O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, uma nota técnica que aponta a possibilidade de ampliação do desaparecimento de corpos em razão da pandemia do novo coronavírus. O documento, elaborado por MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União), Defensoria Pública do Rio e mais sete instituições, critica a definição de “procedimentos excepcionais” para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia. A nota técnica sugere, entre outras medidas, que os restos mortais de pessoas desconhecidas não sejam cremados, e sim enterrados, de forma a viabilizar eventuais exumações para confirmação posterior da identidade das vítimas.
Uma portaria elaborada em conjunto pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 30 de março, flexibilizou regras para declarações de óbito, sepultamentos e cremações de corpos, diante da escalada da crise do novo coronavírus. Até agora, já foram confirmadas mais de 4,3 mil mortes pela Covid-19 no Brasil.
Diversos municípios, como São Paulo, Rio e Manaus, estão correndo contra o tempo para abrir espaço nos cemitérios públicos e para conseguir armazenar corpos de pacientes mortos nos hospitais. A portaria permite que sepultamentos e cremações sejam feitos somente com as declarações de óbito emitidas pelas unidades de saúde, sem a certidão lavrada em cartório, caso não existam familiares ou conhecidos do paciente morto, ou mesmo por “exigência de saúde pública”.
A portaria tem ilegalidades e pode provocar uma legião de “desaparecidos da pandemia”, segundo a nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania. O grupo existe há um ano e está vinculado a um dos colegiados que atuam na Procuradoria-Geral da República (PGR), a 7ª Câmara, que cuida do controle da atividade policial e do sistema prisional.
Na última quarta-feira, o subprocurador-geral da República Domingos Sávio, coordenador da 7ª Câmara, encaminhou a nota técnica a Aras. O procurador-geral, então, enviou o documento ao presidente do STF no fim da tarde da última sexta. Toffoli preside o STF e o CNJ. O órgão de controle do Judiciário elaborou a portaria juntamente com o Ministério da Saúde. A pasta também recebeu a nota técnica.
“Ao não estabelecer nenhum mecanismo efetivo de controle acerca da informação sobre o obituado, e deixando a possibilidade de cremação nos mesmos parâmetros que o sepultamento, a portaria conjunta fere princípios basilares do campo do direito de personalidade, que marca a nossa sistemática jurídica”, cita o documento encaminhado por Aras a Toffoli. “Há ausência de regras para a adoção da cremação, que surge como uma possibilidade de ação discricionária do agente público.”
O grupo que funciona no âmbito da PGR afirma no documento que a portaria conjunta leva a “enormes inseguranças jurídicas e fomenta um cenário de ampliação para casos de desaparecimento, diante do não rigor do controle com os dados dos obituados”. “A possibilidade de um rol crescente de desaparecidos sob a alcunha de desconhecido, não reclamado, residirá nos estratos sociais mais empobrecidos. Serão negros, pobres, moradores de rua e, por óbvio, os presos nas instituições carcerárias, que já se encontram, em decorrência da pandemia, isolados, impedidos de verem seus familiares”, pontua a nota técnica.
O documento critica ainda o método encontrado pelo Ministério da Saúde para identificar vítimas da Covid-19 não identificadas por familiares e conhecidos: um “esparadrapo colado” ao corpo, envolto em sacos diversos. “É um cenário em que não se estabelece uma rigidez do local e forma como serão realizados e resguardados os dados sobre a vítima.”
A nova metodologia prevista para sepultamentos, com prazos estendidos para os registros dos óbitos, assim como a falta de “protocolos claros” para a cremação, com menos chances de identificações posteriores, levam a um “cenário trágico para dentro do já em crise sistema carcerário”, conforme o documento encaminhado por Aras a Toffoli. O documento cita o caso do Rio, onde a Secretaria de Administração Penitenciária autorizou que médicos da unidade declarem o óbito de presos, sem exame cadavérico e sem precisar passar por uma análise no Instituto Médico-Legal (IML). “O que está sendo gestado é o colapso do sistema de controle dos óbitos ocorridos dentro de espaços de privação de liberdade”, afirmam MPF e demais instituições que assinam a nota técnica.
O documento faz, ao todo, 12 recomendações. Entre elas estão o impedimento de cremações de pessoas não identificadas; a obrigação de que restos mortais sejam enterrados com etiqueta de identificação à prova d’água; a determinação para que os serviços funerários registrem que os sepultamentos ocorreram no contexto da pandemia; identificação clara e precisa das sepulturas; coletas de impressões digitais; impedimento de destruição de despojos de pessoas não identificadas; e que corpos de presos sejam avaliados por IML e Serviços de Verificação de Óbito.
Agência Globo