A continuação da apropriação criminosa pelas empresas de transportes coletivos de São Luís, de créditos de usuários de transportes coletivos, faz parte de uma roubalheira instituída por ocasião da farsa da concorrência pública dos transportes coletivos de São Luís. A Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal tiveram responsabilidades na vergonhosa articulação para que empresários ao final de um ano, o usuário que não tenha utilizado os seus créditos, eles são apropriados pelos empresários através do sindicato da categoria. São milhões e milhões de reais que são retirados de usuários de transportes coletivos, principalmente de servidores públicos municipais e estaduais e de empregados de entidades privadas, através da invasão criminosa aos cartões dos passageiros.
Quando da denúncia pública por grupos de usuários, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Procon se manifestaram foram a justiça, mas nenhuma dessas instituições adotou o a necessidade de uma liminar para suspender a prática criminosa, que continua em plena atividade, enquanto um processo tramita na justiça a passos de cágado e acaba por privilegiar os empresários.
Projeto de Lei de Cézar Bombeiro sobre Revalidação ou Restituição em Dinheiro
Quando estourou a roubalheira praticada pelos empresários, o prefeito Edivaldo Holanda Junior, simplesmente silenciou, uma vez que todos nesta cidade sabem das suas ligações estreitas com o empresariado de transportes coletivos, o que ficou bastante evidenciado com a farsa da concorrência, que deu demonstração de um jogo de cartas marcadas, sem falarmos na sua presença marcante em cenas de entregas de coletivos como se a prefeitura tivesse empresa de transporte.
No legislativo municipal, o vereador Cézar Bombeiro, sempre identificado com os interesses coletivos protocolou na Câmara Municipal Projeto de Lei sobre Revalidação ou Restituição em Dinheiro dos Créditos Eletrônicos Remanescentes em Contas dos Usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo de São Luís. O então vereador Cézar Bombeiro destacou que o seu Projeto de Lei era para resguardar direitos dos trabalhadores prejudicados pela usurpação de créditos com valores importantes, tornando-os vítimas de um processo desonesto, quando se retira dinheiro de cidadãos de maneira arbitrária para favorecer interesses de empresários e outros interessados.
Câmara Municipal ignorou o Projeto de Lei de Cézar Bombeiro e de interesse coletivo
O Projeto de Lei de Cézar Bombeiro não foi muito bem recebido pela mesa diretora do legislativo municipal, toda obediente ao então prefeito Edivaldo Holanda Junior, apesar das sucessivas cobranças do vereador. Com a chegada da pandemia, as sessões do legislativo municipal passaram a ser remotas, dando origem a que os empresários continuassem com plena vantagem, nada diferente do caso das instituições que fizeram defesa pública, mas não lutaram por uma ação cautelar para suspender a roubalheira.
Prefeito Braide e a nova Câmara Municipal têm que se posicionar
As maiores vítimas da roubalheira dos empresários são servidores públicos municipais e estaduais, que no período de pandemia diminuíram consideravelmente a utilização do transporte com a redução de cargas horarias e o acúmulo de créditos se tornou muito maior, favorecendo ainda mais os usurpadores. Os empresários sustentam que o crédito faz parte de um acordo com a Prefeitura de São Luís na concorrência pública com aval da Câmara Municipal sem qualquer questionamento. Apesar de tal justificativa ela é ilegal e como tal deve merecer uma atenção do prefeito Eduardo Braide e de todos os vereadores da Câmara Municipal, uma vez que em plena pandemia estão tirando dinheiro de quem mais precisa e de maneira criminosa.
Há uma necessidade urgente da Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal reverem a farsa vergonhosa que foi a concorrência pública dos transportes coletivos, começando com a roubalheira da apropriação de recursos dos usuários, que afinal de contas contam com serviços da pior qualidade e caro, e ainda são roubados.
Fonte: AFD