Rosa Weber reconhece recurso da PGR e arquiva inquérito contra Bolsonaro no caso da vacina Covaxin

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre possível prevaricação do governo federal no caso Covaxin.

A Polícia Federal apurava se o presidente havia cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana. A investigação começou quando o deputado federal Luís Miranda (UB-DF) tornou público que havia levado suspeitas ao presidente, levantadas pelo seu irmão, que trabalhava no Ministério da Saúde. O fato foi amplamente explorado durante a CPI da Covid no Senado, quando os senadores Renan Calheiros e Randolfe Rodrigues, sem quaisquer provas, em que o governo não comprou nenhuma vacina, mas entenderam em denunciá-lo e agora estão praticamente desmoralizados, sem falarmos em todos os envolvidos na CPI.

O crime de prevaricação ocorre quando um servidor público atrasa ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei por interesse pessoal.

Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração, argumentando que o presidente tinha obrigação de ter acionado órgãos de controle. Desta vez, ela acatou novo argumento apresentado pela PGR de que não havia “justa causa” (indícios ou elementos) para prosseguir com a investigação, ressaltando que o arquivamento não impede a reabertura das investigações se, futuramente, surgirem novas provas.

Fonte: R7

 

Carta à Advocacia Brasileira

Com grande esperança acompanhamos a notícia amplamente divulgada por vários órgãos de imprensa hoje (22/04/2022) que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, através da Comissão de Estudos Constitucionais, vai emitir parecer acerca do indulto da graça concedido pelo Presidente Jair Bolsonaro em favor do Deputado Daniel Silveira.

A OAB é a instituição da sociedade civil, sem demérito a nenhuma outra, que na história do Brasil tem o maior e mais relevante relato de defesa incondicional da Democracia e do Estado Democrático de Direito.

Finalmente a OAB acordou, já que se manteve silente quando:

 – O STF mudando de forma pendular, seletiva e discriminatória a sua própria jurisprudência, anulou em canetadas teratológicas todas as condenações da Operação Lava-Jato, revogando decisões colegiadas de Cortes penais Federais de todo o país.

– O STF implantou e impôs a censura judiciária no país e o cerceamento do direito de opinião assegurados na Constituição, prendendo e ameaçando de prisão jornalistas, líderes políticos e o parlamentar agraciado. Além disso, abriu, processou e julgou processos penais sigilosos sem a participação do Ministério Público, nos quais é ao mesmo tempo o ente acusatório, instrutório e julgador. Chegaram ao ponto de anular quatro processos penais em Embargos de Declaração em Habeas Corpus.

– O STF usurpou prerrogativas Constitucionais de outros poderes da República, interferindo na independência do Poder Legislativo e Executivo.

Então, finalmente a nossa Ordem saiu da letargia e volta ao protagonismo da vida judiciária do Brasil.

Aproveitamos o ensejo, para informar e indagar aos nossos líderes, aos quais devotamos grande respeito pessoal e institucional, que temos outros cenários que merecem uma apurada análise da sua legalidade, como por exemplo:

– O fato gravíssimo de o STF ter imposto aos advogados de Daniel Silveira penas pecuniárias pessoais por terem manejado o uso legítimo do sagrado direito de defesa e de recursos em favor do seu cliente, em nítida afronta às prerrogativas da advocacia – o que caracteriza uma ofensa direta ao exercício de defesa assegurado como cláusula pétrea da nossa Constituição Federal a qualquer cidadão.

– O que é isso se não um insulto ultrajante que ameaça todos os causídicos brasileiros, tentando inibir todos quantos usem o devido processo legal para defender um acusado que enfrenta a Corte?

– Então agora o STF admite que advogados sejam condenados junto com seus clientes?

– Fragilizar o direito de defesa não é uma forma direta de negar as prerrogativas da advocacia e seu papel fundamental e indispensável na defesa da Democracia e da vida em sociedade?

Finalmente, só para não passar em branco, informamos (uma vez mais) aos dirigentes da nossa Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que integramos o Conselho Gestor de uma Banca onde advogados tentam atuar em favor do sagrado direito de defesa de um portal de notícias que é indiciado num Inquérito sigiloso que tramita desde agosto de 2021 junto ao Superior Tribunal Eleitoral, no qual apesar das inúmeras tentativas e por vários meios (requerimentos, Habeas Data, representação no CNJ, Mandado de Segurança, HC, etc.), sequer tiveram até hoje o acesso aos autos ou às provas do caderno indiciário.

