Projeto obriga unidades de saúde expedir registro de violência contra a mulher

Segundo divulgou o CNJ, somente uma em cada seis brasileiras agredidas pelo parceiro registra denuncia contra o agressor.

charlesDeputado Charles Marques

Com a implantação da Lei Maria da Penha, em 2006, mais de 330 mil processos foram instaurados e9,7 mil agressores foram presos. Mas, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número poderia ser ainda maior se todas as vítimas tivessem coragem de dar continuidade ao processo.

Este é o objetivo do projeto de Lei de autoria do deputado Charles Marques (PSDC), que dispõe sobre o registro compulsório, obrigatoriedade e encaminhamento à delegacia mais próxima ou setor específico da mulher nos casos latentes de violência sofrida por mulheres atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento no estado do Amapá.

Segundo divulgou o CNJ, somente uma em cada seis brasileiras agredidas pelo parceiro registra denuncia contra o agressor. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal, julgou procedente que o Ministério Público possa dar inicio à ação penal sem necessidade de representação da vitima nos casos de crime de violência domestica, mesmo que a mulher decida voltar à atrás na acusação contra seu companheiro.

“Neste sentido, testemunhas da agressão podem registrar queixa, uma vez que, como está demonstrado estatisticamente, as mulheres não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente coação moral e física que sofrem e inibem a sua livre manifestação de vontade”, frisou o deputado Charles Marques.

Ele ainda garantiu que o projeto tem por finalidade garantir que o Estado do Amapá proteja a vitima quando ela se mostrar incapaz. “Nesse sentido passamos a adotar o registro da violência contra a mulher ainda no local de atendimento à vitima, seja este de urgência ou emergência, publico ou privado”, explica o deputado.

De acordo com o projeto as unidades devem preencher o Formulário Oficial de Registro de Violência contra a Mulher (FORVM) com dados e diagnostico da vitima, em duas vias. “Sendo que uma via ficará no arquivo da unidade de saúde e a outra, obrigatoriamente, será encaminhada dentro de 24 horas à Delegacia especializada mais próxima ou órgão especifico”, orienta o parlamentar.

fonte – assessoria de imprensa do CNJ

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