Conselho Federal da OAB foi a Alexandre de Moraes cobrar por direitos às prerrogativas dos advogados

Em resposta a um pedido urgente das defesas de Jair Bolsonaro, do general Walter Braga Netto e do coronel Marcelo Câmara, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, se reuniu com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cara a cara para reivindicar o acesso completo aos autos das ações judiciais em trâmite na Corte. O encontro ocorreu na última quarta-feira (2), no próprio STF. Na ocasião, Simonetti entregou a Moraes um ofício de quatro páginas no qual reafirma o direito dos advogados à vista integral dos processos judiciais e à contagem de prazos adequados para a elaboração de defesas técnicas. O documento também foi assinado pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Sérgio Leonardo, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Alex Sarkis.

 “O Conselho Federal da OAB não pode deixar de clamar pela defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente quanto ao direito de obter vista de processos”, afirmou Simonetti no ofício. Ele também ressaltou que tais garantias são inegociáveis:

“A prerrogativa de advogados em hipótese alguma pode sofrer mitigação”. O posicionamento da OAB vem após reiteradas queixas das defesas de Bolsonaro e seus aliados, que alegam cerceamento do exercício pleno da advocacia nos casos vinculados aos eventos de 8 de janeiro. De acordo com os advogados, os pedidos de acesso aos autos têm sido sistematicamente negados, o que, segundo eles, prejudica o direito de defesa e compromete a lisura dos processos.

No texto entregue ao STF, Simonetti reforça que a violação de direitos dos advogados “traz prejuízos irreparáveis para a defesa, prejudicando a busca pela verdade material e comprometendo a efetividade da justiça”. Um levante inesperado… A revolta é geral!

Jornal da Cidade Online

Justiça dá prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson com saúde debilitada e risco de óbito

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson a cumprir pena em prisão domiciliar devido ao seu precário estado de saúde, com risco de óbito. A decisão não resulta na transferência imediata para o regime domiciliar humanitário, pelo fato de haver outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Alexandre de Moraes. O ex-deputado enfrenta processos diferentes. O do TRF-2 é relativo, quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

Já o do STF trata de tentativa de golpe de Estado. Jefferson foi condenado a nove anos de prisão. O Tribunal Regional enviou um ofício a Moraes para informá-lo sobre a decisão. O TRF-2 concedeu a domiciliar pela “situação de extrema debilidade” de Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O documento aponta que o ex-deputado sofre complicações de uma infecção. Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, por dar 42 tiros contra agentes da Polícia Federal, quando cumpriam uma ordem de prisão contra o ex-deputado, em sua casa, no Rio de Janeiro.

Jornal da Cidade Online

Reprovação de Lula gera intrigas entre ministros

A semana foi de climão no Palácio do Planalto com direito a indiretas e intrigas pelos corredores, tudo em razão das pesquisas, que dão na mesma: disparada na reprovação de Lula. Como Lula é especialista em terceirizar culpa, três ministros são candidatos a pai do fiasco: Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Propaganda) e Fernando Haddad (Fazenda). O pano de fundo é a eleição de 2026, cresce a aposta que Lula pode não disputar a reeleição. Costa e Haddad sonham com a vaga.

Fundo da gaveta

Voltou a pesar sobre Rui Costa pressão para desenterrar o que o governo chama de “SUS da Segurança” e avançar com obras do PAC.

Lote na lua

Sidônio entra de gaiato na história. Vendido por Costa como milagreiro, há quase três meses no cargo, não alavancou a imagem de Lula.

É pura Malddad

A turma de Sidônio e Costa apontam pra Fazenda. Citam que a visão sobre a economia, que já teve 23% de “piorou”, marcou 56% na Quaest.

Diário do Poder

 

STF proíbe a humilhante revista íntima de visitantes em presídios

A revista íntima vexatória em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é inadmissível. Dessa forma, as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas, salvo por decisões judiciais em cada caso concreto. Porém, a autoridade pode negar a visita diante de indício robusto de que o visitante carrega produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado nesta quarta-feira (2/4), ocasião em que o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, anunciou um voto único sobre o tema elaborado pelos 11 ministros.

Em maio de 2023, quando o caso era analisado virtualmente, a corte formou maioria para barrar as revistas íntimas. Em outubro do ano passado, porém, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, forçando o reinício do julgamento. Na ocasião, já havia dez votos proferidos, seis deles pela impossibilidade das inspeções. Barroso leu a tese de repercussão geral (Tema 998) firmada em conjunto por todos os ministros, a partir de sugestão inicial do relator do caso, ministro Edson Fachin:

1) Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a visita íntima vexatória, com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos, com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento.

2) A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados “robustos indícios” embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos.

3) Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data desse julgamento, para a aquisição e instalação de equipamentos, como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais;

4) Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país.

5) Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos.

6) Excepcionalmente na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais e detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios objetivos e robustos de suspeita, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante. Vedada em qualquer circunstância a execução da revista como forma de humilhação e disposição vexatória. Deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido, por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente profissionais de saúde nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos.

O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita.

O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida direcionada à pessoa a ser visitada.

Voto do relator

Fachin entendeu que, em visitas sociais a presídios ou outros estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima com “desnudamento de visitantes ou inspeção de suas cavidades corporais”. Ele propôs que provas obtidas por meio de revistas íntimas sejam consideradas ilícitas.

O voto sugeriu o prazo de 24 meses, a contar do resultado do julgamento, para a aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras, raio x e detectores de metais. Nesse meio tempo, ou até que os equipamentos estejam disponíveis, ficam permitidas as revistas pessoais, desde que não sejam vexatórias.

Fonte: CONJUR

Escritório de advocacia da esposa de Alexandre de Moraes é contratado pelo Banco Master à venda ao BRB

Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, foi contratada pelo Banco Master, instituição financeira que está em processo de venda para o Banco Regional de Brasília (BRB). A informação foi revelada pelo jornal O Globo, que destacou que o escritório Barci de Moraes, onde também atuam os filhos do casal, Giuliana e Alexandre, representa juridicamente o banco em algumas ações. Apesar da confirmação do vínculo, o jornal afirma que tanto a natureza das ações quanto os valores dos honorários permanecem em sigilo. Viviane não aparece como advogada nos autos da principal ação que o banco move no STF — um processo contra a União relacionado à cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O envolvimento do Banco Master com o STF levanta preocupações éticas adicionais. A instituição mantém em sua carteira aproximadamente R$ 8,7 bilhões em precatórios, categoria frequentemente presente em ações judiciais na Suprema Corte. Além disso, o banco acumula 30 processos em tramitação no tribunal.

A relação entre o Master e membros do STF vai além das ações judiciais. Em abril de 2024, a instituição patrocinou o I Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, do qual participaram Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os ministros ficaram hospedados no hotel The Peninsula, onde as diárias ultrapassam R$ 6 mil. O Globo destaca que Moraes não esclareceu se teve despesas custeadas pelo banco, nem se considera haver conflito ético nessa associação. Outros vínculos políticos também envolvem o Banco Master. A instituição já contratou Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF e atual titular do Ministério da Justiça, para seu conselho estratégico. Segundo a reportagem, o salário de Lewandowski ultrapassava R$ 100 mil. Já Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda, atua como consultor do banco desde 2024. Ele teria levado o dono do Master, Daniel Vorcaro, para um encontro com o presidente Lula no Planalto.

A operação de venda do Banco Master ao BRB, avaliada em R$ 2 bilhões, foi aprovada pelo conselho de administração do banco público. O acordo envolve a compra de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais. Antes da transação, uma reestruturação societária deverá excluir ativos considerados não estratégicos.

Jornal da Cidade Online

Finalmente Pindaré-Mirim no Maranhão foi reconhecido pelo governo federal pela emergência de inundações

Com a medida, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (2), a situação de emergência na cidade maranhense de Pindaré-Mirim devido a inundações. A portaria com o reconhecimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes no link abaixo:

Portaria nº1.023

Agora, a prefeitura já pode solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros. Até o momento, o Maranhão tem 21 reconhecimentos vigentes, dos quais 15 por estiagem, três por colapso de edificações, um por inundações, um por erosão continental/boçorocas e um por chuvas intensas.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos à distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.

Fonte: MIDR

 

Advogado aciona MPF contra o ministro Alexandre de Moraes, por uso indevido de avião da FAB

Uma representação foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, alegando o uso indevido do avião da Força Aérea Brasileira (FAB). O autor da representação é o advogado Enio Martins Murad. Nesta quarta-feira (2), foi divulgada a informação de que Moraes teria utilizado a aeronave para viajar de Brasília a São Paulo no dia 26 de março, um dia antes do jogo entre Corinthians e Palmeiras pelo campeonato paulista. Na sequência, Alexandre de Moraes foi flagrado no estádio ao lado do ministro Flávio Dino.

De acordo com a representação, o advogado solicita a abertura de um inquérito para a apuração de supostos atos de improbidade administrativa. “O excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes utilizou avião da Força Aérea Brasileira para deslocar-se da capital federal para São Paulo, sem, contudo, justificar se houve atendimento ao interesse público relevante e que autorizasse a realização dessa despesa custeada pelo povo brasileiro, bem como quanto à necessidade do uso de transporte aéreo do governo federal fora dos parâmetros da moralidade e legalidade administrativa”.

Caso comprovado, o ato pode levar ao afastamento do ministro do cargo, multa e devolução de valores utilizados, bem como outras despesas que foram realizadas com equipe de segurança.

Jornal da Cidade Online

 

“Alexandre de Moraes se diz vítima. Como é que ele pode julgar? Que julgamento é esse?”

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “deixou de atuar como Corte de justiça e passou a funcionar como um tribunal político”. Segundo Girão, a decisão de não levar o processo de Jair Bolsonaro ao plenário tem como objetivo evitar divergências que poderiam beneficiar o ex-presidente. Para ele, o julgamento do ex-presidente desrespeita garantias constitucionais. “O que está acontecendo não é justiça: é vingança, é justiçamento. Como é que se coloca a cabeça no travesseiro vendo a Constituição ser rasgada por quem deveria ser o primeiro a defendê-la?”, questionou.

Girão argumentou ainda que alguns ministros já manifestaram opiniões públicas sobre o ex-presidente, o que, em sua avaliação, compromete a imparcialidade do julgamento. “Como é que uma pessoa pode julgar outra achando que ele é demônio? Qual é o julgamento disso? O outro se diz vítima. O ministro Alexandre de Moraes se diz vítima dessas pessoas. Como é que ele pode julgar? Ele tinha que se declarar suspeito, impedido. Que julgamento é esse?”, questionou.

A retirada do desembargador aposentado e atual advogado Sebastião Coelho do plenário do STF também foi citada por Girão, que criticou a falta de posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o episódio. O senador cobrou uma reação do Senado e pediu o avanço de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.

Jornal da Cidade Online

 

“O STF esmaga o Congresso!”

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado com seletividade ao conduzir processos contra políticos de direita e conservadores. O parlamentar argumentou que “ações judiciais são usadas como como instrumento de intimidação”, especialmente contra parlamentares que criticam a Corte. Girão citou o caso do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS), “um dos mais combativos contra as brutais injustiças praticadas pelo Supremo Tribunal Federal” e que seria a “vítima da vez”. O senador também mencionou a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR) e processos envolvendo a deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ele comentou ainda sobre a cassação de parlamentares do Amapá de perfil conservador.

“Está muito claro, como a luz do Sol: o objetivo é exterminar a direita e os conservadores! O Brasil precisa discutir isso com seriedade”, declarou. Segundo ele, parlamentares conservadores têm sido punidos com rapidez, enquanto processos ligados à esquerda seguem parados. Para o senador, a cassação de mandatos por divergência política compromete a independência do Congresso.

“O STF esmaga esta Casa, esmaga o Congresso, em tudo o que você possa imaginar. Se o Supremo começa a usar processos como ferramenta para dobrar partidos ou líderes políticos, estamos diante de uma grave ameaça partidária e à independência do Congresso Nacional”, disse.

Jornal da Cidade Online

PGR rejeita pedido de prisão preventiva para Bolsonaro feita pelo PT

Paulo Gonet afirma que solicitação carece de fundamentos mínimos e que manifestações pacíficas não configuram crime. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, feito em uma notícia-crime pelo PT. Para Gonet, a solicitação carece de “elementos informativos mínimos” e deve ser arquivada. “Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”. afirma Gonet.

A manifestação foi feita após solicitação do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido para a PGR opinar se era necessário a prisão para garantir “ordem pública”. A notícia-crime foi apresentada pela vereadora petista Liana Cristina após Bolsonaro convocar um ato no Rio de Janeiro em apoio à anistia dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

“A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, diz a decisão do procurador.

O procurador-geral argumentou que os autores da notícia-crime não têm legitimidade para solicitar a prisão diretamente ao STF, uma vez que esse tipo de pedido deve ser encaminhado à polícia ou ao Ministério Público.

Diário do Poder