A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria e tornou réus, por corrupção passiva e organização criminosa, os deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil (ambos do PL-MA) e o ex-deputado e hoje suplente Bosco Costa (PL-SE). A maioria do colegiado decidiu receber a denúncia apresentada em 2021 pela Procuradoria-Geral da República, que acusa os políticos de vender emendas parlamentares.
Este é o primeiro caso de supostos desvios de emendas analisado pelo STF. Segundo a denúncia, em 2020, os então parlamentares (Costa também ocupava uma cadeira na Câmara à época) pediram propina de R$ 1,6 milhão ao então prefeito de São José do Ribamar (MA) para que destinassem R$ 6,6 milhões em emendas à cidade. O próprio chefe do Executivo municipal informou o caso às autoridades.
“Os elementos informativos demonstram que os denunciados formaram organização criminosa, liderada por Josimar Maranhãozinho, voltada à indevida comercialização de emendas parlamentares”, diz a denúncia.
Voto do relator
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, constatou “indícios suficientes quanto à materialidade e à autoria” dos crimes e considerou que a PGR “narrou, de forma adequada”, as supostas práticas. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Zanin destacou diversas conversas obtidas na investigação. Em uma delas, Maranhãozinho disse a Gil para destinar emendas parlamentares a São José de Ribamar. Em outra, o suposto líder pediu a Costa a inclusão do município maranhense em uma lista de habilitados para receber os recursos.
Além disso, mensagens mostraram que Maranhãozinho e Gil “encetaram esforços pessoais” para convencer o então prefeito sobre o pagamento. O relator ainda citou diálogos de Maranhãozinho com um intermediário responsável pela cobrança e documentos apreendidos na casa de outro suspeito, com anotações explícitas da divisão dos pagamentos e referências aos nomes e siglas partidárias dos três parlamentares. Faltam votar os ministros Flavio Dino e Luiz Fux, que não mudarão a condenação, em razão de já ter sido sacramentada pela maioria da Primeira Turma do STF.
Fonte: CONJUR