Denúncias de violência sexual contra mulheres sobem 90% no carnaval

aldir

Quase metade dos casos foi para denunciar violência física.

         O número de denúncias de violência sexual subiu 90% nos quatro dias de carnaval deste ano em todo o Brasil, informou a Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo federal. No período, o serviço “Ligue 180” recebeu 109 ligações do tipo neste ano, contra 58 no carnaval de 2016.

          De acordo com a secretária de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, o aumento de casos é reflexo das campanhas promovidas pelo governo para conscientização do combate à violência contra mulheres, já que muitas ainda têm medo de denunciar as violências que sofrem de parceiros ou familiares.

          Considerando todas as queixas, o canal de atendimento recebeu 2.132 ligações durante o carnaval. O número total, no entanto, caiu 1,6% em relação a 2016, quando foram registradas 2.167 denúncias. Os dados foram divulgados na última sexta-feira (3).

          Neste ano, as principais ligações foram para relatar violência física contra as mulheres (1.136 ocorrências ou 47% do total), seguida de violência psicológica (671) e violência moral (95). A central ainda registrou 68 denúncias de cárcere privado e 4 atendimentos de tráfico de pessoas.

          “Acreditamos que, com informação, mais mulheres estão tendo coragem de ligar para o 180 e denunciar casos ou buscar orientação. Sabemos que no período do carnaval muitas mulheres são alvo de violência sexual, que vão desde o assédio até ao estupro. É preciso trabalhar ações efetivas para coibir esse tipo de crime, não só no carnaval, mas em todas ocasiões”, disse a secretária Fátima Pelaes.

           Porém, nem todas as ligações podem entrar nas estatísticas de agressão, pois elas são consideradas denúncias e, por isso, são encaminhadas para a Polícia Civil de cada estado investigar. Só depois que o processo de apuração é realizado é que a ocorrência se torna, ou não, um caso registrado de violência.

             Violência sexual é qualquer ato sexual ou tentativa por meio de violência ou coerção. Comentários, cantadas ou investidas sexuais indesejados também entram na classificação. Tráfico de pessoas ou ações diretas contra a sexualidade são igualmente considerados violência sexual.

No DF
Segundo relatório da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em 2016 foram registrados 13.212 casos de crime contra as mulheres, uma redução de 4% em comparação a 2015. Desse grupo, 62% foram de ameaça e injúria. Em 6.809 casos, houve algum tipo de agressão, com ou sem lesão corporal.

         Entre as regiões administrativas, Ceilândia e Planaltina lideram o número de ocorrências registradas, com 2.211 e 1.076, respectivamente. Porém, o número caiu em relação a 2015. Na primeira, foram 17% a menos e na segunda, 8,5%.

          A maioria dos autores das violências são homens (90% dos casos). E possuem faixa etária entre 25 e 35 anos. Eles são os infratores em 4.708 ocorrências, correspondendo a 36% do total. Já as mulheres que mais sofrem são as que estão na faixa etária entre 18 e 30 anos. Só este grupo foi reponsável por 5.412 das queixas prestadas, 38% de total.

            As crianças também despontam como um dos principais alvos das agressões. Foram 887 ocorrências em 2016, 9% a menos que o ano anterior. Segundo as estatísticas, houve 83 casos de violência contra crianças entre 0 e 5 anos, 110 entre 6 e 11 anos e 694 entre 12 e 17 anos.

Violência na Justiça

           Entre segunda (6) e sexta-feira (10), os tribunais estaduais do Brasil vão priorizar audiências e julgamentos de processos relativos à violência doméstica contra a mulher. O objetivo é mostrar à população que as denúncias são uma ferramenta importante para o combate a esse tipo de crime.

          Esse é um dos trabalhos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a VII Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa. Serão ainda realizadas ações pedagógicas, palestras e cursos voltados ao esclarecimento da população sobre o tema.

           “Essa é uma semana em que o Poder Judiciário enfatiza a importância da ‘Paz em Casa’ para a construção de uma sociedade mais fraterna e plural. E isso se faz, sobretudo, pela informação. Informar as pessoas que a almejada pacificação é algo construído, desde o berço, pelo respeito mútuo das diferenças”, disse a conselheira do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, Daldice Santana.

            Ligue 180. A central de atendimento foi criada para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer região.

Fonte: G1

Justiça Estadual obriga o Estado a retirar nome do município de Buriti Bravo da lista de inadimplentes

         aldir

Uma decisão proferida pelo Judiciário em Buriti Bravo determinou que o Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Saúde procedam à retirada do nome do Município de Buriti Bravo do cadastro de inadimplentes junto ao Estado do Maranhão, por causa de um convênio específico firmado no ano de 2006. Deverão ainda os requeridos se abster de realizar novas inscrições referentes ao mencionado convênio.

         Alega o autor na ação que, no ano de 2006, o Município de Buriti Bravo através do prefeito à época, Raimundo Nonato Pereira Ferreira, recebeu do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, repasse referente ao Convênio 756/2006/SES, no valor de R$76.796,81 (setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) para a reforma do Hospital Municipal Zuza Coelho. Ocorre que o ex-gestor não efetuou a prestação de contas do convênio acima mencionado, estando o Município, por esse motivo, com restrição junto ao Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes, ficando impossibilitado de celebrar novos convênios e receber repasses essenciais para gerir o município.

           A ação relata que o ex-prefeito, além de deixar o Município de Buriti Braco inadimplente com o convênio acima mencionado, não deixou nos arquivos da municipalidade documentos para que a atual gestão pudesse prestar contas. “A atual gestão já tomou providências para resolver o problema, como a propositura de ação de improbidade administrativa nº83-30.2017.8.10.0078 na Comarca de Buriti Bravo”, destacou a ação, requerendo a concessão de tutela de urgência para que o Estado do Maranhão e a Secretaria Estadual de Saúde retirem o nome do Município do cadastro de inadimplentes, bem como se abstenha de fazer novas /negativações com relação a este convênio.

           “Inicialmente, é necessário destacar que o art. 25, §1º, IV, da LC 101/2000 autoriza, a priori, o Estado proceder a inscrição do órgão ou ente que se mostre inadimplente em relação a débitos ou deveres no cadastro de restrição no intuito de impedir as transferências voluntárias de recursos. Em contrapartida, o plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ACO 1848 AgR, julgado em 06/11/2014, reconheceu o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, o qual impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito”, fundamentou a decisão judicial.

           Explica a juíza Mayana Nadal que, para a concessão da tutela de urgência liminarmente exige-se os seguintes requisitos concomitantes, nos termos do Código de Processo Civil: A probabilidade do direito e perigo de dano OU o risco do resultado útil do processo. “A probabilidade do direito decorre, em linha de princípio, do comprovante de inscrição do Município de Buriti Bravo no Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes da Fazenda, o qual consta inclusão em 10/01/2017 realizada pela Secretaria do Estado de Saúde em virtude da não aprovação das contas no Convênio 756/2006” ressalta a magistrada.

            Alerta o Município que, por causa dessa inscrição na lista de inadimplentes junto ao Estado do Maranhão, encontra-se impossibilitado de receber verbas oriundas de outros convênios, a exemplo dos convênios nº 85796/2014 – SECID, para a implantação de sistema de abastecimento de água na Vila José Henrique e o de nº194144/2013 – SECID, direcionado para a construção da Praça Moacir Coelho.

              Para a juíza, a presença do perigo do dano é constatada, pois a não concessão da medida liminar ou sua postergação gera possibilidade concreta do agravamento da situação do Município, que fica privado de receber recursos, inclusive de convênios anteriormente pactuados, ficando impedido também de celebrar novos convênios e novas transações com entidades públicas.

            “Assim, numa breve análise dos autos, em sede de cognição sumária, verifica-se que há motivos suficientes para que este juízo autorize a retirada da inscrição do Município do cadastro de inadimplentes do Estado em virtude do convênio 756/2006/SES, considerando que as provas já anexadas aos autos demonstram inicio de materialidade do quanto alegado na inicial, especialmente de que o referido convênio foi firmado durante gestão municipal anterior (2006) e em virtude dela o Município está cadastrado como inadimplente, o que está impossibilitando o repasse de verbas que podem beneficiar toda coletividade municipal”, entendeu o Judiciário, citando, ainda, a tomada de providências da atual gestão objetivando o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados à municipalidade pelo ex-prefeito.

                Por fim, julgou procedente o pedido e concedeu a tutela de urgência determinando que o Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Saúde procedam à retirada do nome do Município de Buriti Bravo do cadastro de inadimplentes e se abstenham de realizar novas inscrições referentes ao convênio 756/2006.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria de Justiça

TJ mantém sentença que condenou por improbidade ex-prefeito de Açailândia

aldir

Desembargadora Graça Duarte foi a relatora do caso e negou provimento ao recurso.

         A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Açailândia, Jeová Alves de Sousa, que já havia sido condenado, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa, em razão de prestação irregular de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

         O órgão colegiado do TJMA manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

           Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a decisão do TCE, que examina as contas públicas de agente público, pode ser utilizada como prova inconteste da ocorrência de ato de improbidade, quando há claro prejuízo ao ente público ou violação aos princípios da administração pública, tendo em vista a ocorrência de, ao menos, culpa ou dolo genérico.

           A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA, neste sentido. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em razão da desaprovação das contas da Prefeitura de Açailândia, referentes ao período de novembro de 2003 a dezembro de 2004.

           Segundo o MPMA, o relatório técnico do TCE apontou várias irregularidades, entre elas, o repasse à Câmara acima do limite, ausência de avaliação prévia na locação de imóveis, fragmentação de despesas em desacordo com a Lei das Licitações, ausência de processo licitatório e entrega da Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual fora do prazo.

           O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que o parecer do TCE tem natureza contábil-financeira e não jurídica.

           A relatora disse que, da leitura do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa e das constatações do órgão técnico do TCE, comprova-se o enquadramento na tipologia legal, revelando que o então prefeito incorreu claramente em ato de improbidade administrativa.

             Acrescentou que a sentença de 1º Grau se baseou em documentos públicos, oriundos do TCE, e que, quando se trata de ato violador de princípios da administração, a jurisprudência do STJ entende que independe de dolo ou culpa. Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento à apelação do ex-prefeito, de acordo com o parecer do Ministério Público.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Projeto de Lei prevê condenação por danos morais por infidelidade conjugal

aldir.jpg

Proposta pretende incluir a regra no Código Civil.

                 Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. A proposta inclui a regra no Código Civil, que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.Se aprovado o projeto, o CC passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”

Justificativa

               Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a infidelidade constitui afronta ao CC, que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente para embasar a condenação por danos morais. Segundo ele, o projeto apenas explicita no CC essa responsabilidade civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte – Migalhas

 

Cresce o número de cidades sem dependências bancárias

aldir

Em meio à crise, reestruturações e onda de assaltos, rede de agências encolhe e mais de 100 cidades deixaram de ter instalações bancárias nos últimos dois anos.

              A rede de agências bancárias está encolhendo no Brasil e deixando cidades do interior sem atendimento presencial. Com foco na expansão de canais digitais, os bancos vêm fechando agências em diversos municípios. Nos últimos 2 anos, mais de 100 cidades deixaram de ter qualquer dependência bancária, segundo dados do Banco Central.

Dos 5.588 mil municípios brasileiros, 352 não tinham canais de acesso direto aos bancos no final de 2016 – maior número desde 2010. O volume vem crescendo desde 2013. Em 2014, eram 241 cidades sem estruturas bancárias; em 2015, eram 300.

Em geral, são cidades bem pequenas, com menos de 5 mil habitantes e pouca circulação de dinheiro. Nestes municípios, os únicos canais de acesso aos serviços financeiros são as lotéricas, os Correios, cooperativas de crédito ou estabelecimentos comerciais que atuam como correspondentes bancários. Porém, há limite para saques e pagamentos de boletos. Isolados, os moradores são obrigados a viajar quilômetros até cidades vizinhas para sacar salários e aposentadorias ou fazer depósitos.

Corte de custo e falta de segurança

Entre os principais motivos para o movimento de encolhimento da presença bancária no país está a reestruturação dos bancos, que entraram na onda de corte de custos e perderam o interesse em manter agências pouco rentáveis. Em vez de abrir uma agência em cada esquina, agora os bancos focam seu crescimento na expansão dos canais digitais.

Mas o fechamento de agências também foi motivado pela ocorrência de assaltos violentos que se propagou também pelo interior do país. Levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostra que foram ao menos 393 assaltos e tentativas de assaltos no Brasil em 2015 e 385 em 2014.

                 Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), se forem somados todos os tipos de ocorrências, incluindo também os arrombamentos, o número de ataques por ano passou de 3 mil.

Viagem para sacar dinheiro

Entre os estados com o maior número de cidades sem bancos ou que deixaram de ter dependência bancária nos últimos anos destacam-se Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte. De acordo com o Banco Central, 18 dos 27 estados da federação possuem cidades sem qualquer tipo de dependência bancária.

Uma delas é São Pedro do Paraná (PR), de 2.491 habitantes, que está sem banco desde outubro de 2016. Depois de uma onda de arrombamentos, a única agência que atendia o município nunca mais reabriu e o pagamento dos servidores públicos foi transferido para a cidade vizinha, localizada a 20 km de distância.

Já a pequena Jardim Olinda (PR), com uma população de 1.409 pessoas, está sem dependência bancária há cerca de um ano e os moradores precisam percorrer até 75 km para pagar contas e realizar saques. Antes havia um posto de atendimento, mas o local foi fechado por falta de segurança e baixo movimento. E conforme a prefeitura, nenhum banco se interessou em reabrir uma instalação no município.

Fonte – Sindicato dos Bancários do Maranhão

 

Esgotos a céu aberto com odores insuportáveis são atrações turísticas no Centro Histórico

          aldir

   O Centro Histórico de São Luís tem em diversos locais esgotos a céu aberto com odores insuportáveis que criam sérios problemas para moradores e aos transeuntes e impedem que muitos turistas deixem de apreciar as ruinas de vários prédios coloniais em situação de risco de desabamento. Hoje eu presenciei um grupo de turistas tirando fotos de um prédio que há anos está escorado por grandes peças de madeira, na escadaria da rua Humberto Campos. Um deles falou aos demais, que era bom todos tirarem fotos tendo as ruinas ao fundo, uma vez que podem retornar a São Luís e no local esteja apenas o terreno.

           Como corria nas imediações esgoto a céu aberto, eles disseram que iriam embora e perguntaram a um jovem que os acompanhava, não sei se era guia turístico, e perguntaram a ele se era comum, os governantes abandonarem uma cidade histórica e patrimônio da humanidade. Não consegui captar a resposta e evitei me aproximar deles para não manifestar a minha indignação e até causar frustação ao grupo por ter escolhido São Luís para um passeio. De uma coisa tenho certeza, ele vai desanimar a que muita gente e outros grupos venham à nossa capital.

Coletivos velhos com panes mecânicas constantes continuam causando transtornos aos passageiros da área rural.

aldir

 O coletivo de cor amarela não causou maiores transtornos no trânsito devido a imediata ação de agentes de trânsito da SMTT.

               O registro foi feito na última segunda-feira, no Anel Viário próximo ao acesso à Barragem do Bacanga. Um coletivo procedente da zona rural apresentou pane mecânica e não conseguiu seguir a sua viagem normal. Os passageiros indignados foram obrigados a descer e até que não demoraram muito para serem embarcados em outro coletivo, levando apenas 20 minutos.

           Depois da licitação pública para o transporte coletivo, esperava-se que os ônibus velhos, que já deveriam ter sido retirados de circulação, fossem substituídos por novos. A aspiração era também de muita gente da zona rural quando era dado o alarde de chegada de frotas de coletivos novos e bem modernos. As esperanças acabaram se transformando em discriminação para muita gente, uma vez que a zona rural recebeu o pior do que restou e muitas comunidades chegaram a perder até muito em relação a qualidade que tinha e a atual.

           Muitas pessoas que estavam no coletivo que deu pane mecânica estavam dizendo que vão se organizar para fazer movimentos em suas comunidades e prometeram fazer interdições no tráfego em vários locais como protesto em busca dos seus direitos e querem ônibus novos com ar condicionado em todas as linhas.

A morte lenta dos rios Alpercatas e Itapecuru

aldir

Mais uma importante obra literária de José Olívio Cardoso Rosa

  * José Olívio Cardoso Rosa
Os rios de minha infância, estão agonizantes
​​São eles o Alpercatas e Itapecuru
​​Ambos com relevantes serviços
​​Prestados a população Ribeirinha
​​Se não houver um bom padrinho
​​Ou madrinha, ambos sucumbirão
​​E ainda abastecem com suas aguas
​​São Luís do Maranhão.

​​Quando falamos em morrer
​​É uma forma de alerta a população
​​De como é importante a água
​​Para toda a nação
Por isso é que alertamos
​​Nada de devastação

​​Se os Rios agonizam
​​Com eles a população
​​Os animais, as florestas
​​Todos sofrerão
​​Vão morrendo lentamente
​​Dar pena de ver meu irmão

​​A palavra providência
​​Está em voga
Sinônimo de prevenção
​​E se não acreditarmos
​​Não adianta lamentação
​​Remédio fora de hora
​​É morte certa, paciente sem salvação.

​​Peço encarecidamente a fazermos um mutirão
​​Populares, dirigentes, parlamentares, empresários
​​Campesinos, todos sem exceção
​​Se tivermos todos bem unidos
​​O Rio agradecido, viverá e se ufanará por sua continuação

​​Portanto, toda essa gente
​​Respirará aliviada desse tal constrangimento
​​Que soa como bomba, podendo explodir
​​A qualquer momento
​​Com a dizimação dessa gente
​​Tornando um inferno cinzento.

​​Creio que em   nossa luta
​​Sem   nos furtarmos   dessa batuta
​​Tivemos   que   perguntar
E a crendice consultar
​​A quem poderia nos informar
​​Perguntamos então a Mãe D’AGUA:
​​Mãe D’água me diga por gentileza,
​​Se esse Rio vai acabar?
​​Ela então me respondeu:
​​Depende, depende se você não preservar.

​​Das providências tomadas
Tenho provas com fartura
​​Já mandei carta missiva
​​Para quem de forma ostensiva
Sanaria a questão

​​Avoquei a linha verde
Pra poder nos ajudar
Respondendo com prontidão
​​As providências a tomar
Pela crucial situação
Dos mananciais do lugar Exigindo uma urgência Uma resposta cautelar

Chamaria também a ONU
O Green Peace e todos Que possam nos ajudar
Focando em um único objetivo
O dessa causa abraçar

Interessará ao mundo
O cerne dessa questão Pois se assim o fizermos
“AINDA”, haverá salvação.

*José Olívio de Sá Cardoso Rosa é advogado atuante, poeta e escritor

Cézar Bombeiro reúne com o secretário Jeferson Portela e pede vídeomonitoramento para o bairro da Liberdade

     aldir

   O vereador Cézar Bombeiro foi recebido em audiência pelo secretário Jeferson Portela, da Segurança Pública. Ele estava acompanhado a liderança comunitária Josélia Costa, que também fez relatos de problemas inerentes a área da segurança pública no bairro.

        Cézar Bombeiro disse a Jeferson Portela, que a questão da segurança pública não é somente de cobrança, mas de participação de todos, principalmente pelos crescentes problemas, resultantes de aspectos sociais, sendo um dos principais o desemprego, daí que que se colocou à disposição do titular da Pasta da Segurança Pública para dar a sua contribuição. O vereador destacou que um dos anseios dos moradores do bairro da Liberdade é que ele passe a integrar o sistema de videomonitoramento da cidade de São Luís, além de que outras ações sociais do Sistema de Segurança Pública possam chegar à comunidade e aos demais bairros adjacentes.

          O secretário Jeferson Portela, destacou que Cézar Bombeiro foi um dos poucos políticos que se colocam à disposição para oferecer subsídios e defender com responsabilidade a politica de segurança pública diante de tantas adversidades, que gradativamente são vencidas. Quanto a questão do videomonitoramento para o bairro da Liberdade, depende de recursos orçamentários, mas que esforços serão somados para o atendimento da reivindicação, mas as ações sociais chegarão ao bairro da Liberdade no mais breve espaço de tempo, inclusive a audiência pública no bairro, defendida pela líder comunitária Josélia Costa.

Os problemas do cárcere feminino no Brasil e seus reflexos na essência feminina

      aldir

A foto é da realidade da maioria dos presídios femininos no Brasil

Abordagem acerca da problemática que envolve o sistema carcerário feminino no Brasil. E como tais problemas refletem na alteração da identidade feminina. O sistema prisional brasileiro em si apresenta problemas, em razão da falta de estrutura e de recursos.

Por Vitória Régia F. Lopes

Introdução 

              Historicamente, há uma discrepância na realidade prisional vivida por homens e mulheres, sendo os primeiros delitos femininos confundidos com pecado e mau comportamento. As primeiras instituições adequadas para mulheres eram administrados por freiras que tinham como finalidade a correção moral.

             O contexto atual, é marcado pela superlotação, falta de unidades específicas para mulheres, de estrutura e recursos. Há, assim, uma defasagem tanto em âmbito formal, como no material. Em decorrência desses fatores há uma desconfiguração da essência feminina. Portanto, a realidade negligenciada dos presídios femininos requer uma análise acerca da problemática existente. É importante ressaltar que esta deve ser embasada de acordo com as perspectivas do Código Penal, da Lei de Execução Penal 7.020 (BRASIL, 1984) e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; possíveis medidas que possam alterar a situação dos presídios.

1 Prelúdio às prisões femininas 

1.1  Contexto Histórico

Até o século XVIII poucos são os registros acerca das prisões, levando em conta a existências das penas corporais e exemplares, os suplícios (FOULCAULT, 2007) como forma de resolução dos conflitos sociais. No Brasil, os suplícios registraram-se a partir da colonização portuguesa, também como forma de implantação da cultura europeia. Entretanto, o aumento populacional nas cidades resultou em um aumento de conflitos. Os delitos mais graves sofriam penalidades maiores, como morte e açoites, por exemplo, mas estas não poderiam ser aplicadas a delitos menores. Começa assim, a necessidade de locais próprios para penitência e arrependimento. Logo, surgem as cadeias e os primeiros presídios, que servem para abrigar tanto homens como mulheres, porém em celas separadas, de acordo com as possibilidades do local. As acomodações eram improvisadas e precárias. Durante anos, o baixo índice de criminalidade cometido por mulheres, contribuiu para que houvesse um descaso por parte do Estado, em relação às medidas que deveriam ser tomadas diante da situação. Somente a partir de 1920, com o aumento do número de delitos praticados por mulheres, o Estado passaria, pouco a pouco, a exercer uma maior autoridade.

1.2 Penas

Antes das primeiras instituições, as punições destinadas às mulheres que cometiam crimes, também ocorriam através de suplícios, e eram dotados de uma punição maior; a moral. As primeiras penas dadas foram em razão de crimes considerados religiosos. As barregãs (amantes) de clérigos ou de qualquer outra pessoa religiosa; as alcoviteiras; as que se fingissem de prenhas ou que atribuíssem parto alheio como seu, foram as primeiras a serem perseguidas (SOARES; ILGENFRITZ, 2002).Assim, o feminino representava o mal da sociedade e era também vinculado ao pecado. Alguns delitos eram considerados propriamente ‘‘femininos’’ e recebiam penas menores, em razão de serem justificados como inatos à natureza feminina provenientes de distúrbios psicológicos. Aconteciam no espaço doméstico, como infanticídios, abortos e bruxarias. Já os cometidos em espaços públicos, como embriaguez e comportamentos ociosos, eram mais criminalizáveis e penalizados com intensidade maior.

1.3 As primeiras instituições e o Código Penal de 1940

Mesmo com a regulamentação do espaço prisional, através de códigos penais que abordassem a situação das mulheres infratoras, o encarceramento feminino foi tratado como um problema moral, sendo as primeiras penitenciárias destinadas às mulheres no Brasil, administradas por religiosas. As prisões e casas de correção de mulheres se guiavam pelo modelo da casa-convento: as presas eram tratadas como desviadas da sociedade e dos bons costumes, necessitando de cuidado e bons exemplos. A oração e os afazeres domésticos eram considerados fundamentais no processo de recuperação. O primeiro critério legal no que concerne às mulheres encarceradas foi determinado pelo Decreto Lei no 6.416/77 que altera dispositivos do Código Penal, de 1940.O art. 29º do Código alterado (BRASIL, 1940, p. 1),§2º, dispõe que “As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à falta, em secção adequada de penitenciária ou prisão comum, (…)”, ou seja, somente em 1940 houve as primeiras medidas efetivas, referentes à acomodação. As primeiras instituições adequadas para mulheres foram a de Porto Alegre, no Rio grande do Sul, em 1937; o presídio de São Paulo e o de Bangu, inaugurados em 1942. Comumente os três eram administrados pelas freiras da Congregação das Irmãs do Bom Pastor d’Angers, que tinham como finalidade a correção moral de mulheres. Assim, por ser o crime confundido com pecado, a conversão tinha caráter de ressocialização. O método foi utilizado durante muitos anos, todavia, maus comportamentos ocasionados pelas mulheres, como por exemplo: rebeliões, violências físicas, entre outros, fizeram com que a congregação passasse a administração das prisões ao Estado.

2 Problemática estrutural 

Segundo os últimos dados do Infopen Mulheres, de junho de 2014, a população absoluta de mulheres encarceradas cresceu 567% entre os anos 2000 e 2014, chegando ao patamar de 37.380 mulheres, representando 6,4% do total encarcerado. Do total de unidades prisionais (1.420),apenas 103 são exclusivamente femininas e 239 são consideradas mistas. A diferença entre as propriamente femininas e as mistas é espantosa, visto que o ideal era haver um número menor de prisões mistas.

Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptados às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino. (LANFREDI, 2014, p. 1)

Assim, não obstante a problemática estrutural, as presidiárias precisam lidar também com a escassez de recursos. Em algumas prisões, as detentas recebem um ‘kit’ básico de higiene, mas que não dura o mês todo. No entanto, há situações degradantes em que o miolo do pão velho é utilizado como absorvente. Há também o descaso em relação à saúde; se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas.

3 Maternidade e o cárcere

Pela Lei de Execução Penal (7.020/84), os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade. Das 1.420 unidadesprisionais citadas no capítulo 2, apenas 48 dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas (INFOPEN, 2014). A garantia de acesso à maternidade por parte das mulheres presas ainda é baixa. Por conseguinte, o sofrimento das mulheres encarceradas aumenta quando as mesmas estão grávidas, pois o deficiente regime de privação de liberdade por si só compromete o período da maternidade; seja pela falta de estrutura, seja pelo fato da separação da mãe com seu filho.

Conclusão

Após análise de um breve contexto histórico, demonstra-se que em um primeiro momento há uma perspectiva religiosa, donde se entendia a conduta praticada pela mulher como desvirtuada. Assim, havia um projeto de “purificação das mulheres”, o que justificava a participação das freiras. Contudo, o mesmo demostrou-se ineficiente, por conta da resistência das infratoras às regras e condutas impostas. O que provocou a utilização da violência por parte das infratoras fazendo com que as religiosas perdessem o controle do ambiente prisional. Em razão disto, a congregação passou o controle da penitenciária para o Estado. Porém, apesar da mudança na administração e na legislação do Código Penal (BRASIL, 1940), não houve alterações eficazes, fazendo com que os problemas, como por exemplo, a separação de penitenciarias masculinas e femininas e a deficiência na estrutura do âmbito prisional perdurassem até os dias atuais. Assim é imprescindível a adoção de medidas que visem solucionar essas questões. Tais como: acesso a saúde enfatizando as necessidades específicas que as mulheres possuem, como o acompanhamento de ginecologistas e obstetras; adaptação dos presídios às presas grávidas e asseguração dos seus direitos previstos na Lei de Execução Penal 7020 (BRASIL, 1984), como o direito de amamentar a criança no mínimo até seis meses; criação de mais estabelecimentos próprios para as mulheres; políticas públicas que possibilitem o reingresso no mercado de trabalho e no meio social e por fim, é fundamental o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte – Direito NET