Assim, respeitosamente, renovamos a firme expectativa da imediata retomada do papel institucional da OAB, para que esta – independentemente da corrente ideológica de quem quer que seja – atente e intervenha firmemente no seu papel e na sua responsabilidade da defesa da ordem democrática, do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da advocacia.

O momento histórico que estamos vivenciando não nos permite omissões.

Luiz Carlos Nemetz (OAB/SC 4.595)

Evaristo Kuhnen (OAB/SC 5.431)

 

O libelo da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão contra o STF

*Carlos Nina

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão deu uma bela lição de democracia ao Supremo Tribunal Federal, ao emitir uma nota em defesa de um de seus membros, cuja conduta veiculada em vídeo “não revela qualquer ameaça ou incitação à violência, mas a legítima expressão do pensamento político da autora, que deve ser não apenas respeitado, mas protegido.”

E enfatiza que a instituição “é representada por homens e mulheres públicos que lutaram e lutam diariamente, de forma bastante comprometida e responsável, na defesa do interesse público e na edificação de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito.”

São afirmações óbvias, que, entretanto, são necessárias diante dos descalabros que têm sido protagonizados por quem deveria representar a segurança jurídica do País.

Se o Supremo Tribunal Federal tivesse tomado conhecimento da nota da PGEMA e tivesse o mesmo comprometimento “na defesa do interesse público e na edificação de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito”, não teria sequer provocado, aceito ou julgado a denúncia contra um parlamentar, seja lá qual fosse a estupidez que tivesse dito.

Se a uma autoridade pública, munida de uma arma letal, manifesta sua opinião destroçando um boneco, deve ter seu direito de expressão preservado, mesmo sem estar protegida pela imunidade parlamentar, como corretamente defende a PGEMA, por quê um parlamentar, que tem a proteção da imunidade por suas palavras – e só palavras, sem armas na mão ou gestos de ataque – não teria direito a ver “não apenas respeitado, mas protegido”, “a legítima expressão do pensamento político”?

É oportuno ressaltar que a PGEMA está anos luz à frente da OAB, que, pela conduta de seus dirigentes, tem sido omissa diante dos mais diversos abusos cometidos pelo Poder Judiciário, mas atuante na conivência com manobras para atender interesses contrários às suas finalidades de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito … e pugnar pela boa aplicação das leis”.

De parabéns, portanto, a PGEMA, pela defesa da “legítima expressão do pensamento político”, “que deve ser não apenas respeitado, mas protegido”.

Embora não se trate de jurisprudência, mas de manifestação de uma instituição pública “comprometida e responsável, na defesa do interesse público e na edificação de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito”, é importante que os cidadãos mandem plastificar essa corajosa mensagem, para usá-la em sua defesa, quando denunciados por manifestação do pensamento, direito que deve ser “não apenas respeitado, mas protegido”.

De todo modo, convém não usar bonecos listrados ou com carência capilar. Pode ser considerado abuso do direito de expressão e risco de exoneração sumária.

*Carlos Nina é advogado e jornalista

Advogado diz que indulto restabelece a constitucionalidade e a liberdade

‘Trouxemos de volta um inocente à sua plena inocência”, diz Paulo Faria

O advogado Paulo Faria, que fez a defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro “restitui a constitucionalidade”, ao decretar o indulto do seu cliente,

Em entrevista à Jovem Pan News, o advogado afirmou ainda que Bolsonaro “restitui a liberdade, restitui a constitucionalidade, ele restitui a justiça, que é tão esquecida nesse país e tão perseguida por membros da Suprema Corte”.

“Esse indulto individual, chamado de graça, que está previsto”, explicou o advogado, nada mais é do que uma competência constitucional, artigo 84 da Constituição Federal, que o presidente pode conceder o indulto e a graça.”

“Então, foi uma atitude extremamente corajosa do presidente e, todos podem ter certeza absoluta que, hoje, se fez justiça, porque foi deprimente assistir à condenação de um inocente”, disse Faria.

O advogado avalia que Silveira é perseguido injustamente apenas por ser crítico. “Eu disse ontem que se tratou de críticas, sátiras, e que ele não poderia pagar por isso. O que fizeram foi um julgamento político.”

“Graças a Deus e à Constituição Federal respeitada pelo presidente Bolsonaro, trouxemos de volta um inocente à sua plena inocência”, comentou.

Sobre a atitude do STF diante do indulto, Paulo Faria afirmou que a Suprema Corte “só pode fazer uma coisa: respeitar o decreto. Porque o decreto é uma vontade do mandatário da República Federativa do Brasil e nem o Supremo Tribunal pode ir de encontro ou mesmo dizer que o decreto é inconstitucional (…) Ele pode, inclusive delegar essa prerrogativa, mas ele preferiu sempre jogar dentro das quatro linhas”.

Diário do Poder

 

STF revoga a Constituição por sentença

Como Advogado, tenho o dever de me manifestar a respeito do julgamento da ação Penal 1044, julgada ontem pelo STF, onde o réu era um Deputado Federal eleito por uma parcela significativa da população Brasileira.

Tecnicamente, a fala da defesa é irretocável (assista o vídeo) o conjunto de ações praticadas pelo Min. Alexandre de Moraes, feriram de morte a nossa Constituição.

É preocupante a atuação colegiada, para não usar a expressão, “orquestrada” pela maioria dos ministros ao admitirem e tutelarem as ilegalidades processais práticas pelo Min. Alexandre de Moraes.

O conjunto destas ações demonstraram total desrespeito ao devido processo legal, rasgaram o Processo Penal, isto por si só bastaria para que não existisse esta ação penal.

O que mais me choca é ver um deputado ser julgado por crime de opinião, algo ainda não tipificado em nosso ordenamento jurídico. Sim, ele usou palavras agressivas, mas elas adjetivavam a sua opinião, ou será que “genocida é pior que cabeça de ovo”?

É bem verdade que o STF, por meio da maioria de seus membros se tornou um poder não descrito na constituição, e para se ter a certeza desta INCONSTITUCIONALIDADE, basta analisar a referia ação penal, que tem na mesma pessoa, vítima, acusador e julgador, eu diria que estas características são típicas das ditaduras, e usuais em ambientes antidemocráticos.

Mas enfim, nosso País entrou na UTI, ou melhor as instituições entraram em estado de falência múltipla dos órgãos, o judiciário (leia-se STF) se tornou um poder supremo, rasgou a constituição e se arvora em colocar o Congresso Nacional no cabresto.

O Congresso com suas “diversidades” típicas das melhores democracias, perdeu o sentimento patriota e por tanto esqueceu de cumprir a primeira missão de um congressista (defender acima de tudo a instituição), e assim permitiu tornar-se um oficial se justiça de luxo para o STF, cumprindo ou deixando cumprir ordens judiciais contra seus membros, que em última instância representam a própria instituição.

O poder executivo, foi invertido ou virado do avesso, de executivo não tem nada, se agir e cumprir seu papel de gestor vem uma enxurrada de pedidos de impeachment, se não agir, o STF avoca pra si o “poder” executivo para agir em nome da omissão do Presidente, e aí as portas do circo se abrem e todos passam a se apresentar no picadeiro para ver quem tem mais força.

Confesso que o Voto do Min. André Mendonça me surpreendeu, e para mim, usando palavras que ele conhece bem, vimos a atuação do “lobo em pele de cordeiro” (se eu exemplificasse com o beijo de judas, talvez eu fosse preso) que não merece comentários, ao ponto de ele ir ao Twitter para justificar seu voto, desde quando um ministro da “suprema corte” explica seu voto???

Muito menos em redes sociais, mas pareceu uma espécie de resposta aos embargos declaratórios distribuídos por milhares de brasileiros nas redes sociais.

Este fato demonstra que, infelizmente, o sistema faz até o mais profundo e puro Cristão sucumbir ao SISTEMA. Por fim, preciso falar do Senado, uma instituição que “deveria” sim exercer um papel moderador, por representar os Estados, uma instituição que deveria na sua excelência ser o algodão entre os cristais (leia-se) instituições.

Advogado Márcio M Irion

 

Jornalista Augusto Nunes, diz que plano de ministros do STF é tirar Bolsonaro do processo eleitoral

Haja coragem! E isso o jornalista Augusto Nunes tem de sobra.

É um dos poucos com capacidade de dizer verdades a respeito do comportamento e das intenções dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

E segundo Augusto Nunes, corroborando o que já foi dito pelo jornalista José Roberto Guzzo, um golpe está em andamento no país.

O objetivo desse golpe, segundo Nunes, é retirar o presidente da República do cenário eleitoral.

O jornalista diz ainda que é ‘acreditando nisso, que o PT começou com essa conversinha fiada de propaganda eleitoral antecipada’.

Porém, Augusto Nunes faz uma importante observação:

“Um ministro pode muita coisa, mas não pode tudo. Há freios e contrapesos que vão funcionar”.

Jornal da Cidade Online

 

Presidente da Câmara critica o STF e recorre da interferência no Legislativo

Presidente da Câmara alega que decisão do STF de cassar mandatos viola o princípio de separação dos Poderes e a segurança jurídica. Infelizmente só agora é que o presidente da Câmara dos Deputados descobriu a interferência do STF no Legislativo 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), alegou no agravo enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a decisão da Corte de caçar mandatos eletivos viola o princípio da separação dos Poderes. O documento foi protocolado na quarta-feira (20), quase no mesmo momento em que os ministros da Casa condenavam o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão.

No recurso ao qual o R7 teve acesso, Lira diz que a decisão do STF “viola preceitos fundamentais, quais sejam, os princípios da separação de poderes e da segurança jurídica.” 

O recurso foi apresentado no caso do ex-deputado federal Paulo Feijó e não cita Daniel Silveira. Em 2017, Feijó foi condenado pela Primeira Turma do STF à perda do mandato. Nesse ponto, o documento evidencia que o objeto da ação não é o caso de um deputado específico, mas a discussão “ampla, geral e imediata” do tema.

“Se o objetivo da ação fosse simplesmente a revisão do caso singular de um único deputado, teria inclusive sido feita a opção pelo mandado de segurança. Na hipótese vertente, busca-se abordar a questão de forma ampla, geral e imediata”, detalha o documento.

No STF, os ministros entenderam que caberia à Câmara dos Deputados apenas oficializar por “mera declaração” o fim do mandato de Silveira. O que, para Lira, viola o princípio da separação de poderes. “Este agravo, portanto, busca amparo para que o Poder Legislativo, expressão máxima da democracia, defenda suas prerrogativas constitucionais de forma ampla e concreta”, arremata.

Entenda a condenação

O STF condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. De acordo com o Supremo, ele cometeu os crimes de coação no curso do processo e de ameaça à abolição do Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

Com o fim do julgamento, o Supremo vai enviar a decisão à Câmara, para que a Mesa Diretora da casa formalize o que foi definido pelos ministros. No caso de Silveira, a tendência é que o plenário da Câmara não mude o entendimento tomado pelo STF. Isso porque, de acordo com a Constituição, quando um parlamentar tem os seus direitos políticos suspensos, a perda do mandato dele tem apenas que ser declarada pelo Congresso.

Fonte: R7

 

Itaú envolve dois ministros do STF na maior lambança jurídica para aplicar calote em acionista

O banco Itaú é responsável por patrocinar um dos maiores escândalos judiciais do país, e conseguiu envolver nessa lambança dois ministros da Suprema Corte, um indiretamente e outro em uma situação ainda não muito clara, ou ele foi enganado ou é cúmplice. E tudo isso para aplicar um calote bilionário num acionista que briga há 20 anos na justiça para conseguir o que comprou, pagou, mas não recebeu, o direito às suas ações.

Em 18 de setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, emitiu uma ordem de bloqueio judicial eletrônica no valor de R$ 2,09 bilhões nas contas do Itaú. O banco havia perdido uma ação, transitada em julgado, e se recusava a pagar. No mesmo processo o Itaú já havia sido condenado por litigância de má-fé e por recursos protelatórios (aqueles que só servem para tumultuar o processo). O banco reagiu rápido. Para não cumprir a ordem, alegou que seu sistema estava ‘com falhas’, demitiu 76 advogados que em algum momento tiveram contato com o processo e contratou a BFBM Advogados, banca que pertence à família do ministro Luís Roberto Barroso.

E foi lá, nas dependências da BFBM que foi construída uma chicana escandalosa. Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e  à Corregedoria do TJPA uma reclamação disciplinar contra a juíza, alegando que ela havia sido ‘parcial’ em sua decisão, e ainda mentiu na peça, dizendo que a magistrada estava ‘levantando os valores’ que sequer foram bloqueados.

Isso tudo aconteceu em um espaço de 6 dias. No dia 24 de setembro de 2020, a juíza recebeu um telefonema do gabinete da presidência do CNJ comunicando-a que ela estava ‘proibida de promover quaisquer atos no processo’ e ainda, que sua ordem de bloqueio estava cassada e que ela deveria ‘devolver qualquer valor bloqueado’. A celeridade do CNJ chama a atenção, e mais ainda o atropelo da tramitação. Cabe à corregedoria do Tribunal de Justiça avaliar a reclamação, e se for o caso, encaminhar um parecer ao CNJ. Tão grave quanto a ‘celeridade’, foi a intervenção ilegal do CNJ em um processo judicial, já que o órgão não tem competência para esse tipo de interferência.

O presidente do CNJ é Luiz Fux, e foi ele quem interferiu, desrespeitando a Constituição e toda a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.

