A partir das 09 horas de amanhã, 684 presos do Sistema Penitenciário do Maranhão condenados na jurisdição dos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa estarão sendo locados em liberdade para passarem a festa do natal com as suas famílias. De acordo com a determinação do juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís, o benefício é destinado para os presos tidos como recuperados, do regime semiaberto e que se enquadrem de acordo com os princípios estabelecidos pelos Artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais.
O juiz da Vara das Execuções Penais, antes de conceder a autorização para a saída temporária dos presos, solicitou informações individualizadas de todos ao Ministério Público e ao setor específico de análise e acompanhamento de conduta da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que avalizaram a saída dos quase setecentos internos entre homens e mulheres das diversas unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
De acordo com a determinação do juiz Márcio Castro Brandão, todos beneficiados com a saída temporária do natal, têm que retornar até às 12 horas do dia 26. Quem não observar a ordem judicial, sofrerá sanções penais sérias e perderá todas as conquistas alcançadas no sistema prisional e na progressão voltará a estaca zero, quando for recapturado.
Apesar de todas as observações, o percentual dos presos que decidem não retornar varia entre cinco e dez por cento, taxa considerada dentro das normas previstas, muito embora a justiça tenha estabelecido maior rigor para a concessão da liberdade provisória.
