Texto aprovado antecipa início do prazo de inelegibilidade é de autoria da deputada Dani Cunha, filha do corrupto e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). A proposta estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade passe a contar a partir da data da decisão judicial ou do evento que a motivou — como a perda do mandato, a renúncia ou a condenação —, e não mais após o cumprimento da pena, como prevê atualmente a Lei da Ficha Limpa. A longo prazo, a nova regra pode permitir que políticos condenados retornem à vida pública em um intervalo de tempo menor, o que pode impactar eleições futuras, como a de 2026.
O projeto foi aprovado por 50 votos a favor e 24 contrários. Seus defensores argumentam que a medida confere maior objetividade e segurança jurídica ao processo eleitoral. No entanto, a proposta tem sido alvo de críticas por parte de organizações da sociedade civil, que a consideram um retrocesso no combate à corrupção. Entidades como a Transparência Internacional – Brasil e a Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) manifestaram-se contrárias ao projeto, alertando para o risco de enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e da integridade no processo político.
As mudanças teriam aplicação imediata, inclusive sobre condenações e fatos anteriores à aprovação da nova norma.
Diante da falta de consenso, a maioria das lideranças partidárias liberou a votação das bancadas. A única legenda a orientar voto contrário foi o MDB. O governo e o PT não orientaram seus parlamentares.
Diário do Poder