Sociedade cobra explicações de Fux e Itaú sobre calote bilionário em acionista usando o CNJ

Em setembro de 2020, atuando como Corregedor interino do CNJLuiz Fux cassou decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, que havia determinado o bloqueio de pouco mais de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, atendendo a uma reclamação apresentada por Rafael Barroso Fontelles, advogado do banco e sobrinho do também ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso.

Ele pediu o afastamento da magistrada, o desbloqueio dos valores e acusou a juíza de ter ‘mandado levantar os valores bloqueados’. Rafael mentiu, Fux acreditou e induziu seus pares no CNJ a erro e criou uma teoria, talvez embasada em vozes de sua cabeça, que o Conselho tem que interferir em questões de natureza jurisdicional, mesmo não tendo competência para isso.

Constituição, o Congresso e a segurança jurídica que lutem, porque o ministro acha que sua ‘tese aberta’ é mais importante que tudo isso.

Não cabe ao conselho (CNJ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos de decisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional. As atribuições do conselho estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal”.

É um escândalo. Não estamos tratando aqui de uma simples decisão. Fux distorceu as competências do CNJ para favorecer um banco privado, que independente do valor que está sendo discutido, deve respeitar a lei, os ritos processuais e o devido processo legal. O povo, a sociedade, quer explicações sobre a má-fé do Itaú que vem aplicando um calote em um acionista, que comprou, pagou e até hoje não recebeu o que é seu, de direito.

O ato da juíza, e isso foi devidamente explicado por sua defesa, foi legítimo, e ela foi alvo de mentiras sórdidas por parte da defesa do banco, que a acusou, por exemplo, de proibir o acesso dos advogados aos autos do processo. O que o sobrinho de Barroso não contou ao CNJ é que ele não tinha procuração para acessar o processo, que tramita sob segredo de justiça a pedido do próprio banco, mas isso nem foi impeditivo, pois o advogado do Pará, que estava habilitado, não apenas acessou, como fotografou o processo.

O sobrinho de Barroso também mentiu ao afirmar que a juíza havia ‘dado liminar de levantamento’. O dinheiro nunca foi bloqueado, e ela só poderia mandar levantar algum valor, quando soubesse o que tinha sido bloqueado. Sem dinheiro, sem bloqueio, sem liminar. E ele sabia disso. Estava com a juíza no dia em que ela acessou o sistema para conferir o resultado de sua ordem de bloqueio.

O mais impactante é ver Fux transformando o CNJ em uma instância para que um banco aplique calote em um acionista que quer ter reconhecido o valor de suas ações emitidas pelo próprio Itaú. Três perícias diferentes confirmaram o valor e o banco já foi multado por litigância de má-fé no mesmo processo.

Não. O STF não tem que ser fechado. Mas ministros como Fux e Barroso, que não compreendem a essência da justiça de que ela deve ser igual para todos, e não podem ser abertas exceções. Eles precisam dar respostas à sociedade, é isso que se espera de um juiz da suprema corte de Justiça. Passou da hora do Congresso montar uma comissão, e se for o caso alterar a Constituição para punir os ministros que cometerem esse tipo de distorção. Ninguém pode estar acima da lei, e o STF tem que zelar pela legislação e não ser um local de desconfiança. Basta uma simples pesquisa de opinião para saber como anda a moral do Supremo diante de toda a população. O STF é uma unanimidade quando o assunto é comportamento suspeito. Fux deve explicações, o Itaú precisa responder por essa bandalheira.

Fonte: Painel Político

 

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