse público”, comenta o vereador.

 Superintendência de Comunicação da CMSL

O duro golpe de Bolsonaro na “Indústria das Multas” nas rodovias federais

Esta semana o Presidente Jair Bolsonaro encampou o enfrentamento de mais um grupo aparelhado com fins extremamente suspeitos. A famigerada “Indústria da Multa” recebeu um duríssimo golpe.

Por determinação do presidente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a instalação de 8015 radares nas rodovias federais do país. Verdadeiras ‘arapucas’ com o fim exclusivo de arrecadar dinheiro, sem qualquer objetivo de prevenção ou educativo.

O presidente suspendeu a contratação dos serviços de monitoramento eletrônico nas rodovias federais, destacando da necessidade primeira de um trabalho preventivo com campanhas educativas, não apenas de distribuição de panfletos, mas de orientação em associações, sindicatos e outros segmentos comunitários, quanto aos perigos de acidentes nas estradas e observância a sinalização. O poder público tem a obrigação de fiscalizar e aplicar as sanções penais aos infratores no trânsito, mas tem que ter a devida responsabilidade em desenvolver campanhas educativas para a orientação dos motoristas que trafegam pelas rodovias federais, afirmou Bolsonaro.

Jornal da Cidade Online

Paulo Guedes: Sistema S, do Sesi e Sesc, financia campanha política e compra leis

Paulo Guedes e o governador de São Paulo, João Doria, durante evento para empresários

Em uma palestra para empresários em Campos do Jordão (SP), o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou hoje a criticar o sistema S, que sustenta Sesi, Senai e Sesc, dentre outros. O ministro afirmou que as entidades arrecadam recursos, destinam pouco dinheiro para educação e usam o restante para financiar campanhas políticas e comprar apoio para aprovar leis favoráveis.

“Nada contra a educação no sistema S, mas você recolhe 100, gasta 20 com educação e 80 financiando campanha política, tentando aprovar legislação favorável, comprar prédio no Rio de Janeiro para diretor. Está sobrando dinheiro”, disse durante palestra sobre a reforma da Previdência e medidas para recuperar a economia. No centro desse embate estão a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio). Essas entidades administram a rede de Sesi, Senai e Sesc.

Guedes trava uma disputa com líderes das principais entidades do sistema S para assumir o comando de um orçamento de quase R$ 18 bilhões e poder usar esse dinheiro no custeio de projetos do governo.

Ministro afirma que encargos trabalhistas destroem empregos

Além de criticar o sistema S, Guedes voltou a culpar os encargos trabalhistas pelo desemprego. Segundo ele, o Brasil tem 36 milhões de pessoas que não contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) porque um trabalhador com carteira assinada custaria ao empregador o salário de dois.

“O modelo econômico é ruim e se esgotou. Temos de reformá-lo. Os encargos trabalhistas são armas de destruição em massa de empregos.”

Fonte UOL Notícias

 

Com o maestro e compositor e o professor e violonista clássico internacional

Há poucos dias, depois de ter assistido a uma audiência pública sobre os serviços de transporte coletivo na Câmara Municipal vinha revoltado.  A irresponsabilidade e o desrespeito da prefeitura de São Luís não apenas com os vereadores, mas com as pessoas deficientes e grande parte era de cadeirantes integrantes dos segmentos da sociedade civil organizada presente a um convite do vereador Cézar Bombeiro para uma Audiência Pública sobre os  deficientes serviços de transportes coletivos  em nossa capital. Ninguém da Prefeitura de São Luís e da classe empresarial compareceu para um debate aberto e as justificativas para tanta penalização a população pelos péssimos serviços de transportes coletivos  e o exacerbado protecionismo a classe empresarial.

Muito indignado até mesmo pela maneira covarde com que os políticos temem em debater com o povo que os elegeu, caminhando pela rua da Estrela, quando nas imediações da Escola de Música, quem  avisto saindo dela, o professor e violonista clássico internacional João Pedro Borges, do qual sou um grande admirador. Paramos para conversar e logo em seguida chega o maestro e compositor Oberdan Oliviera, do qual sou amigo pelo menos mais de três décadas.

