Quando o provisório vira permanente no STF

*Felipe Vieira

A história recente do STF ensina uma lição perigosa para a democracia brasileira: no Brasil, uma decisão liminar pode durar mais do que uma geração política inteira. O exemplo mais emblemático está no caso da redistribuição dos royalties do petróleo. Em 2012, o Congresso Nacional aprovou uma nova divisão dos recursos entre estados produtores e não produtores. Houve votação, debate federativo, pressão política, negociação e aprovação parlamentar. Pouco tempo depois, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei.

O mérito? Está há mais de dez anos sem decisão definitiva.

Na prática, o provisório virou permanente. É exatamente esse fantasma que agora ronda a Lei da Dosimetria. O Congresso derrubou veto presidencial. Câmara e Senado decidiram alterar regras penais relacionadas aos condenados do 8 de janeiro. Concorde-se ou não com o conteúdo da lei, existe um fato político inegável: houve decisão do Parlamento. Houve manifestação do Poder Legislativo. Houve maioria. Então veio a suspensão determinada por Alexandre de Moraes até análise do plenário do STF. E nasce a pergunta inevitável: o Brasil verá novamente uma liminar substituir, na prática, a decisão do Congresso por tempo indeterminado?

Esse é o centro do debate.

Não se trata apenas da dosimetria. Nem apenas dos condenados do 8 de janeiro. O ponto central é outro: qual é o limite entre controle constitucional e substituição prolongada da vontade legislativa? O Supremo obviamente possui a prerrogativa de suspender leis diante de questionamentos constitucionais. Isso faz parte do sistema. O problema começa quando decisões cautelares deixam de ser temporárias e passam a reorganizar a vida política do país durante anos. A liminar é para evitar um dano imediato. Não para se transformar em governo permanente. O caso dos royalties mostrou exatamente isso. Uma decisão individual congela há mais de uma década um tema bilionário, aprovado pelo Congresso e capaz de alterar profundamente o pacto federativo brasileiro. Outro exemplo está na Ferrogrão, ferrovia considerada estratégica para o escoamento da produção agrícola nacional. Em 2021, Alexandre de Moraes suspendeu trechos da legislação ligados ao projeto até análise definitiva do STF. A expectativa era de uma discussão rápida. Não aconteceu. A ferrovia, considerada fundamental para reduzir custos logísticos e ampliar a competitividade brasileira, deveria estar em fase avançada ou até concluída. O projeto segue travado à espera de uma definição da Corte.

 No caso da dosimetria, o risco institucional reaparece

Se o STF demorar anos para enfrentar o mérito, o efeito concreto será simples: a decisão cautelar terá prevalecido sobre a decisão parlamentar durante todo esse período. Isso amplia um sentimento crescente dentro da sociedade e do meio político: o de que o Brasil passou a conviver com uma espécie de tutela judicial contínua sobre decisões do Legislativo. E existe um detalhe importante. Quanto mais tempo o mérito demora, maior fica o desgaste institucional. Porque o debate deixa de ser apenas jurídico. Passa a ser político, simbólico e democrático.

O STF precisa julgar. E julgar rápido

Não para agradar direita ou esquerda. Não para atender bolsonaristas ou lulistas. Mas para impedir que medidas provisórias da Corte assumam, mais uma vez, caráter definitivo. Democracia não depende apenas de votos e instituições. Depende também do funcionamento equilibrado entre os Poderes e do respeito ao papel de cada um deles. O maior risco não é apenas o abuso do poder, mas a normalização dele. Quando uma liminar atravessa anos sem julgamento definitivo, o provisório deixa de proteger a Constituição e passa, silenciosamente, a substituir a própria democracia representativa.

*@felipevieirajornalista

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *