O CENTENÁRIO DE MINHA MESTRA QUERIDA MARIA EDELVES BRANDÃO TORRES

A minha mestra querida

Que tudo me ensinou

E fez com perseverança

Paciência e amor

Louvando seu juramento

Na época em que se formou

Buscando a eficiência

Sem perder sua candura.

 

Relembro meu grupo escolar

Joao Pessoa, com suas insígnias

J.P., seu prédio assoalhado

Com seu piso de Ipê

Do roxo ou do amarelo

Isso não importa saber.

 

Relembro do corpo docente

De meu inesquecível Grupo Escolar

Que prazer tenho agora em poder

Assim declinar, tudo vindo da memoria

E sem   medo de errar.

Maria Edelves Brandão Torres-Diretora

Zuila de Barros Vila, Maria Helena Souza,

Geny Lima, Marina Moreira Lima, Cece Moreira,  Iraci Moreira Lima, lima e a belíssima Ângela Alves Guedelha, musa do corpo discente

Que por onde estiver, será sempre lembrada

Com amor, sem causar esquecimento de nossa fada

Madrinha que era a zeladora de nome Margarida Sabino, vulgo margaridinha.

 

Nesse instante que medito

Com amor e gratidão

Recorro ao meu arquivo mental

Um   espécie de quintal

De minha infância querida

Que relembraria toda vida,

Sem me fazer nenhum mal

De tão orgulhoso que fico

Numa forma magistral.

 

E que forma tão perfeita

A de poder relembra!

Avocaria Ascânio, com seu cinzel magistral

Para esculpindo na parede da antiga diretoria

Um quadro tão perfeito de nossa   homenageada

Reprisando assim Michel Ângelo ,

Em sua Gioconda afamada.

 

Desse centenário imponente

Que mexe com a alma da gente

Abrindo assim realmente,

O portal da recordação.

 

Eu vejo em ti oh! Mestra querida

Um novo e próspero renascer

Ensinando-nos com carrinho

A  arte do bem viver

Formando nosso caráter

Com tranquilidade e prazer.

 

Por isso mandei cravejar

Nas   portas do meu coração

As letrinhas M.B. podendo assim

Traduzir como Maria Brandão

Igualzinha a que se vê

Quando abrimos a nossa mão

Feito com letra maiúscula

Com toda a perfeição (Dedicação).

 

A pedagoga estuda, faz o seu plano de aula

Improvisando cada fala e entonação de voz

Tudo perfeito e bonito, saltando da terra ao infinito

Com todos os azes para entrar na história

Ficando seu nome também   gravado

Lá nos píncaros da glória.

 

Assim, ficando agora estampada

A gratidão com a expressão de louvor

Tudo isso merecido, pelas sementes

Que plantou, videiras que deram bons frutos

Adubadas com amor, pelo salário moral

Foi tudo que lhe restou

Recebido de pais e alunos mais que agradecidos

Não agradeça a ninguém e, sim somente ao Criador

Por estar sempre contigo nesse reconhecimento

Que é por   demais merecido.

 

Portando, permita-me dizer

Nesse instante de gratidão

E também de reconhecimento e justiça

Por tudo que fizeste por nós

Por isso posso afirmar

E, bem sincero ao me expressar

Que dentro desse contexto,

Não caberia nenhuma palavra a mais

Inserida no dicionário brasileiro, e quiçá no

Estrangeiro, que pudesse aqui se adequar

E numa forma simplória de  poder aqui afirmar

Que esse salário moral que   lhe impulsionou a vida

Dando forma parecida, com a

A nossa  mãe  padroeira

Nossa Senhora Mãe querida

Que avocando em vida

Junto a te sempre estará.

 

Deus pai te abençoe, aqui, ali, acolá

Pois onde tu estiveres, Jesus o Salvador

Sempre te acompanhará

E esse verdadeiro troféu

Ninguém poderá   tirá-lo.

 

aldir

Autor Jose Olívio de Sá Cardoso Rosa.

