Descumprir a Lei Magnitsky para proteger Alexandre de Moraes deve custar muito caro ao Brasil

Pode ser inócua e custar caro ao Brasil a decisão do governo Lula (PT) de autorizar o descumprimento da Lei Global Magnitisky, que enquadrou Alexandre de Moraes. Bancos ou empresas que o fizerem devem ser expostas a multas bilionárias e exclusão do mercado financeiro internacional, do qual os bancões dependem. E nem adianta dizer que não é decisão de governo, como lembrou um governador de sólida formação jurídica: quem ajuizou a ação foi o líder do governo na Câmara e a decisão de Flávio Dino, ministro umbilicalmente ligado a Lula.

Em nome da ‘soberania’

O banco BNP Paribas ignorou a Magnitsky e foi multado em R$48,4 bilhões por transações com ditaduras, e teve de demitir 13 diretores.

O Brasil sob risco

O governador acha a decisão do governo Lula “irresponsável” por “colocar em risco todos os brasileiros e todas as nossas instituições.”

Bancões com a lei

Como sabem das punições por descumprimento da Lei Magnitsky, presidentes do Bradesco e Itaú já deixaram claro que a irão cumprir.

Cliente é obrigatório?

Mesmo “autorizados” a descumprirem a Magnitsky, bancos não podem sem obrigados a manter cliente, nem mesmo sendo ministro do STF.

Coluna do Claudio Humberto

Flávio Dino decide no STF: Leis estrangeiras não produzem efeitos no Brasil e defende Alexandre de Moraes

Leis estrangeiras só têm validade no Brasil quando há homologação pelo Judiciário nacional ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional, decidiu o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. A manifestação do magistrado ocorreu em resposta a um processo do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra ações judiciais da Inglaterra que buscam indenizar brasileiros que foram vítimas de rompimentos de barragens e mais desastres naturais.

Na decisão, Dino afirmou que o Ibram não tem obrigação de cumprir a lei de outro país e fez pontuações que podem servir para desqualificar a aplicação da Lei Magnitsky, por exemplo, contra o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo. Em julho, o governo dos Estados Unidos aplicou a Lei Magnitsky contra Alexandre por discordar da atuação do ministro nos processos contra o golpe de Estado, especialmente o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado do presidente dos EUA, Donald Trump. A lei americana prevê uma variada gama de punições, entre elas: proibição de entrada nos Estados Unidos; exclusão do sistema financeiro, com bloqueio de transações em dólar e acesso ao sistema Swift; isolamento bancário global; restrição ao uso de cartões de crédito e contas digitais vinculadas ao dólar; bloqueio de bens e contas nos EUA.

Soberania nacional

Dino não citou a Magnitsky nominalmente, mas abordou indiretamente a aplicação da norma a Alexandre. “O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, apontou o ministro. “Decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”.

O magistrado ainda disse que as leis estrangeiras e diplomas semelhantes não alcançam pessoas naturais por atos em território brasileiro; relações jurídicas aqui celebradas; bens aqui situados, depositados, guardados; e empresas que aqui atuem. Segundo Dino, a violação desses termos “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, destacou.

Fonte: CONJUR

Minoria na Câmara denuncia decreto do governo Lula que favorece o aborto

Parlamentares protocolaram um projeto para assustar os efeitos da medida. A líder da Minoria na Câmara, Carol De Toni (PL/SC), e os vice-líderes Carlos Jordy (PL/RJ) e Chris Tonietto (PL/RJ) protocolaram Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Decreto nº 12.574/2025, publicado por Lula. Mais uma vez o atual governo propõe medidas para retirar do ordenamento jurídico vigente a garantia de proteção à primeira infância desde a gestação.

Carol reforça que a mudança é uma ação calculada para afrouxar a proteção aos bebês ainda no ventre materno e abrir brechas para a legalização do aborto, além de inserir conceitos ideológicos sobre gênero na Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI).

“É o velho modus operandi da esquerda: eles mudam uma frase aqui, um conceito ali, e de repente derrubam direitos fundamentais. Ao retirar a proteção ‘desde a gestação’, o governo ataca o direito à vida antes mesmo do nascimento. E ao incluir ‘interseccionalidade de gênero’ no texto, é uma brecha para incluir ideologia de gênero e debates sobre identidade sexual para crianças de 0 a 6 anos”, explicou a líder da Minoria.

A Constituição garante, no artigo 227, que toda criança deve ser protegida com prioridade absoluta e isso começa ainda no ventre materno. Ao retirar a proteção “desde a gestação” e inserir conceitos ideológicos para crianças de zero a seis anos, há uma afronta direta a Constituição, ao mudar uma política pública sem autorização do Congresso.

“Não aceitaremos que o governo use decretos para mudar silenciosamente as bases de proteção à vida e introduzir ideologias na educação infantil. O Congresso precisa reagir para garantir que as crianças, desde o ventre, estejam verdadeiramente protegidas”, concluiu De Toni.

Diário do Poder

EUA reagem à “canetada” de Flavio Dino como tentativa de invalidar sanções impostas a Alexandre de Moraes

O Bureau para Assuntos Ocidentais dos Estados Unidos, órgão ligado ao Departamento de Estado, acaba de publicar no X:

“Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas e indivíduos legítimos que buscam acesso aos EUA e seus mercados. Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções dos Estados Unidos — ou poupar alguém das consequências graves de violá-las. Pessoas dos EUA estão proibidas de fazer transações com ele e pessoas de fora dos EUA devem agir com cautela: aqueles que fornecem apoio material a violadores de direitos humanos enfrentam riscos de sanções.”

Foi uma imediata reação após a tentativa de Flávio Dino de invalidar as sanções dos EUA contra Alexandre de Moraes.

Jornal da Cidade Online

Prazo para cobrar complementação do Fundeb é contado mês a mês, fixa o STJ

O prazo prescricional para a cobrança da complementação de valores repassados aos fundos que financiam a educação básica no Brasil deve ser apurado mês a mês, e não anualmente. Para o STJ, o prazo para cobrar a complementação do Fundeb deve ser contado mês a mês. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos nesta semana. A conclusão é mais benéfica à União, que é o ente responsável por complementar os valores repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Essa complementação é necessária quando o estado ou o município não alcança o valor mínimo anual por aluno (VMAA) definido nacionalmente. O objetivo é garantir um padrão mínimo da educação básica no país.

Complementação do Fundeb/Fundef

O debate jurídico nas ações ajuizadas pelos entes federados é sobre o marco inicial da prescrição do direito de pedir essa complementação, que ocorre em cinco anos. Relator dos recursos julgados, o ministro Teodoro Silva Santos propôs a tese segundo a qual a prescrição é contada mês a mês, a partir de cada parcela que deveria ter sido complementada pela União. A alternativa seria a prescrição anual. Isso porque a complementação se dá por pagamento mensal, em uma relação de trato sucessivo que se renova mês a mês. Não há a prescrição do fundo de direito — ou seja, do direito de receber a complementação —, mas apenas das parcelas.

Tese

O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recurso relativo ao valor mínimo anual por aluno (VMAA) repassado ao Fundeb/Fundef deve ser apurado mês a mês e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.

Fonte: CONJUR

 

Ministro Flavio Dino manda a PF investigar o Tribunal de Contas do Maranhão sobre compra de vagas

A abertura das investigações foi confirmada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A Polícia Federal (PF) deferiu uma investigação contra o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), para apurar um suposto esquema de compra de vagas.  A ação foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. O caso tramita no STF por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo partido Solidariedade contra normas que instituíram um “processo secreto” para escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas.

Segundo a sigla, as regras alteradas pela Assembleia Legislativa inviabilizaram a fiscalização e o controle social. O atual governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB-MA), é citado na ação por “ocultar vínculos pessoais de indicados ao TCE”.

O governo do Estado do Maranhão e a Assembleia Legislativa apresentaram recursos contra a decisão de abrir as investigações. A abertura das investigações foi confirmada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, no dia 8 de agosto. No despacho, o ministro Flávio Dino determinou que as normas “devem tais procedimentos permanecerem suspensos, até o saneamento das questões processuais acima delimitadas”.

Diário do Poder

Superior Tribunal de Justiça impõe sigilo a carta rogatória dos EUA sobre processos contra Alexandre de Moraes

Diferentemente da maneira como Alexandre de Moraes agiu contra cidadãos americanos, como por exemplo o empresário Elon Musk, a Justiça dos Estados Unidos enviou uma carta rogatória para notificar o ministro sobre o processo movido na Flórida pelas empresas Trump Media e Rumble. A carta rogatória é o mecanismo jurídico pelo qual um tribunal de um país solicita a outro a prática de atos processuais — como citações, intimações ou notificações. As companhias acusam Moraes de extrapolar sua jurisdição ao determinar o bloqueio de perfis de usuários residentes nos EUA e cidadãos americanos, além de exigir a preservação de dados pessoais e a suspensão da monetização dessas contas.

Estranhamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou segredo de Justiça para a carta rogatória de intimação de Moraes.

Por outro lado, a União foi incluída como parte interessada na ação, o que permite à Advocacia-Geral da União (AGU) atuar em defesa de Moraes. Com o sigilo, não será possível acompanhar como a AGU se manifestará no processo. No processo, as empresas pedem que Moraes seja responsabilizado civilmente por decisões proferidas contra elas. A Rumble e a Trump Media pedem que a Justiça determine o pagamento de “danos compensatórios”. No documento, os advogados chamam as decisões de Moraes de “ordens da mordaça”.

Jornal da Cidade Online

 

Perdeu, Mané! Não amola

É sabido que nem toda injustiça humana é reparada neste mundo de meu Deus, de pedras no caminho, dores de toda a espécie, e o que mais vemos é gente que não mereceria de nós um mísero olhar se dando muito bem, enquanto justos perecem sem vivenciar essa graça. Assim é a vida, atribulada e complexa, onde a balança da justiça nem sempre se mostra em equilíbrio. Assim sendo, é com certo gosto de vitória que tomamos conhecimento que aqueles que tanto aprontaram, perseguiram e atormentaram, encontram enfim o seu tormento pessoal, que parece apenas começar.

E é assim que nosso iluminado ministro, aquele que tem a pretensão de nos “civilizar” e se vê como ser impoluto, nobre, digno, acima das querelas demasiadamente humanas, se revela um homem extremamente vaidoso e ambicioso, melhor dizendo, comprova ser esse indivíduo que adota ares de progressista muito interessado nas mazelas das classes menos abastadas do país enquanto se refestela na boa vida, nos píncaros de um mundo onde o dinheiro jorra em abundância, e onde não existe o menor pudor em adquirir imóveis luxuosos, impensáveis para 99,9% da população do seu país. Foi o que fez. Adquiriu um apartamento e o pagou à vista, sem hipoteca, no módico valor de R$ 22 milhões de reais.

Nada mal, não? O referido imóvel localiza-se nada mais, nada menos, na paradisíaca ilha de Key Biscayna, nos arredores de Miami, no seu amado Estados Unidos da América, onde não colocará os pés por muito tempo, para seu total desgosto, com toda a certeza. Ele lá permanecerá, luxuoso e inalcançável, para ele mesmo e para a sua também sancionada família. Quantas vezes não dissemos a palavra que atravessa os tempos:- Não há mal, que sempre dure.

A vida continua, com ou sem imóvel das mil e uma noites, é certo, como é certo também que um golpe duro foi dado nas suas finanças, na sua honra, na sua vaidade, no seu equilíbrio emocional. A vida se altera, se transforma, os personagens mudam de lugar e importância. O que um dia esteve em cima pode estar embaixo. Agora sou eu a lhe dizer com gosto:

 Perdeu, Mané! Não amola.

Silvia Gabas. (artigo publicado originalmente no Facebook).

 

Senador foi lá e viu: “Cuba tem fábricas de médicos de qualidade duvidosa” com curso de duração reduzida

Médico em plena atividade, o senador Dr. Hiran (PP-RR) é um crítico do programa Mais Médicos, alvo de sanções pelo governo dos Estados Unidos. Esquema montado para financiar a ditadura com dinheiro público brasileiro, o programa é acusado de impor trabalho escravo aos médicos profissionais de saúde. Dr. Hiran esteve lá e relatou ao podcast Diário do Poder que a ditadura criou autênticas “fábricas de médicos”, de qualidade duvidosa, em cursos de duração bem reduzida.

Entre aspas

Dr. Hiran disse ainda que deixou Cuba ainda mais preocupado, com a formação de “médicos”, assim, entre aspas, enviados ao Brasil.

São uns artistas

Petistas no Ministério da Saúde e na Organização Panamericana de Saúde, agora sancionados, bolaram o plano para financiar a ditadura.

Só com carteirinha

Nem precisa ter notas boas ou prestar exame para frequentar essas “fábricas”. Basta ser indicado por “organizações sociais” pró-ditadura

Coluna do Claudio Humberto

Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre fidelidade partidária em cargos majoritários

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu neste sábado (16/8) o julgamento do Supremo Tribunal Federal que discute se prefeito, governador, senador ou presidente da República perde o mandato caso se desfilie do partido pelo qual foi eleito. O Plenário do STF analisa uma ação ajuizada em setembro de 2020 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda quer que ocupantes de cargos majoritários — eleitos apenas com votos direcionados a eles mesmos — percam seus mandatos em caso de infidelidade partidária. Isso já acontece com políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais e estaduais e vereadores).

O PSDB defende que a norma seja interpretada em consonância com o artigo 14 da Constituição, que menciona a filiação partidária como condição de elegibilidade. O partido entende que a tese firmada pelo Supremo na ADI 5.081 — a perda do mandato por mudança de partido não se aplica a eleitos pelo sistema majoritário — deve ser revista.

Voto do relator

Único a registrar o voto antes do pedido de vista, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, negou provimento ao pedido do PSDB. Em seu entendimento, no caso de deputados e vereadores, o eleitor vota em um candidato, mas o voto conta para o partido, que precisa atingir um número mínimo de votos (quociente eleitoral) para eleger alguém. Assim, a vitória do candidato depende tanto da legenda quanto dele próprio. Nesse caso, segundo Barroso, a fidelidade partidária faz sentido, uma vez que o mandato também é do partido. No sistema majoritário, por outro lado, quem ganha é o candidato mais votado. Ou seja, o eleitor vota em uma pessoa, e não em seu partido. Logo, a exigência de fidelidade nesse caso contraria a soberania popular, já que os votos são do candidato, e não da legenda. Barroso afirmou também que a imposição da fidelidade nesses cargos poderia gerar distorções. Se um senador, por exemplo, trocasse de partido, ele perderia o mandato para o suplente, que muitas vezes nem é conhecido do eleitor — e isso iria ferir a escolha popular.

“Não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”, escreveu o presidente da corte.

Fonte: CONJUR