A minha indignação foi substituída pelas conversas alegres em que se falar de música, a sensibilidade aflora e nos remete as reservas do espírito do coração. Manifestei a minha indignação e ambos concordaram, mas o mais importante é não se abater diante de fatos de tal natureza, mas transformar a indignação em instrumento de luta contínua. Confesso que o encontro casual com os amigos Oberdan Oliveira e João Pedro Borges foi muito importante e mensagem que deixaram comigo foi como um fermento.

Senador Kajuru propõe alteração na forma de escolha dos ministros do STF

Para senador, nomeações não deveriam ser feitas exclusivamente pelo Executivo. Ele sugere ainda que haja detalhamento do processo de destituição dos ministros da Suprema Corte

Em discurso no Plenário, nesta quarta-feira (3), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) sugeriu que o Senado inicie o debate acerca da forma de nomeação dos membros do Superior Tribunal Federal (STF). Atualmente, os membros da Suprema Corte são indicados pelo presidente da República e submetidos a uma sabatina na Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Aprovados, assumem mandatos vitalícios.

— Temos que redefinir os critérios e competências para a composição do STF e, sem temor, definir a norma aplicável à destituição dos ministros que o compõem. Não é possível que continuem sendo nomeados exclusivamente pelo Executivo — diz.

O senador também questiona o que classifica como excesso de poder do STF. Na sua opinião, o acúmulo de funções de instância revisora superior e Corte Constitucional proporciona “poder demais e eficiência de menos” quando acumula a revisão de sentenças inferiores, interpreta a Constituição “à revelia da lei” e, ainda, legisla.

Kajuru ainda critica a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele classifica o CNJ como órgão “de juízes destinado à proteção de juízes”. Para ele, é necessário que o conselho seja capaz de julgar e punir juízes e ministros das altas cortes, dentro do respeitado e devido processo legal. As deficiências do Poder Judiciário podem ser comprovadas, para Kajuru, no alto índice de pessoas presas sem condenação no país. Ele informou que em 2016 o número de presos sem condenação foi maior do que o de condenados: 292 mil presos sem condenação, para 275 mil condenados.

Agência Senado

Presidente do STF retira prisão em 2ª instância da pauta de julgamento

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta julgamentos das ADCs 43 e 44, que discutem o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância, ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio. Também constava na pauta a ADC 54, na qual S. Exa. concedeu liminar impedindo a prisão antes do trânsito em julgado – liminar que foi suspensa pelo presidente Toffoli. Julgamento estava marcado para 10 de abril, e agora não tem qualquer perspectiva para acontecer.

A retirada se deu após pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, 1º. A Ordem é autora de uma das ações. Segundo o ofício, a nova diretoria do Conselho Federal ainda estaria “se inteirando de todos os aspectos”. No processo, a Ordem é contra a execução antecipada da pena.

 

O pedido de adiamento veio, coincidentemente, quando Migalhas divulgou a previsão dos votos, que apontam para grande dúvida quanto ao desfecho do julgamento. Desde que o ministro Marco Aurélio liberou, em dezembro de 2017, as ações para serem julgadas, o STF enfrenta pressão para que o caso seja julgado.

O pedido da OAB expõe uma situação antagônica. Quando Cármen Lúcia comandava a Corte, a ministra foi duramente criticada pela própria Ordem criminalistas por não pautar os processos objetivos que colocariam um ponto final na celeuma. E agora, justo a OAB pede o adiamento.

No fim do ano passado, o ministro relator chegou a conceder uma liminar que derrubou a prisão em 2º grau, mas foi cassada por Toffoli horas depois. Na ocasião, Marco Aurélio disse era a decisão do presidente era um ato de “autofagia”. Diante do pedido da OAB para adiar o julgamento do dia 10 de abril, o ministro declarou que, se a solicitação fosse dirigida a ele, “fatalmente não adiaria”.

Expectativa

A jurisprudência que vigorou antes da polêmica atual é justamente a tese defendida há tempos pelo ministro Marco Aurélio. Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7×4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.

O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se, aí, a insegurança jurídica.

Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição. Em oportunidades anteriores, veja como votou cada ministro:

Além de decidirem a possibilidade da prisão antecipada, os ministros ainda poderão decidir se ela se torna obrigatória, ou se apenas é possível. A decisão certamente poderá afetar o destino de presos em 2º grau, como é o caso do ex-presidente Lula.

Fonte: Migalhas

Edital do concurso para o TJMA será publicado em julho com 856 vagas para diversos cargos

O concurso para o TJMA é aguardado com ansiedade pelos concurseiros

O Tribunal de Justiça do Maranhão deve lançar o edital de seu novo concurso público para o quadro de servidores em julho de 2019. Segundo documentos enviados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Tribunal, obtidos com exclusividade pelo Estratégia Concursos, o projeto básico do certame já está finalizado.

A Diretoria de Recursos Humanos do TJ MA deve iniciar em breve os procedimentos para a escolha da empresa especializada que será responsável pela organização do concurso. O certame ofertará vagas para Oficial de Justiça e outros cargos do quadro de pessoal do órgão, ainda sem quantitativo definido. A realização de um novo concurso do TJ MA já era planejada desde 2018, mas restrições orçamentárias atrasaram o lançamento do edital de abertura.

O TJMA sofre com um importante déficit de pessoal, notadamente em seu quadro de Oficiais de Justiça, com 98 cargos vagos. Ainda em 2018 foi iniciado um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ para averiguar o exercício irregular de funções privativas dos oficiais por ocupantes de cargos de nível médio e fundamental.

Diante das irregularidades, a conselheira Iracema Martins do Vale, do CNJ, solicitou à Presidência do Tribunal esclarecimentos sobre o planejamento de concursos públicos para o provimento de cargos vagos do quadro de pessoal.Segundo esclareceu o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o concurso está em adiantado grau de planejamento:

Comunico, ainda, que já foi elaborada a Minuta do Termo de Referência, pela Comissão Organizadora do Concurso de Servidores, relativa ao processo licitatório para a escolha da empresa responsável pela aplicação das provas e que, visando preservar a lisura do certame, será anexado aos autos em momento oportuno, por se tratar de documento confidencial.

Enfatizo que independente do pleito do ora requerente, a realização de concurso público para servidores já fazia parte do cronograma da atual gestão deste eg. Tribunal de Justiça, estando previsto desde o ano passado, sendo possível a sua concretização somente agora em razão dos nossos finitos recursos orçamentários.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Presidente do TJMA

 

Cargos vagos no TJMA

Segundo dados de março de 2019, o Tribunal de Justiça do Maranhão conta com 856 cargos vagos em seu eu quadro de pessoal. Elaboramos uma tabela completa com os quantitativos atualizados:

Nome do cargo Cargos vagos
Analista Judiciário 94
Técnico Judiciário 81
Auxiliar Judiciário 334
Comissário de Justiça 5
Auxiliar Operacional 244
Oficial de Justiça 98

 

Fonte: Ascom CNJ

Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a pagar direitos trabalhistas e danos morais por demitir professora grávida

A Prefeitura de São Luís voltou a sofrer mais uma condenação judicial.

O Poder Judiciário do Maranhão condenou o Município de São Luís a pagar indenização no valor de R$ 10 mil reais, por danos morais, para uma professora contratada que foi demitida ilegalmente no período de gravidez. A sentença, assinada pelo juiz Marco Antonio Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina ao município o pagamento das verbas de adicional de férias e gratificação natalina pelo período em que a servidora desempenhou suas atividades em sala de aula, de 2007 a 2012.

Ao decidir a Ação de Obrigação de Fazer, o julgador determina também que o ente municipal pague os salários da autora desde o período de seu desligamento indevido até o quinto mês após o parto – cujos valores deverão ser apurados em liquidação judicial.

No processo, a empregada alegou que atuava como contratada pelo município, a título temporário, como professora das séries iniciais na Rede Municipal de ensino. Que iniciou suas atividades, no dia 17 de maio de 2007, tendo seu contrato sido renovado por sucessivas vezes, com rescisão no final de fevereiro de 2012. “Aduz que foi demitida sem receber qualquer notificação prévia, sendo que nesta ocasião, encontrava-se com 24 (vinte e quatro) semanas de gestação, fazendo jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, inc. II, b do ADCT”, sustenta em seu pedido à Justiça.

Ressaltou, também, que em razão da validade do contrato temporário, fazia jus ao adicional de férias referentes a cinco períodos aquisitivos, bem como às gratificações natalinas pagas aos servidores públicos em geral a referente a 7/12 do ano de 2007 e 13º salário de 2008 a 2011 (integral).