 

 

 

 

 

 

A minha mestra querida

                                   Que tudo me ensinou

                                   E fez com perseverança

                                   Paciência e amor

                                   Louvando seu juramento

                                   Na época em que se formou

                                   Buscando a eficiência

                                   Sem perder sua candura.

                                   Relembro meu grupo escolar

                                   Joao Pessoa, com suas insígnias

                                   J.P., seu prédio assoalhado

                                   Com seu piso de Ipê

                                   Do roxo ou do amarelo

                                   Isso não importa saber.

                                   Relembro do corpo docente

                                    De meu inesquecível Grupo Escolar

                                   Que prazer tenho agora em poder

                                   Assim declinar, tudo vindo da memoria

                                   E sem   medo de errar.

                                   Maria Edelves Brandão Torres-Diretora

                                   Zuila de Barros Vila, Maria Helena Souza,

Geny Lima, Marina Moreira Lima, Cece Moreira,  Iraci Moreira Lima, lima e a belíssima Ângela Alves Guedelha, musa do corpo discente

                                   Que por onde estiver, será sempre lembrada

                                   Com amor, sem causar esquecimento de nossa fada

Madrinha que era a zeladora de nome Margarida Sabino, vulgo margaridinha.

                                   Nesse instante que medito

                                   Com amor e gratidão

                                   Recorro ao meu arquivo mental

                                   Um   espécie de quintal

De minha infância querida

Que relembraria toda vida,

Sem me fazer nenhum mal

De tão orgulhoso que fico

Numa forma magistral.

E que forma tão perfeita

A de poder relembra!

Avocaria Ascânio, com seu cinzel magistral

Para esculpindo na parede da antiga diretoria

Um quadro tão perfeito de nossa   homenageada

Reprisando assim Michel Ângelo ,

Em sua Gioconda afamada.

Desse centenário imponente

Que mexe com a alma da gente

Abrindo assim realmente,

O portal da recordação.

Eu vejo em ti oh! Mestra querida

Um novo e próspero renascer

Ensinando-nos com carrinho

A  arte do bem viver

Formando nosso caráter

Com tranquilidade e prazer.

Por isso mandei cravejar

Nas   portas do meu coração

As letrinhas M.B. podendo assim

Traduzir como Maria Brandão

Igualzinha a que se vê

Quando abrimos a nossa mão

Feito com letra maiúscula

Com toda a perfeição (Dedicação).

A pedagoga estuda, faz o seu plano de aula

Improvisando cada fala e entonação de voz

Tudo perfeito e bonito, saltando da terra ao infinito

Com todos os azes para entrar na história

Ficando seu nome também   gravado

Lá nos píncaros da glória.

Assim, ficando agora estampada

A gratidão com a expressão de louvor

Tudo isso merecido, pelas sementes

Que plantou, videiras que deram bons frutos

Adubadas com amor, pelo salário moral

Foi tudo que lhe restou

Recebido de pais e alunos mais que agradecidos

Não agradeça a ninguém e, sim somente ao Criador

 Por estar sempre contigo nesse reconhecimento

Que é por   demais merecido.

Portando, permita-me dizer

Nesse instante de gratidão

E também de reconhecimento e justiça

Por tudo que fizeste por nós

Por isso posso afirmar

E, bem sincero ao me expressar

Que dentro desse contexto,

Não caberia nenhuma palavra a mais

Inserida no dicionário brasileiro, e quiçá no

Estrangeiro, que pudesse aqui se adequar

E numa forma simplória de  poder aqui afirmar

Que esse salário moral que   lhe impulsionou a vida

Dando forma parecida, com a

A nossa  mãe  padroeira

Nossa Senhora Mãe querida

Que avocando em vida

Junto a te sempre estará.

Deus pai te abençoe, aqui, ali, acolá

Pois onde tu estiveres, Jesus o Salvador

Sempre te acompanhará

E esse verdadeiro troféu

Ninguém poderá   tirá-lo.

Autor Jose Olívio de Sá Cardoso Rosa.

 

 

 

30 dias sem resposta: Governo do Estado não se pronuncia sobre reabertura do PGCE

aldir

Já se passaram 30 dias desde que o SINTSEP protocolou ofício na Casa Civil solicitando ao governador Flávio Dino a reabertura do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE). Até o momento, o Governo do Estado não enviou nenhuma resposta. A reabertura e a implantação da segunda etapa do PGCE são, atualmente, as principais bandeiras de luta do sindicato, que segue pressionando o Executivo sobre a efetivação de uma politica salarial que valorizes os servidores públicos do Maranhão.

Desde 2015, o SINTSEP vem solicitando a reabertura do PGCE contando com a sensibilidade e compreensão do Governo do Estado, que nunca se posicionou sobre o pleito. Os servidores que não aderiram ao Plano estão – comparados com outros do mesmo cargo ou grupo ocupacional que fizeram a adesão – com o salário-base bem abaixo da tabela remuneratória do PGCE, recebendo como vencimento o valor do salário mínimo atual, ou seja, R$937,00.

Lembramos, também, que o último Relatório de Gestão Fiscal divulgado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), referente ao 1º quadrimestre de 2017, confirma a viabilidade financeira tanto para a reabertura, quanto para a implantação da 2º etapa do Plano (Leia aqui).

Falta, então, vontade política do governador Flávio Dino em abrir o diálogo com as entidades de classe, para que possamos debater a efetivação de uma política salaria de valorização dos servidores públicos do Estado. Vale lembrar que, desde que foi iniciada a campanha salarial, em janeiro de 2016, o Governo do Estado não se manifestou sobre a proposta apresentada, nem apresentou uma contraproposta.

Fonte – SINTSEP Imprensa

 

Depois da roubalheira na saúde o Palácio dos Leões é atingido por processo contra o poderoso Márcio Jerry

Sem título

Quando o Governo do Estado ainda tenta se recompor do forte golpe da roubalheira na saúde com desvios de recursos públicos, foi abatido novamente por um golpe considerado muito maior, uma vez que atinge diretamente o Palácio dos Leões e o poderoso secretário Márcio Jerry, titular da Secretaria Estadual de Comunicação e Assuntos Políticos e candidato a deputado federal. Por decisão da juíza Patrícia Marques Barbosa, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, o secretário Márcio Jerry e a ex-secretária especial do governador Flavio Dino, Simone Limeira, serão indiciados em inquérito policial criminal pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção.

A decisão da magistrada tem por base investigação iniciada pelo Ministério Público Federal a partir de representação feita pelos deputados estaduais Andrea Murad e Sousa Neto, em outubro de 2015 e encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa.

A denúncia feita pelo Ministério Pública, segundo informações, teria mais de 150 folhas contendo farta documentação bastante comprometedora contra os dois acusados, inclusive com fotos. Contra o poderoso Márcio Jerry, consta de haver feito oferta de dinheiro ao líder indígena guajajara Uirauchene Alves, como iniciativa para comprar a sua dignidade e dos demais lideres indígenas para que suspendessem manifestações que estavam sendo feitas em frente ao Palácio dos Leões e da Assembleia Legislativa do Estado, como protesto contra o Governo do Estado pelos atrasos no pagamento do transporte escolar para que os índios da região de Grajaú, tivessem o direito a educação.

Segundo o Ministério Público, a ex-secretária especial Simone Limeira, da maior confiança do governador Flavio Dino, dentro do contexto cobrou e recebeu propina do líder indígena Uirachene, para fazer a liberação imediata dos recursos para i pagamento do transporte escolar.

Os autos do processo já estão na Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, instituição diretamente ligada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, que deve mandar intimar Márcio Jerry e Simone Limeira para prestarem depoimento e assim apresentarem as suas versões diante dos fatos.

Se a roubalheira nos recursos da saúde causou sérios desgastes ao governo e prejuízos à imagem do governador Flavio Dino, o petardo de agora terá consequências bem maiores, diante das tentativas de postergação que já estaria em andamento.

Delegado comandava corrupção dentro de delegacia de Açailândia é preso com comparsas a pedido do MPMA

Sem título

Foram presos preventivamente, na manhã desta quarta-feira, 28, no município de Açailândia, o delegado da Polícia Civil Thiago Gardon Filippini, a escrivã Silvya Helena Alves, o investigador Glauber Santos da Costa, o carcereiro Mauri Celio da Costa Silva e o advogado Eric Nascimento Carosi. Eles são suspeitos de compor uma organização criminosa e das práticas dos crimes de concussão e corrupção passiva. Os presos já se encontram em São Luís.

Consta nos autos que os envolvidos cobravam dinheiro para livrar cidadãos da prisão em flagrante. Em algumas situações, o conduzido havia sido, de fato, surpreendido cometendo alguma prática ilegal. Em outras, a prisão em flagrante era forjada pelos envolvidos.

A prisão preventiva foi solicitada por meio de parecer da promotora de justiça Camila Gaspar Leite, da Comarca de Açailândia. Decretou a prisão o juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira. Os envolvidos Thiago Gardon Filippini, Silvya Helena Alves e Glauber Santos da Costa também tiveram suspensos o porte de arma de fogo e o exercício da função pública.

MODUS OPERANDI
Pessoas que estavam em situação de flagrante eram conduzidas até a delegacia pelo investigador Glauber da Costa e pelo carcereiro Mauri Celio Silva. No local, o delegado Thiago Filippini dava ou não a autorização para a cobrança de propina. Quando havia permissão, Silvya Alves e Glauber da Costa contactavam o advogado Eric Carosi, que se apresentava ao conduzido e intermediava o acordo com o delegado. Os valores eram divididos entre os suspeitos do crime.

Fonte: CCOM-MPMA

Condôminos do Jardim de Toscana compraram sonhos e receberam pesadelos da Cyrela

Condomínio Jardim de Toscana apresenta série de problemas (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Condomínio Jardim de Toscana apresenta série de problemas (Foto: Reprodução/TV Mirante)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) determinou, nesta terça-feira (27), que a construtora Cyrela arque com todos os eventuais custos de mudança e aluguel dos moradores do Condomínio Jardim de Toscana que deverão deixar o local após interdição, notificação e multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA).

A determinação vem após denúncia protocolada por uma moradora do citado local na sede do Procon/MA, que cita a constatação de inúmeras falhas em todo o condomínio, todas verificadas na fiscalização do CBMMA.

À construtora, foi dado o prazo de 05 (cinco) dias para que todos os moradores do condomínio deixem o local, após interdição do CBMMA – entre as falhas, estão problemas de gravidade extrema, como falha na encanação de gás e risco (médio) de incêndio.Para com o presidente do Procon/MA e do Viva, Duarte Júnior, a construtora é objetivamente responsável por quaisquer problemas estruturais que forem constatados, assim como deverão custear os procedimentos de acomodação dos moradores prejudicados com a interdição.

“Estamos agindo para garantir a plena segurança dos consumidores. Continuaremos acompanhando de perto até que o caso seja completamente resolvido e os moradores tenham assistência integral da construtora”, destacou o presidente.Caso os consumidores detectem problemas similares, podem realizar denúncia por meio do site, aplicativo, ou se dirigindo a qualquer uma das unidades físicas do Procon/MA.

Fonte – Procon-MA

Ministério Público oferece denúncia contra envolvidos em desvios de recursos da educação de Bom Jardim

Sem título

Um dos envolvidos é Beto Rocha, ex-companheiro da ex-prefeita Lidiane Leite

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu Denúncia, em 23 de junho, contra Moisés Sousa da Silva, Humberto Dantas dos Santos (mais conhecido como Beto Rocha, ex-marido da ex-prefeita Lidiane Leite) e Mauro Franpereira Lima. Motivou a manifestação ministerial o desvio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transferidos para o Município de Bom Jardim nos anos de 2013 a 2015.

A Ação Penal foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. A conduta dos denunciados causou dano ao erário no valor de R$ 137.864,50. Os três envolvidos foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, peculato, estelionato e falsidade ideológica. Também violaram a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Se condenados, Moisés Sousa da Silva, Beto Rocha e Mauro Franpereira Lima podem ser penalizados, cada um, com prisão de 11 a 40 anos.

CORRUPÇÃO

Recursos do PDDE foram cedidos ao Município de Bom Jardim para a construção de cisternas, poços artesianos e para a instalação de bombas hidráulicas em escolas da rede pública municipal, especialmente nas unidades Juscelino Kubitschek, Santa Rita de Cássia, José de Anchieta, Mendes Sá e São José.

A pedido de Beto Rocha, o dinheiro foi depositado nas contas de Moisés Sousa da Silva, contratado sem licitação para promover as melhorias nas escolas. Beto era marido da então prefeita Lidiane Leite, tendo sido nomeado por ela para o cargo de secretário de Articulação Política.

De acordo com o promotor de justiça, Beto Rocha convenceu gestoras da Secretaria Municipal de Educação e diretores das escolas a repassar os recursos recebidos do PDDE para Moisés Sousa da Silva, com a promessa de que as obras seriam realizadas. No entanto, este jamais prestou os serviços prometidos.

Para dar aparência de legalidade, foi conseguida a adesão de Mauro Franpereira Lima, representante legal da empresa F. Pereira Lima Materiais para Construção – ME. A função deste último era emitir notas fiscais de materiais, que supostamente seriam usados nas obras a serem realizadas nas unidades educacionais.

Nos autos consta a emissão de notas fiscais com registros de construção de cisterna e caixa d’água nas escolas, melhorias que nunca foram feitas. “Moisés além de não ter participado e vencido qualquer licitação, não prestou os serviços prometidos, apesar de ter enriquecido com os recursos desviados do Município”, afirmou o promotor de justiça, na ação.
Fábio Santos de Oliveira acrescentou que os denunciados estavam previamente em conluio e agiram com unidade de propósitos. Também apontou que o procedimento licitatório não foi deflagrado por interferência direta de Beto Rocha, que ainda fez os gestores da Secretaria de Educação acreditarem na existência de licitação para as obras. “Oportuno salientar que Moisés e Beto agiam como autores intelectuais, sendo beneficiários diretos do peculato. As condutas praticadas por eles configuram vários ilícitos, tanto na esfera penal quanto na administrativa”, frisou.

O promotor de justiça apontou, ainda, que a ex-prefeita Lidiane Leite só se candidatou ao cargo, porque Beto Rocha queria assumir a prefeitura, mas estava impedido de se candidatar devido a pendências com a Justiça Eleitoral. Contudo, era ele que conduzia a administração de fato. “Como não podia se candidatar, ele decidiu apoiar a candidatura de sua esposa, Lidiane Leite, a qual ganhou as eleições e tomou posse no cargo”, declarou o representante do Ministério Público, na ação.

Fonte: (CCOM-MPMA)

CNJ libera Whatsapp em Juizados Especiais para intimação de partes que assim optarem

Órgão ratificou portaria do JEC de Piracanjuba/GO que regula uso facultativo do aplicativo.

A utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a realização de intimações, pelos Juizados Especiais, das partes que assim optarem não apresenta mácula. Assim definiu o CNJ ao julgar procedente pedido de procedimento de controle administrativo para restabelecimento de uma portaria de Piracanjuba/GO que regulamentou o uso do aplicativo como ferramenta hábil à realização de intimações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca.

De acordo com a decisão, serão mantidos os meios convencionais de comunicação às partes que não se manifestarem ou descumprirem as regras previamente estabelecidas.

Uso facultativo

O PCA foi instaurado pelo juiz de Direito Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba/GO, contra decisão proferida pelo corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, que determinou a revogação da portaria conjunta 1/15.

A norma, editada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba/GO em conjunto com a subseção da OAB da mesma comarca, dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo como ferramenta para intimações e comunicações, no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca, às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos.

O juiz informou que, além de ser facultativa a adesão à portaria, era necessária a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte ocorreria pela via convencional. Asseverou ainda o sigilo e a segurança das informações transmitidas por meio de tal aplicativo, conforme preconiza o marco civil da internet, o qual obriga as operadoras e mantenedoras desses aplicativos a guardarem sob sigilo dados e registros dos usuários, sob pena de sanções.

Por fim, argumentou que os recursos tecnológicos são aliados do Poder Judiciário para evitar a morosidade. O magistrado chegou a receber menção honrosa no Prêmio Innovare, em 2015, o que, para ele, demonstraria a viabilidade desse meio de intimação.

Assim, pediu que fosse ratificada a portaria em questão. Instando a manifestar-se, o corregedor-Geral da Justiça de Goiás apontou que a ausência de sanções processuais quando não atendida a intimação torna o sistema ineficaz, pois o jurisdicionado somente confirmaria o recebimento quando houvesse interesse no conteúdo; além disso, argumentou que o Facebook vem descumprindo ordens judiciais para revelar conteúdo de mensagens, em ofensa ao marco civil; e que há necessidade de regulamentação legal para que seja permitido o uso de aplicativo controlado por empresa estrangeira como meio de intimar.

Por fim, destacou não haver oposição aos avanços tecnológicos por parte da Administração, mas sim a observância aos princípios da legalidade, cautela e segurança jurídica na condução de projetos inovadores.

Informalidade

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

Depois de apontar dispositivos do CPC/15 e da lei que dispõe sobre os juizados especiais, os quais tratam de celeridade processual e menor complexidade para ampliação do acesso à Justiça, decidiu pela total procedência do pedido.

“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios.”

Ela destacou que a informatização dos processos não fez desaparecer as comunicações processuais por meio de oficial de Justiça ou correio, a despeito de posteriormente serem digitalizadas e acostadas aos autos eletrônicos, e que a intimação via aplicativo foi oferecida como ferramenta facultativa, sem imposição alguma às partes.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Quanto ao controle do conteúdo compartilhado, a conselheira observou que os casos envolvendo o descumprimento de decisões judiciais por parte da empresa Facebook, proprietária do Whatsapp, em nada impactam seu uso para a finalidade pretendida nestes autos. “A discussão circundante da relação whatsapp-Judiciário refere-se ao acesso por terceiros ao conteúdo das mensagens, não envolvendo os próprios interlocutores.”Diante do exposto, julgou procedente o pedido do juiz para ratificar integralmente a portaria

Fonte – Migalhas

Deputado Braide apresenta Projeto de Lei incluindo o Dia de São Marçal no calendário oficial do Estado

Sem título

O deputado Eduardo Braide apresentou, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei 166/2017, que inclui o Dia de São Marçal no calendário de eventos do Estado.

“Realizado há 90 anos, o Dia de de São Marçal movimenta além da cultura, a economia e o turismo de São Luís. O evento é referência na nossa cultura popular do Maranhão e, o que fizemos, é o reconhecimento pela importância que o evento”, disse o deputado.

Para Eduardo Braide, a realização do evento está acima de qualquer impasse. “Acompanhei pela imprensa o impasse no que diz respeito a realização do evento na Avenida São Marçal este ano. Pela magnitude do evento, essa hipótese nem deveria existir. Por isso, este Projeto de Lei vem oficializar o evento no calendário do estado do Maranhão, finalizou o parlamentar.

Fonte – Agência Assembleia

Cliente que teve cartão trocado em agencia do Banco do Brasil ganha direito a indenização

Sem título

O processo teve como relator o desembargador José de Ribamar Castro

Uma cliente idosa que disse ter sido surpreendida por um homem dentro da agência do Banco do Brasil, no bairro da Areinha, em São Luís, ganhou na Justiça o direito de receber o dinheiro indevidamente sacado de sua conta, no valor de R$ 5.804,06, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A autora da ação disse que, no dia 4 de abril de 2011, foi até a agência e que, ao realizar pagamentos no caixa eletrônico, um homem se aproximou habilmente e, posteriormente, ela percebeu que seu cartão havia sido trocado e usado para um saque indevido. Ela alegou que tentou, administrativamente, reaver o prejuízo com o banco, mas não obteve êxito.

Ao analisar a apelação ajuizada pela cliente do banco, o relator, desembargador José de Ribamar Castro, verificou que incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado disse que o Juízo de 1º Grau deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, determinando ao banco que apresentasse a fita de vídeo referente à data em que a cliente realizou as operações, o que não ocorreu.

Acrescentou que a cliente, então, juntou o boletim de ocorrência, solicitando as filmagens e a relação de saques e transações indevidas, o que afasta a culpa exclusiva da vítima.

Ribamar Castro concordou com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, que ponderou a dificuldade de comprovação por parte da apelante/autora de que não teria efetuado as transações contestadas, ligada à complexidade da prova negativa. Considerou, ainda, a possibilidade de a instituição financeira produzir prova em sentido contrário, mediante apresentação das fitas de gravação do circuito interno e câmeras instaladas nos terminais de autoatendimento, disse que não restam dúvidas de que compete à parte apelada (o banco) identificar quem efetuou os saques indevidos, devendo, assim, ser invertido o ônus da prova.

O relator ressalta que há falha na prestação dos serviços, quando a instituição descumpre o dever legal de garantir a segurança na execução de seus serviços, o que configura a responsabilidade objetiva, cabendo indenização por danos materiais e morais. Fixou a primeira no valor sacado indevidamente; e a segunda, no valor de R$ 5 mil, com juros e correção monetária. O desembargador Raimundo Barros e o juiz Talvick Afonso de Freitas, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator. (Protocolo nº 23780/2017 – São Luís)

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Ministério Público Federal denuncia presidente e diretores do IDAC presos na Operação Rêmora por desvio de recursos da saúde

               aldir

Ministério Público Federal denunciou diretores do IDAC por desvio de verbas da saúde

 

Foi constatado desvio de R$ 87 mil pelo Idac. Os denunciados foram presos em flagrante no dia 2 de junho de 2017, mas estão em liberdade

                 O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou Antônio Augusto Silva Aragão, presidente do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (Idac), Bruno Balby Monteiro e Mauro Serra Santos, diretores responsáveis pela gestão financeira do Instituto, por desvio de R$ 87 mil de recursos públicos federais destinados à saúde. Além deles, Valterleno Silva Reis também está entre os denunciados por ter participado ativamente do esquema.

                  Conforme contextualiza o MPF na denúncia, o Idac, organização social sem fins lucrativos, celebrou diversos contratos de gestão com o Estado do Maranhão para administrar unidades hospitalares no estado. Os contratos totalizaram mais de R$ 240 milhões, sendo que, desse montante, no período entre o dia 1º de janeiro de 2014 ao dia 28 de junho de 2016, mais de R$ 130 milhões eram oriundos de repasses federais. Segundo apontam as investigações, cerca de 10% dos recursos foram desviados pela entidade, que é legalmente impedida de utilizar a atividade decorrente dos referidos contratos para obtenção de lucro.

Prisão em flagrante

              No dia 2 de junho de 2017, por volta das 16h, os denunciados foram presos em flagrante no edifício onde funciona o Idac, localizado no bairro São Francisco, em São Luís (MA), mais especificamente no 2º andar, onde funciona a sede do diretório do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) no Maranhão. As ações dos denunciados já estavam sendo monitoradas com autorização da Justiça Federal. Na ocasião, foi confirmado o desvio de R$ 87 mil em recursos repassados ao Idac para aplicação nos serviços de saúde.

               Na denúncia, o MPF/MA pede que Antônio Augusto Silva Aragão, Bruno Balby Monteiro, Mauro Serra Santos e Valterleno Silva Reis sejam condenados pela Justiça por crime de peculato e organização criminosa. Atualmente, os denunciados encontram-se em liberdade.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão