Ministério da Defesa classifica como ‘ofensa grave’ fala do ministro Barroso sobre Forças Armadas

Em resposta às declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Defesa informou na noite deste domingo que “repudia qualquer ilação ou insinuação, sem provas” de que as Forças Armadas “teriam recebido suposta orientação para efetuar ações contrárias aos princípios da democracia”.

“Afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem a apresentação de qualquer prova ou evidência de quem orientou ou como isso aconteceu, é irresponsável e constitui-se em ofensa grave a essas Instituições Nacionais Permanentes do Estado Brasileiro. Além disso, afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições”, diz trecho da nota, assinada pelo ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Em seminário promovido por uma universidade alemã, Barroso disse mais cedo que vê as Forças Armadas sendo orientadas para atacar o processo eleitoral. Ele também afirmou que o Brasil é um dos países que testemunham a ascensão do populismo autoritário e relembrou episódios como o desfile de tanques na Esplanada dos Ministérios e os ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas. Segundo Barroso, existe uma tentativa de levar as Forças Armadas ao “varejo da política”. Para ele, é importante que os comandantes militares evitem esse tipo de contaminação.

No ano passado, em meio à pressão do presidente Jair Bolsonaro, que atacava sem provas a segurança das urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que era presidido por Barroso, convidou representantes das três Forças para participarem do processo de fiscalização das urnas. Na nota divulgada neste domingo, o Ministério da Defesa destacou que as Forças Armadas aceitaram o convite “republicanamente” e “apresentaram propostas colaborativas, plausíveis e exequíveis”

O ministério destacou ainda que as Forças Armadas têm a “ampla confiança da sociedade”, o que é demonstrado por pesquisas e pelo contato regular dos militares com a população. Ressaltou também que elas têm “uma história de séculos de dedicação a bem servir à Pátria e ao Povo brasileiro, quer na defesa do País, quer na contribuição para o desenvolvimento nacional e para o bem-estar dos brasileiros”.

E concluiu a nota dizendo: “Assim, o prestígio das Forças Armadas não é algo momentâneo ou recente, ele advém da indissolúvel relação de confiança com o Povo brasileiro, construída junto com a própria formação do Brasil.”

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Fonte: Yahoo Notícias

 

Alexandre de Moraes defendeu o indulto do ex-presidente Temer para condenados pela lava jato

Há poucos anos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017, que gerou polêmica por beneficiar corruptos condenados pela Operação Lava Jato.

Em seu voto a favor, Moraes declarou que o indulto presidencial é ato de clemência constitucional e privativo do presidente da República.

“Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe”, sustentou o magistrado.

Na época, o decreto de Temer ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto.

Nesta quinta-feira (21), ao assinar um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), o presidente Jair Bolsonaro usou da mesma prerrogativa usada por Moraes há quatros anos.

Passados quatro anos, segundo informações da velha imprensa brasileira, Moraes e outros ministros do STF afirmaram que a decisão de Jair Bolsonaro de indultar o deputado Daniel Silveira é “inconstitucional”, uma vez que sequer houve a conclusão do julgamento do parlamentar.

Na avaliação de dois ministros, mesmo a “graça”, espécie de indulto individual que o presidente pode decretar, anulando as penas a que o réu foi condenado, devem seguir uma série de critérios nos quais o caso Daniel Silveira não se encaixa, ao menos neste momento.

Jornal da Cidade

 

Povos do Cerrado divulgam Carta Denúncia no Encontro de Troca de Saberes em Barra do Corda

Aviões que pulverizam veneno, incêndios criminosos, 40 anos de espera pela execução de uma sentença favorável à demarcação. Milhares de quilômetros separam as comunidades Melancias (Piauí), Gleba Tauá (Tocantins) e a Travessia do Mirador (Maranhão), mas as violações citadas são frutos de uma mesma raiz: os conflitos fundiários com o agronegócio.

Nos dias 08 e 09 de abril essas comunidades estiveram juntas no Encontro de Troca de Saberes dos Povos do Cerrado, realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), na cidade de Barra do Corda, no Maranhão. Na ocasião, além das partilhas sobre histórias e estratégias de luta na defesa dos territórios tradicionais, foram apresentados os estudos Cartografia Social do Mirador (NERA/CPT-MA) e Na fronteira da (i)legalidade: Desmatamento e grilagem no Matopiba (AATR e Campanha Nacional em Defesa do Cerrado).

Como síntese do encontro, as comunidades e as entidades de apoio presentes no evento lançam carta pública denunciando a situação histórica de violação de direitos e agravamento de ameaças às comunidades.

Confira carta na íntegra:

CARTA DO ENCONTRO DE TROCAS DE SABERES DOS POVOS DO CERRADO DO MARANHÃO, TOCANTINS E PIAUÍ 

“Faz escuro, mas eu canto!”
Thiago de Mello

Nós, Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado no Maranhão, Piauí e Tocantins, reunidos denunciamos publicamente a situação histórica de violação de direitos e agravamento de ameaças aos nossos modos de vida nos territórios aos quais pertencemos.

Estivemos reunidas as seguintes comunidades: Riacho dos Cavalos, Território Melancias – Gilbués-PI, o Território Gleba Tauá, Barra do Ouro-TO e as seguintes comunidades da Travessia do Mirador-MA: Brejo Escuro, Brejo dos Tiros, Vão do Mato, Bacurizeiro, Brejo da Cruz, Brejo Grande, Vazante, Egito, Sítio, Craúna, Centro, Alpercatinha, Angico 1, Angico 2, Brejinho, Canastra, Tiririca, Tustada, Baixão do Coco, Sucuruju e Povo Indígena Apanjekrá-Canela.

Ao compartilharmos nossas histórias de luta e resistência constatamos que temos em comum a longa permanência na terra, demonstrada pela existência dos nossos ancestrais. Somos comunidades que conservamos o Cerrado através dos nossos modos de vida, diversos ambientes, águas, animais, terra e vegetações nativas. Apesar de nossa vida de cuidados com a Mãe Terra sofremos historicamente um mesmo conjunto de violências, somos afetados com a inoperância e opressão do Estado através das polícias e dos órgãos de controle ambiental. Sofremos e repudiamos a grilagem de terra avançar sobre nossos territórios tradicionais e terras públicas com a conivência dos órgãos fundiários e ambientais estaduais (ITERMA, INTERPI, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Instituto Naturatins) e federais (INCRA, MMA).

Denunciamos o Estado brasileiro pelo apoio subserviente ao agronegócio e à sua lógica de destruição de nossos modos de vida. Lembramos que o momento tirânico e antidemocrático atual, no Brasil, tem favorecido e estimulado a violência no campo. A lógica de tratamento ao MATOPIBA como uma grande área a ser explorada não nos contempla e também o repudiamos.

Denunciamos a utilização ilícita do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a “invasão verde” e as “cercas digitais” feitas pelas grandes empresas do agronegócio sobre nossos territórios.

Repudiamos a atuação dos Poderes Executivos Federal, Estaduais e Municipais seja na ação, conivência ou omissão em Políticas Públicas que ameaçam e precarizam nossos territórios.

Exigimos que nossas demandas sejam ouvidas, respeitadas e atendidas.

Fazemos coro junto aos diversos povos indígenas que estão, neste momento em Brasília, no Acampamento Terra Livre, afirmando “Nossos Territórios tradicionais não estão à venda!”

Estiveram entre nós as seguintes entidades de apoio:

Diocese de Balsas (Bispo Dom Valentim Fagundes de Menezes e Padre Nadir Luiz Zanchet, coordenador das Pastorais Sociais da Diocese)

Diocese de Carolina (Bispo Dom Francisco, Referencial da CPT MA)

Rede Eclesiástica Pan-Amazônica-REPAM 

Articulação das CPT’s do Cerrado 

CPT MA, CPT TO e CPT PI

Campanha Nacional em Defesa do Cerrado

Associação dos Advogados e Advogadas de Trabalhadores Rurais – AATR BA

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Questão Agrária/NERA UFMA

CÁRITAS Diocesana de Balsas

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR Loreto

Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas do CIMI MA (Irmã Graça),

Diocese de Imperatriz – Pastorais Sociais/REPAM (Irmã Virgínia Pitanguy/MAP e Margarida Chaves)

Coletivo de Comunidades do Piauí

Articulação Camponesa de Luta pela Terra e Defesa dos Territórios do Tocantins

Fonte: CPT NACIONAL

 

“Não vejo crime algum”, diz Marco Aurélio sobre indulto a Daniel Silveira

Para o ex-ministro do STF, as ações encaminhadas à Corte pedindo a anulação do decreto de Bolsonaro devem ser extintas

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello (foto) voltou a comentar neste domingo (24) a decisão de Jair Bolsonaro de anistiar o deputado federal Daniel Silveira da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, estipulada na semana passada pela Suprema Corte.

Em entrevista à CNN Brasil, Marco Aurélio disse não ver “crime algum do presidente”, acrescentando e que Bolsonaro “está exercendo o mandato e foi eleito para isso, não há desvio de finalidade.

Para o ex-ministro do Supremo, as ações encaminhadas à Corte pedindo a anulação do perdão devem ser extintas. Rosa Weber será relatora de pedido para suspender indulto de Bolsonaro a Silveira.

“No lugar de Rosa Weber, se eu ainda tivesse a capa sobre os ombros, simplesmente extinguiria esses processos formalizados por partidos de oposição”, afirmou.

Na semana passada, como mostramos, Marco Aurélio classificou o decreto como um ato “inconcebível, segundo princípios implícitos na Constituição, um perdão tão individualizado”.

O Antagonista

 

Jurista Modesto Carvalhosa: “Indulto não é recorrível ao STF”

Modesto Carvalhosa é, sem dúvida, o maior jurista brasileiro vivo, na atualidade. Uma verdadeira sumidade, respeitado internacionalmente.

Para o eminente jurista, a condenação do deputado Daniel Silveira foi uma “clara manifestação de vingança”, do Supremo Tribunal Federal (STF). Algo inconcebível numa democracia. Uma corte vingativa. Na abalizada opinião de Carvalhosa, o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não é “recorrível ao Supremo Tribunal Federal”.

“Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”, declarou.

O jurista garante que a graça presidencial pode ser dada a alguém que está ameaçado de ser condenado, perseguido ou injustiçado, ou seja, não há nenhuma necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, argumento utilizado pelo ex-presidente Michel Temer para pedir que o presidente revisse o indulto, o que foi imediatamente negado por Bolsonaro.

Carvalhosa também analisou o comportamento do STF:

“É um regime medieval, inquisitorial que foi instaurado no Supremo Tribunal Federal a ponto de impedir que o réu assista o seu próprio julgamento, não existe isto. Inúmeros atos de violência contra o Estado Democrático de Direito, contra o regime penal, contra as garantias individuais, contra a liberdade de opinião, contra a imunidade de representante do povo, eles simplesmente destroçaram todos os princípios civilizatórios que se podia imaginar, não sobra pedra sobre pedra. Eles fizeram um atentado contra o próprio Regime Democrático de Direito.”

E sobre a cassação do mandato de Daniel Silveira, Carvalhosa foi taxativo:

“O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para cassar nenhum representante do povo, que só pode ser cassado pelos demais representantes do povo. É mais uma extrapolação. Imagina se pega a moda? Vão cassar todo mundo. O Congresso Nacional é dirigido por covardes. O que pode haver é o Tribunal Superior Eleitoral determinar a perda do mandato por crime eleitoral, por abuso de poder econômico em uma eleição, se compraram votos, e outras tipificações, mas aí não é cassação, é perda de mandato por crime eleitoral, agora, o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: ‘Não pode o Supremo cassar’. Absolutamente inadmissível.”

Fonte: Revista Oeste

 

STJ decide que é ilegal revista policial baseada em atitude suspeita

É ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, decide o STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em ##suspeição## genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.

Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca

Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.

A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.

Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.

Abordagens policiais revelam racismo estrutural

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é “evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.” – declarou em seu voto.

Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da “suspeição” racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou.

99% das buscas pessoais são infrutíferas

O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.

O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.

Diário do Poder

 

Procuradora Thaméa Danelon aponta erros e abusos do STF no caso de Daniel Silveira

A Procuradora enumera dez erros que tornariam a condenação de Daniel Silveira inviável

A Procuradora da República Thaméa Danelon enumerou os erros e decisões abusivas do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado Daniel Silveira, desde o fato de um parlamentar ser protegido pela imunidade até mesmo à proibição de assistir ao próprio julgamento, configurando, segundo ela, cerceamento de direito de defesa.

Thaméa Danelon foi coordenadora da Operação Lava Jato, no estado de São Paulo, onde atua como Procuradora do Ministério Público Federal, desde 1999. Especializada no combate à corrupção, Thaméa passou a debater os fatos políticos como comentarista em veículos de comunicação. Em uma série de publicações na sua conta no Twitter, a Procuradora enumera dez questões que tornariam a decisão do STF sobre a condenação de Silveira inviável.

Suspeição do juíz

“O Ministro que é vítima de um crime, não pode ser o julgador, diante da suspeição, e também violação do Princípio Acusatório”;

Impedimento do réu acompanhar seu julgamento

“Ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa”;

Não há multa diária no processo penal

“Não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente”;

Cerceamento à liberdade de expressão

“Ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é ‘parlar’”;

Análise na Câmara

“A Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar”;

Não cabimento de tornozeleira

“Essa medida cautelar visa SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”;

Prisão em flagrante dura apenas 24h

“No prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses”;

Não havia flagrante

“Parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança”;

Quebra de decoro

“Devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados”;

Diário do Poder

 

Farra no ‘cotão’ parlamentar já supera R$ 54 milhões este ano

Com cerca de 45 dias trabalhados (e outros 45 a trabalhar) antes do recesso, quando começa a campanha eleitoral para valer, deputados e senadores já receberam R$ 54,2 milhões por meio de ressarcimentos da cota de atividade parlamentar, o famoso “cotão”, que paga quase qualquer despesa. A maior parte desse valor foi para divulgação das imagens das excelências, que, na prática, vale como pré-campanha.

Dinheiro de sobra

De acordo com a Câmara e o Senado, foram gastos R$47,5 milhões e R$6,7 milhões, respectivamente. Média de R$91,3 mil por parlamentar.

Na nossa conta

Ao incluir os salários de R$33,7 mil mensais, o custo do Congresso em menos de quatro meses foi de R$74,2 milhões, sem contar os aspones.

Vale tudo

Viagem para SP e visita à basílica de Aparecida foi taxada de atividade parlamentar e reembolsada ao senador baiano Angelo Coronel (PSD).

Tudo mesmo

Um dos recibos apresentados, pelo senador Humberto Costa (PT-PE), diz respeito a uma viagem de Uber no valor de R$ 7,66. Foi devolvido.

Coluna do Claudio Humberto

COVID-19: Ministério da Saúde declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

O verdadeiro patriota combate, de peito aberto, por seu País e pela ordem constituída até a morte se preciso for e ao seu lado marcham aqueles que estrategicamente indicam o rumo da vitória. O conspirador contrário ao regime vigente traz no sangue o vírus da traição e, assim contaminado, é capaz de tudo, das atitudes mais vis e dos procedimentos mais abjetos, porque trai ao conspirar e a traição é o ápice do mal, não tem nuance ou patamar. É tudo e nada mais. Desde quando no Brasil, em janeiro de 2019, passou a vigorar a “Nova Ordem Brasileira”, vivemos a mais ignominiosa conspiração contra o poder executivo, consubstanciada pelos lados negros dos demais poderes da República, o legislativo e o judiciário, incensados pelo que há de pior nesta sociedade dos dias de agora: os corruptos ativos e passivos; os donos das bancas; os poderosos; os chupins da máquina pública e as suas malditas corporações; a velha imprensa dos Barões das Comunicações; as classes dos deformadores de opinião etc.

Alguns membros da Suprema Corte e outros de alguns Tribunais Superiores, por exemplo, tramam diariamente contra o Presidente eleito, ousando despudoradamente impedir que governe e que o País avance, através de espúrias e ilegais medidas que vão desde os ataques contra os mais simples atos de nomeação de auxiliares diretos até a realização de programas e obras, há décadas reclamadas pelo povo.

O interesse contrariado daqueles servidores públicos se transformou em ódio pessoal contra o Presidente eleito a ponto de se organizarem em uma ilegal agremiação política, que atua aqui e no exterior, para apresentar o primeiro mandatário do País como inimigo número um da Nação brasileira.

Para constranger e ameaçar os mais de 70 milhões de brasileiros que nas ruas já disseram um não retundo a toda esta canalhice inconstitucional, alguns Mandarins – devotos de ex-presidentes corruptos – estão encarcerando, aleijando e exilando nossos irmãos brasileiros, acusando-os e julgando-os por crimes cuja inexistência no ordenamento pátrio é atestada por juristas do quilate de Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa, dentre muitos outros. Para estes cientistas do direito, tais julgamentos são arbitrários, assim como são inconstitucionais seus respectivos arremedos de processos condenatórios.

A pretensão daquela gente do mal é impedir que ao povo chegue a verdade, ou seja, que os reais donos do poder, ignorando tais desmandos, não atentem contra a permanência de vermes que corroem nossa liberdade.

Por sua vez, o Congresso Nacional, composto por um contingente enorme de parlamentares, cujos encarceramentos e ou interesses pessoais se encontram a uma “canetada” dos tais Mandarins da República, integram a horda de conspiradores que diariamente tentam impedir a candidatura e a reeleição do Presidente Bolsonaro ou de qualquer correligionário.

Dos recentes episódios, nos quais foi ultrajada a Carta Política de 1988 e pelos quais restou fulminado o último obstáculo que se antepunha ao estado de plena liberdade deste povo – ocorridos em face não só da condenação da vontade expressa dos milhares eleitores do Deputado Federal Daniel Silveira, mas também em virtude da covarde omissão das duas casas do Congresso Nacional – resultou uma coisa certa: esses dois poderes estão alinhados nesta louca conspiração contra a lei e em desfavor da ordem constituída.

Quem poderia mesmo atalhar esta macabra conjuração? Com certeza o Presidente Jair Bolsonaro. Quem pode impedir esta perversa conspiração? Na forma do preceito constitucional – já reiteradamente invocado pelo povo e de sabença geral – especificamente as Forças Armadas do Brasil, após a determinação expressa do seu Comandante em Chefe, Jair Messias Bolsonaro. Não tenho duvida alguma de que, caso esta correção de rumo e prumo venha acontecer, o povo virá em socorro da manutenção da lei e da ordem.

Não haverá um só pai de família ou qualquer homem de honra neste País que, vestido de verde e amarelo, deixará de ir para as ruas e praças para saudar, apoiar e acolher as forças da legalidade que, por sua índole e natureza se encarregarão de conter os excessos, se houver. Também, de prontidão pelo Brasil inteiro, enfrentarão os “comunofacistas” ou a vermelhada que, por sua vez, tentarão, como em 1968, fazer eclodir a guerrilha urbana visando a tomar o poder à força, como vem pregando o bandidaço Zé Dirceu.

Em relação a tudo isso e principalmente vaticinando dias antes do tal macabro julgamento – um nítido divisor de águas entre o estado do arbítrio e o da liberdade – justo por ocasião das comemorações do Dia do Exército e em mensagem leal e direta dirigida aos chefes dos demais poderes ali presentes, Fux, Pacheco e Lira, disse Bolsonaro acerca da transparência que deve permear o próximo pleito eleitoral de outubro deste ano: “a alma da democracia repousa na tranquilidade e na transparência do sistema eleitoral, cujo norte é dado pelas urnas. Não podemos jamais ter uma eleição no Brasil que sobre a qual paire o manto da suspeição”.

Na ocasião, falando também do papel das Forças Armadas, certamente atentas e vigilantes em relação a esta clara e evidente conspiração que está no ar, enfatizou o Presidente:

“As Forças Armadas não dão recados, elas estão presentes, sabem como proceder, sabem o que é o melhor para seu povo, o que é melhor para seu País. Elas têm participação ativa na garantia da lei e da ordem, da nossa soberania e no regime no qual o povo quer viver e nos sabemos que neste regime acima de tudo está a liberdade”.

O Brasil foi dormir civicamente arrasado depois daquela triste demonstração dos Mandarins do STF contra a Constituição que deveriam defender e que só para isso ali foram colocados, por determinação do povo que lhe paga regiamente.

Não foi ao que o Brasil assistiu estarrecido e, o que é mais doído, viu ao vivo e em cores, durante aquele horrendo massacre aos direitos individuais do povo, uma Ministra rir debochadamente do ingênuo Deputado do Rio de Janeiro – ainda despreparado para enfrentar o descomunal poder dos conjurados – que antes havia sido humilhado e subjugado por uma tornozeleira colocada no calcanhar, estando nas dependências do Parlamento. Se não por isto, quem sabe que a Ministra sorria lembrando-se das redes sociais onde transitam o vídeo de uma Procuradora do Estado do Maranhão esfaqueando um boneco representando o Presidente do Brasil.

Não foi, também, o que se ouviu do tal Ministro que, diante de estrangeiros, se intitulou como inimigo do Presidente eleito, dizendo que ali estava para perseguir quem desagradasse qualquer membro da Corte.

Não vou dar bolas para os derrotistas que acham que o Capitão é um fraco e um covarde falastrão, que afinal se quedará inerte até perder a derradeira batalha. A estes respondo apontando para a firme, imediata e jurídica decisão de conceder a graça presidencial ao parlamentar ultrajado e, na pessoa deste, aos patriotas exaustos de tanta humilhação imposta por essa conjuração vermelha.

Igualmente não me impressiona a petralhada que exulta com o procedimento condenável da mais Alta Corte do País e que, naquele episódio, via mais uma oportunidade para, em um futuro próximo, pavimentar sua tão sonhada estrada da opressão do Estado contra a família, contra a propriedade e contra a fé cristã. A estes só resta agora saltitar e dar chiliques em público.

Durante mais de três anos de governo, Bolsonaro se saiu muito bem e ultrapassou, com facilidade, as armadilhas e as torpes ameaças que sofreu, juntamente com sua família e com sua equipe. Isto é uma tarefa ingente que não é para qualquer incauto ou neófito na política dar conta. Ninguém tem motivo para admitir que vá perder ou sucumbir diante da batalha final.

Isso não quer dizer que os conspiradores vão desistir. Isto não! Todavia, no que me diz respeito, até espero que tentem realmente levar adiante sua conjuração, pois na hora da vitória quero olhar nos olhos de cada um dos derrotados a caminho do lixo da história. Para que isto ocorra realmente, é necessário continuarmos lutando.

José Maurício de Barcellos

Ex-Consultor jurídico da CPRM-MME. É advogado.

 

A Conspiração

O verdadeiro patriota combate, de peito aberto, por seu País e pela ordem constituída até a morte se preciso for e ao seu lado marcham aqueles que estrategicamente indicam o rumo da vitória. O conspirador contrário ao regime vigente traz no sangue o vírus da traição e, assim contaminado, é capaz de tudo, das atitudes mais vis e dos procedimentos mais abjetos, porque trai ao conspirar e a traição é o ápice do mal, não tem nuance ou patamar. É tudo e nada mais. Desde quando no Brasil, em janeiro de 2019, passou a vigorar a “Nova Ordem Brasileira”, vivemos a mais ignominiosa conspiração contra o poder executivo, consubstanciada pelos lados negros dos demais poderes da República, o legislativo e o judiciário, incensados pelo que há de pior nesta sociedade dos dias de agora: os corruptos ativos e passivos; os donos das bancas; os poderosos; os chupins da máquina pública e as suas malditas corporações; a velha imprensa dos Barões das Comunicações; as classes dos deformadores de opinião etc.

Alguns membros da Suprema Corte e outros de alguns Tribunais Superiores, por exemplo, tramam diariamente contra o Presidente eleito, ousando despudoradamente impedir que governe e que o País avance, através de espúrias e ilegais medidas que vão desde os ataques contra os mais simples atos de nomeação de auxiliares diretos até a realização de programas e obras, há décadas reclamadas pelo povo.

O interesse contrariado daqueles servidores públicos se transformou em ódio pessoal contra o Presidente eleito a ponto de se organizarem em uma ilegal agremiação política, que atua aqui e no exterior, para apresentar o primeiro mandatário do País como inimigo número um da Nação brasileira.

Para constranger e ameaçar os mais de 70 milhões de brasileiros que nas ruas já disseram um não retundo a toda esta canalhice inconstitucional, alguns Mandarins – devotos de ex-presidentes corruptos – estão encarcerando, aleijando e exilando nossos irmãos brasileiros, acusando-os e julgando-os por crimes cuja inexistência no ordenamento pátrio é atestada por juristas do quilate de Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa, dentre muitos outros. Para estes cientistas do direito, tais julgamentos são arbitrários, assim como são inconstitucionais seus respectivos arremedos de processos condenatórios.

A pretensão daquela gente do mal é impedir que ao povo chegue a verdade, ou seja, que os reais donos do poder, ignorando tais desmandos, não atentem contra a permanência de vermes que corroem nossa liberdade.

Por sua vez, o Congresso Nacional, composto por um contingente enorme de parlamentares, cujos encarceramentos e ou interesses pessoais se encontram a uma “canetada” dos tais Mandarins da República, integram a horda de conspiradores que diariamente tentam impedir a candidatura e a reeleição do Presidente Bolsonaro ou de qualquer correligionário.

Dos recentes episódios, nos quais foi ultrajada a Carta Política de 1988 e pelos quais restou fulminado o último obstáculo que se antepunha ao estado de plena liberdade deste povo – ocorridos em face não só da condenação da vontade expressa dos milhares eleitores do Deputado Federal Daniel Silveira, mas também em virtude da covarde omissão das duas casas do Congresso Nacional – resultou uma coisa certa: esses dois poderes estão alinhados nesta louca conspiração contra a lei e em desfavor da ordem constituída.

Quem poderia mesmo atalhar esta macabra conjuração? Com certeza o Presidente Jair Bolsonaro. Quem pode impedir esta perversa conspiração? Na forma do preceito constitucional – já reiteradamente invocado pelo povo e de sabença geral – especificamente as Forças Armadas do Brasil, após a determinação expressa do seu Comandante em Chefe, Jair Messias Bolsonaro. Não tenho duvida alguma de que, caso esta correção de rumo e prumo venha acontecer, o povo virá em socorro da manutenção da lei e da ordem.

Não haverá um só pai de família ou qualquer homem de honra neste País que, vestido de verde e amarelo, deixará de ir para as ruas e praças para saudar, apoiar e acolher as forças da legalidade que, por sua índole e natureza se encarregarão de conter os excessos, se houver. Também, de prontidão pelo Brasil inteiro, enfrentarão os “comunofacistas” ou a vermelhada que, por sua vez, tentarão, como em 1968, fazer eclodir a guerrilha urbana visando a tomar o poder à força, como vem pregando o bandidaço Zé Dirceu.

Em relação a tudo isso e principalmente vaticinando dias antes do tal macabro julgamento – um nítido divisor de águas entre o estado do arbítrio e o da liberdade – justo por ocasião das comemorações do Dia do Exército e em mensagem leal e direta dirigida aos chefes dos demais poderes ali presentes, Fux, Pacheco e Lira, disse Bolsonaro acerca da transparência que deve permear o próximo pleito eleitoral de outubro deste ano: “a alma da democracia repousa na tranquilidade e na transparência do sistema eleitoral, cujo norte é dado pelas urnas. Não podemos jamais ter uma eleição no Brasil que sobre a qual paire o manto da suspeição”.

Na ocasião, falando também do papel das Forças Armadas, certamente atentas e vigilantes em relação a esta clara e evidente conspiração que está no ar, enfatizou o Presidente:

“As Forças Armadas não dão recados, elas estão presentes, sabem como proceder, sabem o que é o melhor para seu povo, o que é melhor para seu País. Elas têm participação ativa na garantia da lei e da ordem, da nossa soberania e no regime no qual o povo quer viver e nos sabemos que neste regime acima de tudo está a liberdade”.

O Brasil foi dormir civicamente arrasado depois daquela triste demonstração dos Mandarins do STF contra a Constituição que deveriam defender e que só para isso ali foram colocados, por determinação do povo que lhe paga regiamente.

Não foi ao que o Brasil assistiu estarrecido e, o que é mais doído, viu ao vivo e em cores, durante aquele horrendo massacre aos direitos individuais do povo, uma Ministra rir debochadamente do ingênuo Deputado do Rio de Janeiro – ainda despreparado para enfrentar o descomunal poder dos conjurados – que antes havia sido humilhado e subjugado por uma tornozeleira colocada no calcanhar, estando nas dependências do Parlamento. Se não por isto, quem sabe que a Ministra sorria lembrando-se das redes sociais onde transitam o vídeo de uma Procuradora do Estado do Maranhão esfaqueando um boneco representando o Presidente do Brasil.

Não foi, também, o que se ouviu do tal Ministro que, diante de estrangeiros, se intitulou como inimigo do Presidente eleito, dizendo que ali estava para perseguir quem desagradasse qualquer membro da Corte.

Não vou dar bolas para os derrotistas que acham que o Capitão é um fraco e um covarde falastrão, que afinal se quedará inerte até perder a derradeira batalha. A estes respondo apontando para a firme, imediata e jurídica decisão de conceder a graça presidencial ao parlamentar ultrajado e, na pessoa deste, aos patriotas exaustos de tanta humilhação imposta por essa conjuração vermelha.

Igualmente não me impressiona a petralhada que exulta com o procedimento condenável da mais Alta Corte do País e que, naquele episódio, via mais uma oportunidade para, em um futuro próximo, pavimentar sua tão sonhada estrada da opressão do Estado contra a família, contra a propriedade e contra a fé cristã. A estes só resta agora saltitar e dar chiliques em público.

Durante mais de três anos de governo, Bolsonaro se saiu muito bem e ultrapassou, com facilidade, as armadilhas e as torpes ameaças que sofreu, juntamente com sua família e com sua equipe. Isto é uma tarefa ingente que não é para qualquer incauto ou neófito na política dar conta. Ninguém tem motivo para admitir que vá perder ou sucumbir diante da batalha final.

Isso não quer dizer que os conspiradores vão desistir. Isto não! Todavia, no que me diz respeito, até espero que tentem realmente levar adiante sua conjuração, pois na hora da vitória quero olhar nos olhos de cada um dos derrotados a caminho do lixo da história. Para que isto ocorra realmente, é necessário continuarmos lutando.

José Maurício de Barcellos

Ex-Consultor jurídico da CPRM-MME. É advogado.