O Município de São Luís defendeu-se, argumentando prescrição das verbas anteriores a junho de 2007; ausência de direito ao pagamento de FGTS; e impossibilidade de reintegração da autora ao cargo que ocupava. “Defendeu, também, a ausência de pressuposto jurídico para a concessão da licença maternidade, bem como das férias e 13º salários pleiteados, também em razão da nulidade contratual, além da ausência do dever indenizar eventuais danos morais”, consta na ação.

Na análise do caso, o juiz  invocou a Carta Magna brasileira, em seu artigo 37, II (Constituição Federal), que estabelece a investidura em cargo público por aprovação prévia em concurso público, e a previsão legal para os casos de contratação por tempo determinado, com objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do inciso IX do referido artigo.

A sentença cita o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 4.615/2006), que trata do regime jurídico dos servidores contratados de forma temporária: “Art. 315. O regime jurídico dos servidores contratados para atender a necessidade de excepcional interesse público será estabelecido em lei especial”. No entanto, segundo o magistrado, à época em que a autora laborava para o requerido, ainda não havia sido aprovada lei especial em comento, razão pela qual pode-se concluir que devem ser garantidos todos os direitos estendidos aos servidores públicos, nos termos do art. 39,§ 3º da Constituição Federal, “tendo em vista a natureza nitidamente administrativa da contratação temporária”, pontua. A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJe) do último dia 28 de março. O Município de São Luís recorreu da sentença por meio de apelação cível ao Tribunal de Justiça do Maranhão.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

TJMA condena a HAPVIDA a fornecer medicamento para tratamento de câncer de beneficiário

O desembargador Paulo Velten é o relator do processo

Com o entendimento de que o tratamento de câncer passou a ser de cobertura obrigatória desde o advento da Lei nº 12.880/2013, que deu nova redação à Lei dos Planos de Saúde, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância que deferiu liminar determinando que a Hapvida forneça o medicamento Pazopanibe, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. O plano de saúde recorreu ao TJMA, alegando que o medicamento é indicado para câncer irressecável ou metastático de primeira linha, o que não é o quadro do beneficiário.

O desembargador Paulo Velten, relator do agravo de instrumento, afirmou que, ao contrário do que sustenta o plano de saúde, o tratamento antineoplásico passou a ser de cobertura obrigatória, incluindo “medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento”. O relator verificou que o atestado médico juntado aos autos revela que o beneficiário padece de câncer no joelho direito com metástases pulmonares, apresentando quadro de insuficiência respiratória aguda. Logo, entendeu como atendido o requisito da RN 387/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS), o que torna de cobertura obrigatória o fornecimento do medicamento Pazopanibe.

E completou que, ainda que assim não fosse, “o fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor”, citação esta extraída de entendimento em julgamento do STJ.

Velten frisou que a decisão, portanto, está correta ao deferir a tutela provisória de urgência requerida pelo agravado na inicial. Por fim, disse que caso a decisão seja revogada ou a demanda julgada improcedente, o agravado deverá indenizar a agravante pelos prejuízos decorrentes da antecipação de tutela, o que deve ser feito, inclusive, nos próprios autos. Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Luiz Gonzaga Filho (convocado para compor quórum) concordaram com o voto do relator, negando provimento ao recurso do plano de saúde.

Comunicação Social do TJMA

 

Justiça declara constitucional a exigência de alerta de perigos em rótulos de bebidas alcoólicas

Cabe recurso da decisão, mas a exemplo do que ocorreu com o cigarro será uma importante advertência.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha negou pedido da Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal 417/2016, que obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluirem nos rótulos a expressão “Se Beber Não Dirija”. De acordo com a ABRABE, a referida Lei configura violação à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade de expressão, ofendendo sobremaneira as prerrogativas da ordem econômica insculpidas na Constituição Federal. Para a ABRABE, a lei interfere nas atividades econômicas desempenhadas pelos fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas do Município de São Luís. A ação civil pública tem como réus o Município de São Luís e o Instituto de Proteção ao Consumidor, PROCON.

A ação em questão trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, de autoria da Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, na qual argumenta que a Lei Municipal nº 417/2016, advinda do Projeto de Lei nº 062/2014 de iniciativa da Vereadora Barbara Soeiro, é inconstitucional por interferir, de forma indevida, nas atividades econômicas desempenhadas pelos fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas do Município de São Luís. Na ação, o autor transcreve o texto da Lei, que diz: Os que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas, de acordo com a Legislação Federal, no âmbito do Município de São Luís, ficam obrigadas a incluírem em seus rótulos a expressão “SE BEBER NÃO DIRIJA”, ilustrando com fotos pertinentes ao assunto.

A mesma Lei destaca que o descumprimento acarretará aos infratores multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e que em caso de reincidência a multa deverá ser dobrada. A ABRABE segue afirmando que, apesar de considerar louvável a atitude de conscientizar a população acerca do risco ocasionado pela direção veicular após o consumo de bebidas alcoólicas, a referida Lei invade a respectiva competência atribuída constitucionalmente à União para legislar sobre “propaganda comercial”. Por fim, pede à Justiça uma decisão em caráter de urgência, para que seja garantido às associadas da Impetrante o direito de produzir e comercializar suas bebidas, no Município de São Luís, sem as obrigações e penalidades contidas na Lei Municipal nº 417/2016.

O Município de São Luís requereu o indeferimento da liminar. O PROCON alegou o não cabimento de mandado de segurança, defendendo a constitucionalidade da Lei Municipal n. 417/2016. O Ministério Público Estadual manifestou-se no sentido do indeferimento da segurança pleiteada, pontuando que o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesses locais, concluindo que a Lei Municipal questionada atende à constituição ao preceito. Frisou, ainda, que essa Lei está em sintonia com o artigo 55, do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê o limite para educar e informar o consumidor sobre os riscos da combinação de ingestão de bebida alcoólica e direção veicular.

Conforme análise do juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial, o centro da questão em é saber se a Lei Municipal n° 417/2016, ao determinar que nos rótulos de bebidas alcoólicas contenham a expressão “SE BEBER NÃO DIRIJA” e fotos pertinentes ao assunto, possui compatibilidade formal e material com a Constituição da República de 1988. “O interesse local é o elemento identificador da suplementariedade legislativa constitucional, restando prejudicada, pois, a alegação da parte autora de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 417/2016 em razão da invasão de competência de outro ente da federação, de ingerências indevidas no comércio interestadual e de contradições ante o disposto na Lei Federal n° 8.918/1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências”.

Para o juiz, a razão de ser da Lei Municipal n°427/2016 é a proteção ao consumidor, além de se delimitar também enquanto questão pertinente à saúde pública municipal e segurança urbana. “Estando presente a primazia do interesse regulado não há por que a presente legislação ser entendida como inconstitucional (…) O Município de São Luís, ao editar a Lei n° 417/2016, não invadiu a competência de outro ente da federação, outrossim, agiu em sua competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dita o artigo 30, da Constituição Federal”, entendeu Douglas, frisando que o STF já apontou a necessidade de se preservar a autonomia legislativa da municipalidade para tratar sobre matéria de consumidor.

“A ordem econômica não constitui valor absoluto e isolado em si mesmo e o disposto na Lei municipal em apreço não tem o condão de afetar sobremaneira o mercado de bebidas alcoólicas, este que constitui um dos setores produtivos mais economicamente consolidados do país. De modo diverso, a legislação visa tão somente informar e educar o consumidor sobre os riscos da combinação entre bebidas alcoólicas e direção veicular, no sentido do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor”, observa o magistrado.

Ele cita que, em audiência realizada na Vara em dezembro do ano passado, o Presidente do Sindicato dos Médicos do Maranhão noticiou que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão com traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, bem como relatou que o pano de fundo para o número elevado de internações com a recuperação de motociclistas consiste na falta de fiscalização e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob o efeito de bebida alcoólica.

Por fim, o juiz destaca que a Câmara Municipal de São Luís deu o bom exemplo ao não sucumbir ao lobby da indústria das bebidas, especialmente de empresas como Ambev. “Não será o Poder Judiciário que sucumbirá. Já muito bem esclarecido que não há quaisquer restrições ao comércio de bebidas alcoólicas, apenas e singela obrigação de esclarecimento aos consumidores que não devem conduzir veículos depois do consumo daqueles produtos”, finalizou, rejeitando os pedidos da ABRABE.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão