Presos das saídas provisórias da páscoa que não retornam reduzem a superlotação nas unidades prisionais de Pedrinhas

                 aldir

  Os 42 presos beneficiados com a saída provisória concedida pela Vara das Execuções Penais e que não retornaram dentro do prazo estabelecido pela justiça, além de serem considerados foragidos, concorrem decisivamente para a redução da superlotação nas unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

                   Tem sido em média o número de 50 presos que não retornam nas saídas provisórias. Como elas ocorrem na páscoa, dia das mães e dos pais, dias das crianças e natal, numa avaliação geral é uma média de 250 presos que saem legalmente das unidades prisionais por preencherem os requisitos legais da Lei das Execuções Penais, mas apesar de preencherem documentos em que são advertidos sobre o comportamento fora do cárcere e o retorno, para que posteriormente não tentem justificar o desconhecimento das suas responsabilidades.

                         O juiz da Vara das Execuções Penais, depois das manifestações do Ministério Público e da Secretaria de Administração Penitenciária, autorizou a liberação de 699 detentos, mas 27 não foram enquadrados no benefício por serem portadores de outras condenações e acabaram sendo liberados apenas 672, considerado um número bastante elevado e superior a 6% da população carcerária no Estado.

                         São muitas as criticas de vários segmentos da sociedade civil sobre a liberação provisória de presos, mas a justiça não pode mudar a Lei das Execuções Penais, que de acordo com as penas e os comportamentos dos presos nas unidades prisionais, tem que atender o direito assegurado ao apenado pelos princípios emanados da Lei.

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