Não cabe ao conselho (CNJ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos de decisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional. As atribuições do conselho estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal”.

E seria um escândalo daqueles dignos de estampar a manchete de todos os jornais do país. Mas, estamos no Brasil e os jornais recebem uma gorda fatia publicitária para fecharem os olhos a esse tipo de ‘deslize’.

No dia 6 de outubro de 2020, portanto 18 dias depois da juíza emitir a ordem de bloqueio, Fux levou a reclamação ao Plenário do CNJ, onde apresentou o caso e, após um pedido de vista, nunca mais pautou a reclamação, mantendo a juíza suspeita e o calote em andamento. A mesma ‘celeridade’ que Fux teve para cometer um ato  ilegal, ele não tem para concluir o julgamento. Quase dois anos se passaram e ele não pautou mais o assunto.

Algumas perguntas estão sem resposta, como, não fosse a BFBM a banca envolvida, Fux teria interferido no processo? O ministro foi induzido a erro ou está ‘jogando junto’ com os advogados?

O Itaú tem um histórico de calotes em todas as esferas, deve à União, estados, municípios, empresas e pessoas físicas, e agora também aplica calote até em acionista. A segurança jurídica está quebrada, o judiciário sob suspeição e o banco, claro, ganhando muito dinheiro com essa manobra.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro de 2020 (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Painel Político

 

Marco Aurélio defende Daniel Silveira e sugere o que motivou o STF a ressuscitar Lula

Aposentado e, em consequência, longe do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello parece que melhorou sensivelmente sua maneira de ver as coisas e enxergar os acontecimentos. Nesta terça-feira (19), ele atacou declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e defendeu o deputado Daniel Silveira, que está na mira do ministro Alexandre de Moraes.

Com relação ao ex-presidente Lula, o ex-ministro comentou declarações recentes do petista relacionadas a reforma trabalhista, a classe média e ao controle da mídia:

“Penso que um candidato que se diz de um partido de trabalhadores já cogitou uma marcha à ré quanto à reforma implementada. Como também cometeu um ato falho quando disse que nós, da classe média, temos mais do que merecemos. Como também cometeu um ato falho quando cogitou o controle da mídia. Como? Controlar a mídia? Só se quisermos ter no Brasil uma visão totalitária, maior do que a que se diz que pode estar a reinar no cenário hoje em dia”.

Sobre a ação movida pelo STF contra o deputado Daniel Silveira, Marco Aurélio foi taxativo e considerou um desrespeito a imunidade parlamentar:

“Vejo, no processo crime aludido ao deputado federal, um obstáculo muito sério de desrespeito à imunidade, como, por exemplo, a tornozeleira que lhe foi imposta. Não foi como pena, foi uma medida cautelar a um congressista. É difícil de conceber”.

Por derradeiro, o ex-ministro palpitou sobre a questão da anulação dos processos de Lula:

“Tivemos um caso de processos findos em que se aceitou a incompetência territorial do órgão julgador e se ressuscitou um candidato, quem sabe, para fazer frente a uma candidatura à reeleição. Ressuscitou-se alguém que já estava, inclusive, cumprindo pena”. Ou seja, Lula teria sido ‘ressuscitado’ como ‘salvação’ para frear a reeleição de Bolsonaro.

Parece que não vai dar certo.

Fonte: Metrópoles

 

STF condena deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em julgamento do STF; Deputado foi considerado culpado por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio STF; Dez ministros votaram a favor da condenação, enquanto Kassio Nunes Marques se posicionou contra;

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio STF. A decisão doi tomada durante julgamento realizado nesta quarta (20).

Nove dos 11 ministros acompanharam a decisão do relator Alexandre de Moraes: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

André Mendonça também votou a favor da condenação de Silveira, mas defendeu uma pena de dois anos e quatro meses em regime aberto. Já Kassio Nunes Marques votou pedindo a absolvição do deputado.

Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, também foi estabelecida perda do mandato e dos direitos políticos, junto com uma multa de R$ 212 mil.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o parlamentar fez graves ameaças ao Judiciário, prática reiterada inclusive no dia do próprio julgamento. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão prevista na Constituição não pode ser usada como “escudo protetivo para discurso de ódio e contra a democracia”.

Relator da ação penal em que Silveira é réu por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte, Moraes leu contundente voto contra o deputado. Defendeu pena de 8 anos e 9 meses em regime inicialmente fechado, além da cassação do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

As condutas do parlamentar, segundo o ministro, se enquadram nos artigos do Código Penal que preveem os crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

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