Um patrimônio moral

Carlos Nina*

O desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em recente manifestação sobre D. Enide Moreira Lima Jorge, sintetizou: “Acho Tia Enide um patrimônio moral de nosso Estado”.

Com certeza tudo o mais que foi ou será dito constituirá apenas o substrato dos fundamentos sólidos dessa conclusão. E o tratamento carinhoso dispensado pelo eminente desembargador é a confirmação do respeito e do afeto que ela desperta. Sem perder a firmeza da mulher que ao longo de mais de 50 anos é, por sua ação e determinação, a expressão da luta contra o câncer no Maranhão.

Mas vale a pena lembrar aos que a conhecem e informar aos que não sabem o quanto tem sido importante o trabalho de D. Enide nessa missão, desde 1966, quando assumiu a direção da Rede Feminina de Combate ao Câncer. Em seguida, seu marido, Antonio Dino, que foi vice-governador e governador do Estado, assumiu a presidência da Liga Maranhense de Combate ao Câncer, a convite do então governador Pedro Neiva de Santana. A parceria do casal estendeu-se a essa árdua luta.

Com o falecimento de Antônio Dino, em 1976, apesar de fragilizada pela perda do marido, reagiu e, unindo a Liga Maranhense de Combate ao Câncer com a Rede Feminina de Combate ao Câncer, criou, em dezembro de 1976, a Fundação Antonio Dino (fundacaoantoniodino.org.br), que, desde então, assumiu a luta do casal e a ampliou, criando meios para dar assistência, também, às pessoas carentes que precisavam de um local de apoio para continuar o tratamento ou acompanhar seus familiares acometidos dessa atroz enfermidade.

São, portanto, 54 anos de combate ao câncer, num trabalho diuturno, enfrentando e superando dificuldades, mas atendendo, aliviando o sofrimento, tratando, recuperando e dando esperanças a milhares de pessoas ao longo de todos esses anos.

Nascida em Colinas em 4 de janeiro de 1928, D. Enide, nonagenária, alimenta-se de sua dedicação à causa que abraçou há mais de meio século, com lucidez, enriquecida pela experiência acumulada, pelos embates que teve de enfrentar, assim como pelo apoio que recebeu em momentos difíceis de sobrevivência e manutenção da Fundação, contra inclusive condutas movidas a interesses políticos viciados.

O caráter, a dignidade e a determinação de D. Enide, contudo, nunca foram sequer abalados e ela continuou firme, trazendo, até nossos dias, a Fundação Antônio Dino cumprindo a sua finalidade, hoje, com incansável apoio do neto Antônio Dino Tavares, seu vice-presidente.

Para um mundo que só vê o que lhe mostra a mídia e as redes sociais, fica sempre mais difícil saber-se quem realmente contribui para melhorar a vida das pessoas.

Ela, dentro das limitações das circunstâncias, continua emprestando seu contributo à Fundação que criou e que presta um inestimável serviço aos portadores de câncer.

Poderíamos mandar-lhe rosas ou um belo presente pessoal. Ela, contudo, que muitas vezes foi vista em pedágios nos retornos da cidade ou em visitas em busca de auxílio para a Fundação, certamente diria, se lhe fosse perguntado, que preferiria que fossem convertidos em doação para a Fundação.

Com seu jeito tranquilo, sereno, porém, sorrirá sempre e agradecerá. Se tiver a chance, reivindicará algo para a Fundação, pois é através dela que cumpre a sua missão, inicialmente compartilhada com a mesma dedicação de Antônio Dino.

Como disse o eminente Desembargador Jorge Rachid, D. Enide é um patrimônio moral de nosso Estado. Ainda que redundante, apenas acrescentaria: um exemplo de humanidade, na plenitude do que pode haver de mais saudável e honroso no caráter do ser humano.

Esta é a singela homenagem que gostaria de prestar-lhe na passagem de seu aniversário, não só parabenizando-a por mais um ano de vida, mas manifestando-lhe a esperança  de que continuará liderando esse combate, do qual a senhora é a expressão da luta e o símbolo da persistência vitoriosa.

Carlos Nina
(98) 9 8899 8381

Advogado

 

 

 

Plano de saúde Unimed é condenado por demora em autorização que resultou em morte

A 5ª turma Cível do TJ/DF deu parcial provimento ao recurso interposto pela autora e condenou a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central e Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho Médico, a indenizá-la em R$ 40 mil, em razão dos danos morais causados pela demora na liberação de procedimento médico necessário ao seu marido, fato que agravou seu quadro clínico e resultou na morte de seu cônjuge.

A autora ajuizou ação narrando que seu marido era segurado das requeridas e foi diagnosticado com “estenose coronária”, enfermidade que exige imediata internação e procedimento cirúrgico para desbloquear válvula do coração.

Narra que, conforme pedido médico, em 13/06/2018 fizeram o pedido de urgência para realização do procedimento médico, tendo o mesmo sido agendado para 20/06/2018. Todavia, na data marcada, o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal os mandou de volta para casa, pois após uma longa espera o plano ainda não havia autorizado o procedimento.

Mesmo diante do risco de morte do segurado, passou-se quase mais de um mês sem que o plano se manifestasse. Em 15/07/2018, o quadro do marido da autora se agravou e o mesmo foi levado para o pronto socorro do Hospital Daher, no qual foi internado, mas não teve tempo de efetuar o procedimento, vindo a falecer 3 dias após sua internação.

As requeridas apresentaram contestações e defenderam que não praticaram nenhum tipo de ato ilícito que pudesse ensejar suas condenações por danos morais. Alegaram que o formulário que receberam com a solicitação do procedimento indicava que o mesmo seria eletivo e não de urgência. Assim, o óbito teria ocorrido enquanto corria o prazo para resposta de 21 dias úteis, previsto em norma da ANS – Agência Nacional de Saúde.

O magistrado da 1ª instância negou todos os pedidos da autora por entender que, como o pedido foi de cirurgia eletiva, as rés não poderiam ser responsabilizadas pela referida morte. Inconformada, a autora interpôs recurso que foi parcialmente acatado pelos desembargadores.

O colegiado explicou que restou comprovada a falha ou negligência na prestação do serviço, pois, independente de constar na solicitação que o procedimento era urgente ou eletivo, havia indicação médica de que o paciente corria risco de morte.

Os desembargadores explicaram que a negligência das rés caracteriza ato ilícito passível de responsabilização por dano moral e concluíram:

“(…) a demora injustificada na liberação do procedimento cirúrgico, demonstrada a necessidade na sua realização, caracteriza ato ilícito e inadimplemento contratual por parte das apeladas. Além do mais, a referida demora contribuiu para o agravamento do estado de saúde do cônjuge da apelante, conforme já mencionado, vindo a ser atendido na emergência do Hospital Daher e falecido três dias após. Desse modo, considera-se indevida e abusiva a demora na autorização dos procedimentos, posto que desprovida de amparo legal ou contratual, o que configura flagrante falha na prestação do serviço.”

Migalhas

Coca-Cola é multada pelo Procon/SP em R$ 10,2 milhões por não honrar promoção

Consumidores reclamaram que a empresa não fez a troca de vale-brindes pelos produtos premiados em postos de troca indicados no regulamento.

A fabricante de bebidas Coca-Cola foi multada em mais de R$ 10 milhões por não fornecer as explicações solicitadas pelo Procon/SP a respeito da ação promocional Coca-Cola Retornável Viva Mais Sustentável. Consumidores reclamaram que a empresa não fez a troca de vale-brindes pelos produtos premiados em postos de troca indicados no regulamento da promoção.

Em razão dos questionamentos feitos pelos consumidores, a empresa foi notificada a dar explicações sobre o não cumprimento da ação promocional. Contudo, a Coca-Cola não respondeu ao Procon/SP, deixando de dar informações sobre questões de interesse dos consumidores.

Cláusulas abusivas

No regulamento da promoção – que foi veiculado no site da ação – consta cláusula em que a fabricante se exime de responsabilidade por eventuais prejuízos causados aos participantes em situações que fujam ao seu controle, exemplificando com várias situações, dentre as quais, danos causados em virtude de acesso ao site ou ao WhatsApp – ambos meios de comunicação utilizados na promoção.

Ao impor essa regra, a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor que determina que são abusivas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços.

Há ainda cláusula em que a empresa exime o aplicativo WhatsApp de qualquer responsabilidade. Ao isentar de responsabilidade objetiva o WhatsApp, que é integrante da cadeia de prestação de serviços e cuja responsabilidade é solidária e decorre da lei, o fornecedor infringe o Código de Defesa do Consumidor.

A multa de R$ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

Migalhas

 

Lojas Americanas deve indenizar cliente em R$ 10 mil por danos morais de acusação de furto

Colocar o consumidor em posição que se sinta humilhado gera ofensa aos direitos da personalidade. Foi com esse entendimento que a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a empresa Lojas Americanas S/A deverá pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, por abordagem indevida a uma cliente. A empresa recorreu da sentença alegando que não restou comprovado que a atuação de seus prepostos configurou dano moral. Disse que a abordagem se deu de forma tranquila e sem xingamentos, bem como não foi realizada revista pessoal na cliente.

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, destacou em seu voto que “em que pesem os argumentos da Apelante, os elementos probatórios produzidos indicam que a Promovente, mesmo sem o alarme da loja haver tocado, foi compelida pelo segurança das Lojas Americanas a retornar para o interior do estabelecimento, onde foi indagada e questionada na frente de outras pessoas acerca da possibilidade de furto”, explicou.

No entendimento do relator, os fatos narrados restaram configurados. “Em que pese não haver ocorrido xingamentos ou revista pessoal na Promovente, inegável que a conduta de o segurança sair correndo, “buscar” a cliente no estacionamento, conduzindo-a de volta ao interior da loja e, na frente de outras pessoas questioná-la se estava com produto de furto, gera ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, mormente, quando os alarmes sequer dispararam”, pontuou.

Em relação ao valor dos danos morais, o desembargador disse que a quantia estipulada na sentença proferida pela 5ª Vara Mista da Comarca de Patos deve ser mantida. “Tenho que a reparação indenizatória fixada em R$ 10.000,00 não merece ser reparada, pois foi muito grave a atitude de impor a alguém a prática de crime”, frisou Leandro dos Santos, ao negar provimento ao recurso.

Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça da Paraíba

 

Alcolumbre arquivou todos os pedidos de impeachment contra ministros do STF e PGR

Davi Alcolumbre no dia 22 de dezembro, último do ano legislativo, arquivou todos os pedidos de impeachment contra ministros do STF, diz Lauro Jardim.

Ele arquivou também todos os pedidos de impeachment contra Augusto Aras.

“O aceno de paz garante aos ministros do Supremo e a Aras que, independentemente de quem assumir o comando do Senado, não haverá na gaveta um único pedido de impeachment que possa ser despachado rapidamente.”

O Antagonista

 

A pensão que os paulistas pagam para o corrupto ex-presidente da CBF

Em liberdade por fazer parte do grupo de risco para a Covid-19, o ex-presidente da CBF José Maria Marin desfruta no Brasil de um benefício que é pago há quase três décadas a ele pela população paulista, publica a Crusoé.  Esteve preso por mais de 05 anos na Suiça e nos Estados Unidos condenado por ter praticado corrupção quando presidente da CBF, em que também participaram dirigentes da FIFA e Federação Sulamericana, além de ter pago multas milionárias a justiça norteamericana.

“Todo mês, o governo de São Paulo deposita 14,9 mil reais na conta do ex-presidente da CBF, a título de pensão parlamentar, pelos oito anos em que ele foi deputado estadual nos anos de 1970, durante o regime militar.”

O Antagonista

 

Professores de Bom Jesus da Selva no Maranhão são suspeitos de se candidatarem só para tirar licença

Pelo menos 95 servidores tiraram licença remunerada de seus cargos para se candidatar a vereador em 2020 e não obtiveram um voto sequer. Ou seja, nem eles mesmos votaram em suas candidaturas no pleito municipal. Por lei, funcionários públicos precisam se afastar do serviço quando decidem disputar uma eleição e têm direito de continuar recebendo seus salários enquanto fazem campanha.

Para investigadores públicos, o fato de servidores licenciados terem obtido zero votos aponta que eles provavelmente foram “candidatos fictícios”. Se candidataram apenas para, na verdade, gozar de um descanso remunerado durante o período eleitoral ou para apoiar candidaturas de aliados em suas cidades.

“É difícil acreditar que um servidor que se candidatou e que sequer votou nele mesmo estava realmente levando sua candidatura a sério”, afirmou o promotor Leonardo Dumke Busatto, do MP-PR (Ministério Público do Paraná), que investiga esse tipo de fraudes no estado.

No Paraná, pelo menos três servidores que se candidataram a vereador, em três cidades diferentes, tiveram zero votos. De acordo com levantamento realizado pelo UOL, 85 municípios brasileiros, de 19 estados, tiveram ao menos um servidor candidato a vereador com zero votos.

Professores têm candidatura suspeita no Maranhão

Em Bom Jesus das Selvas (MA), foram três os servidores municipais que se licenciaram para se candidatar a vereador e não votaram em si. Todos eram filiados ao PRTB. Dois eram professores. Um deles é Gildasio Soares, 38 anos.

Gildasio se filiou ao PRTB em 2015, mas disputou sua primeira eleição em 2020. Ele é professor concursado da Prefeitura de Bom Jesus e recebe um pagamento bruto mensal de mais de R$ 5 mil. Em setembro, ele se licenciou do trabalho, mas manteve salário.

Gildasio não investiu nenhum real em sua campanha, segundo dados que ele enviou à Justiça Eleitoral. Em seu perfil no Facebook, ele pediu votos a outro candidato a vereador da cidade, de outro partido, e fez propaganda para uma candidata a prefeita derrotada na eleição. Ele obteve zero votos. O UOL procurou o professor e seu partido três vezes desde o último dia 16. Nem ele nem a legenda responderam à reportagem.

A Prefeitura de Bom Jesus informou que as candidaturas de pelo menos 13 servidores municipais, incluindo Gildasio, levantaram suspeitas. O município informou que já encaminhou dados sobre os servidores candidatos ao MP-MA (Ministério Público do Maranhão). Procurado, o MP-MA não se pronunciou sobre eventuais medidas tomadas para apuração do caso.

UOL Notícias

 

Anvisa autoriza compra de 2 milhões de doses da vacina contra covid-19 da Oxford

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação de mais de 2 milhões de doses da vacina de Oxford, produzida pelo laboratório AstraZeneca.  No Brasil, a vacina é elaborada pelo laboratório em parceria com a Fiocruz.

Em nota divulgada na noite desse sábado (2), a Anvisa afirmou que a autorização é considerada excepcional porque o imunizante ainda não foi submetido à autorização de uso emergencial ou registro sanitário. De acordo com a agência reguladora, a aprovação aconteceu no dia 31 de dezembro de 2020, mesmo dia que o pedido de importação foi protocolado pela Fiocruz.

Ao dar aval para a compra da vacina, a Anvisa estabeleceu requisitos para que as substâncias cheguem ao Brasil. A expectativa é que as vacinas cheguem ao país neste mês de janeiro.

“A principal exigência é que as vacinas importadas fiquem sob a guarda específica da Fiocruz até que a Anvisa autorize o uso do produto no país. Para isso, a Fiocruz deve garantir as condições de armazenamento e segurança para manutenção da qualidade do produto. Na solicitação recebida pela Anvisa, a indicação é que as vacinas cheguem ao país em janeiro”, declarou a agência.

Segundo o pedido da Fiocruz, a importação excepcional é uma preparação para antecipar a disponibilização de vacinas a partir do momento em que o seu produto estiver aprovado pela Anvisa.

Caso as vacinas não atendam os requisitos exigidos pela Anvisa, a Fiocruz terá que realizar os procedimentos de descarte e incineração das substâncias.

Leia as exigências para o uso da vacina de Oxford no Brasil:

            adequabilidade da cadeia de transporte;

             adoção das medidas relativas à biossegurança em todas as etapas (transporte, armazenamento, guarda e os procedimentos para a liberação dos lotes);

              adequabilidade das condições de conservação e armazenamento;

               que não seja disponibilizada para distribuição e uso na população brasileira a vacina Covid-19, sem autorização de uso emergencial ou registro sanitário concedido pela Anvisa;

                a liberação do(s) lote(s) pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, nos termos da Resolução – RDC No 73, de 21 de outubro de 2008, DOU de 22 de outubro de 2008;

  1. a adoção das demais medidas para preservar a qualidade, eficácia e segurança.

 Congresso em Foco

 

Veja tudo o que muda com o novo valor do salário mínimo de R$ 1.100

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.100, em vigor desde ontem (1º de janeiro), os benefícios pagos pelo governo federal também sofreram correções. Na prática, o aumento de R$ 55 no valor do piso nacional, equivalente a 5,26%, vai impactar também o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, o valor dos benefícios mantidos pelo INSS para 23,2 milhões de segurados e o montante das indenizações pagas aos que ganham causas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. Até o piso do seguro-desemprego vai mudar, assim como a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) ao INSS.

Abono salarial

O abono salarial é pago anualmente pela Caixa Econômica Federal (no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS) ou pelo Banco do Brasil (servidores, militares e empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep). O valor também vai subir para R$ 1.100, se o trabalhador tiver direito ao benefício integral. O montante é liberado de acordo com o número de meses trabalhados com registro formal num determinado ano. Hoje, varia de R$ 88 (para quem trabalhou apenas um mês) a R$ 1.045 (12 meses). Agora, o mínimo será de R$ 92 (valor arredondado).

