O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (31/5) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 90 dias-multa (de cinco salários-mínimos cada). A punição deverá começar a ser cumprida em regime fechado.
A corte também condenou Collor por associação criminosa, mas reconheceu a extinção da punibilidade por prescrição. Além disso, o ex-presidente fica impossibilitado de exercer funções públicas.
Por oito votos a dois, o STF entendeu ter ficado provado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes sugeriram punição de oito anos e seis meses.
O revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, recomendou pena de oito anos e dez meses de prisão, no que foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram por sentenciar Collor a 15 anos e quatro meses de reclusão.
O STF também condenou os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (quatro anos e um mês de prisão) e Luís Pereira Duarte de Amorim (três anos de reclusão).
Fonte: CONJUR