STF formou maioria para aplicar o fator previdenciário em aposentadorias do INSS anteriores a 1998

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (15/8) para aplicar o fator previdenciário, previsto na Lei 9.876/1999, às aposentadorias concedidas a pessoas que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma da Previdência de 1998. Critério considera expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria. O caso tem repercussão geral (Tema 616), ou seja, a tese estabelecida servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. O fim da sessão virtual está previsto para segunda-feira (18/8). Até a publicação desta notícia, o placar era de 6 a 0 pela aplicação do critério.

Contexto

Embora não tenha estabelecido nada específico, a Emenda Constitucional 20/1998, que instituiu a reforma, abriu espaço para a criação do fator previdenciário. A lei de 1999 regulamentou o tema e fixou a fórmula de cálculo. A ideia do fator previdenciário é garantir que o benefício seja compatível com o tempo projetado para que o segurado usufrua dele e com a capacidade financeira do sistema. O coeficiente leva em conta a expectativa de sobrevida do beneficiário, seu tempo de contribuição e sua idade, tudo isso no momento da aposentadoria.

A média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para o INSS ao longo da vida é multiplicada pelo fator previdenciário para se chegar ao valor inicial mensal da aposentadoria. Em outros julgamentos (inclusive no RE 1.221.630, de repercussão geral), o STF já decidiu que o fator previdenciário é constitucional, pois não interfere na concessão ou não dos benefícios. A EC 20/1998 também previa uma regra de transição para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma.

O recurso em discussão no STF tem origem em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a aplicação do fator previdenciário a uma aposentadoria concedida com tempo de contribuição contado após a publicação da Lei 9.876/1999. A autora do recurso alega que o fator previdenciário não deve ser aplicado a aposentadorias concedidas com base na regra de transição estabelecida pela reforma de 1998, pois isso significaria alterar o critério constitucional para cálculo dos benefícios.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou por validar a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias de segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 16 de dezembro de 1998 — data de publicação da emenda constitucional da reforma. Até o momento, ele foi acompanhado pelos

ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.

Gilmar explicou que a EC 20/1998 não estabeleceu qualquer coeficiente, nem proibiu a adoção de quaisquer critérios técnicos para cálculo do valor das aposentadorias. Tudo isso foi delegado para a lei. “As regras de transição possuem caráter eminentemente adaptativo e não têm vocação para engessar a dinâmica do sistema previdenciário”, acrescentou o relator. “As normas transitórias são construídas para amortecer os efeitos da mudança, mas não para impedir o exercício do poder de conformação do legislador.” Para o ministro, “a aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional”.

O magistrado apontou que, caso as aposentadorias ativas fossem recalculadas sem o fator previdenciário, o impacto seria “alarmante”. Ele lembrou que, conforme a jurisprudência do STF, se alguém consegue direito à aposentadoria após a criação de uma regra, a aplicação dela é “inevitável”. A data de ingresso do segurado no RGPS não interfere nessa lógica. As inovações só poderiam ser afastadas se a pessoa tivesse obtido esse direito quando ainda estavam em vigor as regras anteriores. A própria lei de 1999 confirmou esse raciocínio, pois garantiu o cálculo da aposentadoria pelas regras anteriores aos segurados que tivessem “cumprido os requisitos para a concessão de benefício” até um dia antes da publicação da norma.

Fonte: CONJUR

Avança na Câmara PL 1676/25, que torna maus-tratos e abandono de idosos crimes hediondos

Proposta aumenta penas e cria regras específicas quando os crimes são cometidos por parentes próximos. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1676/25, que endurece a punição para crimes cometidos contra pessoas idosas. O texto transforma os crimes de maus-tratos e abandono de idosos em crimes hediondos e inafiançáveis, ou seja, considerados mais graves e com punições mais rígidas. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos, aumenta penas e cria regras específicas quando os crimes são cometidos por parentes próximos.

De acordo com o projeto:

  • O abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. Hoje, a pena é bem mais branda: de seis meses a três anos de detenção.
  • A pena poderá ser aumentada da metade até o dobro se o crime for cometido por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente próximo (até o segundo grau).
  • Também será crime, com pena de três a oito anos de reclusão, expor uma pessoa idosa a condições degradantes, humilhantes ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, seja por ação ou omissão.

Com a aprovação, os crimes de maus-tratos e abandono passam a fazer parte da lista de crimes hediondos, o que significa que:

  • Não são passíveis de fiança,
  • Têm regime inicial de cumprimento da pena mais rígido,
  • E tornam mais difícil a progressão de pena para o condenado.

Objetivo é proteger os idosos

O relator do projeto, deputado federal Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta, que é de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). Segundo o parlamentar, a medida é uma resposta importante contra os abusos que muitas vezes acontecem dentro das famílias e passam despercebidos pela Justiça.

“Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas”, afirmou Sanderson.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Se for aprovado, segue ao plenário e, depois, enviado ao Senado.

Diário do Poder

Afastamento do Procurador Geral do Estado do Maranhão por Alexandre de Moraes foi interesse de Flavio Dino

Alexandre de Moraes e Flávio Dino formam uma parceria sólida na 1ª turma do Supremo Tribunal Federal. Dino apoia integralmente tudo o que Moraes faz. Isso é notório. Paralelamente, Dino trava uma disputa com o atual governador do Maranhão, Carlos Brandão. Como consequência dessa disputa, o procurador-geral do estado, Valdênio Nogueira Caminha, acionou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, para investigar a conduta de dois assessores de Flávio Dino que teriam acessado ilegalmente sistemas internos da procuradoria maranhense para embasar uma ação no STF impetrada pelo Solidariedade, partido do deputado estadual Othelino Neto, marido da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que era suplente de Dino e assumiu o cargo assim que o ministro tomou posse.

O acesso, conforme a denúncia, ocorreu dentro do próprio Supremo. A ação do Solidariedade no STF pediu o afastamento cautelar de Caminha, após a PGE ter recomendado a instauração de inquérito para apurar acusações sobre uma eventual participação de Othelino Neto em um esquema de comércio ilegal de madeira entre os anos de 2006 e 2008. Segundo a denúncia feita pela Procuradoria-Geral do Estado, os procuradores Túlio Simões e Lucas Pereira acessaram o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e obtiveram documentos dias antes de o Solidariedade, partido de Othelino, ingressar uma ação no STF que visava afastar o procurador-geral do Estado.

Pois bem, é justamente nessa ação que o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do Maranhão por suposto descumprimento de ordens judiciais. A decisão também proíbe Caminha de assumir funções em qualquer dos Poderes estaduais e determina a suspensão de salário e benefícios.

Jornal da Cidade Online

Denúncia grave afirma que ministros do STF ligam para parlamentares “ameaçando”

O Podcast A Verdade leva convidados de peso para analisar o momento crítico que o Brasil atravessa. Na bancada, o senador Izalci Lucas, o advogado Marcelo Sant’Anna – que atua na defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro; e o vereador e analista político Rafael Satiê. 

O Congresso está cada vez mais no limite, prova disso é o duro enfrentamento que os deputados da oposição fizeram, ocupando a mesa diretora da Câmara em protesto contra a tirania! Hugo Motta, presidente da Casa, foi para cima e está ameaçando cassar o mandato dos parlamentares. Apesar de Motta e Alcolumbre negarem, ficou acertado pelos líderes que o fim do foro privilegiado e a anistia serão pautados nos próximos dias, segundo o senador Izalci Lucas:

 “O fim do foro é unanimidade, porque o STF tem interferido muito nas votações da Câmara e do Senado. Eles chegam a ligar ameaçando senadores e deputados. Esse tipo de coisa tem que acabar! Sobre o impeachment de Alexandre de Moraes, se não for votado até 7 de setembro, acredito que a população vai para a rua, vai dar recado aqueles que ainda não assinaram a favor do impeachment. E acabando o foro privilegiado, muitos vão assinar”, ressaltou Izalci Lucas. 

Jornal da Cidade Online

 

Lula posa com cantor investigado por envolvimento no caso de uma menor em dança sexualizada em palco

Nesta quinta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de evento em Recife para celebrar a aprovação da lei que institui o Dia Nacional do Brega, encontro esse que contou com a presença do cantor Anderson Neiff, membro do grupo Os Neiffs, além de outros artistas do gênero. A iniciativa foi organizada pelo prefeito João Campos e pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), como parte de uma estratégia de valorização regional da cultura local.

O incômodo público se deve à investigação aberta contra Anderson Neiff pela Polícia Civil da Paraíba, após um show em Cubati, no dia 13 de julho, no qual uma menina de 11 anos realizou movimentos considerados sexualizados no palco. O evento também resultou em uma briga violenta, que culminou com a morte de um adolescente e deixou outros dois feridos.

A imagem de Lula ao lado do cantor Neiff, usando óculos escuros estilo “Juliet”, símbolo (brega do funk) foi compartilhada nas redes sociais, despertando reações, sobretudo de políticos da oposição. O vereador Rubinho Nunes (União Brasil-SP) criticou o contraste entre o discurso presidencial sobre proteção infantil e o gesto de prestigiar o artista sob suspeita. O ex-deputado Roberto Freire (PPS) também manifestou estranheza diante do reencontro com um músico que está no centro de investigação policial.

Diário do Poder

Empresário marido de delegada, que matou gari covardemente a tiros tem currículo de mentiras

O empresário Renê Nogueira Júnior alegava formações em universidades renomadas, mas, ao Metrópoles, as instituições negaram vínculo. Curso em universidade internacional renomada, graduação em instituição brasileira de prestígio e mestrado em uma universidade pública de destaque. Nas redes sociais, o empresário Renê da Silva Nogueira Junior, preso na última segunda-feira (11/8) suspeito pelo assassinato de um gari em Belo Horizonte (MG), ostentava um currículo exemplar. Mas boa parte dessa trajetória acadêmica é falsa. O Metrópoles contatou cada uma das instituições citadas por Renê em seu perfil no LinkedIn (rede social voltada para o mercado de trabalho) e constatou que parte das formações adicionadas era inventada ou distorcida, revelando um histórico recheado de informações não condizentes com a realidade.

Empresário mata gari a tiros

  • O empresário René da Silva Nogueira Junior é suspeito de matar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, durante o trabalho de coleta de lixo, em Belo Horizonte (MG), após uma discussão de trânsito.
  • O conflito começou quando René pediu que o caminhão de lixo fosse retirado da via para a passagem de seu carro elétrico. Testemunhas disseram que havia espaço para o veículo passar.
  • Após discutir com a motorista do caminhão, René desceu armado, ameaçou atirar no rosto dela e disparou contra Laudemir, atingindo-o na costela.
  • Laudemir foi socorrido, levado ao hospital, mas morreu devido a hemorragia interna causada pelo projétil, que ficou alojado no corpo.
  • Renê foi localizado e preso horas depois, em uma academia de luxo no bairro Estoril, em ação conjunta das polícias Civil e Militar.

A reportagem entrou em contato com a defesa do empresário em busca de posicionamento e esclarecimentos, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

Mentiras no currículo

Renê Nogueira Júnior afirmava ter mestrado em Agronomia pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq-USP), em Piracicaba (SP). A instituição negou que ele tenha realizado o curso e esclareceu que, no máximo, ele pode ter feito algum curso de extensão, sem emissão de diploma. A Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), onde o empresário alegava ter graduação em Administração, também desmentiu o vínculo, afirmando que ele “nunca fez nenhum curso, graduação ou pós-graduação” na instituição.

Na Harvard Business School, onde dizia ter cursado o “Manage Mentor Course”, não há registro de sua participação ou recebimento de diploma. O mesmo ocorreu com a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), que informou não haver histórico acadêmico do empresário. A Fundação Getulio Vargas (FGV), o Ibmec e a Universidade Estácio de Sá não forneceram detalhes, alegando que não divulgam informações sobre alunos ou ex-alunos.

Disputa judicial com a faculdade

Apesar de a Estácio não confirmar a formação, em agosto de 2023, Renê moveu ação contra a instituição. Ele alegava demora na emissão do diploma de Marketing e o trancamento de um curso de Nutrição, pedindo indenização por danos morais e materiais. A Justiça Estadual, porém, declarou-se incompetente para julgar o caso. Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), processos sobre emissão de diplomas em instituições privadas do Sistema Federal de Ensino devem ser analisados pela Justiça Federal. O processo foi extinto sem análise do mérito.

Único curso confirmado

A Universidade de São Paulo (USP) confirmou que Renê da Silva Nogueira Junior concluiu na instituição apenas um curso de especialização em Bens de Varejo e Consumo, em outubro de 2020. Não há registro de MBA ou mestrado, como ele afirmava.

Fonte: Site Metrópoles

Câmara aprova inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal Militar

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) e define medidas protetivas e de prevenção nos ambientes profissionais. A proposta será enviada ao Senado. As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem. O texto aprovado nesta quarta-feira (13/8) é um substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL), ao Projeto de Lei 582/2015, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio. De acordo com a relatora, o texto busca estabelecer garantias específicas para a proteção de militares vítimas de assédio sexual, reconhecendo as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais presentes no ambiente militar.

 “Para isso, são definidos os conceitos operacionais como escuta qualificada, revitimização, autoridade competente e reclamado, assegurando a adoção de medidas administrativas e protetivas desde a fase inicial da reclamação”, explicou ela. A deputada afirmou que sofreu assédio sexual em sua carreira militar. “Isso prejudica não só a militar, mas toda a sua família e toda a convivência no local (de trabalho).

Regras previstas

O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica. Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.

O assédio sexual é definido como toda conduta com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional. Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.

No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência. A pena será de detenção de dois a quatro anos, com aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for o assédio for praticado por superior imediato.

Medidas protetivas

O texto determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar. Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima.

Entre elas, destacam-se:

— Deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;

— Determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;

— Proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;

— Garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;

— Permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado;

— Determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.

A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.

Na decisão eventual decisão que impuser medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado.

Prevenção

Ao Estado caberá promover a capacitação permanente de profissionais civis e militares responsáveis pelo acolhimento, pela escuta qualificada e encaminhamento das reclamações de assédio sexual no ambiente militar. Já as instituições militares deverão adotar medidas permanentes de prevenção.

O PL 582/2015 lista sete tipos de medidas a serem adotadas para prevenção do assédio, como a inclusão de conteúdos sobre ética profissional, limites da hierarquia e enfrentamento ao assédio sexual nos cursos de formação, capacitação e promoção de carreira.

Além disso, deverão ser feitos periodicamente diagnósticos institucionais sobre cultura organizacional e clima de assédio, mantendo protocolos claros de encaminhamento das reclamações, vedada a interferência hierárquica indevida.

Com informações da Agência Câmara.

 

Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma pagou fiança de R$ 25 milhões para deixar a prisão por corrupção

O empresário Sidney Oliveira, dono da rede de farmácias Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes diretor estatutário do grupo Fast Shop, foram soltos no final da tarde desta sexta-feira (15). A fiança para a concessão da liberdade foi arbitrada R$ 25 milhões e foram impostas medidas cautelares, como não se comunicar com outros investigados e não sair de casa após as 20h.

Eles estavam presos temporariamente desde a última terça-feira (12), quando foi deflagrada a Operação Ícaro, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga um suposto esquema bilionário de propinas e créditos de ICMS irregulares envolvendo auditores fiscais da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado). A soltura ocorreu porque o MP-SP não solicitou a prorrogação das prisões temporárias.

Já o auditor fiscal da Sefaz-SP Artur Gomes da Silva Neto, apontado como líder do esquema, teve a prisão temporária estendida pela Justiça.

Jornal da Cidade Online

Palestra do ministro Luís Roberto Barroso na USP é marcada por protestos de: “STF não rasgue a Constituição”

Lideranças sindicais e do movimento pró-trabalhadores protestaram nesta sexta-feira (15), durante palestra do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado discursava na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), quando manifestantes ocuparam o salão da universidade com faixas e cartazes escritos: “STF não rasgue a Constituição”; “somos trabalhadores e não parasitas”.

Os participantes dos protestos gritavam ainda: “não a pejotização”.

Desde 2017, com a reforma trabalhista, o STF analisa a legalidade da pejotização em diversos processos que questionam a validade de contratos de trabalho que, na prática, são relações empregatícias disfarçadas. A pejotização é uma prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de empregados com carteira assinada (CLT), para realizar tarefas que seriam tipicamente de um emprego formal.

Diário do Poder

 

Influencer e empreendedor afirma que tem ministro do STF “com mais de bilhão em terra, cavalo e gado”

Uma notícia dominou as redes sociais nesta quinta-feira (14). O ministro Luís Roberto Barroso teria adquirido o apartamento que tem em Miami à vista, pela bagatela de R$ 22 milhões de reais. Sem dúvida, uma cifra que impressiona, principalmente que o condomínio é citado no valor de R$ 20 mil e tributos anuais de R$ 270 mil. Afinal de contas, o luxuoso apartamento tem vista para o mar e nos dois últimos anos, a valorização atingiu R$ 27 milhões.

Porém, uma postagem do influencer e empreendedor do mercado financeiro, Renato Breia, alimentou uma nova polêmica. Ele afirma que tem um ministro do STF com mais de bilhão em terra, cavalo e gado.

E, pior, tudo isso no nome de uma sobrinha.

“Estão impressionados que ministro tem apartamento de R$ 22 milhões em Miami… imagina descobrir que tem ministro com mais de bilhão em terra, cavalo e gado. No nome da sobrinha. Quem será?

Jornal da Cidade Online