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base de referência para o pagamento. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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Ações nos Juizados Especiais

As ações ganhas nos Juizados Especiais Cíveis — contra bancos e empresas privadas, por exemplo — garantem indenizações de até 40 salários mínimos. Antes do reajuste, esse valor máximo a receber era de R$ 41.800. Agora, passa a ser de R$ 44 mil.

Nos Juizados Especiais Federais — que recebem processos contra a União, incluindo órgãos como o INSS —, o teto é de 60 pisos nacionais. Com isso, o limite, que era de R$ 62.700, sobe para R$ 66 mil.

Benefícios do INSS

No caso dos benefícios pagos pelo INSS, cerca de 65% são equivalentes a um salário mínimo. Esse piso, válido para 23,2 milhões de segurados no país, vai subir de R$ 1.045 para R$ 1.100. Esse valor já será depositado dos cinco últimos dias úteis de janeiro aos cinco primeiros de fevereiro (um grupo por dia, de acordo com o número final do cartão de pagamento).

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BPC/Loas

O aumento do piso nacional muda até o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que sejam de baixa renda. Eles passarão a receber R$ 1.100.

No caso de quem ainda vai requerer o pagamento, a exigência continua sendo de que a pessoa tenham renda per capita (por pessoa da família) de até 1/4 (ou 25%) do salário mínimo. Até 31 de dezembro, esse limite mínimo era de R$ 261,25. Agora, passa a ser de R$ 275.

Vale lembrar que havia a expectativa de que, a partir de janeiro de 2021, o limite de renda mínima exigida para ter o BPC/Loas passasse a ser de 50% do piso nacional, por pessoa da família. Assim, mais gente poderia ter direito ao pagamento. Mas, no último dia de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória e manteve a regra antiga para este novo exercício.

A mudança afeta até os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 52,25, mas vai subir para R$ 55.

Esses contribuintes ainda recolhem R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

Seguro-desemprego

O novo piso nacional altera também a parcela mínima de seguro-desemprego paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O menor valor, portanto, sobe de R$ 1.045 para R$ 1.100.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Esse novo teto do seguro-desemprego, no entanto, ainda não foi divulgado pelo governo federal.

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Fonte: Yahoo Notícias

 

Diretora de registros da Anvisa: “Não há empecilho sobre vacinas no Brasil”

A diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Meiruze Sousa Freitas, foi taxativa ao afirmar que a instituição não está entravando o registro de vacinas contra o coronavírus no Brasil.

Meiruze que está, há pouco tempo, no cargo de diretora de registros da instituição, rejeitou que a agência seja considerada como uma barreira para que um fármaco seja definido contra a covid-19 e apontou que as próprias empresas fabricantes dos imunizantes ainda não entregaram os dados das pesquisas utilizados pela Anvisa para avaliar se as vacinas são eficientes e seguras.

“Da parte regulatória, falta as empresas trazerem os dados para a avaliação da Anvisa. Temos regras semelhantes às do mundo. Não há aqui empecilho para avaliação de uso emergencial ou registro”, destacou, reforçando que a perspectiva é aprovar os pedidos de registro o mais rápido possível

E complementou:

“Não tem lógica pensar que a Anvisa é contra a vacina”.

A diretora salientou que a agência atua regulando os imunizantes como qualquer instituição desse tipo no mundo. Mas, para isso, necessita receber dados parciais; para que possa avaliar o uso, inclusive, emergencial.

“O papel da Anvisa é ofertar ao serviço público e ao privado vacinas de qualidade. Não fazemos parte do processo de aquisição”, salientou.

Sobre a manutenção de um possível calendário de vacinação já divulgado, Meiruze voltou a afirmar que tudo depende da entrega dos dados pelas empresas.

“Vai depender do pedido (pelas empresas fabricantes das vacinas)… Só quando tiver o pedido poderia afirmar melhor”, explica.

A diretora de registros da Anvisa também informou que o prazo de 72 horas para a agência analisar sobre a importação de produtos para a covid-19 com registros em outras instituições sanitárias do mundo não é razoável.

“No prazo de 72 horas, nenhum lugar do mundo consegue qualificar um produto como seguro e eficaz”, disparou. A verdade é que o STF estabelecer prazo para uma questão de autorização para um medicamento da maior responsabilidade, demonstrou falta de um mínimo de conhecimento e talvez tenha confundido a vacina com processo.

 Jornal da Cidade Online